29 de maio de 2012

Comer doces e não engordar será possível.





Crédito Imagem - revistashape.uol.com.br


Açúcar que não engorda será produzido no Brasil


        Imagine um açúcar que você pode comer sem culpa, pois não engorda e não provoca caries? Pois bem, em pouco tempo esse milagre da ciência estará disponível para os brasileiros. O melhor é que esse açúcar, chamado de FOS (sigla para fruto-oligossacarídeos), poderá ser usado por diabéticos. No Brasil, o FOS será produzido graças a um novo método de fabricação que foi desenvolvido na Universidade de Campinas (Unicamp).

        Mas, qual é o segredo do FOS? A ciência responde: o tamanho de sua molécula. Como essa é muito grande, nosso organismo não consegue quebrá-la e o açúcar passa a ser absorvido apenas pelos micro-organismos que vivem na parte final do intestino, tendo também papel probiótico.

        O FOS também pode ajudar no tratamento de algumas enfermidades, como problemas de absorção de cálcio, diabetes e câncer. O açúcar também não é quebrado na boca, o que protege contra as cáries e as placas dentárias.

        Elizama de Oliveira, responsável pelo estudo, explica que a técnica usa uma liga de nióbio (um minério usado em alguns tipos de aços inoxidáveis) e de grafite para imobilizar a enzima que irá produzir o açúcar. Com a enzima imobilizada, forma-se um xarope rico em oligossacarídeos, sacarose, frutose e glicose. Esse xarope passa por uma purificação que separa tais componentes. O que origina o FOS são os oligossacarídeos.

        O FOS já é utilizado em países como Estados Unidos e Japão, mas tem custo muito elevado no Brasil. Com o desenvolvimento do produto no país, espera-se que os custos sejam diminuídos.

Fonte: Sis Saúde, 28 de maio de 2012

Link da notícia:

Você costuma ouvir música no trabalho?







É divergente o debate sobre ouvir ou não música no ambiente de trabalho, alguns apóiam, outros discordam. E você o que acha?

Yngrid Paixão - Empregos.com.br

Seja com fone de ouvido ou aquele radinho com música ambiente, tem empresa que não impede que o funcionário ouça música durante o expediente, mas será que isso atrapalha no rendimento?

Há quem diga que ouvir uma música que você gosta durante o expediente pode trazer grandes benefícios. Dizem que a música relaxa e que estimula a criatividade, trazendo aumento no desempenho profissional e dá motivação.

Em contrapartida, algumas pessoas afirmam que o rendimento cai devido à distração que a música proporciona, além de dizerem que as variações acústicas deixam o profissional confuso e menos eficiente.

Alguns dizem que o ideal é ouvir música antes do trabalho, no caminho, por exemplo, para aliviar a tensão e te deixar mais preparado para a cansativa rotina do dia-a-dia.

Algumas empresas proíbem absolutamente todos os tipos de aparelhos sonoros, já em outras liberam o uso. O jeito é usar do bom senso. Se a empresa proíbe, respeite-a, se não: use com consciência.

Prefira músicas mais calmas e com um volume baixo, assim não atrapalha o colega do lado que pode não gostar de trabalhar com barulho. Assim também colabora com seu próprio bem estar.

Preste atenção na sua percepção. Caso perceba que a música não tem um bom efeito no seu desempenho, opte por ouvi-la fora do trabalho, para evitar problemas e aproveitar melhor os benefícios de uma boa música!

Publicação autorizada pelo site empregos.com.br

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Desenvolva seu outro lado




Desenvolva seu outro lado



Se você é bom em matemática tente desenvolver seu lado artístico, se é bom na escrita tente resolver alguns problemas de lógica. Isso faz bem para o cérebro

Thiago Foresti - Empregos.com.br

Todos nós nascemos com talentos e habilidades para diversas coisas, mas ao longo da vida acabamos por frisar e desenvolver apenas uma delas. A coisa piora depois dos 30, quando já estamos formados, com uma profissão definida e uma carreira inteira pela frente com a promessa de fazer sempre a mesma coisa.

Mas especialistas garantem: se dá bem melhor nas tarefas do cotidiano quem tem múltiplas habilidades desenvolvidas. Portanto se você é bom com números, tente fazer uma pintura. Se é bom em escrever, tente resolver equações matemáticas, ou jogar soduku.

Desenvolver múltiplas habilidades é a melhor forma de desenvolver sua criatividade. Quanto mais pratos diferentes experimentar, mais referências de sabor seu cérebro vai armazenar, isso também vale para experiências, conhecimento e práticas. Criatividade nunca é demais e sempre ajuda independente de qual seja a sua profissão.

