A questão da constitucionalidade do Exame de Ordem continua sendo discutida sem que se chegue a um ponto final.
Após parecer pela inconstitucionalidade do exame, emitido pelo subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), espera-se que aquela Corte decida de uma vez sobre a matéria.
Inconformada com o parecer emitido por aquele subprocurador-geral, a OAB já prepara a defesa pela constitucionalidade do exame.
Vejam a notícia divulgada pela site Espaço Vital.
OAB prepara o contra-ataque para manter o Exame de Ordem
A OAB vai encaminhar, na primeira semana de agosto, a cada um dos 11 ministros do STF, memoriais com os argumentos da entidade em torno da constitucionalidade do Exame da Ordem. Documentos que já foram entregues aos magistrados no primeiro semestre do ano, serão “renovados” com pareceres de juristas sobre o assunto, segundo Ophir Cavalcante, presidente da entidade.
Na última quinta-feira (21) - como informado pelo Espaço Vital - o Supremo recebeu o parecer da Procuradoria-Geral da República que considera inconstitucional a exigência de aprovação no exame para o exercício da Advocacia, prevista pelo Estatuto da Advocacia. Segundo a PGR, a exigência viola o direito fundamental estabelecido pela Constituição que estabelece ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
O parecer da PGR foi assinado pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Segundo ele, o Exame de Ordem atesta uma qualificação profissional de quem já tem um diploma atestando a mesma qualificação. Ou seja, seria uma aferição redundante e, portanto, inválida.
O contraponto da Ordem será baseado justamente no atendimento das qualificações, que hoje são verificadas por meio do exame.
“A Ordem está estarrecida com o parecer. A Advocacia exerce função essencial à Justiça e está equiparada em todos os aspectos a demais atuações. Para ser advogado, é necessário prestar exame da Ordem. Essa é a nossa qualificação, prevista em lei”, afirmou Ophir Cavalcante.
A obrigatoriedade da aprovação consta da Lei nº 8.906/94. O parecer da PGR não é vinculativo — os ministros do Supremo não precisam segui-lo. No entanto, ele poderá servir como um ponto de partida para a análise do assunto pela corte. Atualmente, tramita no STF o Recurso Extraordinário nº 603.583, que questiona o Exame da Ordem como premissa ao exercício da Advocacia - o recurso conta com repercussão geral, ou seja, a decisão terá validade para todos os casos correlatos.
Para o advogado e editor do blog Exame de Ordem, Maurício Gieseler, o posicionamento do Ministério Público não vai pressionar o STF pela votação. “O Supremo tem julgado temas bastante relevantes e as pressões existem o tempo inteiro. Essa será mais uma pressão de um grupo social”, afirmou.
O STF já foi confrontado sobre a constitucionalidade do exame em pelo menos três momentos: em 1995, em 1996 e em 2005. Mas em nenhuma das três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) os ministros julgaram o mérito. As Adins foram julgadas improcedentes por falta de legitimidade do autor da ação.
Na última quinta-feira (21) - como informado pelo Espaço Vital - o Supremo recebeu o parecer da Procuradoria-Geral da República que considera inconstitucional a exigência de aprovação no exame para o exercício da Advocacia, prevista pelo Estatuto da Advocacia. Segundo a PGR, a exigência viola o direito fundamental estabelecido pela Constituição que estabelece ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
O parecer da PGR foi assinado pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Segundo ele, o Exame de Ordem atesta uma qualificação profissional de quem já tem um diploma atestando a mesma qualificação. Ou seja, seria uma aferição redundante e, portanto, inválida.
O contraponto da Ordem será baseado justamente no atendimento das qualificações, que hoje são verificadas por meio do exame.
“A Ordem está estarrecida com o parecer. A Advocacia exerce função essencial à Justiça e está equiparada em todos os aspectos a demais atuações. Para ser advogado, é necessário prestar exame da Ordem. Essa é a nossa qualificação, prevista em lei”, afirmou Ophir Cavalcante.
A obrigatoriedade da aprovação consta da Lei nº 8.906/94. O parecer da PGR não é vinculativo — os ministros do Supremo não precisam segui-lo. No entanto, ele poderá servir como um ponto de partida para a análise do assunto pela corte. Atualmente, tramita no STF o Recurso Extraordinário nº 603.583, que questiona o Exame da Ordem como premissa ao exercício da Advocacia - o recurso conta com repercussão geral, ou seja, a decisão terá validade para todos os casos correlatos.
Para o advogado e editor do blog Exame de Ordem, Maurício Gieseler, o posicionamento do Ministério Público não vai pressionar o STF pela votação. “O Supremo tem julgado temas bastante relevantes e as pressões existem o tempo inteiro. Essa será mais uma pressão de um grupo social”, afirmou.
O STF já foi confrontado sobre a constitucionalidade do exame em pelo menos três momentos: em 1995, em 1996 e em 2005. Mas em nenhuma das três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) os ministros julgaram o mérito. As Adins foram julgadas improcedentes por falta de legitimidade do autor da ação.
FONTE:
www.espacovital.com.br
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