29 de outubro de 2010

DIA NACIONAL DO LIVRO



Num país em que a leiura é pouco incentivada nas escolas, vale lembrar que hoje, dia 29 de outubro, é o Dia Nacional do Livro.

Reproduzo, na íntegra, matéria publicada no site da Uol Educação:


Do formato convencional ao digital, o livro é o principal veículo de transmissão do conhecimento.
No dia 29 de outubro de 1810, com a transferência da Real Biblioteca portuguesa para o Rio de Janeiro, originou-se a Biblioteca Nacional.
O fato está ligado à vinda da família real ao Brasil e é para celebrar essa data que foi instituído o Dia Nacional do Livro.
É verdade que existe também um Dia Internacional do Livro, comemorado a 23 de abril. Porém, considerando-se a importância desse objeto - o livro -, todas as homenagens são justificadas.
Desde o Antigo Egito, o livro foi o meio ou o veículo principal de transmissão do conhecimento. Mas nem sempre o livro teve o formato que o caracteriza nos dias de hoje, sendo feito de folhas de papel coladas ou costuradas, que contêm um texto escrito e são encadernadas no interior de uma capa.
Os livros da Antigüidade eram rolos ou cilindros feitos de papiro, uma planta da família das ciperáceas, à qual também pertence, por exemplo, o capim-cidreira. O papiro em que se escrevia era somente uma parte da planta de mesmo nome. Para isso, a planta era liberada ou livrada de suas outras partes e é da idéia de livrar ou liberar que se origina a palavra "livro", a partir do latim "libri".
Com o passar do tempo, o papiro foi substituído pelo pergaminho, que é a pele de um animal, geralmente de carneiros, preparada para servir de suporte para a escrita. O pergaminho tem sua origem na cidade grega de Pérgamo, na Ásia menor (atual Turquia). Sendo mais resistente que o papiro, o pergaminho podia ser costurado o que possibilitou deixar de lado os cilindros e fez surgir o códex ou códice, um objeto de formato semelhante ao do livro atual.
O papel - originário da China - chegou ao Ocidente na Idade Média e, desde então, substituiu o pergaminho na confecção de livros. Convém lembrar que até então o texto dos livros era escrito à mão. Somente em meados do século 15, o empresário Johannes Gutemberg inventou a impressora de tipos móveis, o que agilizou a produção de livros, popularizando-os e abrindo caminho para que a edição se transformasse num processo industrial.
No Brasil, a impressão de textos também remonta à vinda da família real. O príncipe regente dom João fundou aqui a Impressão Régia, em 13 de maio de 1808. Ainda assim, durante mais de um século, grande parte dos livros que circulavam em território brasileiro ainda eram impressos na Europa. O surgimento de uma indústria editorial no Brasil data somente das décadas de 1930 e 1940.
Em outubro de 2008, um dos temas de discussão da Feira do Livro de Frankfurt - o maior evento internacional no âmbito da edição de livros - foi o livro eletrônico ou e-book que deve substituir o livro de papel num futuro próximo. Trata-se de diversos tipos de aparelhos computadorizados nos quais se vão baixar conteúdos escritos e imagens em formato digital.
Uma pesquisa realizada na Feira de Frankfurt revelou que em 2018 os livros eletrônicos já deverão ser mais vendidos do que os tradicionais livros de papel. Vale lembrar, porém, que o conteúdo de muitos livros já se encontra disponível na internet. Um site onde se podem encontrar bons livros e que merece ser visitado é o Domínio Público, do Ministério da Educação.

Fonte: http://educacao.uol.com.br/datas-comemorativas/1029---dia-nacional-do-livro.jhtm

27 de outubro de 2010

De Gaule tinha razão: o Brasil não é um país sério II

Ex-presidente Collor terá memorial em Brasília

Senador ganhará homenagem em frente à Casa da Dinda, residência escolhida como oficial na época

Gazetaweb com IG

A exemplo de outros ex-presidentes, o atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) também ganhará um memorial com seu nome.

O centro já está sendo preparado num terreno em frente à Casa da Dinda, residência escolhida como oficial quando ele assumiu o Planalto, em 1990, e um marco no seu governo.

Parte do memorial já está bastante adiantada. O espaço da biblioteca, da qual parte do acervo pertencia ao pai, Arnon de Mello, já existia e precisou apenas ser reformado.

