27 de maio de 2012

Nós os brancos!!!

 

 

 


Crédito Imagem  - al.sp.gov.br

 


NÃO SOU: NEM NEGRO, NEM ÍNDIO, NEM HOMOSSEXUAL, NEM ASSALTANTE, NEM GUERRILLHEIRO, NEM INVASOR.


Como Faço??


Sou Cidadão Branco, Honesto, Cristão, Contribuinte, Eleitor, Hetero...Para quê???

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

 Para os que desconhecem este é o: Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua íntegra:

"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande Rui Barbosa:

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto". (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86).


Autor:
Ives Gandra da Silva Martins*

( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).


Nota:
Recebi por e-mail de Walter Monoco, São Paulo, Capital.

25 de maio de 2012

Cachoeira e o seu brilhante advogado



Cachoeira debochando dos membros da CPE


Não posso deixar de publicar, pois concordo integralmente com todos os aspectos nele contido, o artigo intitulado "Os complexos meandros do Direito", de autoria de Mair Pena Neto,  Jornalista carioca.

Foto do autor

O autor deste artigo trabalhou em O Globo, Jornal do Brasil, Agência Estado e Agência Reuters. Artigo originalmente publicado no saite Direto da Redação, editado em Miami.

O artigo foi publicado no site Espaço Vital. 

Vamos ao texto:

Tão ou mais incômoda que a atitude do contraventor Carlinhos Cachoeira diante da CPI que investiga suas atividades criminosas é a presença, a seu lado, do brilhante advogado e ex-ministro da Justiça do Brasil, Marcio Thomaz Bastos. Não deixa de causar estranheza ver ali, na defesa de um homem que corrompia as estruturas da sociedade, outro homem que, até bem pouco tempo, era responsável justamente por zelar pelo bem destas mesmas estruturas.

É ponto pacífico que todo cidadão tem direito à defesa jurídica, por pior que tenha sido o seu crime, mas não deixa de ser constrangedor ver o ex-ministro da Justiça orientando o contraventor a como proceder e empenhando toda a sua capacidade profissional para livrá-lo de acusações que custaram muito ao Estado para serem fundamentadas.

Carlinhos Cachoeira está preso em decorrência de duas operações da Polícia Federal, que constataram o alcance de sua ação criminosa entre os poderes constituídos. A organização do contraventor tomou de assalto um estado inteiro da federação, o de Goiás, numa microrepresentação do que acontece atualmente no México, onde o crime se infiltrou de tal modo no aparelho de Estado, que se torna a cada dia mais difícil combatê-lo.

A influência de Cachoeira se via no Executivo goiano, a partir do próprio governador Marconi Perillo (PSDB); no Legislativo, não apenas local, mas entre os representantes do estado na Câmara Federal, com destaque para a figura do até então impoluto senador Demóstenes Torres (ex-DEM); e no Judiciário, a ponto de levar a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, a se declarar impedida de julgar o habeas corpus do contraventor pelo fato de ser goiana e de ter tido contato social ou profissional com autoridades públicas supostamente envolvidas com Cachoeira.

Ou seja. Não há dúvida do papel pernicioso do contraventor e de sua contribuição decisiva para que a corrupção continue infiltrada na vida brasileira, dificultando o combate a uma das principais mazelas do país. Diante de tantas evidências, e, principalmente, das implicações políticas que envolvem a investigação das atividades criminosas de Cachoeira, o que leva um advogado como Marcio Thomaz Bastos a aceitar sua defesa?

Seria mesquinho acreditar se tratar dos honorários - fala-se em R$ 15 milhões - porque o escritório do ex-ministro é recheado de causas polpudas e não seria mais uma que faria a diferença. Por sinal, é pertinente questionar a origem de tanto dinheiro da parte do cliente, já que sua fortuna deriva primordialmente do crime. Segundo a Polícia Federal, Cachoeira já estava no nível 3 do crime organizado, o da lavagem de dinheiro em atividades lícitas.

