31 de agosto de 2011

SUA BELEZA VEM DO SEU ESTADO DE ESPÍRITO



Recebi o texto abaixo por e-mail. Não posso deixar de reproduzir pela grande verdade que ele traz: 

Vamos ao texto:


Gatinha aos "enta"... Visita de rotina aos médicos. 

Todo ano a mesma peregrinação. 

Mastologista, ginecologista,oftalmologista, dentista... 

Mas um dia, resolvi incluir um "ISTA" novo na minha odisséia.... 

Um DERMATOLOGISTA... 

Já era hora de procurar uns creminhos mágicos para tentar retardar ao máximo as marcas da inevitável entrada nos ENTA. 

Na verdade, sentia-me espetacular.  

Tudo certo. 

Ninguém podia cantar para mim a ridícula frase da Calcanhoto 'nada ficou no lugar....' kkkkkkkkkkkkkkkkk 

Mas não sei o que deu no espelho lá de casa, que resolveu, do dia para a noite, tomar ares de conto de fadas. Aliás, de bruxas. E mostrar coisinhas que nunca haviam aparecido (ou eu não havia notado?).Pontinhos azuis nos tornozelos, pintinhas negras no colo, nosbraços, bolinhas vermelhas na bunda... olheiras mais profundas... 

Como assim??? 

Assim... Sem avisar nem nada. De repente, o idiota resolveu mostrar e pronto.Ah, não! Isso não vai ficar assim. 

Um "ista" novo na lista do convênio.  

O melhor. 

Queria o melhor especialista de todos os "istas"! 

Achei.Marquei.  

E fui tão nervosa quanto para um encontro 'bem intencionado' daqueles em que a gente escolhe a roupa íntima com cuidado, que é para não fazer feio.... nem parecer que foi uma escolha proposital... sabe como é, né?  

Pois sim. O sujeito era um dermatologista famoso. Via e cutucava a pele de toda a nata feminina e masculina da cidade... 

Assim, me armei de humildade. Disposta a mostrar cada defeitinho novo que estava observando, através do maquiavélico e ex-amigo espelho de meu quarto. 

Depois de fazer uma ficha com meus dados, o 'doutor' me olhou finalmente nos olhos, e perguntou:  

'O que lhe trouxe aqui?' Fiquei vermelha como um tomate. E muda.  

Ele sorriu e esperou. 

Quase de olhos fechados, desfiei minhas queixas. 

Ele observou 'in loco' cada uma delas, com uma luz de 200wtz e uma lupa...E começou o seu diagnóstico. 

'As pintinhas são sinais do Sol, por todo o Sol que já tomou na vida. Com a IDADE (tóin!) elas vão aparecendo, cada vez mais numerosas.  

Vai precisar de um protetor solar para sair de casa pela manhã, mesmo sem ir à praia. Para dirigir inclusive. Braços e pernas e rosto e pescoço. 

E praia? Evite. Só de 6 às 10 da manhã, sob proteção máxima,guarda sol, óculos e chapéu.  

Bronzear-se, nunca mais.'-Ahmmm... (a turma só chega às 11:00 !!!!)- 

'Os pontinhos azuis são pequenos vasos que não suportam a pressão do corpo sobre saltos altos.Evite. Use sapatos com solado anabela ou baixos, de preferência. Compre uma meia elástica, Kendall, para quando tiver que usar saltos altos.- 

Ahmmmaaaa... (Kendall??? E as minhas preciosas sandalinhas???)- 

'As bolinhas na bunda são normais, por causa do calor. Para evitá-las use mais saias que calças. Evite o jeans e as calcinhas de lycra. As de algodão puro são as melhores... E folgadas... 

'-Ahmnunght?? ?? (e pude 'ver' as de minha mãe, enormes na cintura, de florzinhas cor de rosa..... vou chorar!).- 

'As olheiras são de família. Não há muito que fazer. Use esse creminho à noite, antes de dormir e procure não dormir tarde. Alimentação leve, com muita fruta e verdura, pouca carne e muito peixe. Nada de tabaco, nem álcool... Nem café.'  

E então a histérica aqui­ começou a rir... Agradeci, peguei suas receitinhas e saí­ rindo, rindo....Me dobrando de tanto rir! 

No carro comecei a falar sozinha...Tudo o que deveria ter dito e não disse:

'Trabalho muito, doutor,... muitas noites vou dormir às 2h, escrevendo e lendo. Bebo e fumo. Tomo café. Saio pelas noites de boemia com os amigos e seus violões para as serenatas de lua cheia...  

E que noites!!!! Adoro os saltos, principalmente nas sandálias fininhas. Impossível a meia elástica (argh!!).

Calcinhas de algodão? E folgadas??? Adoro as justinhas e rendadas...  

E não abandono meu jeans nem sob ameaça de morte!!! É meu melhor amigo!!!!  

