30 de abril de 2011

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - GARANTIA À EDUCAÇÃO



Universidade condenada por não dar condições a aluna portadora de deficiência auditiva

Uma portadora de deficiência auditiva não conseguiu concluir seu curso de Informática na Universidade Estácio de Sá, campus Praça XI, no Rio, porque não pode cursar a disciplina Engenharia de Software, que era ministrada pelo sistema on line. A instituição não proporcionou os recursos adequados para que a aluna tivesse acesso ao conteúdo das aulas, bem como a realização das provas.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio garantiu à aluna a indenização de R$ 17 mil, a título de reparação por dano moral.

O juiz relator da decisão Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte disse que aos portadores de necessidades especiais devem ser apresentadas outras formas de disposição do conteúdo, e que o mercado de consumo deve buscar todos os instrumentos necessários para que o atendimento prioritário se efetive.

“O espírito das instituições de ensino deve ter por objetivo reduzir as diferenças e contribuir para que essas pessoas sejam acolhidas no campo social e no mercado de trabalho, jamais o oposto”, afirmou.

Segundo o magistrado, houve violação do contrato celebrado entre as partes. “A aluna cursou diversas disciplinas com ótimo rendimento escolar, e apenas nas disciplinas on line houve um rendimento muito aquém do esperado, evidenciando a falha na prestação do serviço de ensino neste aspecto, demonstrando assim a inadequação de recursos para portadores de necessidades especiais auditivas”, explicou. (Proc. nº 0003733-72.2010.8.19.0210 - com informações do TJ-RJ).

NOTA DESTE BLOG

Estranho o comportamento da universidade, e mais ainda a postura do MEC, que tem o dever de fiscalizar, diante da existência de legislação específica que garante aos portadores de necessidades especiais todas as condições para que possam obter rendimento escolar em todas as disciplinas do seu curso. E inconcebível que a aluna tenha sido obrigado a recorrer à justiça para obter reparação de danos morais.

Vejam a legislação a respeito:

1. LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

2. LDB - Lei n. 9.394-2006

Publicado:
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COROAÇÃO DA RAINHA ELIZABETH E A CRIATIVIDADE DO BRASILEIRO




Charge de Gerson Kauer


 
A supostamente plebeia Kate Middleton e o príncipe William escolheram a Abadia de Westminster - também conhecida como Igreja da Coroação - para o midiático casório real, nesta sexta, dia 29. Foi lá também que ocorreu a coroação da rainha Elizabeth II, em 1953. Entre os convidados, há 58 anos, estava o brasileiro Assis Chateaubriand.

Para os mais jovens que me leem, esclareço que o advogado Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo (Campina Grande/PB, 4 de outubro de 1892 - São Paulo, 4 de abril de 1968) foi um dos homens públicos mais influentes do Brasil nas décadas de 1940 a 1960, como jornalista, empresário, político, professor de Direito, escritor e membro da Academia Brasileira de Letras.
 
Foi também um magnata das comunicações, dono dos Diários Associados, na época o maior conglomerado de midia da America Latina, com mais de 100 jornais, emissoras de rádio e tevê.

* * * * *

No livro “Chatô, o rei do Brasil”, o escritor Fernando Morais conta que Chateaubriand foi alertado por seu médico para não ir à coroação: a cerimônia duraria cinco horas e por causa de uma infecção na próstata, ele era obrigado a urinar a cada meia hora. E o protocolo era inflexível: durante os atos era proibido afastar-se das respectivas cadeiras.

Mas Chateaubriand viajou do Rio para Londres, assim mesmo. No hotel, vestiu um grosso sobretudo sobre a casaca, e com uma gilete abriu dois talhos nos forros dos bolsos, onde colocou duas garrafas vazias de Coca-Cola, obtidas no bar do hotel.

Às oito da manhã, conforme mandava o protocolo, ele dirigiu-se à Abadia de Westminster. Já com os chefes de delegações instalados em seus lugares, finalmente Elizabeth II apareceu na porta principal.

Sob os olhares de presidentes, primeiros-ministros, príncipes, reis e rainhas que se puseram de pé, Elizabeth II atravessou lentíssimamente a extensão que separava a porta principal do trono instalado no fundo da abadia. A cinco metros de distância, Chateaubriand enfiou as mãos nos bolsos do sobretudo, desabotoou a braguilha, tirou o pênis para fora e urinou aliviado, tomando o cuidado de não errar a pontaria ao mirar no minúsculo gargalo da garrafa vazia de Coca-Cola.

Só às onze e meia da manhã (nessa hora toda a primeira garrafa tinha sido completamente abastecida) é que Geoffrey Francis Fischer, primaz da Inglaterra e arcebispo de Canterbury iniciou o ritual. Segurou no ar, sobre a cabeça da futura rainha, a coroa de Santo Eduardo e indagou:

- Eu vos apresento a vossa incontestável rainha Elizabeth II. Por isso pergunto se estais dispostos a render-lhe homenagem e prestar-lhe vossos serviços?

