tag:blogger.com,1999:blog-5787274534053738148.post1746424024997442120..comments2024-03-19T17:21:15.856-03:00Comments on Cidadania & Educação: Os cursos de Direito não graduam advogadosProf. Ms. Benedito Luiz Francohttp://www.blogger.com/profile/01228260514748983845noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-5787274534053738148.post-23060908534512263722011-08-22T12:04:35.022-03:002011-08-22T12:04:35.022-03:00Recebi por e-mail:
Prezado bom dia
Quanto ao a...Recebi por e-mail:<br />Prezado bom dia<br /><br /> <br /><br />Quanto ao assunto debatido, respeito vossa opinião, uma vez que se trata realmente de opinião pois tal exame está mais do que estampada sua ilegalidade.<br /><br />Fala-se, fala-se, discute, discute, e nao vemos argumentos juridicos, nao vemos a Lei em favor do famigerado exame.<br /><br />Ora nobre colega, caso tal exame fosse totalmente legal, nao teriamos a necessidade de aguardarmos seu julgamento no STF, e ainda, nao teriamos as inumeras decisoes, de Juizes e Desembargadores, determinando a inconstitucionalidade deste cancer que vem matando o estado democratico, conquistado por pessoas com pensamentos diversos do vosso, pois pensavam em uma sociedade justa e limpa, sem reserva de mercado e sem favorecimentos a uma minoria.<br /><br />Nobre colega, deixo uma pergunta simples.<br /><br />O senhor prestou o exame de ordem???<br /><br /> <br /><br />Que Deus possa mudar o vosso pensamento, renovando-o por completo, afim de que possamos ter uma sociedade mais justa, mais humana e acima de tudo, mais democratica.<br /><br />Forte aabraço!!!<br /><br />Minha Resposta ao Colega, a quem respeito,especialmente sua opinião:<br /><br />Colega,respeito a sua opinião, mas ratifico tudo o que escrevi. Eu prestei sim o exame da OAB, e fui aprovado logo na primeira vez. Tenho duas filhas advogadas, que também foram aprovadas na primeira tentativa. Acho que qualquer bacharel em Direito, de mediana cultura consegue aprovação.Prof. Ms. Benedito Luiz Francohttps://www.blogger.com/profile/01228260514748983845noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5787274534053738148.post-10297229688308411032011-08-19T23:15:10.649-03:002011-08-19T23:15:10.649-03:00Outro comentário recebido por e-mail:
Dr. Franco,...Outro comentário recebido por e-mail:<br /><br />Dr. Franco, <br /><br />Há um problema em seu raciocínio. Não há bacharel em advocacia, como não há bacharel em jurisdição, caso pensássemos na figura do juiz, que também é bacharel em direito. <br /><br />Advogar é exercer atividade liberal, o conselho sendo apenas um órgão fiscalizador.<br /><br />A instância formativa - que diz estar habilitado determinado sujeito para determinada profissão - é anterior ao conselho. Ela é do curso superior. O conselho quer subsumir a função, criando outra instância de verificação da formação. <br /><br />Há duas possibilidades: ou se diz aos interessados que não há direito a título de bacharel em direito sem que seja aprovado no exame de ordem, ou se admite na ordem quem tem a habilitação, formado pelo curso superior. <br /><br />As demais condições citadas para advogar nada têm de relação com a formação, sevem a qualquer carreira como servem para a atividade liberal. <br /><br />Saudaçoes, Mansur<br /><br />Respondi com o seguinte comentário:<br /><br />Olá Mansur, <br /><br />Obrigado pelo seu comentário. Respeito, mas não concordo. <br /><br />No meu blog, em um outro post, defendo a ideia de o MEC mudar a formatação dos cursos jurídicos no Brasil, passando a graduar o advogado. Aí sim, poderíamos pensar no fim do exame de ordem.<br /><br />O importante é alimentar a discussão do tema: em breve o STF dará a palavra final e o assunto deixará de despertar nossas considerações. <br /><br />Um abraço,Prof. Ms. Benedito Luiz Francohttps://www.blogger.com/profile/01228260514748983845noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5787274534053738148.post-56360583613149601772011-08-19T23:12:21.529-03:002011-08-19T23:12:21.529-03:00Respondi ao comentário acima: vejam as consideraçõ...Respondi ao comentário acima: vejam as considerações: <br />Meu caro,<br /><br />Respeito a sua opinião, mas mantenho a minha.<br /><br />Já escrevi no meu blog, endereço abaixo, que o MEC deveriamudar a formatação dos cursos jurídicos e passar a graduar advogados. Aí sim, oexame de Ordem seria inconstitucional.<br /><br />Defendo essa ideia, pois para todas as carreiras jurídicas(juiz, promotor de justiça, etc), menos Delegado, é necessário exercer aadvocacia primeiro. <br /><br /><br />Um abraço e obrigado pelo comentário.Prof. Ms. Benedito Luiz Francohttps://www.blogger.com/profile/01228260514748983845noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5787274534053738148.post-78923128832105292572011-08-19T23:09:34.839-03:002011-08-19T23:09:34.839-03:00Outro que recebi por e-mail:
admitoque seja discut...Outro que recebi por e-mail:<br />admitoque seja discutível a visão do jornalista, no entanto, a prevalecer os seusargumentos e que considero ainda mais equivocados, penso que chegaremos a umverdadeiro paradoxo: assim, em lendo seu artigo temos que todos que estão aexercer a adocacia, não só apenas os advogados mas todos os demais cargosocupados por ex-advogados, estarão em situação irregular. isso é possívelporque todos estes, não passaram pelo exame de desordem.<br /><br />Umabraço<br /><br />JoãomelgarejoProf. Ms. Benedito Luiz Francohttps://www.blogger.com/profile/01228260514748983845noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5787274534053738148.post-12123882979796095692011-08-19T23:06:45.159-03:002011-08-19T23:06:45.159-03:00Recebi por e-mail:
Prezado colega, li seu artigo n...Recebi por e-mail:<br />Prezado colega, li seu artigo na edição de hoje no Espaço Vital e, ao mesmo tempo em que o parabenizo pela qualidade do escrito, filio-me integralmente aos seus fundamentos. <br /><br />Inclusive, estava redigindo artigo com semelhante teor, mas, dado o enfoque de suas palavras, nada tenho a acrescentar. <br /><br />Cordialmente, <br /><br />Marcelo Oronoz<br />OAB/RS 56.308<br />Coordenador Jurídico <br />marcelo@gianellimartins.com.br<br />www.gianellimartins.com.br<br />Rua Lopo Gonçalves, 555 Porto Alegre - RS <br />(55 51) 3254.6600Prof. Ms. Benedito Luiz Francohttps://www.blogger.com/profile/01228260514748983845noreply@blogger.com