Um vizinho da região, no Setor de Mansões do Lago Norte, em Brasília, conta que já viu caminhão com caixas de livros descarregando na casa que servirá de centro de memória.

FONTE - http://www.jusbrasil.com.br/politica/6142134/collor-tera-memorial-em-brasilia











De Gaule tinha razão: O Brasil não é um país sério I


Cabral cria feriadão para ampliar abstenção no 2º turno


O governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), criou um feriadão nos dias seguintes ao final de semana do segundo turno para tentar ampliar a abstenção em reduto do tucano José Serra, a zona sul da capital fluminense. Cabral adiou de amanhã para segunda-feira, dia 1º, a comemoração do Dia do Servidor Público no Estado.


Na terça é Dia de Finados, o que, somando-se ao final de semana, dá quatro dias sem trabalho para os fluminenses, estimulando que eleitores de renda mais alta deixem o Rio na eleição.

Fonte:

http://presidente40.folha.blog.uol.com.br/arch2010-10-16_2010-10-31.html

Refletir é preciso e urgente.

Recebemos por e-mail uma apresentação que conta uma história escrita pelo escritor e filósofo Olivier Clerc, que vale a pena ser reproduzida na íntegra:


A rã que não sabia que estava sendo cozinhada

Imagine uma panela cheia de água fria na qual, nada tranquilamente, uma pequena rã. Um pequeno fogo debaixo da panela e a água aquece muito lentamente. Pouco a pouco, a água fica morna e a rã, achando isto bastante agradável, continua a nadar.


A temperatura da água continua subindo. Agora a água está quente, mais do que a rã pode apreciar, sente-se um pouco cansada, mas não obstante, isso não a assusta. Agora a água está realmente quente e a rã começa a achar desagradável, mas está muito debilitada, então aguenta e não faz nada.


A temperatura continua a subir, até que, a rã acaba simplesmente cozida e morta.


Se a mesma rã tivesse sido lançada diretamente na água a 50 graus, com um golpe de pernas teria pulado imediatamente da panela.


Isto mostra que, quando uma mudança acontece de um modo suficientemente lento, escapa à consciência e não desperta, na maior parte dos casos, qualquer reação, oposição, ou revolta.


Se nós olharmos para o que tem acontecido em nossa sociedade, durante algumas décadas, podemos ver que nós estamos sofrendo um lento modo de viver ao qual nós nos acostumamos.


Uma quantidade de coisas que nos teriam horrorizado há 20, 30 ou 40 anos atrás, foram pouco a pouco banalizadas e hoje elas perturbam ou apenas deixam completamente indiferente a maior parte das pessoas.


Em nome do progresso, da ciência e do lucro são efetuados ataques contínuos às liberdades individuais, á dignidade, á integridade da natureza, á beleza e á alegria de viver, lentamente mas inexoravelmente, com a constante cumplicidade das vítimas, desavisados e agora incapazes de defender-se.


As previsões para nosso futuro, em vez de despertarem reações e medidas preventivas, não fazem outra coisa a não ser a de preparar psicologicamente as pessoas a aceitarem algumas condições de vida decadentes, alias dramáticas.


O martelar contínuo de informações da mídia satura os cérebros que não podem distinguir mais as coisas...


Quando eu falei pela primeira vez destas coisas, era para um amanhã. Agora, é para hoje!!!


Consciência ou cozinhado, precisa escolher!
Essa pequena história serve para demonstrar que nós seres humanos estamos sendo “cozidos” e não tomamos consciência disso. As nossas agressões ao meio ambiente, à lei, à honra, à ética, ao civismo, à religião e à família, estão nos levando a aceitar, sem qualquer contestação, que a fragilização dos pilares que sustentam a sociedade coloque em risco todos nós.



26 de outubro de 2010

Morre o polvo Paul





O polvo Paul, que se tornou famoso por “prever” os resultados da última copa do mundo de futebol, morreu ontem na Alemanha segundo notícias hoje veiculadas pelos jornais. O molusco (com dois anos de idade) morreu de forma natural, de acordo com informações colhidas junto ao aquário de Oberhausen, na Alemanha, onde vivia. Como nunca se reproduziu, Paul não deixa herdeiros. Outro polvo, mais jovem, está sendo treinado naquele aquário, para substituir o famoso “vidente”.

Ao ler a notícia ficamos a imaginar a razão de não ter sido Paul consultado sobre quem vencerá as eleições presidenciais no Brasil.