Chateaubriand aproveitou o som dos clarins que enchiam a abadia para repetir pela décima vez a operação: abriu a braguilha, tirou de novo o pênis para fora, cuidadosamente, e inaugurou a segunda garrafa, despejando nela um reconfortante jato de urina.

Os representantes de todas as colonias e protetorados ali presentes responderam em coro à pergunta do arcebispo:

- Deus salve a rainha Elizabeth!

A liturgia durou as exatas cinco horas previstas no protocolo. Quando a cerimônia terminou, Chateaubriand esgueirou-se por entre a multidão, foi a um dos banheiros da abadia e depositou no chão as duas salvadoras garrafas.

* * * * *

Além disso, Chateaubriand saiu da Abadia levando como souvenir a cadeira em que assistira a coroação, revestida de veludo. No espaldar estavam as iniciais “E. R. II” (de Elizabeth Regina II).

..................
 
Fonte: “Chatô, o rei do Brasil”, livro de Fernando Morais (Editora Companhia da Letras, 1994

Por Marco Antonio Birnfeld,
criador do Espaço Vital

Publicado no www.espacovital.com.br

CASAMENTO NÃO É UM NEGÓCIO





Muitos jovens, às vezes incentivados pelos seus pais, querem transformar o casamento em um negócio, esquecendo-se que há vida em comum entre um homem e uma mulher, requer muito mais do que isso. A notícia que foi publicada no Financial Times, explica bem isso. Vamos a ela:

MARIDO RICO

Uma moça escreveu um email para o jornal pedindo dicas sobre "como arrumar um marido rico".

Contudo, mais inacreditável que o "pedido" da moça, foi a disposição de um rapaz que, muito inspirado, respondeu à mensagem, de forma muito bem fundamentada.

Sensacional!

Leiam...

E-mail da MOÇA:

"Sou uma garota linda (maravilhosamente linda) de 25 anos. Sou bem articulada e tenho classe. Estou querendo me casar com alguém que ganhe no mínimo meio milhão de dólares por ano. Tem algum homem que ganhe 500 mil ou mais neste jornal, ou alguma mulher casada com alguém que ganhe isso e que possa me dar algumas dicas?

Já namorei homens que ganham por volta de 200 a 250 mil, mas não consigo passar disso. E 250 mil por ano não vão me fazer morar em Central Park West.

Conheço uma mulher (da minha aula de ioga) que casou com um banqueiro e vive em Tribeca! E ela não é tão bonita quanto eu, nem é inteligente.

Então, o que ela fez que eu não fiz? Qual a estratégia correta? Como eu chego ao nível dela? (Raphaella S.)"

Resposta do editor do jornal:

"Li sua consulta com grande interesse, pensei cuidadosamente no seu caso e fiz uma análise da situação.

Primeiramente, eu ganho mais de 500 mil por ano. Portanto, não estou tomando o seu tempo a toa...

Isto posto, considero os fatos da seguinte forma: Visto da perspectiva de um homem como eu (que tenho os requisitos que você procura), o que você oferece é simplesmente um péssimo negócio.

Eis o porquê: deixando as firulas de lado, o que você sugere é uma negociação simples, proposta clara, sem entrelinhas : Você entra com sua beleza física e eu entro com o dinheiro.

Mas tem um problema.

Com toda certeza, com o tempo a sua beleza vai diminuir e um dia acabar, ao contrário do meu dinheiro que, com o tempo, continuará aumentando.

Assim, em termos econômicos, você é um ativo sofrendo depreciação e eu sou um ativo rendendo dividendos. E você não somente sofre depreciação, mas sofre uma depreciação progressiva, ou seja, sempre aumenta!

Explicando, você tem 25 anos hoje e deve continuar linda pelos próximos 5 ou 10 anos, mas sempre um pouco menos a cada ano. E no futuro, quando você se comparar com uma foto de hoje, verá que virou um caco.

Isto é, hoje você está em 'alta', na época ideal de ser vendida, mas não de ser comprada.

Usando o linguajar de Wall Street , quem a tiver hoje deve mantê-la como 'trading position' (posição para comercializar) e não como 'buy and hold' (compre e retenha), que é para o quê você se oferece...

Portanto, ainda em termos comerciais, casar (que é um 'buy and hold') com você não é um bom negócio a médio/longo prazo! Mas alugá-la, sim! Assim, em termos sociais, um negócio razoável a se cogitar é namorar.

Cogitar... Mas, já cogitando, e para certificar-me do quão 'articulada, com classe e maravilhosamente linda' seja você, eu, na condição de provável futuro locatário dessa 'máquina', quero tão somente o que é de praxe: fazer um 'test drive' antes de fechar o negócio... podemos marcar?"

