Vale a pena ver este "causo" publicado no site espacovital.com.br
O aluno, ao prestar prova de Direito Constitucional, na reconhecida Faculdade de Direito de média cidade gaúcha, ao avistar a professora se aproximando, aborda-a com a seguinte afirmação:
- Professora, não consigo encontrar a resposta desta questão!
A professora, disposta a auxiliar o seu ministrando - e com a intenção de ajudá-lo a adquirir um maior conhecimento - afirma que a resposta pode ser encontrada no "caput" do artigo 5° da Constituição da República.
O aluno, um pouco atrapalhado com aquela palavra - talvez quase pensando em um cafezinho (o famoso "caput"ino) - enfrenta o problema e logo abre as páginas de seu livro. Depois de insistente procura, quando a mestre novamente se aproxima, o universitário admite:
- Doutora, desculpe a minha ignorância, mas este artigo tem setenta e poucos incisos e alguns parágrafos, mas não tem caput.
A professora, atônita, não consegue controlar a sala, que é tomada por gargalhadas.
Poucos meses depois, o bacharel se submete ao Exame de Ordem.
Resultado: reprovado!
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Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
Fonte: WWW.espacovital.com.br
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