O cérebro se divide em dois, o lado direito é o da criatividade, o lado mais lúdico. Já o esquerdo é a parte mais sistemática. Cada ser humano tem mais desenvolvido um dos lados, mas isso não significa que você não possa treinar ambos para tirar maior proveito no seu dia-a-dia. Lembre-se: nunca ninguém morreu de acúmulo de conhecimento.

Por isso, no seu dia-a-dia, não tenha medo daquelas tarefas assustadoras que parecem que não foram feitas pra você. Aprenda na prática, pois esse é o melhor jeito de aprender.

Publicação autorizada pelo site Empregos.com.br

Link original:

http://carreiras.empregos.com.br/carreira/administracao/noticias/desenvolva-seu-outro-lado.shtm

Dia dos namorados: sem namorado(a)




Você vai passar o Dia dos namorados sem namorado(a)?

Veja que isso não é problema.

 Receitinha que recebi por e-mail de uma das minhas leitoras.

Novidade japonesa: vidros com odor de urina e de suor




Imagem da notícia






No distrito de Akihabara, em Tóquio, o fabricante de "brinquedos adultos” Tamatoys está inovando ao vender dois produtos controversos: aroma de urina e de suor, proveniente de estudantes.

O preço de venda de cada unidade é de 1.480 ienes japoneses - que correspondem a aproximadamente r$ 39.

A empresa Tamatoys já ficou conhecida pelo mundo ao oferecer calcinhas, também de estudantes, em tamanhos que serviam para homens. Mas seu último produto é o mais polêmico, já que os perfumes são, em teoria, feitos a partir do material “original”, manipulado por um especialista para ficarem com seus "odores característicos o mais realista possível". 

A imprensa japonesa registra que há muita gente chocada. Abordando algumas pessoas que saiam da loja, após comprarem os produtos, jornalistas escutaram uma "explicações" sui generis.

Um disseram que estão comprando os vidrinhos, para fazer piada numa próxima confraternização de amigo-secreto. Outros falaram em "brincadeiras", a serem feitas com amigos/as, namorados/as etc...

Um gay admitiu para um jornal de Tóquio que "quer provocar o parceiro, para que ele avalie comparativamente de quem é o melhor aroma"...

Crédito:

Publicado:

www.espcaçovital.com.br

Escreva certo - Nova ortografia




PALAVRAS MUITO USADAS QUE MUDARAM COM O ACORDO ORTOGRÁFICO

acesse o link abaixo:

http://www.abril.com.br/acordo-ortografico/


Impostos: você sabia?





Crédito Imagem - leituradebolso.blogspot.com


      

Segundo o noticiário de hoje o salário ganho pelo trabalhador brasileiro de 1º de janeiro deste ano até hoje (29) será usado só para o pagamento de impostos, taxas contribuições. Em 2012, foram necessários quase cinco meses para arcar com toda a carga tributária exigida pelos governos federal, estaduais e municipais. Os cálculos são do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

O volume de dias trabalhados pelo brasileiro só para pagar impostos soma 150 dias e é superior ao de países como México (95 dias), Chile (97 dias), Argentina (101 dias), Estados Unidos (102 dias) e Espanha (137 dias). É praticamente o mesmo observado na França (149 dias) e inferior ao visto na Suécia (185 dias). Nesses países, no entanto, o imposto é investido em saúde, educação e segurança. E no nosso? 

        E ainda consideramos muito bom o nosso governo!

28 de maio de 2012

Mensalão – Relatório do Ministro (STF) Joaquim Barbosa










Leia e divulgue. Não podemos deixar que a impunidade continue existindo em nosso país.

Relatório do Ministro (STF) Joaquim Barbosa no processo do mensalão:

Veja um trecho:

1. “Os réus do chamado núcleo centralJOSÉ DIRCEU, JOSÉ GENOÍNO e DELÚBIO SOARES -, segundo a denúncia recebida por este Plenário, teriam sido os responsáveis por organizar a quadrilha voltada para a compra de apoio político, através dos votos dos parlamentares. Eles respondem, nestes autos, à acusação de crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.”

E mais:

Segundo a acusação, “todos os graves delitos que serão imputados aos denunciados ao longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram por objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais. (...) Nesse ponto, e com objetivo unicamente patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO aproxima-se do núcleo central da organização criminosa (JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os préstimos da sua própria quadrilha (RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS DOS SANTOS) em troca de vantagens patrimoniais no Governo Federal” (5621/5622).

2. Conheça o Relatório completo de 122 páginas.

Fonte:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/relatorioMensalao.pdf


Você tem alguma dúvida de que todos devem ser punidos?

Reciprocidade neles!!!






Merece todos os nossos elogios a conduta adotada pelo Itamaraty e pela nossa Polícia Federal.

Após vários anos de sofrendo contragimentos de toda sorte, o turista brasileiro vê o seu país adotar o princípio da reciprocidade, e a exigir dos espanhóis que aqui desembarcam o mesmo tratamento.