(Philip Stephens, associate editor of the Financial Times - USA)

Qualidade de Ensino & Remuneração do Professor






Ao longo da nossa experiência como gestor educacional pudemos testemunhar que a remuneração do professor é o aspecto primordial para que a qualidade de ensino seja plenamente alcançada por uma instituição de ensino. O professor bem remunerado se mostra sempre motivado para executar o seu trabalho, conseguindo superar todas as eventuais dificuldades que possam ocorrer pela falta de uma boa estrutura física – salas de aulas, laboratórios, bibliotecas, espaços de convivência, etc., e até mesmo o número elevado de alunos em sala de aulas.

Recente artigo publicado no site Uol-Educação (1), sob o título “Professor Motivado pode compensar salas maiores”, confirma que “Investimentos elevados em salários de professores tendem a elevar a qualidade da educação, segundo os resultados do último Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes), de 2009, que aplicou provas de matemática, leitura e ciência em 65 países”.

A reportagem afirma que os resultados auferidos têm como parâmetro os bons resultados alcançados pelo Japão e Correia do Sul que “que empregam mais dinheiro em pagamentos melhores que em classes menores“. Já entre países que preferem investir em turmas pequenas (o Pisa não cita uma média de alunos por classe), as notas são menos homogêneas”.

O referido artigo traz uma contribuição de Silvia Gasparian Colello, da Faculdade de Educação da USP (Universidade de São Paulo), para as qual “as dinâmicas de ensino do professor podem compensar turmas com maior número de estudantes. São métodos de trabalho descentralizados, em que o aluno é produtor, e não receptor de informações. Ou seja, o docente deixa de ser a figura que está em sala de aula para passar conhecimentos aos estudantes, mas para criar situações em que ele possa pesquisar. É claro, no entanto, que não estou advogando que o professor deva ter classes com cem alunos”.

Segundo dados oficiais, no Brasil, o professor da educação básica, em geral, tem renda 40% menor que a remuneração média de um trabalhador com o mesmo nível de escolaridade e os alunos de pedagogia são, em geral, aqueles com menor nota no vestibular ou no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). “As carreiras da licenciatura vão para pessoas que tiveram mais dificuldades. Os países que oferecem melhores salários para os professores acabam cooptando boas cabeças para lidar com a educação. E elas fazem mágica”, afirma a educadora da USP antes citada.

O baixo salário pago ao professor no Brasil está, segundo alguns analistas do mercado, colocando em risco de extinção essa profissão. Tal assertiva se baseia em pesquisa realizada pela Fundação Carlos Chagas, que apontou ser de apenas 2%, dos quase dois mil estudantes do 3º ano do ensino médio entrevistados, que têm como primeira opção no vestibular graduações diretamente relacionadas à atuação em sala de aula. No ano passado, o Censo da Educação Superior descobriu que cursos ligados à formação de professores têm relação candidato/vaga alarmante: enquanto medicina aponta uma média de 21,8 candidatos competindo por uma vaga, os cursos de formação de professores não ultrapassam 1,4.

Esse quadro desalentador atinge todos os níveis e no ensino privado e público, numa demonstração de que estamos ainda muito longe de ser um país em que a educação é tratada como investimento e não despesa.

"Educação nunca foi despesa. Sempre foi investimento com retorno garantido."

(Sir Arthur Lewis)

Mais um caso de bullying: adolescente vítima de câncer descobre que 'bully' por trás de ameaças era 'melhor amiga'



Vejam que foi publicado no Uol - Últimas Notícias.


Uma adolescente americana que conseguiu superar um câncer voltou a dar a cara contra uma nova batalha, o bullying cibernético.

Justine Williams, 14, teve de conviver semanas com um estranho que lhe enviava mensagens hostis pela internet e pelo celular, até descobrir, para sua surpresa, que o 'bully' - responsável pelo bullying contra ela - era uma de suas melhores amigas da escola.

O caso repercutiu no subúrbio de North Andover, nos arredores de Boston. A vida pessoal de Justine já tinha sido notícia na localidade depois que, aos 11 anos de idade, ela conseguiu superar um câncer.

Na batalha contra a doença, a jovem perdeu uma perna e hoje anda com ajuda de uma prótese.

"Fizemos tanto esforço para empurrar Justine para frente, para superar o câncer, as cirurgias múltiplas, e agora esta criança dá mais um passo atrás...", disse a mãe, Jane, em uma entrevista à rede CNN local, Canal 5.

Em fevereiro deste ano, a estudante, que está no último ano do ensino médio, começou a receber mensagens com conteúdo ameaçador, como "Vou estuprá-la", "Vou colocar uma bomba na frente da sua casa" e "Vou matar seus animais".