Outra hipótese poderia ser a vaidade. Como advogado brilhante, Thomaz Bastos mostraria a todos, principalmente a seus pares, ser capaz de livrar das barras da Justiça um cliente tão enveredado em irregularidades e com exposição midiática tamanha que já o condena de antemão. Embora demasiadamente humano, seria difícil supor que um jurista com a idade, a experiência e o prestígio do ex-ministro ainda se encantasse com tal deslumbramento

Restaria o dever de ofício, mas parece pouco. Pela deontologia do Direito, o advogado pode recusar toda a questão que não considerar justa. O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece no Art. 2º do capítulo 1, sobre as regras deontológicas fundamentais, que “o advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce”.

É difícil contemplar estas questões na defesa que Thomaz Bastos faz de Carlinhos Cachoeira. Bons juristas certamente poderão contestar os argumentos aqui expostos e demonstrar a legalidade da atuação do ex-ministro. Mas é pouco provável que consigam convencer sobre a moralidade da mesma.

Fonte:

www.espacovital.com.br

HOTÉIS - CHAVES MAGNÉTICAS - CUIDADO




Crédito Imagem - geraldomotacoelho.blogspot.com



Muitas pessoas devem ter recebido um e-mail contendo um alerta sobre os perigos das Chaves magnéticas que hoje já usadas em muitos hotéis.

Para quem não leu, segue uma mensagem que recebi:

Quem viaja bastante e está pegando hotéis com novo tipo de chave, e mesmo porque logo a maioria estará com este tipo de chave = cartão magnetico para abrir as portas, quase igual ao cartão de crédito.

 Bom saber mesmo !!!

 CHAVES MAGNÉTICAS DE HOTÉIS.

 Alguma vez você já se perguntou o que está armazenado nas chaves magnéticas (que se assemelham aos cartões de crédito) dos hotéis?

 Veja as informações e mude seus hábitos:
a. Nome do hóspede
b. RG, CPF
c. Endereço do hóspede
d. Número do apartamento do hotel
e. Datas do check-in e ckeck-out
f. Número do cartão de crédito, e sua data de validade!

 Quando você as devolve na recepção, suas informações ficam lá disponíveis para qualquer funcionário com acesso ao 'scanner' do hotel.

 Ou ainda, um funcionário pode levar um monte delas para casa e, utilizando um aparelho de 'scanner' magnético, ter acesso às suas informações e sair gastando pela internet.

 Simplificando, os hotéis não apagam as informações das chaves magnéticas até que um novo hóspede faça uso delas, quando suas informações sobrescreverá as do antigo hóspede.

Mas até que a chave seja re-utilizada, ela fica, geralmente, na gaveta da recepção com as suas informações que nela foram "armazenadas"

 Resumindo:

 Guarde com você suas chaves magnéticas, leve-as para casa ou as destrua.

 Nunca as deixe no quarto, no lixo do banheiro e JAMAIS as devolva para a recepção quando estiver fazendo o check-out. Os hotéis não podem cobrar pelas chaves (é ilegal) e você terá certeza de que não estará deixando um monte de informações pessoais valiosas que podem ser facilmente acessadas, e utilizadas, com um 'scanner' magnético.

 Pela mesma razão, se você chegar ao aeroporto e descobrir que ainda está carregando a chave com você, não a jogue nas cestas de lixo. Leve-a para casa e a destrua com uma tesoura, cortando principalmente a faixa magnética nas costas da chave.

 Informação:

Departamento Policial Federal

Por favor repasse para amigos e familiares

É muito importante!

Nota deste blog:

Toda essa história é mais uma das farsas que corre pela internet.

Extraímos do site Quatro cantos.com, apenas um trecho de um relato sobre essa farsa.

Vejam:

Hotéis e fabricantes de software e de equipamentos informam que na chave magnética são gravados, apenas, o número do apartamento, o código atribuído ao hóspede ou ao cartão, data de chegada e período de validade da chave, ou seja o tempo previsto de estada do hóspede. Nenhuma informação adicional é gravada, pois a finalidade da chave magnética é fazer o mesmo que chaves metálicas fazem: abrir portas.

Quer saber mais sobre o assunto?