Vejam o que aconteceu a um artista plástico que recentemente tentou desembarcar no Brasil:

http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2012/05/27/pf-deporta-artista-espanhol-em-aeroporto-do-ce/

27 de maio de 2012

Extraterrestres já têm Habeas Corpus garantido!!!












EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 23ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ





JOSÉ DE TAL (qualificação), vem respeitosamente à presença de V.Exa. impetrar o presente HABEAS CORPUS PREVENTIVO, o que faz com fundamento no inciso LXVIII do Art. 5º da Constituição Federal, em
favor de três pacientes cuja qualificação neste momento não é possível, identificando-se, atualmente, apenas como Sócrates, Platão e Aristóteles, nomes que adotaram neste Planeta Terra, apontando como autoridades coatoras o Superintendente da Polícia Federal no Ceará, o Delegado de Polícia Civil de Quixadá, o Comandante da Polícia Militar em Quixadá e o Comandante do Tiro de Guerra de Quixeramobim-CE.

I - DOS FATOS

Há aproximadamente um ano os Pacientes vêm mantendo contato regularmente com o Impetrante, mediante comunicação telepática, tendo eles se identificado como seres de outro planeta, interessados em trocar experiências com os habitantes deste Planeta Terra, notadamente os da espécie homo sapiens.

Durante esse período, o Impetrante e os Pacientes têm aperfeiçoado sua comunicação, possibilitando ao Impetrante aprender sobre eles e também ensinar-lhes coisas sobre o nosso planeta. Os Pacientes até já aprenderam um pouco do idioma português, pois têm interesse em conversar com outras pessoas que não o Impetrante, mas, segundo eles, nem todos os homo sapiens estão aptos à comunicação telepática.
 

Ocorre que, por tudo o que os Pacientes já aprenderam sobre a Terra e seus habitantes, têm eles grande e justificado receio de, em se apresentando clara e abertamente para as pessoas, virem a sofrer cerceamento de sua liberdade, sendo arbitrariamente aprisionados, submetidos a experimentos ditos científicos e tratados como animais irracionais, especialmente porque sua aparência física não guarda muitas semelhanças com a dos homo sapiens.

Em razão disso, e considerando que dentro de no máximo um mês pretendem voltar à Terra e se apresentar de forma ostensiva para os habitantes deste Município de Quixadá, o presente habeas corpus é impetrado com a finalidade de garantir que os Pacientes possam cumprir pacificamente sua missão em nosso planeta, sem ter cerceado o seu direito de ir e vir, não sendo aprisionados, seja em delegacias ou presídios, nem tampouco em laboratórios ou zoológicos.

II - PRELIMINARMENTE: DA COMPETÊNCIA

A competência para processar e julgar o presente habeas corpus é da Justiça Federal, uma vez que, não tendo os pacientes cometido qualquer crime, a sua eventual prisão seria equiparada à do estrangeiro irregular, para fins de deportação.

Essa prisão está prevista no art. 61 da Lei 6.815/80, o qual dispõe que a mesma pode ser decretada pelo Ministro da Justiça. Entretanto, a jurisprudência está pacificada no sentido de que, desde o início da vigência da Constituição de 1988, a competência para expedir o decreto de prisão é da Justiça Federal, uma vez que deve emanar de autoridade judiciária, em face da garantia constitucional segundo a qual ninguém será preso senão em flagrante delito, por ordem judicial competente, ou nos casos de transgressão ou crime militar (art. 5º, LXI).

A contrario sensu, no caso de prisão da espécie sem ordem judicial, a competência para apreciar o habeas corpus contra ela impetrado é também da Justiça Federal.

III - DO CABIMENTO DO PRESENTE HABEAS CORPUS EM FAVOR DOS PACIENTES

Apesar de a literalidade do caput do art. 5º da Constituição Federal se referir a "brasileiros e estrangeiros residentes no país", a doutrina já esclareceu que os Direitos Fundamentais reconhecidos em nosso ordenamento jurídico alcançam os estrangeiros que estejam no país apenas de forma transitória.

No presente caso, também estrangeiros são os Pacientes, logo, protegidos pelos mesmos direitos e garantias. Entretanto, é real o risco de as Autoridades Impetradas negarem essa condição aos pacientes, partindo da falsa premissa de que, tendo os Direitos Fundamentais como núcleo a dignidade da pessoa humana, somente os membros da espécie homo sapiens mereceriam sua proteção.

Essa noção, entretanto, é equivocada. O Direito não se submete a critérios meramente biológicos. Como destaca RADBRUCH, ninguém é "pessoa" por natureza, originariamente, e bastaria a experiência da escravidão para demonstrar isso.

De fato, as lições do passado - quando o Direito excluiu homens e mulheres da condição humana - ensinam que a redução do conceito de humanidade conduz ao cometimento de atrocidades. Da mesma forma, a ampliação desse conceito favorece a Justiça e a Democracia. 