Os resultados das pesquisas eleitorais realizadas pelos institutos que operam em nosso país, especialmente as divulgadas no primeiro turno, certamente justificariam uma consulta a Paul.

Ele, com certeza, ele não iria errar tanto.










25 de outubro de 2010

Uma saudade! Sou do tempo em que ainda se faziam visitas

O texto abaixo que recebemos por e-mail retrata bem uma época que tivemos a privilégio de viver. Reproduzimos na íntegra, citando no final o seu autor.

Lembro-me de minha mãe mandando a gente caprichar no banho porque a família toda iria visitar algum conhecido. Íamos todos juntos, família grande, todo mundo a pé. Geralmente, à noite.

Ninguém avisava nada, o costume era chegar de pára-quedas mesmo. E os donos da casa recebiam alegres a visita. Aos poucos, os moradores iam se apresentando, um por um.

- Olha o compadre aqui, garoto! Cumprimenta a comadre.

E o garoto apertava a mão do meu pai, da minha mãe, a minha mão e a mão dos meus irmãos. Aí chegava outro menino. Repetia-se toda a diplomacia...

- Mas vamos nos assentar, gente. Que surpresa agradável!

A conversa rolava solta na sala. Meu pai conversando com o compadre e minha mãe de papo com a comadre. Eu e meus irmãos ficávamos assentados todos num mesmo sofá, entreolhando- nos e olhando a casa do tal compadre. Retratos na parede, duas imagens de santos numa cantoneira, flores na mesinha de centro... casa singela e acolhedora. A nossa também era assim.

Também eram assim as visitas, singelas e acolhedoras. Tão acolhedoras que era também costume servir um bom café aos visitantes. Como um anjo benfazejo, surgia alguém lá da cozinha - geralmente uma das filhas – e dizia:

- Gente, vem aqui pra dentro que o café está na mesa.

Tratava-se de uma metonímia gastronômica. O café era apenas uma parte: pães, bolo, broas, queijo fresco, manteiga, biscoitos, leite... tudo sobre a mesa.

Juntava todo mundo e as piadas pipocavam. As gargalhadas também. Pra que televisão? Pra que rua? Pra que droga? A vida estava ali, no riso, no café, na conversa, no abraço, na esperança... Era a vida respingando eternidade nos momentos que acabam.... era a vida transbordando simplicidade, alegria e amizade...

Quando saíamos, os donos da casa ficavam à porta até que virássemos a esquina. Ainda nos acenávamos... E voltávamos para casa, caminhada muitas vezes longa, sem carro, mas com o coração aquecido pela ternura e pela acolhida.

Era assim também lá em casa. Recebíamos as visitas com o coração em festa.

A mesma alegria se repetia. Quando iam embora, também ficávamos, a família toda, à porta. Olhávamos, olhávamos... até que sumissem no horizonte da noite.

O tempo passou e me formei em solidão.

Tive bons professores: televisão, vídeo, DVD, e-mail... Cada um na sua e ninguém na de ninguém. Não se recebe mais em casa. Agora a gente combina encontros com os amigos fora de casa:

- Vamos marcar uma saída!... - ninguém quer entrar mais.

Assim, as casas vão se transformando em túmulos sem epitáfios, que escondem mortos anônimos e possibilidades enterradas. Cemitério urbano, onde perambulam zumbis e fantasmas mais assustados que assustadores.

Casas trancadas. Pra que abrir? O ladrão pode entrar e roubar a lembrança do café, dos pães, do bolo, das broas, do queijo fresco, da manteiga, dos biscoitos do leite...

Que saudade do compadre e da comadre!


Autor: José Antônio Oliveira de Resende


Professor de Prática de Ensino de Língua Portuguesa, do Departamento de Letras, Artes e Cultura, da Universidade Federal de São João Del-Rei. Minas Gerais.



E-mail recebido de Maria Elisa Giorgetti  e Terezinha Aparecida Franco Honório


24 de outubro de 2010

O que você acha da pirataria?

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso ao absolver um ambulante que vendia CDs e DVDs piratas coloca em debate uma questão bastante controvertida. O mesmo Estado que fomenta a instalação dos chamados Shoppings populares, onde a comercialização se restringe basicamente a produtos piratas e trazidos do Paraguai, também exerce o poder de polícia coibindo essa prática por meio de apreensão das mercadorias, aplicação de multas e a prisão dos comerciantes.