Acesse:

http://www.quatrocantos.com/lendas/409_chaves_magneticas_hotel_hoteis.htm


A ditadura do MEC

 

 

 

 

Estamos em maio, passamos da metade do semestre e vamos levando os dias, sem nenhuma novidade, em ritmo lento, as mesmas aulas bolorentas, planos de aula amarelecidos, bibliografia ultrapassada, desinteresse. Claro que há exceções aqui e ali, mas, infelizmente, a maioria segue este roteiro terrível. O que esperar quando o MEC, o responsável pela educação no país, também prima pelos erros, inércia, burocracia em torno da qual gira, sem que se possa aguardar nada de novo e de produtivo. Tendo a sua frente políticos que não são do ramo e que se valem do ministério para asfaltar seu caminho em busca de outros objetivos, haja vista o anterior que se lança candidato à prefeitura da cidade de São Paulo, e o atual que, mais ambicioso, pretende disputar o governo do estado… Lembro-me ou posso estar enganado, que a presidente dizia querer técnicos no executivo, mas a intenção não se concretiza quando se trata de educação e, assim, o rame-rame inútil prossegue, impávido colosso. Mas de burocracia eles entendem e como. Agora em época de recredenciamentos, são vastos os cadernos de encargos e exigências, boa parte tolas. Sou de um tempo em que, uma vez concedida a autorização para funcionar, ela era definitiva, intocável a menos, claro, a prática lesiva, erros grosseiros apurados por fiscalização, levassem à cassação. Toneladas de papel eram levadas a Brasília, jamais lidos, para se ter um pronunciamento do Conselho Federal de Educação (à época), em processo lento. Não sei o que motivou a troca nem me recordo de quando sucedeu, mas é uma bobagem. Sempre defendi a liberdade do setor privado, o grande responsável pela educação superior no país, mas, igualmente, opinava que deveria haver fiscalização, desde que com critérios claros. Os políticos encarapitados no MEC não têm a menor noção de como funciona uma faculdade ou uma universidade, não imaginam o trabalho que se faz, a administração requerida, a atualização necessária e não lhes importa a carga de trabalho que jogam em cima para preencher formulários, não bastassem a tarefa ingente do Prouni de do FIES (as filantrópicas foram obrigadas, mas as outras quem mandou aderir?)

Essas coisas me provocam enorme irritação com os rumos de nossa educação. Por qualquer ângulo que se a examine, seja pelo enfoque da autoridade pública, o descalabro das escolas oficiais, o corporativismo arraigado, seja pela falta de ações incisivas do setor privado, o panorama é desanimador. Vemos o MEC sempre aparecendo na mídia e promovendo medidas que, em regra, pecam pelo irrealismo e visão caolha, pelo endosso a uma corrente de pensamento sectária e estatizante, desprezando-se a imensa colaboração e qualidade da escola particular. Há vários pontos que são impostos, sem discussão, a ditadura permanece, apenas pelo prazer de exercer o poder, de aparecer, de marcar presença mesmo que incômoda e inconveniente. Diversas normas são baixadas sem se levar em conta as ponderações e a realidade. Resolvem, por exemplo, que as universidades têm que, obrigatoriamente, ter trinta e três por cento de seu corpo docente composto por mestres e doutores (que, em sua maioria, não são bons professores) e trinta por cento em regime de tempo integral, quarenta horas semanais e apenas metade delas em sala de aula. As outras vinte? Dizem que é para pesquisas, mas quantas se fazem em ciências sociais, empenhando uma média de trezentos e tantos professores? Quantas pesquisas nesta terra que não chega a dois por cento de patentes? Claro que a exigência é uma reserva de mercado, uma benesse, um benefício para apaniguados e para os que não teriam maiores possibilidades no mundo empresarial competitivo que leva ao estresse desgastante. Em regra, quem aceita uma contratação dessas, para cumprimento do requisito absurdo, não são os melhores e, sim, os mais acomodados, os que sabem que, fora dos corredores acadêmicos, não têm condições de se manter.

