PRÊMIO TOP EDUCACIONAL -18ª Edição, 2011
Regulamento
CAPÍTULO I
DO PRÊMIO TOP EDUCACIONAL
Art. 1º O Prêmio Top Educacional, instituído pela Resolução
nº 1/92 do Conselho da Presidência da Associação Brasileira de Mantenedoras de
Ensino Superior (ABMES), passou a ser denominado, a partir de 1997, Prêmio Top
Educacional Professor Mário Palmério.
Art. 2º O Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério
será concedido anualmente às instituições de ensino superior, associadas ou não
à ABMES, que apresentarem propostas inovadoras, com resultados comprovados, em
uma ou mais das seguintes áreas: a) ensino, pesquisa e extensão; b) inovações
curriculares na graduação, pós-graduação e cursos sequenciais;
c) avaliação
institucional; d) modelos de gestão e e) iniciativas promotoras de inclusão
social e de proteção do meio ambiente.
Art. 3º O Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério
premiará apenas uma instituição concorrente.
Parágrafo único. A premiação não
será acumulada para o ano seguinte.
Art. 4º Serão conferidos à instituição vencedora uma placa e
um diploma alusivos ao Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério.
§ 1º
Serão conferidos diplomas de participação a todas as instituições e aos
coordenadores das propostas.
§ 2º A critério da Comissão Julgadora, poderão
ser conferidas até duas menções honrosas às instituições.
Art. 5º Será conferido ao coordenador da proposta vencedora
um prêmio em dinheiro no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo
Único. Caso sejam concedidas menções honrosas, os coordenadores de cada proposta
receberão um prêmio em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 6º O coordenador da proposta vencedora será convidado
pela SunGard Higher Education, líder mundial de serviços e soluções de
tecnologia, e parceira da ABMES, para participar do evento “Jornadas de Gestão
Universitária”, promovido pela Universidade Católica do Chile, edição 2013, a
ser realizado em Santiago, Chile, cuja data será divulgada
posteriormente.
§ 1º A SunGard Higher
Education custeará as despesas com passagens do coordenador da proposta
vencedora, sem direito a acompanhantes, no período correspondente ao mencionado
evento, sendo todas as demais despesas de responsabilidade do convidado.
§
2º O seguro de viagem, obrigatório, é também de responsabilidade do convidado,
bem como os custos decorrentes de extravio e/ou perda de bagagem.
CAPÍTULO II
DAS PROPOSTAS E DE SUA
INSCRIÇÃO
Art. 7º As propostas deverão ser apresentadas em texto
digitado, constituído essencialmente de três partes:
I – apresentação de
maneira clara e objetiva do problema enfrentado;
II – explicação minuciosa da
alternativa utilizada para a solução do problema;
III – descrição dos
resultados efetiva e comprovadamente conseguidos com a utilização da sistemática
adotada.
Art. 8º As instituições poderão concorrer com mais de uma
proposta.
Art. 9º As inscrições deverão ser efetuadas em formulário
próprio que se encontra no site da ABMES (www.abmes.org.br/top).
§
1º No ato de inscrição deverá ser apresentada, obrigatoriamente, uma síntese bem
elaborada da proposta de, no máximo, dez linhas.
§ 2º Os textos das propostas
deverão ser enviados à ABMES pelo correio, até o dia 29 de janeiro de 2012.
§
3º A critério dos concorrentes, poderão ser encaminhados, como anexos, outros
tipos de materiais, tais como vídeos, fotos e cartazes.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 10 A escolha da proposta vencedora será feita por uma
Comissão Julgadora, especialmente composta e designada para tal finalidade.
Art. 11 A Comissão Julgadora será composta de 5 (cinco)
personalidades da área educacional, indicadas pelo Conselho da Presidência da
ABMES, que também designará o Presidente da Comissão.
Art. 12 A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença
da maioria de seus membros, desde que estejam presentes o seu Presidente e 2
(dois) dos membros indicados pelo Conselho da Presidência da ABMES.
Art. 13 As decisões da Comissão Julgadora não serão
suscetíveis de recursos ou impugnações.
§ 1.º Somente serão aceitas as
propostas que atenderem ao disposto nos artigos 2º, 6º e 8º.
§ 2º A critério
da Comissão Julgadora, poderão ser eliminadas as propostas que não atendam às
normas do regulamento.
CAPÍTULO IV
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14 As instituições concorrentes deverão concordar com a
forma adotada pela ABMES para a divulgação dos resultados.
Art. 15 Os coordenadores da proposta vencedora e das menções
honrosas deverão encaminhar à ABMES, num prazo de 40 (quarenta) dias, a contar
da comunicação oficial dos resultados, artigos sobre os trabalhos agraciados
para serem publicados na edição especial do ABMES Cadernos.
Parágrafo único.
Os coordenadores que não cumprirem o prazo estipulado no caput deste
artigo terão seus trabalhos excluídos da publicação.
Art. 16 As propostas, os documentos e os demais anexos
encaminhados ao Prêmio poderão ser devolvidos aos interessados, mediante
solicitação, até 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados.
Art. 17 Os casos omissos serão decididos pela Comissão
Julgadora, depois de ouvido o Presidente da ABMES.
Brasília, 24 de outubro de 2011.
Gabriel Mario Rodrigues
Presidente
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