"Eu me sentia devastada por causa delas", disse Justine à CBS local.

A menina demorou a contar aos pais sobre as ameaças. Quando o fez, o caso foi levado à polícia de Massachussetts.

Os investigadores descobriram que a perpetradora do bullying era uma menina de 13 anos considerada por Justine como uma de suas melhores amigas.

Ela utilizava um site que ocultava a origem do número telefônico. Às vezes, enviava os textos anônimos enquanto falava com Justine através do computador, de forma a observar a reação da vítima.

Quando o caso foi revelado, a escola tirou a autora das intimidações da classe de Justine e tomou medidas para eliminar o contato entre as duas.

A jovem foi condenada a prestar serviço comunitário e a frequentar terapia por um curto período. A família considerou a pena demasiado branda.

"Se essa menina é assim no ensino médio, como vai ser quando chegar na escola secundária?", questionou o pai, Michael.

Nota deste blog

Não compreendemos o comportamento dos jovens de hoje. Gostaríamos de saber a opinião de nossos leitores. Concordamos com os pais de Justine: pena branda e nada é a mesma coisa.

CONDOMÍNIO - EXCLUSÃO E PRIVAÇÃO DE CONDÔMINO

Imagem meramente ilustrativa
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Quem mora ou já morou em condomínios sabe que não é incomum a existência de condôminos que, por razões diversas e muitas vezes inexplicáveis, passam a descumprir sistematicamente às mais elementares regras que são criadas para estabelecer os limites de seu direito de propriedade, em prol do bem-estar e boa convivência dos demais moradores.

Por essa razão julgados oportuno trazer o artigo publicado no site Espaco Vital a respeito do tema.
 
Diferentemente do que muitos pensam, não é possível excluir alguém de sua residência por comportamento antissocial. A Constituição Federal garante o direito de propriedade, mas existem mecanismos legais para que o condômino antissocial seja obrigado a respeitar os limites da boa convivência e dos bons costumes em comunidade.

A vida em comunidade nos condomínios é regulamentada por uma espécie de “lei interna”, conhecida como Convenção de Condomínio, que estabelece regras claras e objetivas sobre a boa convivência da vida em coletividade. Atualmente, com o advento dos grandes condomínios, com maiores áreas em comum, cresceram também os casos e queixas de condutas antissociais. Esses desentendimentos muitas vezes são consequência de excessos cometidos em áreas comuns ou na própria unidade. Por esse motivo, são criadas as regras para a utilização saudável do condomínio. E quem transgredir essas normas poderá sofrer sanções, que podem incluir de uma simples notificação, multas, até a restrição ao uso da unidade.

No entanto, existem alguns casos extremos, onde os condôminos são privados do uso de sua propriedade. Privados, não excluídos. Ou seja, continuam detentores do direito de propriedade, mas são privados da posse do seu próprio bem por reiteradas condutas antissociais.

Ou seja, aquele condômino que reiteradamente pratique infrações, viole os preceitos da Convenção de Condomínio e provoque, assim, um sério transtorno à vida social, à segurança, sossego, saúde e até ao equilíbrio financeiro do condomínio e de outros moradores não pode ser excluído pelo condomínio, mas pode sofrer um limitação ao direito de usar, gozar e fruir o seu bem. A exclusão seria compelir judicialmente o infrator a alienar a sua unidade autônoma, o que significa ferir o seu direito de propriedade. Ele pode perder o direito de usar, gozar e fruir livremente do seu bem, pois infringiu regras veladas da vida em comunidade.

O Código Civil brasileiro faz referência à liberdade individual do morador em condomínio em seus artigos 1.336 e 1.337. Esses artigos estabelecem multas pesadas àqueles condôminos que não cumprem, de forma reiterada, os seus deveres perante o condomínio. E a lei prevê que essas sanções podem ser de até dez vezes o valor da contribuição para as despesas condominiais, em casos de condutas antissociais.

O condomínio que, após aplicar as multas previstas na Convenção e previstas também no Código Civil não tiver sucesso em cessar condutas antissociais, poderá propor ação que comine na abstenção por parte do infrator de determinado ato ou até mesmo que o prive do uso pessoal de sua unidade, com base no artigo 461 do Código de Processo Civil.

Para ilustrar o tema, vale citar dois casos reais que servem como exemplos de conduta antissocial e nociva em condomínios. No primeiro, uma condômina com comportamento agressivo causa transtornos aos demais moradores há muitos anos. Ela tem atitudes bizarras como jogar fezes do seu cachorro no apartamento do zelador e riscar carros na garagem. Após inúmeras multas e advertências, o caminho para a solução foi a convocação de uma assembleia com a presença da condômina antissocial e proposição de um acordo de boa conduta, onde foi estipulada uma multa. Caso ela não cumpra o acordo, a privação será o próximo passo.