Dormir lambuzada? Neste calor? E minhas duchas frias com sabonete Johnson para ficar fresquinha como um bebê, cada noite? 

E nada de praia??? O senhor está louco é??? Endoideceu foi??? Moro no Recife, com esse mar e tudo... 

E tenho só 40 anos....Meia vida inteira pela frente!!! 

Doutor Filistreco, na minha idade não vou viver como se tivesse feito trinta anos em um!!! Até um dia desses tinha 39... 

E agora em vez de 40 estou fazendo 70??? Inclua aí na sua lista de remédios...para as de 40 a 60, MEIA LUZ... 

Acho que é só disso que eu preciso. Um bom abajur com uma luz de 15wts...E um namorado que use óculos...É isso... só isso!!! Entendeu????'  

Parei no sinal e olhei de lado... e um cara de uns 25 anos piscou o olho para mim. Ah... e ele nem usava óculos! Nunca fiz o que me recomendou o filistreco ISTA... 

Minhas olheiras são parte de meu charme..E valem o que faço pelas noites a dentro... Ah!!! se valem! 

As bolinhas da bunda desapareceram com uma solução caseira de vitamina A, que quase todas as mulheres usavam e eu não sabia, até que contei minha historinha do 'bruxo mau'. 

Os sinaizinhos estão aqui... sem grandes alardes... e até que já acho bonitinho.O espelho é muito menor... o outro, eu dei a minha filha.  

E meu namorado diz que estou cada dia mais linda! Principalmente quando estou de saltos e rendas, disposta a encarar uma noite de vinhos e música. 

É claro que ele usa óculos.Mas quando quero ficar fatal, tiro os seus óculos... e acendo o abajur.  

'No mundo sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é, e outras, que vão te odiar pelo mesmo motivo. 

Acostume-se....' O melhor ISTA? é ser OtimISTA  

(desconheço o autor desta pérola)

Nota deste bloguista (rimou...)

Viva a vida com o que ela tem de melhor.

Aceite as transformações da idade.

Jogue  fora você também o espelho da sua casa.

A beleza de uma pessoa e o reflexo do que ela traz internamente, e você não pode deixar transparecer que está insatisfeita com você mesma.

"A beleza não está na cara; a beleza é uma luz no coração."

FACULDADES DE EDUCAÇÃO PRECISAM DE MUDANÇAS





Uma boa notícia:

Especialista defende mudanças nas faculdades de educação


Incentivar a premiação por mérito, mudar o perfil das faculdades de educação e investir na formação dos professores. Essas foram as principais propostas discutidas na 7ª edição do Fórum Globo News, realizado nesta terça-feira (30), em São Paulo, que teve como tema a educação, políticas educativas e formação para as futuras gerações.

Falando para uma plateia composta por jornalistas, membros de fundações e ONGs ligadas à educação, a pedagoga Paula Louzano, consultora da Fundação Lemann, disse que o perfil das faculdades de educação deveria mudar para um modelo inspirado nas faculdades de medicina, em que os residentes ficam em contato com os pacientes antes de se tornarem profissionais.

"Todos os dias formamos professores cujo primeiro contato com os alunos se dá no seu primeiro dia de aula", disse Paula.

Para o subsecretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Ricardo Paes de Barros, um dos grandes desafios da educação é como atrair jovens talentosos para a carreira docente. Em sua avaliação, uma das maneiras de tornar a carreira atraente é instituir políticas de mérito.

"Os professores estão dentro de um mundo competitivo. Todas as profissões estão remunerando o mérito. Se os professores não remunerarem o mérito, vão perder os melhores candidatos".

Paes de Barros disse também que é necessário melhorar a formação dos docentes e que o projeto de instituir uma avaliação nacional de docentes vai estimular a concorrência entre professores de diversas partes do país.

"Isso [a prova] é um prêmio para a meritocracia e vai fazer com que o Brasil se misture mais."

EDUCAÇÃO BÁSICA

O sociólogo e cientista político Simon Schwartzman centrou sua análise no ensino médio, etapa de aprendizagem em que se exige uma maratona de estudos, complicada ainda mais, segundo ele, pelas exigências do Enem. "É um dos únicos sistemas do mundo que exige que todo mundo estude tudo de um currículo gigantesco", afirmou.

Já o psicólogo e presidente do Instituto Alfa e Beto, João Batista de Araújo, teceu comentários sobre os processos de alfabetização. Segundo Araújo, há uma forte diferença as escolas públicas e privadas.

"Quando você coloca seu filho na escola [privada], você sabe que ele vai ser alfabetizado no final da primeira série".

Já nas públicas, a noção de um "processo permanente" de alfabetização acaba prorrogando essa etapa de aprendizagem, segundo Araújo.