Qualquer um que vivencie as atividades de um estabelecimento de ensino conhece a situação, distingue muito bem o profissional competente do incapaz, mas o que se faz, por determinação legal, é, exatamente, favorecer e proteger a indolência, o mofo e, obviamente, no regime demagógico de eleição para reitor, o voto daquele que foi contratado como favor que implica a troca inevitável. Como prevalece o domínio do setor público, explicam-se as agressões às boas normas que devem presidir o trabalho educacional. O particular, responsável pelo maior esforço em educação desde que Anchieta aqui chegou, é tratado como marginal. No Conselho Nacional de Educação a representação é diminuta bem como se ignora, solene e impunemente, as garantias estabelecidas na Constituição para a iniciativa privada. Os ataques se sucedem, aproveitando-se que o segmento é pacífico ou medroso e, raramente, faz valer os seus direitos por isso, na contrapartida perversa, permanece o dispositivo, transformado em lei, que promove a inadimplência e o calote, perturbando o orçamento e a programação dos estabelecimentos. Como o segmento é tímido, aceitou a norma espúria, não houve reação porque há evidentes interesses e poucos são os que têm coragem de desafiar os detentores do poder sazonal. Basta ver que denúncias só aparecem quando alguém é destituído da sinecura que desfrutava. Quer dizer, enquanto estava prestigiado e recebendo, tudo bem e certo, nada de irregular, mas perdendo o posto e as vantagens, os podres surgem e eles atiram para todos os lados… Agora, com os grampos telefônicos…

Então, cabe à iniciativa privada deixar a posição genuflexa e reagir contra os desmandos e as acusações descabidas. Não adiantam reuniões de Conselhos de Reitores, Associações de Escolas Católicas, Federação de Estabelecimentos e que tais se nada fazem, tão-somente discutem entre si, falam para o próprio umbigo, mas se encolhem e se amedrontam ao leve resmungo da autoridade. A ditadura não acabou na educação, continua a tirania, o despotismo, o absolutismo do estado. Chega de imposições e políticas errôneas, de agachamentos e covardia, de aturar a incompetência crônica, apanágio dos que habitam os gabinetes do planalto, distantes da realidade.

Crédito:

Artigo de autoria do Prof. Antonio Luiz Mendes de Almeida,Vice-reitor da Universidade Candido Mendes, publicado no ABMES educa.com:

http://abmeseduca.com/?p=3895

24 de maio de 2012

Sacolinhas plásticas - um assunto que não se esgota






Crédito imagem - envolverde.com.br




        O assunto das sacolinhas plásticas não se esgota. Aqui mesmo, neste blog, já postamos algumas vezes sobre o tema, abordando a questão sobre aspectos diferentes.

        Ao ler o artigo de autoria do Prof. Gilberto Alvarez (Prof. Giba), "Sem sacolas plásticas, compras pesarão no bolso", achei que ele nos apresenta uma abordagem que deve ser lida por todos.

            Vamos voltar ao assunto.

        Segue o link do artigo citado:

        http://www.professornews.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2335

23 de maio de 2012

Diabetes - como surgem

 

Crédito Imagem - blogsabermedico.com.br

 

 

Vale a pena ver

 

Precisamos saber



http://mail.google.com/mail/?ui=2&ik=197a39f388&view=att&th=1376f72d1df91d14&attid=0.1&disp=safe&zw


E mais: Cuidado ao dirigir

 

http://www.blogsabermedico.com.br/biblioteca-medica-cientifica/associacao-americana-de-diabetes-recomenda-avaliacao-individualizada-do-risco-de-dirigir


Crédito:

Recebi por e-mail de Vera Severo, Presidente Prudente - SP.

A responsabilidade extraclasse das faculdades



 


 Como nosso blog é acessado por alunos, professores e até mesmo gestores de estabelecimentos de ensino superior, recomendamos a leitura do artigo abaixo, publicado no site Espaço Vital.

A universidade é espaço para qualificação profissional, produção de conhecimento e até festas. O período vivido neste ambiente se estende por vários anos e é marcante para os que passaram pela academia. O STJ já tratou de diversos casos envolvendo a responsabilidade dessas entidades perante seus alunos. Discutiu se elas podem ser responsabilizadas em casos de acidentes e crimes ocorridos dentro de sua propriedade. Alunos que se sentem prejudicados também costumam procurar a Justiça.