Outro caso é o de um empresário solteiro que faz festas em seu apartamento de luxo em um bairro nobre de São Paulo. Em um dos eventos, o empresário estoura um rojão de sua sacada e inicia um incêndio no apartamento que fica no andar de baixo do seu, ao atingir a cortina de seu vizinho. O caso é levado à polícia e, posteriormente, o condomínio propõe medida judicial. O condomínio exige a privação do condômino antissocial, o qual é multado em valores que ultrapassam R$ 100 mil. Além das multas, a Justiça arbitra multa diária para o descumprimento do regulamento interno especificamente no que tange a barulho, festas e limita horários. Ou seja, o juiz limita o uso da unidade, porém, não exclui o condômino.

Conclui-se assim que o condômino antissocial não pode ser excluído do direito de propriedade. Porém, pode o mesmo ser privado do uso de sua propriedade se assim der causa e caso seja determinado judicialmente. Vale lembrar que este condômino antissocial, caso seja privado do uso pessoal de sua unidade, poderá alienar, locar, dar em comodato a sua unidade.

Fonte

Artigo de Rodrigo Karpat, publicado em 28.04.11, no http://www.espacovital.com.br/.

29 de abril de 2011

DANO MORAL - DECISÃO POÉTICA DE UM TRIBUNAL


imagem meramente ilustrativa

Acórdão poético nega pedido de indenização por acidente do trabalho

"Dói em mim, como relatora, ter que lhe dizer, mãe recorrente, que a decisão monocrática, infelizmente, não há como reformar". Assim se iniciam os versos da desembargadora do trabalho Maria Cesarineide Lima, da 1ª Turma Recursal do TRT da 14ª Região (RO), em decisão que negou pedido de indenização por danos morais e materiais a uma mãe que perdeu filho vítima de acidente fatal em canteiro de obras da Usina de Jirau.

No acórdão poético, a desembargadora reconhece a dor da mãe reclamante, mas explica que "não há nos autos elementos probatórios que possam comprovar o alegado em seu petitório". Para tanto, a magistrada vale-se da poesia para justificar a decisão.
Maria Cesarineide Lima analisou a sentença do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) e documentos apresentados pela reclamante - mãe da vítima -, e os contra-argumentos trazidos pelas empresas Miranda Filho Construções Ltda., Energia Sustentável do Brasil S/A e Construtora B.S. S/A. As informações são do saite Migalhas.

Conforme documentos juntados ao processo, o trabalhador se envolvera na noite anterior ao acidente em uma briga fora do canteiro de obras, de cujo incidente teria saído com várias lesões, fato que teria agravado seu estado de saúde e contribuído para o acidente no canteiro de obras.

Segundo os versos da magistrada, "somos apenas seres humanos, cuja missão, embora vocacionada, é árdua, é espinhosa, e necessita, ao julgar, ouvir, não apenas uma, mas todas as vozes que constam de um processo."

Apesar da decisão desfavorável, a desembargadora manifestou seu voto em forma de versos que pudessem consolar a mãe da vítima.

Dói em mim, como relatora,

ter que lhe dizer,

mãe recorrente,

que a decisão monocrática,

infelizmente,

não há como reformar,

uma vez que não há nos autos elementos probatórios

que possam comprovar o alegado em seu petitório.

Não! Não pense que a juíza de primeiro grau,

que também é filha,

ou nós, juízes integrantes da 1.ª Turma deste Regional,

que somos também pais,

sejamos insensíveis, frios ou máquinas de dizer o direito.

Não! Não é essa a nossa trilha,

pois, além das leis dos homens, também rogamos a Deus sabedoria.

Todavia, não temos o dom para curar todos as males, todos os ais...

Somos apenas seres humanos,

cuja missão, embora vocacionada,

é árdua, é espinhosa,

e necessita, ao julgar,

ouvir, não apenas uma, mas todas as vozes que constam de um processo.

E sendo sabedores de sua imensa dor,

pois, como disse Giuseppe Ghiaroni

“perder o filho é como achar a morte,

perder o filho quando grande e forte,

quando já podia ampará-la e compensá-la,”

recorremos nós, julgadores,

mediante o recurso da oração,

à Mãe de Deus,

que assim como você, mãe recorrente,

perdeu seu filho Jesus tão precocemente.

Que Ela possa aliviar os seus sofrimentos,

ó mãe sofredora,

E com você atravessar esse vale da morte,

tornando-lhe uma mulher ainda mais aguerrida,

mais forte, apesar da dor e da saudade

que habitam seu coração,

que não calam no seu peito.

Entretanto, você precisa seguir em frente,

enxugue o pranto, saia do leito,

há outros filhos que necessitam dos seus feitos,

de sua devoção.