O debate também contou com a presença do diretor da escola estadual Tomé Francisco da Silva, Ivan José Nunes Francisco. Localizada no interior de Pernambuco, a escola obteve nota 6,5 no último Ideb, acima da média de países desenvolvidos.

Francisco disse que um dos segredos para o sucesso da escola é a realização de avaliações periódicas para assim atacar os pontos fracos.

"Detectamos que áreas estavam mais fragilizadas e começamos a trabalhar com a coordenação pedagógica", disse.

O professor de geografia Luciano Pessanha, da escola estadual Tasso da Silveira, do Realengo, no Rio de Janeiro, contou que medidas foram adotadas pelo colégio após a tragédia ocorrida em 7 de abril, quando o ex-aluno Wellington Menezes invadiu a escola, atirou contra estudantes e matou 12 crianças.

"A escola balançou, foi desafiada, mas está de pé".

Os melhores momentos do encontro vão ao ar no domingo (4), na Globo News, às 19h05.
Fonte: Folha on line nsultoria.com.br

TEJE PRESO

Imagem meramente ilustrativa - homenagem ao grande :Chico Anísio


A notícia abaixo reproduzida pode ser considerada absurda e inusitada. Para nós, que trabalhamos como gestor de cursos de Direito não. É muito comum, professores juízes, promotores, delegados de polícia e procuradores, se esquecerem que deixam de ser o que são, transformando-se em simples professores, quando adentram em uma sala de aula.

Já assisti filme semelhante uma vez. O Professor foi demitido.

Vamos ao fato ocorrido na tradicional escola de Direito, mantida pela Universidade Mackenzie, São Paulo, Capital.

Conhecendo a instituição, temos certeza que os fatos serão apurados, e os eventuais culpados punidos.

Professor de Direito ameaça prender aluna


O professor da Faculdade de Direito do Mackenzie Paulo Marco Ferreira Lima, que também é procurador de Justiça, ameaçou dar voz de prisão a uma aluna do 5.º semestre do curso, na sexta-feira passada (26). Antes da aula de Direito Penal 3, a estudante abordou o professor para questionar sua metodologia.



Segundo o docente, foi necessário chamar seguranças para conter a garota, que insistia em fazer reclamações em voz alta. O professor Paulo Marco, então, disse que ou ela parava, ou ele lhe daria voz de prisão. Ela ainda foi acusada de racismo pelo irmão do professor no Facebook.



O caso repercutiu após o Centro Acadêmico João Mendes Jr., que representa os alunos de Direito, ter divulgado nota de repúdio na qual classificou de "inadmissível" a postura do professor Paulo Marco. "Em um país de ´doutores´, em que qualquer um se acha acima da lei, não podemos permitir que em nossa faculdade, um ambiente exclusivamente acadêmico, pessoas desse tipo continuem a desrespeitar nossa Constituição, em uma perfeita cena de abuso de autoridade", diz o texto, assinado pelo universitário Rodrigo Rangel, dirigente do centro acadêmico. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de hoje, em matéria assinada pelo jornalista Carlos Lordelo.



Paulo Marco disse que a aluna quis "tirar satisfação". "Entrei na sala para dar a última aula do dia e ela continuava falando. Fechei a porta. Ela arrombou. Pedi aos seguranças para tirá-la da sala. Ela continuou gritando e me ofendendo. Foi aí que falei: ´ou a senhora pára ou eu vou te dar voz de prisão por desacato´. Ela parou de gritar depois da ameaça".



O professor respondeu às críticas de que a situação configurou abuso de autoridade. "Ameaçar prender não é abuso de autoridade. Seria se eu tivesse prendido ela sem razão", afirmou.



O irmão do professor - o também procurador e professor do Mackenzie Marco Antônio Ferreira Lima - acirrou a polêmica ao postar ontem (30), no Facebook, que a aluna, do 5.º semestre noturno, teceu "considerações raciais" sobre Paulo Marco. Na Internet, Marco Antônio afirma que a estudante ofendeu o professor, "chamando-o, na frente de sua filha, de ´negro sujo´" e dizendo que "preto não pode dar aula no Mackenzie".



A estudante, de 31 anos - cujo nome não é mencionado nos registros da imprensa paulista sobre o caso - nega que tenha ofendido o professor e se disse vítima de calúnia. "Até porque sou bolsista integral do ProUni e, com qualquer sanção administrativa, perderia a bolsa", disse. Ela admite ter procurado o professor para reclamar de sua didática. "A aula dele é mais um bate-papo e expliquei que sentia a falta de conceitos."



Após o incidente, a estudante procurou o diretor da Faculdade de Direito, que a orientou a fazer um relatório do que havia acontecido. Ela fez o relatório e pediu transferência da matéria. "Fui humilhada pelo professor Paulo e exposta pelo irmão dele no Facebook. Sou aluna de Direito e um dia vão lembrar que me acusaram de racismo."



Por meio de nota, o Mackenzie informou que "os fatos estão sendo apurados para que as providências sejam tomadas".