Perigo em aulas práticas

A 2ª Turma do STJ manteve decisão que condenou a Universidade Federal do Ceará a pagar indenização a estudante de Odontologia que perdeu visão do olho esquerdo quando a broca que manuseava em uma aula prática se partiu. A aluna ficou incapacitada de exercer profissões que exigem visão binocular.

O tribunal local ondenou a universidade em R$ 300 mil: metade por danos morais e metade por danos materiais. No REsp nº 637.246, a universidade alegou que a culpa seria exclusiva da vítima, que se recusou a usar óculos de proteção, apesar de orientada pelo professor no início do semestre letivo.

O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que “houve negligência em exigir e fiscalizar o uso, pelos estudantes universitários, dos equipamentos de segurança”. A decisão foi mantida.

O caso é semelhante ao tratado no REsp nº 772.980, em que respondeu a Fundação Universidade de Brasília (Fub/UnB). Uma aluna sofreu acidente com ácido sulfúrico em laboratório químico quando outro estagiário encostou no braço dela um tubo de ensaio em alta temperatura. Como consequência, ela derramou o ácido sobre si e sofreu queimaduras graves no rosto, colo e braço. A Fub/UnB foi condenada a indenizar em R$ 35 mil por danos morais, materiais e estéticos.

A Justiça entendeu que a instituição foi imperita e imprudente ao não oferecer estrutura segura para realização da atividade, uma vez que o laboratório não era equipado com lava-olhos ou chuveiro de emergência, impossibilitando que a vítima encontrasse água para remover a substância do seu corpo e minimizar o dano. Também teria sido negligente ao não manter orientador na sala de experimentos.

Bala perdida

A 2ª Seção do STJ confirmou a responsabilidade das instituições de ensino superior por manter a segurança dos estudantes, ao julgar recurso da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá (EREsp nº 876.448), que questionava a obrigação de reparar danos causados a uma aluna por bala perdida.

A estudante foi atingida no campus, depois que traficantes ordenaram o fechamento do comércio da região por meio de panfletos. A faculdade manteve as aulas, e um projétil atingiu a estudante, deixando-a tetraplégica.

O ministro Raul Araújo, relator do processo, reconheceu que a ocorrência de bala perdida não está entre os riscos normais da atividade da universidade. Porém, ele concluiu que, ao menosprezar avisos de que haveria tiroteios naquele dia, a Estácio falhou em cumprir seu papel de proteger os estudantes.

A universidade foi condenada a pagar pensão de um salário mínimo e indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil, além de R$ 200 mil por danos estéticos. 

Estupro provável

No caso em que uma estudante foi estuprada ao voltar de festa dentro da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, a instituição foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil à vítima. O caso foi tratado pelo STJ no Agravo de Instrumento nº 1.152.301.

No julgamento dos recursos da universidade, o STJ manteve o entendimento do tribunal local. A universidade foi responsabilizada porque o crime poderia ter sido evitado por medidas como instalação de iluminação eficaz e contratação de seguranças. A corte local julgou que o risco de dano era evidente “numa festa realizada para jovens universitários, cujo ambiente era escuro e sem vigilância”.

Curso não reconhecido

Também cabe punição à universidade quando ela for omissa ao não informar que um curso oferecido pela instituição não é reconhecido pelo Ministério da Educação. É o caso do REsp nº 1.121.275, em que aluno formado em Direito e aprovado no Exame de Ordem foi impedido de obter registro da profissão por não ter apresentado diploma reconhecido oficialmente.

A 3ª Turma entendeu que a Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) violou o direito à informação do seu consumidor. A ministra Nancy Andrighi afirmou que a obtenção do diploma era “uma expectativa tácita e legítima do estudante".

De acordo com a relatora, o caso enquadra-se no Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos causados por “informações insuficientes ou inadequadas” sobre produtos ou serviços por ele oferecidos. A instituição foi condenada a indenizar o aluno em R$ 20 mil por danos morais.

