10 de setembro de 2011

HONORÁRIOS IN NATURA! VOCÊ SABE O QUE É ISSO?



O caso abaixo reproduzido, publicado no site Espaço Vital, demonstra dois aspectos que precisam ser explorados.

Em primeiro lugar, a postura elogiável adotada pelos juízes e desembargadores, que ao se depararem com um fato tipificado como crime pela nossa legislação penal, o consideraram hoje tolerado pela sociedade, que não mais o reconhece como crime, e que nas grandes cidades existe sem ser reprimido pelas autoridades.

O outro, diz respeito a percepção de  honorários in natura, prática antigamente comum, especialmente nas pequenas cidades e zonas rurais, onde advogados, médicos e outros profissionais, recebiam pelos serviços prestados, galinhas, porcos, ovos, etc.

Está certo que no caso  em apreço, os honorários foram pagos em dinheiro, e um prêmio extra, in natura, foi ofertado ao advogado da causa.

A propósito, se o advogado aceitasse o prêmio, e fosse caracterizado como parte dos seus honorários, ele poderia estar sujeito a uma punição por ferir um príncípio ético. Veja, em nota 1, um caso ocorrido nos Estados Unidos e o que diz o Código de Ética e de Disciplina da OAB.

Vamos, primeiro, ao caso:


O "prêmio extra" que o advogado recusou


Charge de Gerson Kauer - ww.espacovital.com.br




Três patuleus são condenados (quatro anos de reclusão) em comarca gaúcha por favorecerem a prostituição local. O recurso criminal sobe ao TJRS com caprichadas razões do único advogado que defendia o trio. Ele compara que "os donos das casas noturnas das grandes cidades, freqüentadas por pessoas de alto saber jurídico, não estão nem um pouco preocupados com o disposto nos arts. 228 e 229 do Código Penal".

Dito de outro modo, enquanto corre solta a alta e sofisticada prostituição, com o beneplácito da própria sociedade, o paupérrimo prostíbulo montado pelos réus sofrera a ação repressiva do Estado.

Os autos vão com vista ao M.P. e o procurador de Justiça constata o exagero da condenação.

"Deixemos a hipocrisia de lado - ou liberem tudo, ou proíbam todas as casas de prostituição, seja o nome – sofisticado ou não – que a elas se dê" - é a primeira frase do parecer.

E assim vai o procurador, discorrendo sobre a necessidade de absolver os réus. De repente, a assessora irrompe no gabinete das "torres gêmeas" com o exemplar de um jornal.

- Doutor, veja aqui este registro nas páginas sociais.

E impresso, sem subterfúgios, está o potim: “Noitada na Tia Carmen. Meninas, fim da curiosidade. O Carmen´s Club, complexo de diversão masculina em Porto Alegre, vai abrir as portas para uma festa fechada. A dona do endereço da Olavo Bilac permitiu a realização, será dia 16 de setembro, e prometeu estar presente para a recepção dos convidados. A lista está a cargo de .... De Punta del Este virá o DJ ...".

Claro que o release traz os nomes necessários que recheiam a notícia.

O procurador de Justiça - reconhecidamente inteligente e sensível - se entusiasma e capricha nas razões que pedem a reforma da sentença condenatória: "só vêm do Interior gaúcho os processos com condenações de donos de bordéis, na maioria das vezes localizados em zonas modorrentas, decadentes, com vitrola no canto e geladeira na sala, com pingüim se equilibrando a cada abrir e fechar de porta para pegar uma ceva".

E resume no final: "não podemos punir aquilo que a sociedade entende que não é mais crime".

O caso vai a julgamento. Os três desembargadores absolvem os apelantes. Na cidade interiorana, o advogado vencedor confere o resultado via Internet - ele sequer viera fazer sustentação oral. Liga informando o resultado aos clientes que, felizes, convidam o causídico para, à noite, chegar à "casa" para o recebimento do complemento dos justos honorários "ad exitum", jungidos aos contornos financeiros limitados da cidade e dos clientes patuléus.

Um dos rufiões aproxima-se. Num envelope, em dinheiro vivo, o pagamento combinado. Mais um inesperado prêmio extra: uma madura loira, bem pintada, vestido rubro.

- Nada melhor para uma gratuita comemoração jurídico-sexual - propõe o anfitrião.

O advogado pega o envelope, agradece pela oferta extra e justifica:

- Prefiro dinheiro, porque jamais executo meus honorários in natura...

Fonte:

Nota 1

Advogado recebe honorários "in natura" e é suspenso.


Stevan Cousack, advogado em Illinois, foi suspenso pela Ordem por ter aceito o pagamento de seus serviços com danças eróticas. Ele atuou na Defesa de Sandra Callada contra a casa de shows onde se apresentava e ganhou. Sandra propôs o pagamento parcelado, pelo que Stevan aceitou, contanto que fosse também em serviços. Os honorários seriam de U$534,00, o que dava o direito a vinte apresentações e meia da performace de Sandra. Quando o fato chegou ao conhecimento de terceiros, a Ordem se manifestou contra e determinou a suspensão de Stevan de seus quadros. "Isto fere o primado de respeito entre advogado e cliente", disse Harold Max, Presidente local da Ordem dos Advogados em Illinois. Stevan se defendeu: "Da mesma forma que eu vendo meus serviços, Sandra vende os dela. A diferença é que eu tento fazer com meus clientes o que eles querem fazer com ela", disse em sua defesa.
 
2. No Brasil o recebimento de honorários parcialmente in natura é permitido apenas quanto, excepcionalmente,  e diante da sua impossibilidade de solvência em pecúnia, venha constar expressamente em contrato, em face da excepcionalidade contida no parágrafo único do art. 38 do CED.


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