Fonte:

O meio ambiente precisa de você.



Assistam o filme abaixo...

Reflitam como cidadão do mundo...

Não deixem que as futuras gerações percam a oportunidade de ver esse maravilhoso espetáculo.

Imperdível.




Crédito:
recebi por e-mail. Encaminhado pela leitora Marilena, Guarujá, SP.

A encenação jurisdicional acabou com o Direito do Consumidor?




Luiz Roberto Nuñes Padilla

Professor da Faculdade de Direito da UFRGS

Sumário: Um subsistema de Direito do Consumidor foi criado há duas décadas. Contudo, o cidadão está desprotegido e sofre os efeitos do poder econômico, da manipulação, e das práticas abusivas das corporações. Estas, interessadas em inviabilizar a efetividade dos novos direitos, criaram uma espécie de décifit de atenção coletiva, através da disseminação de falsas crenças, e da inversão de valores. Acreditando ser mais bonito mostrar estatísticas e rapidez, os operadores jurisdicionais implantaram uma acultura de improcedência. Conjugada a indenizações pífias (para não terem que examinar o caso concreto) e honorários aviltantes (acreditando que isso desestimulará o ajuizamento), propiciam que, no Brasil, às empresas alcancem lucros fabulosos.

Abstract: A subsystem of Consumer Law was established two decades ago. However, the public is unprotected and suffer the effects of economic power, manipulation, and abusive practices of corporations. They are interested in cripple the effectiveness of new rights, creating a kind of collective décifit care through the dissemination of false beliefs, and the reversal of values​​. Believing that statistics show most beautiful and fast, operators have implemented a jurisdictional dismissal of acculturating. Coupled with the pathetic compensation (not having to examine the case) and degrading fees (believing that this will discourage the filing), provide that, in Brazil, companies achieve huge profits.