Ansiedade e incerteza

Cinco alunas graduadas em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Católica de Pelotas também entraram com ação contra a universidade, porque passados 18 meses da formatura ainda não haviam recebido o diploma. Elas pediam indenização por danos morais e materiais.

 Para o juízo de primeiro grau, o dano seria apenas hipotético, e a mera ansiedade não teria relevância para convencer da seriedade do pedido. A 6ª Câmara Cível do TJ gaúcho também negou indenização, afirmando que, mesmo passados sete meses do registro superveniente do diploma, as autoras não haviam conseguido emprego, revelando a falta de nexo causal entre os dois fatos. O relator foi o desembargador João Pedro Pires Freire.

No julgamento do REsp nº 631.204, porém, a ministra Nancy Andrighi confirmou a existência de dano indenizável. Para ela, ao não ter avisado os candidatos do risco de o curso ofertado em vestibular não vir a ser reconhecido – o que impediu o registro do diploma, no caso analisado, por dois anos após a formatura –, a UCPel expôs as autoras à ridícula condição de “pseudoprofissionais”, com curso concluído mas impedidas de exercer qualquer atividade relacionada a ele.

A ministra julgou que as autoras foram constrangidas, por não poderem atender às expectativas de pais, parentes, amigos e conhecidos, que tinham como certa a diplomação.

“Não há como negar o sentimento de frustração e engodo daquele, que, após anos de dedicação, entremeados de muito estudo, privações, despesas etc., descobre que não poderá aspirar a emprego na profissão para a qual se preparou, tampouco realizar cursos de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, nem prestar concursos públicos; tudo porque o curso oferecido pela universidade não foi chancelado pelo MEC”, disse a ministra.

A falta de garantia da entrega do diploma também motivou a 3ª Turma a conceder indenização de R$ 5 mil por danos morais às autoras devido ao “enorme abalo psicológico” pelo qual passaram, corrigidos desde a ocorrência do ilícito. O valor foi arbitrado pelo voto médio.

O advogado Carlos Alberto Mascarenhas Schild atuou em nome das cinco estudantes.

Estacionamento público

Ao analisar caso de furto dentro estacionamento de universidade pública, a 1ª Turma afastou a responsabilidade do Estado. No REsp nº 1.081.532, a Universidade Federal de Santa Catarina ficou isenta de pagar indenização à vítima que teve carro furtado dentro do campus.

O estacionamento da instituição não possuía controle de entrada e saída de veículos ou vigilantes. O ministro Luiz Fux, então relator do caso, adotou o entendimento de que o poder público deve assumir a responsabilidade pela guarda do veículo apenas quando o espaço público for dotado de vigilância especializada para esse fim.

A corte local havia julgado que, ao contrário da iniciativa privada, que visa obter lucro e captar clientela ao oferecer estacionamento, o estado não pode ser responsabilizado se não cobra para isso nem oferece serviço específico de guarda dos veículos.

Centro acadêmico

No REsp nº 1.189.273, a 4ª Turma julgou que a universidade pode responder por práticas consumeristas tidas como abusivas em ação civil pública ajuizada por centro acadêmico em nome dos alunos que representa.

No caso, foi convocada assembleia entre os estudantes para decidir a questão. A Turma entendeu que a entidade possuía legitimidade para tal, mesmo se não houvesse feito a reunião, uma vez que age no interesse dos estudantes.

O Centro Acadêmico Edézio Nery Caon, dos alunos de Direito da Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense - Fundação Uniplac havia entrado com ação objetivando reconhecimento de ilegalidade e abuso de condutas da instituição, como o reajuste de anuidade sem observância do prazo mínimo de divulgação e a imposição de número mínimo de 12 créditos para efetuar a matrícula. A ação havia sido rejeitada nas instâncias anteriores.

A Turma determinou o retorno de processo ao tribunal de origem, para que o mérito fosse analisado. “Os centros acadêmicos são, por excelência e por força de lei, as entidades representativas de cada curso de nível superior”, afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Dessa forma, ele rejeitou as exigências – impostas pelas instâncias ordinárias – de percentuais mínimos de apoio dos alunos à ação. Segundo o ministro, pela previsão legal de representatividade dessas entidades, o apoio deve ser presumido.