Que Deus lhe proteja, mãe recorrente,

Em todos os caminhos desta vida.

Às vezes sofrida,

mas, sempre querida,

E que Ele cure as suas mágoas, suas feridas.

(Proc. nº 0000749-32.2010.5.14.0008)

NOTA:

Quem foi Giuseppe Ghiaroni

Da redação do

Espaço Vital

Mineiro de Paraíba do Sul, Giuseppe Ghiaroni, nascido em 1919, poeta e jornalista, transferiu-se para o Rio de Janeiro, onde trabalhou na redação do jornal A Noite desenvolvendo intensa atividade.

Seus poemas lidos na Rádio Nacional entraram para a história do Brasil. Dentre suas obras publicadas e mais conhecidas, estão "O Dia da Existência" (1941), A Graça de Deus (1945), A Canção do Vagabundo (1948). Em 1997 ele publicou A Máquina de Escrever, lançada no Programa do Jô!

De origem humilde, em sua juventude Ghiaroni foi aprendiz de ferreiro, ajudante de cozinha e office-boy. Ao mudar-se para a cidade do Rio de Janeiro, trabalhou como redator do Suplemento Literário e no jornal A Noite, de onde passou para a Rádio Nacional (ambas as empresas ficavam no mesmo edifício, na Praça Mauá, centro do Rio) onde consagrou-se como cronista daquela emissora.

Foi o autor de "Mãe", uma das novelas de maior sucesso da Rádio Nacional e que em 1948 foi transformada em filme (também intitulado "Mãe")

Ghiaroni foi ainda contratado da Rede Globo. Entre outros trabalhos, assessorou Chico Anysio na década de 1990, quando este produzia a Escolinha do Professor Raimundo. Morreu em 21 de fevereiro de 2008
 
LEIA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO:


PUBLICADO:

MBA, MESTRADO E DOUTORADO - VEJA AS DIFERENÇAS ENTRE ELES




Como muitos ainda têm dúvida sobre a diferença entrer MBA, MESTRADO E DOUTORADO, trazemos para o nosso blog artigo publicado por Gabriel Souza Elias, no site Uol Educação.

A busca por espaço no mercado de trabalho transformou o panorama da educação superior no Brasil nos últimos anos. A ideia de que uma graduação selecionava profissionais para vagas que exigiam maior qualificação ficou no passado. Hoje, são os cursos de pós-graduação os responsáveis por destacar profissionais na corrida pelos melhores empregos. O resultado desta mudança comportamental é uma explosão no setor de ensino superior, com opções que se misturam e confundem a cabeça dos recém-formados ou daqueles que buscam uma melhor posição dentro das corporações.

Na hora de definir sua especialização, o candidato se depara com um número expressivo –e crescente– de opções de cursos e instituições de ensino. Neste momento, surge a primeira dúvida: por que escolher a pós-graduação do tipo lato sensu, ou então optar por uma do tipo stricto sensu? Em comum, há o fato de que ambas exigem diploma de graduação. Os termos em latim significam, respectivamente, “em sentido amplo” (subjetivo) e “em sentido estrito” (objetivo). E ajudam a começar a entender as diferenças.

TIPO DE PÓS:

LATO SENSU: MBA E ESPECIALIZAÇÃO

STRICTO SENSU: MESTRADO E DOUTORADO

DIPLOMA: TODOS EXIGEM DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

ÓRGÃO REGULADOR:

MBA E ESPECAILIZAÇÕES - Sesu- MEC

MESTRADO E DOUTORADO - Capes

FINALIDADE:

MERCADO DE TRABALHO - MBA E ESPECAILIZAÇÃO

CARREIRA ACADÊMICA - MESTRADO E DOUTORADO

AVALIAÇÃO:

TRABALHO DE CONCLUSÃO- MBA E ESPEALIZAÇÃO

DISSERTAÇÃO E TESE - MESTRADO E DOUTORADO

DURAÇÃO:

360 horas de aula (mínimo) - MBA E ESPECIALIZAÇÃO

De 30 a 48 meses - MESTRADO E DOUTORADO

Basicamente, o diploma é o que irá distinguir as especializações. Somente uma pós-graduação stricto sensu garantirá ao aluno um grau acadêmico, que poderá ser de mestre ou doutor. O MEC (Ministério da Educação e da Cultura) reconhece oficialmente os programas de mestrado e doutorado e os diferencia dos demais cursos de especialização, de acordo com o texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394, art.44, parágrafo III). A pasta também fiscaliza e avalia sistematicamente tais cursos através da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

Uma pós-graduação stricto sensu é geralmente a opção de quem deseja trabalhar com ensino ou pesquisas. A exceção acontece quando a escolha é por um mestrado profissional, que enfatiza estudos e técnicas voltadas ao desempenho de alto nível. Mestrado acadêmico e doutorado são opções para quem quer seguir carreira acadêmica, sendo o segundo um estudo mais específico e aprofundado com objetivo de formar pesquisadores. Os mestrados são avaliados através de dissertações (que apresentam estudos aprofundados sobre um tema existente) e os doutorados através de teses (que trazem novos temas).