Mauro Cappelletti e Bryant Garth registraram a enorme importância da efetivação do acesso à justiça:“A expressão acesso à justiça é reconhecida de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico (...). Primeiro, o sistema deve ser igualmente acessível a todos: segundo, ele deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos. (...). Sem dúvida, uma premissa básica é a de que a justiça social, tal como desejada por nossas sociedades modernas, pressupõe o acesso efetivo.” CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988. Pág. 8, grifamos.  Embora a garantia do acesso à justiça esteja prevista nas normas “...persistem problemas na aplicabilidade dessas regras, além de enormes desafios para que se supere o risco de que os dispositivos constitucionais vinculados ao acesso à justiça se tornem letra morta.” (MEISTER, Wilhelm. Acesso à Justiça e Cidadania. São Paulo: Fundação  Konrad Adenauer, 2000. p.7, grifamos).-O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, concretizou o surgimento de um microssistema jurídico no Brasil, regulamentando as relações de consumo, com normas de natureza constitucional, civil, penal, processual civil e administrativo: Instituiu a “Política Nacional das Relações de Consumo”; estabeleceu mecanismos para a execução dessas referidas políticas, buscando a igualdade entre os desiguais, com a criação de diversas normas para a proteção do consumidor contra o poder econômico das corporações.Entretanto, passados vinte anos,  as regras do direito do consumidor não produziram o efeito desejado. Todos os dias, e os consumidores sofrem lesões. Embora exista a atuação dos órgãos que compõem o “Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor”, estes resolvem uma parcela ínfima dos casos, e a busca de tutela jurisdicional é infrutífera:O Judiciário está impregnado por uma espécie de décifit de atenção coletiva: A análise dos casos, trabalho o qual demandaria horas, é resumida em parcos minutos em busca de um motivo para arquivar o processo. Não raro, são inventados pretextos, transformando o processo em uma encenação jurisdicional dissociada da concretização dos direitos.Tudo isto acontece em nome da maior mentira do Século XXI: “Justiça veloz é mais importante do que ponderar e decidir com segurança”  - mentira adocicada disseminada pelos sociopatobistas das corporações, criando uma acultura de superficialidade egocêntrica na qual a pseudo-reflexão compromete a paz social.A efetiva construção da cidadania em nosso país, no que se relaciona aos direitos do consumidor, com adequada satisfação da comunidade, permitindo que as relações de consumo sejam estabelecidas em igualdade entre as partes e sempre que ocorrer lesão aos direitos dos consumidores, acontecer sua efetivação mediante a tutela jurisdicional. Todos são concordes que o acesso à justiça pode ser "encarado como requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos" (CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e Democracia. editora Max Limonad, 1997). Citando Cappelletti, lamenta que "paradoxalmente, nossas estruturas de ensino jurídico, práticas judiciais, hábitos profissionais, pesquisa e teorias jurídicas, prestação de serviços legais, etc., não têm dado o devido valor ao tema acesso à justiça”. O "acesso à justiça" tem sido confundido com o acesso aos tribunais. Entretanto, é muito mais! O acesso à Justiça é um direito fundamental, expresso no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,  sendo que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".Quando a Constituição normatiza que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito, visa garantir, precisamente, que as decisões judiciais tenham eficácia em benefício dos jurisdicionados, de todos os jurisdicionados,  ricos ou pobres, indiscriminadamente:"Formalmente, a igualdade perante a Justiça está assegurada pela Constituição, desde a garantia de acessibilidade a ela (art. 5º, XXXV). Mas realmente essa igualdade não existe, "pois está bem claro hoje, que tratar "como igual" a sujeitos que econômica e socialmente estão em desvantagem, não é outra coisa senão uma ulterior forma de desigualdade e de injustiça (Cf. Cappelletti, Proceso, Ideologia e Sociedad, p. 67). Os pobres têm acesso muito precário à Justiça. Carecem de recursos para contratar bons advogados. O patrocínio gratuito se revelou de alarmante deficiência. A Constituição tomou, a esse propósito, providência que pode concorrer para a eficácia do dispositivo, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art.5º, LXXIV). Referimo-nos à institucionalização das Defensorias Públicas, a quem incumbirá a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV (art. 134).” (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1998, grifamos).Não é que revela a prática. Os pratos da balança não tem o mesmo peso: O poder econômico vem sendo beneficiado.Há um paradoxo entre as regras do direito do consumidor que o protegem, e o acesso à justiça onde a prática é contrária. O vício de buscar motivos para arquivar resulta que, na maioria das demandas, vencem as prestadoras. E mesmo naquelas onde, formalmente, a demanda é procedente, vence a corporação, porque as indenizações são pífias e os honorários aviltantes:“ ...o fenômeno acesso à justiça deve ser compreendido como a possibilidade material do ser humano conviver em uma sociedade onde o direito é realizado de forma concreta, seja em decorrência da manifestação soberana da atuação judiciária do organismo estatal, seja, também, como reflexo da atuação das grandes políticas públicas a serem engendradas pela respectiva atuação executiva, não olvidando-se, é claro, o escorreito a ser imprimido pela atuação legiferante. Todo isso, vale dizer, é de suma importância para a efetivação de uma realidade tão mais democrática  quanto justa, onde se possa ter a irrefragável certeza de uma atuação garantista que prestigie a vida, a dignidade e o respeito incorruptível aos direitos fundamentais do homem.” (RAMOS, Glauco Gumerato. Acesso à Justiça e Cidadania. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer, 2000. p.38-9, grifamos).Qualquer dúvida a respeito de que as normas que protegem o consumidor não são efetivamente aplicadas pelo Poder Judiciário, cuja esmagadora maioria de decisões favorece as prestadoras, esvai-se na realidade, incontestável, de comparar às parcas normas tutelares do Direito do Trabalho, cuja prática é eficaz na defesa dos interesses do trabalhador. Compare à negativa, na prática dos tribunais, dos anseios dos consumidores e o desrespeito aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor. Isto deformou o mercado. O lucro é motivo para o desrespeito aos direitos.Apesar de ser assegurado constitucionalmente, constituindo-se, sem dúvida, em um direito fundamental de todo e qualquer cidadão, o direito do consumidor não tem sido efetivamente aplicado no Brasil por falha no acesso à justiça que não produz “resultados... individual e socialmente justos” CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988. Pág. 8, grifamos.  .A efetividade da justiça é a única forma de efetivar todos os direitos humanos e fundamentais:“Se não houver jurisdição constitucional eficiente e mesmo... todos os Direitos Humanos e Fundamentais tornar-se-ão vulneráveis e, enormemente, dependentes das eventuais condições das sociedades, dos governos e dos governantes.” (LEAL, Rogério Gesta. Perspectivas Hermenêuticas dos Direitos Humanos e Fundamentais no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. p. 176)Concretizar a cidadania é uma necessidade:“É na rua, é fora da sala de aula que é possível ver como o direito-instituído ou se efetiva ou é sonegado. Nas instituições se apresentam as possibilidades de releitura do direito...  É no cotidiano das pessoas e das instituições que os fatos acontecem, onde se luta pelos bens da vida, onde se operam as mudanças sociais.” (SOUZA, João Paulo de. O ensino jurídico, a sala de aula e a rua. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei (org.). Ensino Jurídico para quem?. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2000. p. 107, grifamos) A Faculdade de Direito é responsável pela efetivação da cidadania porque se trata de uma invenção social que exige um saber político baseando na prática jurídica, com reflexão, e constante releitura de seus efeitos sobre a sociedade (FREIRE, Paulo. Cartas a Cristina: reflexões sobre minha vida e minha práxis. FREIRE, Ana Maria Araújo (org.) São Paulo: UNESP, 2003, p. 152), atentos ao conteúdo que deve existir nas normas:“O homem ... como criatura sensível, acha-se sujeito a mil paixões... Deus chamou-o a si pelas leis da religião; poderia a todo instante exceder-se a si próprio; os filósofos advertiram-no mediante leis da moral; feito para viver na sociedade de seus semelhantes, ele aí poderia esquecer-se destes; os legisladores fizeram-no voltar aos seus deveres, por intermédio das leis políticas e civis. As leis devem ser de tal forma apropriadas ao povo para o qual hajam sido feitas, que, só mesmo por mera casualidade as de uma nação podem convir a outra nação. É preciso que elas se relacionem à natureza e ao princípio do governo que estiver estabelecido, ou que se deseje estabelecer, que elas formem esse governo, como acontece com as leis políticas, ou, conforme se dá com as leis civis, elas o mantenham. Devem ser relativas ao físico do país, ao clima glacial, tórrido ou temperado; à qualidade do solo, à sua situação, à sua extensão, ao gênero de vida de seus povos, lavradores, caçadores ou pastores; devem relacionar-se também ao grau de liberdade que sua constituição pode tolerar; à religião de seus habitantes, às suas inclinações, a suas riquezas, a seu número, a seus costumes, a seu comércio, às suas maneiras. Enfim, elas relacionam-se umas com as outras; relacionam-se também com sua própria origem, com o objetivo do legislador, com a ordem das coisas sobre as quais se acham estabelecidas. É, pois, sob todos esses pontos de vista que se torna necessário considerá-las (Montesquieu, “O Espírito das Leis”).A maioria dos processos, especialmente nas relações de consumo, finaliza sem que a lesão seja examinada e, muito menos, corrigida, incentivando a cupidez das corporações.Urge instrumentalizar a Justiça com um novo paradigma. A solução de continuidade para tal encenação jurisdicional está apontada em:


Referências bibliográficas:

ALENCAR, Chico. Direitos mais Humanos. Rio de Janeiro: Garamond, 1998.ALMEIDA, João Batista. A Proteção Jurídica do Consumidor. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002 ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Cidadania: Do Direito aos Direitos Humanos. São Paulo: Acadêmica, 1993. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo Constitucional. São Paulo: Forense, 1984. 408 p.BOBBIO, Norberto. A Era do Direito, Editora Campos. 1992. p. 24/25BONATTO, Cláudio; MORAES, Paulo Valério Dal Pai. Questões Controvertidas no Direito do Consumidor: Principiologia, conceitos, contratos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. CADERNOS Adenauer. Acesso à Justiça e Cidadania. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer, 2000.CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e Democracia.editora Max Limonad, 1997.CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Livraria Almedina, 1995.CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.FELIX, Loussia P. Musse. Avaliação de cursos jurídicos: trajetórias e bases conceituais. In: OAB, Ordem dos Advogados do Brasil. OAB Ensino Jurídico: 170 anos de cursos jurídicos no Brasil. Brasília: Conselho Federal da OAB, 1997.FILOMENO. José Geraldo Brito. Manual de Direitos do Consumidor. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 1999. FURASTÉ, Pedro Augusto. Normas técnicas para o trabalho científico. Explicitação de Normas da ABNT. 12ª ed. Porto Alegre: s.n., 2003. GAMA, Hélio Zachetto. Curso de Direito do Consumidor. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001 GRINOVER, Ada Pellegrini. et al. Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001. PIOVESAN, Flávia C. O Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Redefinição da Cidadania no Brasil – Justiça e Democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, Vol. 02/111, 1996.SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1998. 863 p.SOUZA, João Paulo de. O ensino jurídico, a sala de aula e a rua. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei (org.). Ensino Jurídico para quem?. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2000. VENTURA, Deisy. Ensinar Direito. Barueri, SP: Manole, 2004.

A CORRUPÇÃO JÁ DERROTOU O BRASIL!



Absolvição de Jaqueline foi derrota do Brasil, diz presidente do Conselho de Ética

 
A decisão da Câmara dos Deputados de absolver nesta terça-feira (30) a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), flagrada em vídeo recebendo dinheiro do pivô do mensalão do Democratas, é “uma derrota do povo brasileiro”. É essa a avaliação do presidente do Conselho de Ética da Casa, José Carlos Araújo (PDT-BA).

Leia mais em


Nota deste bloguista

O Brasil já está derrotado há muito tempo, meu caro deputado. 

Enquanto  o povo não reagir, e mostrar a sua indignação com a corrupção, e a impunidade dos envolvidos,  continuaremos a assistir esse mesmo filme.


ACORDA BRASIL

CORRUPÇÃO ZERO

ESPALHE ESSA IDEIA


VEJA COMO É FÁCIL SER PROFESSOR, ESPECIALMENTE DE ESCOLA PÚBLICA



A notícia abaixo reproduzida serve para demonstrar a razão de os jovens de hoje abobinar a ideia de seguir a carreira do magistério no Brasil. Além de receber um salário aviltante, não compatível com a sua formação acadêmica, o professor em poucos anos de trabalho passa a  enfrentar problemas psiquiátricos.