Ainda segundo o relator, também não faria sentido exigir que o estatuto do CA previsse expressamente a possibilidade de defesa de direitos individuais dos alunos. Conforme o ministro, trata-se, no caso, de substituição processual, e não de representação.

Fonte:

Publicado no site Espaço Vital

www.espacovital.com.br

21 de maio de 2012

Idoso não pode sofrer fortes emoções





Imagem da Notícia - link abaixo




Um homem de 67 anos, que tinha ido a um clube de strip tease no Texas, EUA, teve um ataque cardíaco, sem que ninguém percebesse, e morreu. Robert Gene White passou despercebido durante a noite toda, até que as garotas foram pedir o pagamento pela dança.

Ao notar que o senhor não se mexia, nem respirava, os funcionários do clube Red Parrot chamaram uma ambulância, mas já não havia o que fazer. A dança das garotas da casa tinha sido demais para o pobre coração do homem.


Segundo os relatórios médicos, White morreu de causas naturais. A polícia de El Paso, onde fica o bar, descarta a possibilidade de envenenamento ou algo do tipo. Conforme informações do “The Sun”, infartos silenciosos são mais comuns do que se pode imaginar e cerca de 200 mil pessoas são atingidas pelo mal súbito por ano, só nos EUA.

Crédito:

20 de maio de 2012

DOAÇÃO DE ÓRGÃOS - COMPARTILHE ESSA CAMPANHA




Seja um cidadão de verdade.

Veja a campanha cujo link segue abaixo.

Compartilhe.

Precisamos conscientizar todos.

http://youtu.be/bPC-bmus5fk

Crédito:

Recebi de Terezinha Franco Honorio, Mogi das Cruzes - SP.

Como é difícil ser educado.

  

Relato que nos é revelado em um artigo publicado no site Espaço Vital, com o título “Gente Educada”, mostra bem a dura realidade do exercício da advocacia no Brasil.  

Leiam:  

Na sala de audiências, no início de uma chuvosa manhã de outono, as partes e seus procuradores aguardavam o juiz há mais de 30 minutos do horário aprazado para a realização da solenidade.  

- Os senhores podem se sentar à mesa, fiquem à vontade, o juiz está despachando em seu gabinete e em seguida realizará a audiência – disse um servidor.  

Enquanto esperava, uma advogada participante da cena, avisou que "ia lá fora" e, ao sair, certificou-se concretamente que, na verdade, o magistrado ainda não chegara ao foro. Voltou à sala, cochichou alguma coisa reservadamente com os presentes e deu início às digressões sobre diversos assuntos: as eleições de outubro, a decisão do campeonato gaúcho, as reiteradas decisões do STJ em favor dos bancos etc.  

Quando os relógios já marcavam uma hora de atraso parecendo não mais haver assuntos que pudessem descontrair a situação estabelecida, o magistrado ingressou na sala e falou, em tom alto e enfático:  

- Bom dia, senhores!  

Mas seu cumprimento não encontrou a reciprocidade esperada. Advogados e partes retribuíram com feições sérias e impacientes, sem pronunciarem uma palavra sequer.   

Então, o juiz, surpreso com a atitude, ironizou, pretendendo, em verdade, advertir aos presentes:  

- Lá na minha terra, gente educada responde quando é cumprimentada...  

A advogada não conseguindo disfarçar sua irritação, deu um breve suspiro e, justificando o silêncio havido, arriscadamente retrucou:  

- O senhor me desculpe, excelência. É que aqui na nossa cidade, gente educada chega no horário combinado....  

Nota:  

Você suportaria tudo isso com a educação demonstrada pela advogada?  

Crédito:

PLANETA TERRA: IN MEMORIAN






Não é preciso falar nada.

Assista, reflita e compartilhe.

Seja um cidadão consciente.




http://www.youtube.com/embed/nGeXdv-uPaw

Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....