A decisão daquele Tribunal foi fundamentada no fato de que tal prática é aceita pela sociedade em todos os seus níveis socioeconômicos, existindo outros mecanismos à disposição do Estado, multa e apreensão da mercadoria, para coibi-la. E conclui: “Para a Justiça de MS, o vendedor de CDs e DVDs piratas, nestas circunstâncias, realiza um risco permitido".

Em síntese assim concluiu aquele Tribunal para absolver o ambulante de produtos pirateados: “Tal fato se tornou aceitável pela esmagadora parcela da população, consumidora assídua dos produtos, e o que é pior, deixou de ser coibido pelo próprio Estado. Diversos são os shoppings populares, autorizados pelo Estado, para comercialização de artigos ditos 'populares', mas que, na verdade, são uma grande feira de pirataria. Tudo o que se vende são materiais falsificados, sem notas fiscais”, diz a decisão.

Da mesma forma, em 2009, outra decisão de Minas Gerais também absolveu um ambulante de mercadorias piratas sob a justificativa que a prática é “fomentada” pelo Estado. “Assim, decidiu a Justiça de Minas Gerais: “Diversos são os shoppings populares, autorizados pelo Estado, para comercialização de artigos ditos ‘populares’, mas que, na verdade, é uma grande feira de pirataria”, diz a decisão de MG.

Em matéria veiculada pela Folha de São Paulo, um diretor da Associação Antipirataria de Cinema e Música afirmou estar surpreendido com a decisão do TJ do Mato Grosso, declarando que “o fato de uma conduta ser aceita por parte da sociedade não justifica revogar punições previstas em lei”. E mais, “ou será que não iremos combater o tráfico porque uma parcela da sociedade aceita o consumo de entorpecente”.

A questão realmente é bastante controvertida, pois como já falamos o mesmo Estado que autoriza a instalação de pontos de vendas desses produtos, coíbe a sua comercialização.

Por outro lado, a sociedade de uma maneira em geral consome tais produtos, especialmente os CDs e DVDs piratas, em decorrência da brutal diferença de preços entre o produto original e o que foi pirateado. Prova isso, o fechamento de muitas locadoras e a queda vertiginosa da venda de CDs e DVDs nas lojas que comercializam versões originais.

No que concerne ao aspecto jurídico a pirataria é crime definido pela nossa legislação penal em face do desrespeito aos contratos e convenções internacionais quando ocorre cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais, de marca e ainda de propriedade artística, intelectual, comercial e/ou industrial.Tal prática delituosa está descrita no Código Penal brasileiro nos Art. 184 a 186.

A legislação penal acima referida tem sido constantemente modificada com o objetivo de cada vez mais coibir a prática da pirataria.

Entendemos, em conclusão, que a eficácia da lei que regula a questão somente será alcançada se o consumidor brasileiro passar a recusar a adquirir produtos ilicitamente produzidos e/ou reproduzidos, o que não nos parece tarefa fácil.

E você caro leitor, o que acha da pirataria?




23 de outubro de 2010

Violação das prerrogativas dos advogados



Não é de hoje que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trava uma luta em defesa das prerrogativas dos advogados, muitas vezes violadas por juízes, membros do Ministério Público e até mesmo por serventuários da justiça. Na qualidade de Conselheiro que fomos da Seccional de São Paulo, pudemos acompanhar uma quantidade enorme de procedimentos que foram instaurados para apurar violação das prerrogativas de colegas advogados. A maioria deles, como de praxe, redundou em garantir ao advogado o seu desagravo.

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) estabelece em seu Art. 18 que o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

Entendemos que o desagravo geralmente nada representa para o advogado ofendido, pois quase sempre é insignificante a presença no ato em que ele se realiza. Sequer a presença em grande número de seus colegas advogados ocorre.

Em razão disso, a OAB tem procurado outras formas de evitar que tais violações ocorram, assegurando ao advogado o pleno direito do exercício profissional. Dentre elas, está em discussão a proposta de um conselheiro federal que propõe a criação de uma lista de autoridades que violarem as prerrogativas dos advogados. A proposta certamente criará muitas discussões. E elas já começaram.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota pública a propósito da proposta daquele conselheiro federal. Segue na íntegra a nota:

Nota pública contra lista dos inimigos da advocacia

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que congrega mais de 14 mil juízes, vem a público rechaçar a proposta de um conselheiro federal da OAB que visa a criação de uma lista nacional com nomes de autoridades que violarem as prerrogativas dos advogados.