Importa, portanto, destacar a visão de JOHN LOKE, ao definir "pessoa" como "um ser pensante, inteligente, dotado de razão e reflexão, e que pode considerar-se a si mesmo como um eu, ou seja, como o mesmo ser pensante, em diferentes tempos e lugares". Ou de PETER SINGER, quando cita JOSEPH FLETCHER para apontar os seguintes "indicadores de humanidade": autoconsciência, autodomínio, sentido de futuro, sentido de passado, capacidade de se relacionar com os outros, preocupação com os outros, comunicação e curiosidade. 

É evidente que um indivíduo da espécie homo sapiens que tenha perdido (ou não tenha adquirido) essas características continua sendo uma pessoa humana. Também não se pretende defender aqui que animais como chimpanzés ou golfinhos, por serem dotados dos indicadores acima, são seres humanos.

A questão que se impõe é o reconhecimento de que, se o indivíduo é membro de uma espécie que tem entre suas características esses indicadores de humanidade e, além disso, a capacidade de reconhecer um ordenamento jurídico e se guiar por ele, esse indivíduo deve, sem sombra de dúvida, ter sua dignidade respeitada, tanto quanto qualquer membro da espécie homo sapiens, independentemente do planeta de onde tenha vindo.

Forçoso reconhecer, portanto, que os Pacientes devem receber a proteção dos Direitos Fundamentais acolhidos pela Constituição Federal, notadamente o Direito à Liberdade, de modo que qualquer ato tendente à sua prisão, fora das hipóteses do art, 5º, LXI, seria contrário à Constituição.

No presente caso, nem mesmo a prisão do estrangeiro para fins de deportação (art. 61, Lei 6.815/80) seria cabível, uma vez que, segundo pacífica jurisprudência, tal prisão é ensejada por indícios de que, em liberdade, o deportando tentaria se furtar à ação das autoridades. Afinal, os próprios Pacientes tem interesse em agir em cooperação com as autoridades locais, a fim de melhor cumprir sua missão neste planeta. 

A razão deste habeas corpus é apenas evitar que os Pacientes tenham os seus direitos mais básicos desrespeitados.

V - DO JUSTO RECEIO

O receio dos pacientes se justifica pelo histórico de casos não esclarecidos de extraterrestres vindos à Terra que foram aprisionados e tratados desumanamente, como no caso ocorrido na cidade de Varginha-MG, em 1996.

No referido caso, somente em outubro de 2010 veio a público o resultado do Inquérito Policial Militar que investigou os fatos, apresentando a conclusão de que, segundo o Exército, o ET nunca existiu. As testemunhas teriam visto um homem agachado perto de um muro, sendo "mais provável a hipótese de que este cidadão, estando provavelmente sujo, em decorrência das chuvas, visto agachado junto a um muro, tenha sido confundido, por três meninas aterrorizadas, com uma criatura do espaço". (Revista Isto É, Edição 2136, 15.10.2010).

Vossa Excelência não acha estranho que uma versão tão simples dos fatos tenha demorado quase quinze anos para ser apresentada ao público? Os Pacientes têm a sua própria versão para o caso. Embora não seja recomendável revolver os fatos em busca de provas na via estreita do habeas corpus, a nebulosidade das informações divulgadas é suficiente para os Pacientes terem receio quanto ao tratamento que receberão das autoridades brasileiras.

V - DO PEDIDO

Pelos fundamentos apresentados, requer o Impetrante:

- Sejam as Autoridades Impetradas, indicadas no preâmbulo deste, notificadas para apresentar suas informações. 

- Seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para que integre a presente lide.

- Seja concedida a ordem de habeas corpus requerida, com a conseqüente expedição de Salvo-Conduto, evitando a concretização da ameaça ao direito de locomoção dos pacientes.

Nestes termos, 

Pede Deferimento.

Nota:

O texto é de autoria de Marcos Mairton, escritor, compositor e juiz Federal em Quixadá (CE) e foi publicado no site Espaço Vital. Ele alega que que nos arredores de Quixadá encontram-se desde pessoas que simplesmente viram luzes no céu até gente que perdeu o juízo depois de ser abduzida. Por isso, afirma que não será de admirar se qualquer hora dessas for ajuizado algum habeas corpus cuja petição seja redigida mais ou menos nos termos acima reproduzidos.

www.espcovital.com.br

 

Eu desisto. O Brasil não tem mais futuro.






Não preciso falar nada. 

Peço que os meus leitores apenas leiam a notícia cujo link segue abaixo.

http://www1.folha.uol.com.br/poder/1096205-lula-propos-ajuda-em-cpi-em-troca-do-adiamento-do-mensalao-diz-gilmar-mendes.shtml


De Gaulle tinha razão:

 

O Brasil não é um país sério.

Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....