No caso das pós-graduações lato sensu, o estudante receberá um certificado de conclusão de curso após ser aprovado em todas as disciplinas e cumprir carga horária mínima de 360 horas. De acordo com o MEC, estes programas podem ser oferecidos no mercado por instituições de ensino credenciadas, sem a necessidade de autorização específica ou reconhecimento do órgão. As instituições devem, sim, atender ao disposto na resolução nº 1/2007 do CNE (Conselho Nacional de Educação), que normatiza o funcionamento destes cursos supervisionados pela SESu (Secretaria de Educação Superior).

MBA é lato sensu

Neste tipo de pós-graduação também estão inseridos os cursos de MBA (Master in Business Administration, em inglês), considerados especializações em administração voltadas para a área de negócios. No exterior, o MBA dá ao profissional a graduação de mestre –conforme a denominação original sugere– e o diploma. No Brasil, apesar da ausência do grau acadêmico, o mercado de trabalho reconhece e diferencia profissionais que optam por uma especialização ou aperfeiçoamento lato sensu.

Até o primeiro mês de 2011, instituições denominadas “não educacionais” podiam pleitear junto à SESu um credenciamento especial para oferecer cursos de especialização lato sensu presenciais e à distância. Uma resolução publicada em 16 de fevereiro pelo CNE, entretanto, revogou esse direito, restringindo a oferta somente às entidades de ensino já credenciadas.

Nota deste blog

Apesar de o MEC exigir que os docentes possuam mestrado e doutorado, no Brasil eles não são formatados de sorte a ofrerecer formação específica para a docência. Já a especialização - lato sensu - oferece disciplinas com esse objetivo.

28 de abril de 2011

ATAQUE CARDÍACOS - PREVENÇÃO - IMPORTANTE

 


TER ASPIRINA AO LADO DA CAMA E UM COPO D*ÁGUA


TER ASPIRINA EM CASA... Uma Nota importante sobre os ataques cardíacos:


Fique sabendo que há outros sintomas de ataques cardíacos, para além da dor no braço esquerdo.


Deve também prestar atenção a uma dor intensa no queixo, assim como às náuseas e aos suores abundantes, pois estes também não são sintomas vulgares.


Detalhe: Pode-se não sentir nunca uma primeira dor no peito, durante um ataque cardíaco. 60% das pessoas que tiveram um ataque cardíaco enquanto dormiam, já não se levantaram. Porém... a dor no peito, pode acordá-lo dum sono profundo. Se assim for, dissolva imediatamente duas Aspirinas na boca e engula-as com um pouco de água. Em seguida, ligue para o 112 e diga 'ataque cardíaco' e que tomou 2 Aspirinas. Sente-se numa cadeira ou sofá e espere pela chegada da equipe da Emergência do 112 e ... ...NÃO SE DEITE!!!! Um cardiologista afirmou que, se cada pessoa que ao receber este mail o enviar para 10 outras pessoas, com certeza pelo menos uma vida poderá ser salva!


NOTA DESTE BLOG


Recebi por e-mail. Consulte seu médico para saber a veracidade desta informação e se você pode tomar aspirina.


Leia sobre mitos e verdades sobre o infarto em: http://blog.multivegetal.com/mitos-e-verdades-sobre-infarto-ataque-cardiaco/


ALUNOS DO PROUNI – LICENCIATURAS – DEVERÃO REALIZAR ESTÁGIOS





As experiências feitas em São Paulo com os Projetos Escola da Família e o Ler Escrever, que conta com mais um docente em sala de aulas, deve ser encampado pelo Governo Federal e obrigar aos alunos bolsistas do PROUNI a realizar atividades semelhantes como forma de estágio.

O Ministro da Educação e o Secretário de Estado da Educação de São Paulo, já se encontraram para realizar reuniões nas quais o assunto foi debatido.

O foco seriam as licenciaturas nas quais os alunos seriam beneficiados com uma bolsa de iniciação científica, mantendo-se ativos os dois programas: o já em prática no Estado de São Paulo, e outro a ser adotado pelo Governo Federal.

Uma boa iniciativa. Tudo que é bom deve ser copiado.






CURSOS NOTURNOS - DEVEM TER DURAÇÃO MAIOR!