A AMB alerta que a lista dos inimigos da advocacia, como foi chamada pela imprensa, fere a liberdade de exercício profissional, bem como o convívio entre advogados, defensores públicos, Ministério Público e magistratura, que deve ser pautado pelo respeito mútuo para o bem da Justiça.

Para a AMB, a sugestão é intimidatória e desnecessária, pois a eventual violação das prerrogativas dos advogados deve ser analisada de acordo com os instrumentos legais presentes na ordem jurídica.

Convencidos de que a medida é discriminatória, esperamos que prevaleça o bom senso e que a proposta não seja aprovada no Conselho Federal da OAB.

Mozart Valadares Pires - Presidente da AMB


Vale a pena assinalar que a Lei 8.906/94 estabelece com muita clareza que não existe subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos, tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Desta forma, fica desnecessário qualquer esforço de interpretação para se concluir que não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de justiça.

Não resta dúvida que como existem advogados que por inépcia profissional ou desconhecimento do Estatuto e do Código de Ética, praticam atos que atentam com o respeito que devem ter por juízes e promotores, há também juízes que são acometidos do que o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, chamou de juizite (Folha de São Paulo, 31 de maio de 2003). Para aquele ministro, “a enfermidade conhecida como ‘juizite’, que transforma o Juiz de Direito em ‘reizinho’, começa desde o dia da sua posse, e que espantosamente se extingue ou no dia da sua aposentadoria ou meses após...”

Dentre os embates que costumam estabelecer entre advogados e juízes, destaca-se como o de maior incidência o fato de alguns magistrados negarem atendimento aos causídicos durante o horário do expediente forense. O Juiz é obrigado a atender sempre o advogado no horário de funcionamento do foro e fora dele quando for invocada providência urgente.

Nesse sentido vale citar decisão do Conselho Nacional de Justiça:

“O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não-observância poderá implicar responsabilização administrativa”.


Da mesma forma, o Estatuto da Advocacia e a OAB garante aos advogados o amplo acesso aos magistrados em respeito ao que dispõe o Art. 133 da Constituição Federal. Para tanto, estabelece que os advogados podem se dirigir "diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”, conforme dispõe o art. 7º, inciso VIII, da Lei n. 8.906/94.

Nessa eterna “guerra” consideramos que deve prevalecer sempre o bom senso nas relações estabelecidas entre magistrados e advogados, pois como há advogados que acreditam que os juízes só têm o processo dele para analisar, há juízes que criam barreiras intransponíveis, utilizando muitas vezes os seus cartórios, impedindo o acesso ao seu gabinete de advogados.

A busca de uma paz duradoura nas relações estabelecidas entre advogados e juízes só será alcançada com a efetiva intervenção da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Ordem dos Advogados do Brasil, em busca de medidas que tenham por escopo a harmonia nas relações entre magistrados e advogados, e não por meio de medidas isoladas em defesa dos interesses de cada parte.

Bem a gosto de magistrados e advogados concluímos com o ditado latino:


"Si vis pacem, para pacem”
que se traduz

 Não se obtém a paz, senão aparelhando a paz”

 







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22 de outubro de 2010

SOMOS TODOS CÚMPLICES DA IMPUNIDADE NO BRASIL


"O maior estímulo para cometer faltas é a esperança de impunidade.”

( Cícero )

 
A questão da impunidade no Brasil já foi objeto de vários estudos, artigos e de manifestações populares, sem que o quadro demonstre qualquer alteração. Para muitas pessoas, o problema está diretamente relacionado com a educação do povo brasileiro. Por essa razão, não é só no cenário político que a impunidade se manifesta. A maioria dos cidadãos geralmente sai impune em várias situações do seu dia a dia.

A Human Rights Watch, uma organização de defesa dos direitos humanos, criticou duramente os atos impunes na justiça brasileira. Segundo a ONG, os abusos aos direitos humanos no Brasil são significativos, pois no país há muita impunidade e há ainda a falta de acesso à Justiça. Afirmou ainda que os policiais são muito corruptos e que as condições das prisões brasileiras são muito ruins.

A questão evidentemnte fica realçada quando a impunidade se restringe ao cenário político, envolvendo pessoas que ocupam cargos públicos em todas as esferas do governo e os políticos de uma forma geral.

