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10 de setembro de 2011

HONORÁRIOS IN NATURA! VOCÊ SABE O QUE É ISSO?



O caso abaixo reproduzido, publicado no site Espaço Vital, demonstra dois aspectos que precisam ser explorados.

Em primeiro lugar, a postura elogiável adotada pelos juízes e desembargadores, que ao se depararem com um fato tipificado como crime pela nossa legislação penal, o consideraram hoje tolerado pela sociedade, que não mais o reconhece como crime, e que nas grandes cidades existe sem ser reprimido pelas autoridades.

O outro, diz respeito a percepção de  honorários in natura, prática antigamente comum, especialmente nas pequenas cidades e zonas rurais, onde advogados, médicos e outros profissionais, recebiam pelos serviços prestados, galinhas, porcos, ovos, etc.

Está certo que no caso  em apreço, os honorários foram pagos em dinheiro, e um prêmio extra, in natura, foi ofertado ao advogado da causa.

A propósito, se o advogado aceitasse o prêmio, e fosse caracterizado como parte dos seus honorários, ele poderia estar sujeito a uma punição por ferir um príncípio ético. Veja, em nota 1, um caso ocorrido nos Estados Unidos e o que diz o Código de Ética e de Disciplina da OAB.

Vamos, primeiro, ao caso:


O "prêmio extra" que o advogado recusou


Charge de Gerson Kauer - ww.espacovital.com.br




Três patuleus são condenados (quatro anos de reclusão) em comarca gaúcha por favorecerem a prostituição local. O recurso criminal sobe ao TJRS com caprichadas razões do único advogado que defendia o trio. Ele compara que "os donos das casas noturnas das grandes cidades, freqüentadas por pessoas de alto saber jurídico, não estão nem um pouco preocupados com o disposto nos arts. 228 e 229 do Código Penal".

Dito de outro modo, enquanto corre solta a alta e sofisticada prostituição, com o beneplácito da própria sociedade, o paupérrimo prostíbulo montado pelos réus sofrera a ação repressiva do Estado.

Os autos vão com vista ao M.P. e o procurador de Justiça constata o exagero da condenação.

"Deixemos a hipocrisia de lado - ou liberem tudo, ou proíbam todas as casas de prostituição, seja o nome – sofisticado ou não – que a elas se dê" - é a primeira frase do parecer.

E assim vai o procurador, discorrendo sobre a necessidade de absolver os réus. De repente, a assessora irrompe no gabinete das "torres gêmeas" com o exemplar de um jornal.

- Doutor, veja aqui este registro nas páginas sociais.

E impresso, sem subterfúgios, está o potim: “Noitada na Tia Carmen. Meninas, fim da curiosidade. O Carmen´s Club, complexo de diversão masculina em Porto Alegre, vai abrir as portas para uma festa fechada. A dona do endereço da Olavo Bilac permitiu a realização, será dia 16 de setembro, e prometeu estar presente para a recepção dos convidados. A lista está a cargo de .... De Punta del Este virá o DJ ...".

Claro que o release traz os nomes necessários que recheiam a notícia.

O procurador de Justiça - reconhecidamente inteligente e sensível - se entusiasma e capricha nas razões que pedem a reforma da sentença condenatória: "só vêm do Interior gaúcho os processos com condenações de donos de bordéis, na maioria das vezes localizados em zonas modorrentas, decadentes, com vitrola no canto e geladeira na sala, com pingüim se equilibrando a cada abrir e fechar de porta para pegar uma ceva".

E resume no final: "não podemos punir aquilo que a sociedade entende que não é mais crime".

O caso vai a julgamento. Os três desembargadores absolvem os apelantes. Na cidade interiorana, o advogado vencedor confere o resultado via Internet - ele sequer viera fazer sustentação oral. Liga informando o resultado aos clientes que, felizes, convidam o causídico para, à noite, chegar à "casa" para o recebimento do complemento dos justos honorários "ad exitum", jungidos aos contornos financeiros limitados da cidade e dos clientes patuléus.

Um dos rufiões aproxima-se. Num envelope, em dinheiro vivo, o pagamento combinado. Mais um inesperado prêmio extra: uma madura loira, bem pintada, vestido rubro.

- Nada melhor para uma gratuita comemoração jurídico-sexual - propõe o anfitrião.

O advogado pega o envelope, agradece pela oferta extra e justifica:

- Prefiro dinheiro, porque jamais executo meus honorários in natura...

Fonte:

Nota 1

Advogado recebe honorários "in natura" e é suspenso.


Stevan Cousack, advogado em Illinois, foi suspenso pela Ordem por ter aceito o pagamento de seus serviços com danças eróticas. Ele atuou na Defesa de Sandra Callada contra a casa de shows onde se apresentava e ganhou. Sandra propôs o pagamento parcelado, pelo que Stevan aceitou, contanto que fosse também em serviços. Os honorários seriam de U$534,00, o que dava o direito a vinte apresentações e meia da performace de Sandra. Quando o fato chegou ao conhecimento de terceiros, a Ordem se manifestou contra e determinou a suspensão de Stevan de seus quadros. "Isto fere o primado de respeito entre advogado e cliente", disse Harold Max, Presidente local da Ordem dos Advogados em Illinois. Stevan se defendeu: "Da mesma forma que eu vendo meus serviços, Sandra vende os dela. A diferença é que eu tento fazer com meus clientes o que eles querem fazer com ela", disse em sua defesa.
 
2. No Brasil o recebimento de honorários parcialmente in natura é permitido apenas quanto, excepcionalmente,  e diante da sua impossibilidade de solvência em pecúnia, venha constar expressamente em contrato, em face da excepcionalidade contida no parágrafo único do art. 38 do CED.


Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....