A notícia de que a Universidade de São Paulo (USP) aprovou verba de 23 milhões para investir em cursos noturnos traz no seu bojo uma constatação que merece destaque: “As unidades serão convocadas a apresentar propostas para desenvolver o interesse dos alunos e a analisar os dados de evasão desses cursos. A USP entende que o aluno da noite merece outro olhar porque tem um perfil diferenciado: muitos trabalham e têm outras atividades durante o dia”.

É importante destacar dessa constatação da Universidade de São Paulo, a primeira do ranking mundial entre as instituições brasileiras, de que é preciso olhar de forma diferenciada para os alunos dos cursos noturnos. Isso, não é feito nas avaliações que o Ministério da Educação faz dos cursos de instituições privadas, que na sua maioria, oferecem o total de suas vagas nos cursos noturnos.

Em razão disso, as diretrizes curriculares estabelecidas para os cursos, apesar de dar liberdade às instituições para formatá-las de acordo com as suas necessidades, não estabelecem, o que deveria ser feito, um tempo maior para a integralização das cargas horárias, quando se tratar de um curso oferecido no período noturno.

Se considerarmos que esse aluno, na sua maioria, trabalha ou tem outra atividade ao longo do dia, o seu estudo, à noite, deverá ter duração maior, não podendo, de hipótese alguma, ser igual aos dos oferecidos nos períodos diurnos ou vespertinos.

Vejamos que isso já ocorreu (hoje não mais) com as engenharias e o curso de arquitetura, que no período diurno poderiam ter suas cargas horárias integralizadas em 5 anos e os noturnos, obrigatoriamente, em 6 anos.

Entendemos que a integralização da carga horária de qualquer curso, oferecido no período noturno, deve ter a sua duração majorada e oferecida em maior tempo do que àqueles oferecidos no período diurno ou vespertino.

É uma questão que gostaríamos de ouvir a opinião de nossos leitores.

CÓDIGO DE BARRAS - FIQUE ATENTO!!!






QUANDO FOR AO MERCADO É BOM LEVAR A LISTA DE CÓDIGO...



VALE PARA TODOS OS PRODUTOS CÓDIGO DE BARRAS :

Muitas vezes compramos AZEITE DE OLIVA pensando que é Português ou Espanhol e, na verdade, o mesmo é feito aqui na nossa santa terrinha. Ou mesmo que tenha sido importado, por vezes, o mesmo também é batizado com outro tipo de óleo, na ocasião de embalar, também aqui no Brasil. Porém, existe uma forma de conferir a origem dos produtos com os números iniciais de código de barras dos nossos principais fornecedores.

PARA NÃO COMPRAR GATO POR LEBRE.

Pelos 3 primeiros dígitos do código de barras dá para saber onde foi fabricado qualquer produto. Se desconfiar que um produto é chinês e lá no rótulo diz que é alemão, é só conferir...690, 691 e 692 made in China. 789 made in Brasil.

00-13: USA & Canada 20-29: In-Store Functions 30-37:
France

40-44: Germany 45
Japan (also 49) 46:
Russian Federation 471:
Taiwan 474: Estonia 475:
Latvia 477:
Lithuania 479:
Sri Lanka 480:
Philippines 482:
Ukraine 484:
Moldova 485:
Armenia 486:
Georgia 487:
Kazakhstan 489:
Hong Kong 49:
Japan (JAN-13) 50:
United Kingdom 520:
Greece 528:
Lebanon 529:
Cyprus 531:
Macedonia 535:
Malta 539:
Ireland 54:
Belgium & Luxembourg 560:
Portugal 569:
Iceland 57:
Denmark 590:
Poland 594: Romania 599:
Hungary 600 & 601:
South Africa 609:
Mauritius 611:
Morocco 613:
Algeria 619:
Tunisia 622:
Egypt 625:
Jordan 626:
Iran 64:
Finland 690-692:
China70:
Norway 729:
Israel 73:
Sweden 740:
Guatemala 741:
El Salvador 742:
Honduras 743:
Nicaragua 744:
Costa Rica 746:
Dominican Republic 750:
 Mexico 759:
Venezuela 76:
Switzerland 770:
Colombia 773:
Uruguay 775:
Peru 777: Bolivia 779:
Argentina 780:
Chile 784:
Paraguay 785:
Peru 786:
Ecuador 789:
Brazil 80 - 83:
Italy 84:
Spain 850:
Cuba 858:
Slovakia 859:
Czech Republic 860:
Yugoslavia 869:
Turkey 87:
Netherlands 880:
South Korea 885:
Thailand 888:
Singapore 890:
India 893:
Vietnam 899:
Indonesia 90 & 91:
Austria 93:
Australia 94:
New Zealand 955:
Malaysia 977:
International Standard Serial Number for Periodicals (ISSN)
978: International Standard Book Numbering (ISBN) 979: International Standard Music Number (ISMN) 980: Refund receipts
981 & 982: Common Currency Coupons 99: Coupons

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Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....