Vejam a notícia:

Depressão, transtornos de ansiedade, transtornos bipolares e o estresse são as doenças responsáveis por mais de 50% dos afastamentos dos professores da rede municipal pública de Vitória, no Espírito Santo, segundo o Sindiupes (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo).


Segundo o levantamento do sindicato, foram concedidas 700 licenças médicas por problemas psiquiátricos até agosto de 2011, sendo 356 por depressão, 187 por transtornos de ansiedade, 41 por transtornos bipolares e 72 por estresse. No total, a rede possui cerca de 4.000 docentes.


Na avaliação do diretor do Sindiupes, Rafael Ângelo Brizotto, o quadro é "grave". “Hoje os professores estão doentes devido à excessiva carga horária de trabalho, o grande número de alunos que prejudica a organização, o pouco tempo que há para se deslocar entre uma escola e outra, inclusive, que impede muitas vezes que o professor almoce, o que consequentemente acarreta um caos na saúde do profissional”, disse Brizotto.


Segundo o Sindiupes, os mais de 50% de educadores de Vitória afastados da rede municipal de educação deve-se também ao medo da violência sofrida muitas vezes por alunos de apenas 12 e 13 anos e aos baixos salários.
Preocupante


Segundo a doutoranda e funcionária dos Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Vitória, Karla Veruska Azevedo, o número de licenças é, sem dúvida, preocupante. Segundo ela, no primeiro semestre deste ano, os licenciamentos ocorreram primeiramente nos casos que tratam de mães e esposas (problemas ligados a família e a saúde); em 2º por problemas respiratórios (sinusite, asma, bronquite); em 3º devido a recuperações cirúrgicas e em 4º devido as doenças chamadas da modernidade, como a depressão e o estresse.


“Entendemos que essa situação se estende ao externo também, ou seja, se constitui tanto dentro do trabalho como fora, na ligação com a família, a cidade, entre outros agentes”, disse Karla Azevedo.

Neste sentido, além da medicina do trabalho que acompanha e discute o problema, foi formado pela prefeitura de Vitória um grupo de trabalho que atua integrado com as escolas e seus atores para identificar os problemas.

Segundo ela, um seminário vem sendo organizado para unir as propostas neste sentido.


Entre as medidas em andamento, Karla Azevedo informou que há um trabalho específico para diminuir o número de alunos na sala de aula, que hoje chega a atingir 35 alunos por sala de aula. Entretanto, o trabalho é gradativo, já que é necessário estrutura para alocar os alunos removidos das salas em questão e reduzir a quantidade para 30 alunos por sala no máximo.


“O afastamento dos educadores também é uma preocupação nossa, afinal, a conseqüência deste problema é um buraco na educação”, ressaltou Karla Azevedo.


Só em 2010, por exemplo, foram 7.587 licenças médicas concedidas a funcionários do magistério da rede municipal de Vitória. Em primeiro lugar na causa dos afastamentos estão problemas respiratórios, seguido por doenças músculo-esqueléticas (dores nas costas, artroses, dores lombares ou outras dores pelo corpo). Já os distúrbios psiquiátricos apareceram em terceiro lugar no ranking com 703 casos durante todo o ano de 2010 – número bem inferior aos 700 já registrados no primeiro semestre de 2011.

RESSUSCITAR: SERÁ POSSÍVEL UM DIA?





Foram anunciados na Espanha planos para a criação do Cemitério-Laboratório Ibero-Americano de Criopreservação, onde corpos podem ser congelados na esperança de que a ciência descubra meios de ressuscitá-los.

Leia notícia completa em:


NOTA DESTE BLOGUISTA:

O fato objeto da notícia acima reproduzida não pode ser considerado uma utopia. O avanço da ciência e da tecnologia não nos permite duvidar  de mais nada.

Segundo outras fontes de notícias, estima-se que apenas 190 corpos estariam preservados em quatro centros nos Estados Unidos e na Rússia. Mas há quase dois mil candidatos pagando o equivalente a R$ 52 mil para serem conservadas em nitrogênio depois de morrer.  


A promessa desses cemitérios futuristas é de que os corpos vão ficar ali o tempo que for necessário à espera de evoluções científicas para voltar a viver.
Diante disso, quem tem recursos financeiros deve pensar bem, e fazer esse investimento para o futuro.

Segundo a notícia, "o investimento do novo cemitério espanhol", sem garantias, custa em torno de R$ 140 mil por cadáver. É o preço para ter o corpo congelado sob uma temperatura de 196 graus abaixo de zero em um caixão de alta tecnologia industrial".

Pensando bem não é um valor exorbitante. O que você acha da ideia?