Recentemente vários casos de corrupção foram denunciados pela imprensa e a impunidade mais uma vez prevaleceu. Não se tem notícia de que as pessoas envolvidas foram exemplarmente punidas. Quando muito, foram afastados de seus cargos, como se isso bastasse. A apuração da responsabilidade civil e criminal não avançou.

Dentro desse contexto, muitas críticas são feitas ao Poder Judiciário, como se ele fosse responsável pela impunidade que atinge à sociedade brasileira. Como bem acentua o professor de Direito Penal da PUCRS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) Marcelo Peruchin, “hoje, se fosse necessário destacar o maior problema que contribui para a existência, o aumento e a perpetuação da impunidade seria este a lentidão do sistema penal” E mais: “Acredito que, em alguns casos, a legislação permite que a impunidade aconteça, mas a grande questão é que a lentidão nos julgamentos dos processos e de seus recursos é a grande responsável pela sensação de impunidade que toma conta da população".

Há que ser salientado que as leis não são elaboradas pelo Poder Judiciário e sim pelo Poder Legislativo, e a lentidão no julgamento dos processos tem íntima relação com a legislação e a falta de ações do Poder Executivo no aparelhamento do Poder Judiciário.

No que tange aos crimes praticados por agentes públicos ou políticos, entendemos que a responsabilidade maior da impunidade que assistimos recái nas pessoas e órgãos responsáveis pela apuração de atos cujos índicios de corrupção são evidentes e noticiados todos os dias pela imprensa. A falta de uma instrução adequada do processo investigativo e da coleta de provas, impedem, quase sempre, que as pessoas envolvidas possam ser denunciadas, processadas e, finalmente condenadas pelo Poder Judiciário.

Para que isso venha ocorrer, torna-se necessária a criação de órgãos que não tenham qualquer vinculação com os Poderes Executivo e Legislativo, para que possam com independência e imparcialidade apurar as denúncias de corrupção e/ou desvio de conduta de qualquer político, agente público e/ou terceiros que em nome daqueles agem.

A título de exemplo podemos citar o caso recente envolvendo a Ministra Erenice. É certo que a questão está sendo objeto de uma sindicância que tramita pela própria Casa Civil. Pelo que foi noticiado, foram nomeados três servidores de carreira para a apuração. Correta a abertura da sindicância para apurar a responsabilidade funcional. Mas e a civil e a criminal? A comissão encaminhará a sindicância para os órgãos competentes para a apuração? Haverá imparcialidade necessária?

Com relação ao exemplo dado, já se sabe que a referida comissão, que tinha prazo até o dia 17 deste mês para conclusão dos seus trabalhos, já pediu prorrogação e o caso somente terá uma conclusão após as eleições. Somente isso já nos deixa a sensação de que a imparcialidade dos membros da citada comissão já está seriamente comprometida.

O mesmo se deu com o vazamento de dados da Receita Federal. A apuração foi interna e a Polícia Federal, apesar de já ter indiciado várias pessoas, não concluiu que houve conotação política. Considerando que a Polícia Federal está submissa ao governo federal, pode ser também questionada a sua imparcialidade.

Este caso, denominado pela imprensa como “Fiscogate”, envolvendo a quebra do sigilo dos tucanos, ganhou ontem maior relevância quando o jornal Folha de São Paulo revelou que a Polícia Federal já tinha apurado que o mandante da quebra foi o jornalista Amauri Ribeiro Jr. e que ele mantém ligações com o comitê da candidata Dilma Rousseff.

No blog da Folha –, “Nos bastidores do poder”, o jornalista Josias de Souza, revela que “O resultado parcial do inquérito do Fiscogate revela que a Polícia Federal é capaz de tudo, menos de investigar o PT e o comitê de campanha de Dilma Rousseff. Mais grave: o governo e o PT montaram uma operação para afastar a encrenca da quebra do sigilo fiscal de tucanos da campanha da pupila de Lula”. Leia a matéria completa no endereço do blog abaixo citado.

Tudo isso nos leva a triste conclusão de que a impunidade em nosso país vai continuar existindo enquanto a sociedade não reagir contra ela, pois “a impunidade tolerada pressupõe cumplicidade." como afirmou o Marquês de Maricá.


Fontes:

1)- blog Folha de São Paulo - de Josias de Souza – Nos bastidores do poder.






































