Falaremos hoje sobre as ações de
indenização por danos morais. A análise não será feita sob o aspecto jurídico. Apenas
queremos deixar com os nossos leitores algumas reflexões, e uma indagação:
Será
que vale a pena propor uma ação de indenização por danos morais?
Para que possamos ilustrar nossas
ponderações, vamos a um exemplo que todos conhecem.
O comediante Rafinha Bastos, em um
programa televisivo, ofendeu a honra de da cantora Venessa Camargo, de seu
marido e de seu filho. Acionado na justiça pelas vítimas, o comediante foi
condenado, em 1ª instância, a pagar uma indenização de 10 salários mínimos a
cada uma delas.
O valor, para as partes envolvidas, é
ridículo. Prova isso, que o comediante ao ser indagado sobre a decisão judicial,
disse: que “estava ocupado juntando as moedas”, numa ilusão ao baixo valor que
terá que desembolsar.
Vejam que o comediante Rafinha Bastos
ofende três pessoas e pela honra de cada uma delas só irá pagar a importância
de pouco mais de 6 mil reais.
A sua honra vale só isso?
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.