CERVEJA FAZ BEM PARA OS OSSOS


 

Vejam que boa notícia:




Os beberrões de plantão têm mais uma desculpa para encherem a cara de cerveja.

Um estudo da Universidade de Extremadura, na Espanha, constatou que o líquido traz benefícios à saúde.

O principal deles? Evita o enfraquecimento dos ossos e, por isso, pode ajudar a prevenir a osteoporose.

A pesquisa comparou a densidade óssea de 1.697 voluntárias com idade média de 48,4 anos.

Das que consumiam álcool regularmente, foram comparadas as que consumiam cerveja e vinho.

As que preferiam cerveja, tiveram resultados melhores.

Os cientistas concluíram que, provavelmente, os hormônios da cerveja são os responsáveis pelo resultado positivo
.

FONTE:h

://f5.folha.uol.com.br/estranho/965214-cerveja-faz-bem-para-os-ossos-diz-estudo.shtml
 
NOTA DESTE BLOGUISTA
 
Pode parecer estranho mas não gosto de cerveja. É uma bebida que não me faz bem.
 
Agora sabendo que a famosa "loira" serve como remédio, penso em tomar umas e outras de vez em quando.
 
Aliás, remédio a gente toma sem gostar. 

30 de agosto de 2011

ACORDA BRASIL - CORRUPÇÃO ZERO - AGORA EM SÃO PAULO




Uma empresa que tem como sócios parentes de Lu Alckmin, mulher do governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB), é investigada sob suspeita de ter se beneficiado de uma fraude de R$ 4 milhões contra a Prefeitura de São Paulo, informa reportagem de Evandro Spinelli e Giba Bergamim Jr., publicada na Folha desta terça-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Leia notícia completa em





ACORDA BRASIL

CORRUPÇÃO ZERO

VAMOS NOS INDIGNAR
ESPALHE ESSA IDEIA

Ejaculou: de quem é a propriedade do esperma expelido?

google images


Recebemos por e-mail da nossa leitora Marile, Guarujá, São Paulo, sob a afirmação de que o DIREITO É BRILHANTE.

Vamos ao texto da mensagem:

 

Ejaculou?... Perdeu !!! Justiça decide: esperma é propriedade da mulher!

 

Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque 'uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher'.

 

O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância para análise do mérito.

 

Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de 'traição calculada, pessoal e profunda' ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos.

 

Sharon teria guardado o sêmen de Richard depois de fazerem sexo oral,

e usado o esperma para engravidar.

 

Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.

 

Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.

 

Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo afirmando que 'a mulher não roubou o esperma'... O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirmou que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu 'de presente'.

 

Para o tribunal, 'houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade já que não houve acordo para que o esperma fosse

devolvido'.


Nota deste blog:

A questão é extremamente delicada e controversa, sendo fruto do avanço da medicina que hoje permite a inseminação artificial e da inexistência de leis específicas que venham regular os diversos casos decorrentes.

Entendemos, por outro lado,  que a mulher da história acima não iria conseguir sucesso em sua pretensão de receber pensão alimentícia do pai da criança, pois nossa legislação exige a anuência do pai para que a inseminação artificial seja realizada.

No site Jus Navigandi encontramos um artigo (link abaixo), em que a questão parece não deixar qualquer dúvida: 

"O Novo Código Civil menciona algumas técnicas de reprodução assistida, mas não vai além, visto que a matéria deverá ser tratada futuramente por lei específica. O art. 1.597, que trata da filiação, é um exemplo, pois além das hipóteses de presunção de paternidade previstas no código vigente, com a inserção dos incisos III, VI e V, também se presumem concebidos na constância do casamento os filhos havidos de fecundação artificial homóloga, inclusive a post mortem, de fecundação in vitro (homóloga), e inseminação artificial heteróloga, com a prévia autorização do do marido".  

Apenas a título de exemplo, citamos um caso, até recente, ocorrido no Paraná, que uma mãe precisou de autorização judicial para proceder a inseminação artificial, já que o seu marido havia morrido, e não havia deixado autorização escrita para que o procedimento fosse realizado.

Ressalte-se, que nesse caso, a mulher  já havia tentado, sem sucesso, emgravidar, o que a levou a guardar o sêmen do marido para futura inseminação. O marido morreu logo após isso.

Para quem se interessar sobre o assunto, recomendamos a leitura dos artigos cujo links seguem abaixo:



O PERIGO ESTÁ DENTRO DA NOSSA CASA.


GOOGLE IMAGES - MERAMENTE ILUSTRATIVA


A matéria publicada na revista Veja desta semana, "José Dirceu mostra que ainda manda em Brasília", revela que a presidente Dilma não deve se preocupar com a oposição ao seu governo, eis que ela é inoperante.

Tem, e muito, é que ficar atenta aos seus "companheiros" do PT.

Link da notícia:

Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....