21 de outubro de 2010

BULLYING – RECOMENDAÇÃO AOS PAIS




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma Cartilha com o título “Justiça nas Escolas”, cujo objetivo é de orientar os pais com relação à prática do bullying, naquele documento definido como “um termo ainda pouco conhecido do grande público. De origem inglesa e sem tradução ainda no Brasil, é utilizado para qualificar comportamentos agressivos no âmbito escolar, praticados tanto por meninos quanto por meninas. Os atos de violência (física ou não) ocorrem de forma intencional e repetitiva contra um ou mais alunos que se encontram impossibilitados de fazer frente às agressões sofridas. Tais comportamentos não apresentam motivações específicas ou justificáveis. Em última instância, significa dizer que, de forma “natural”, os mais fortes utilizam os mais frágeis como meros objetos de diversão, prazer e poder, com o intuito de maltratar, intimidar, humilhar e amedrontar suas vítimas”.

A cartilha pode ser obtida gratuitamente na internet no seguinte endereço: http://www.cnj.jus.br/images/Justica_nas_escolas/cartilha_web.pdf

Recomendamos a todos os pais a leitura da referida cartilha e concluímos com a frase estampada na capa do documento elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça:

Combater o bullying é uma questão de justiça:aprenda a identificar para prevenir e erradicar esse terrível fenômeno social”

20 de outubro de 2010

FIADOR DEIXA DE SER EXIGIDO EM CONTRATOS DO FIES PARA ALUNOS DE LICENCIATURA OU COM BAIXA RENDA

O MEC anunciou nesta nesta quarta-feira (20) a regulamentação do fundo garantidor do Fies (Financiamento Estudantil). A partir de agora, alunos de baixa renda não precisarão mais ter fiador na hora de pedir o crédito.

• Contratos antigos do Fies poderão ser refinanciados com juros menores

• Com o fim da exigência do fiador, você pretende participar do Fies?

A medida vale para quem possuir renda familiar mensal per capita de um salário mínimo e meio ou estiver matriculado em um curso de licenciatura. Também podem dispensar o fiador bolsistas parciais do Prouni (Programa Universidade para Todos) que assinem contrato a partir de agora para financiar o resto da mensalidade. Contratos antigos que já têm fiador não poderão entrar no fundo garantidor.

Para que o estudante tenha acesso ao financiamento, será preciso que a instituição de ensino tenha aderido ao fundo. Essa adesão é voluntária, já que o dinheiro da garantia virá das próprias faculdades e de recursos do Tesouro Nacional. A adesão das faculdades começa nesta quarta.

A opção pelo uso ou não do fiador será feita no momento do pedido do financiamento.

O ministro Fernando Haddad negou, em Brasília, que a divulgação das mudanças do Fies a poucas semanas do segundo turno tenha viés eleitoral. "Nós estamos reformando o Fies há quatro anos. A lei foi aprovada em janeiro deste ano. Se tivesse alguma intenção neste sentido [eleitoreiro], a gente tinha feito antes do primeiro turno e não agora", disse.

“Tem jovem de baixa renda que entra numa universidade com expectativa de pagar a mensalidade e, no meio do semestre, está sem fôlego de pagar. Esse aluno pode recorrer ao Fies, imediatamente, a partir da adesão da sua instituição ao fundo garantidor”, afirma o ministro.

Programa

As inscrições podem ser feitas em qualquer época do ano pelo site do programa. Os alunos podem solicitar o benefício em qualquer época do ano, com financiamentos de 50%, 75% ou 100% do valor da mensalidade.

Os candidatos que têm 60% ou mais da renda familiar mensal bruta per capita comprometida com a mensalidade podem pedir financiamento de 100%. Estudantes com comprometimento de renda igual ou superior a 40% e inferior a 60% podem pedir financiamento de 75%. Já alunos com comprometimento de renda igual ou superior a 20% e inferior a 40% podem financiar 50% da mensalidade.

Estudantes matriculados em curso de licenciatura ou com bolsa parcial do Prouni (Programa Universidade para Todos) poderão financiar até 100% do valor a ser pago.

A partir do primeiro semestre de 2011, será exigida a participação no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para pedir o financiamento.



Fonte: Uol Educação - Rafael Targino, Em São Paulo.

http://educacao.uol.com.br/ultnot/2010/10/20/fiador-deixa-de-ser-exigido-em-contratos-do-fies-para-alunos-de-licenciatura-com-baixa-renda.jhtm



Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....