Crédito Imagem - carreiradeti.com.br
Recebi
por e-mail, da consultora educacional Profa. Maria Zélia de Carvalho, a
informação de que a AMBRA College, uma instituição da Flórida, está oferecendo
cursos de Direito e de Administração 100% a distância no Brasil.
Fui
conferir o site – vide nota 1 -, e o curso é ministrado em português.
A
Profa. Maria Zélia faz uma observação: o curso está em desacordo com a
legislação brasileira, não se sabendo se Ministério da Educação permitiu que ele fosse oferecido no Brasil!
É
importante destacar que o site da citada instituição fala que o diploma poderá
ser validado por universidades brasileiras, e cita algumas em que isso será
possível ser feito por meio de convênios já estabelecidos !!!
O
que soa estranho, muito estranho por sinal, é que uma das seccionais da OAB é citada como parceira da
AMBRA College, eis que no Brasil nenhuma instituição foi credenciada para oferecer curso de Direito 100% a distância.
Com
a palavra o Ministério da Educação (MEC) e a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
Nota
1:
Nota 2:
O
site do MEC oferece todas as informações a respeito da Educação Superior a
Distância, explicitando sobre o credenciamento das instituições que podem
oferecer tal modalidade educacional na
qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem
ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com
estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou
tempos diversos.
Esta
definição está presente no Decreto 5.622, de 19.12.2005 (que revoga o Decreto
2.494/98), que regulamenta o Art. 80 da Lei 9.394/96 (LDB).
Confira
todas as informações no endereço:
Nota 3
Apesar de não existir em
funcionamento nenhum curso de Direito 100% a distância, a OAB tem combatido a
possibilidade de isso acontecer. Veja por exemplo a manifestação do Presidente
da Comissão de Ensino do Conselho Federal da OAB: “presidente da Comissão
Nacional de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil, advogado Rodolfo
Hans Geller, criticou com veemência os cursos de Direito à distância, durante
discurso, na abertura do I Fórum Regional de Educação Jurídica, realizado semana
passada em Porto Velho.
Segundo ele, a Nota Técnica que reformula os instrumentos de avaliação dos
cursos de graduação da Educação Superior para operacionalização do Sistema
Nacional da Educação Superior – SINAES, editada pelo INEP em 01/06/11, é, no
que diz respeito ao Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação em Direito
(presencial e à distância), uma contribuição de “pioria” para a educação
jurídica brasileira”.
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