29 de novembro de 2010

Você pode abreviar a duração do seu curso superior


O Art. 47, § 2º da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece para a educação superior:

"Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino".
 Tal regra tem como escopo permitir que os alunos com aproveitamento acima da média e excepcional capacidade de aprendizagem possam reduzir o tempo de permanência no ensino superior, eliminando disciplinas da sua matriz curricular.


Alguns analistas da educação brasileira salientam que essa flexibilidade autorizada pela LDB – redução do tempo de conclusão do curso sem prejuízo da formação do estudante – traz no seu bojo um custo/benefício enorme para o país, ampliando o acesso de jovens (com a abertura de novas vagas) na educação superior, especialmente naquelas instituições mantidas pelo Estado.



A norma estabelecida pela LDB deverá de toda forma observar o princípio da autonomia concedida às universidades e centros universitários, que deverão criar mecanismos próprios para a sua aplicação. Como regra geral, tais instituições baixam regulamentação própria para atender à demanda de pedidos de abreviação do curso, com fundamento no Art. 47, §2º, da LDB.

Ainda sobre o tema, é oportuno salientar a existência de decisões judiciais que, embora reconheçam a autonomia didático-científica conferida às universidades para estabelecer  critérios para o deferimento de avaliação especial a fim de permitir ao aluno abreviar seu curso superior, tal liberdade não pode ser considerada absoluta. Em razão disso, têm sido deferidos pedidos formulados por alunos que tiveram sua pretensão negada pelas respectivas instituições de ensino, via mandado de segurança. (1)



As decisões judiciais referidas têm determinado que as instituições de ensino procedam a análise dos pedidos formulados pelos seus alunos, designando banca examinadora para realizar a avaliação de que trata a LDB.

Em outros casos, especialmente quando o aluno passa em um concurso público, tais decisões têm determinado que se abra a possibilidade de os alunos, quando é o caso, anteciparem as datas de realização de provas e da entrega de seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de forma a permitir que eles venham colar grau e obter o seu diploma. (1) e (2)



Além da situação em que o aluno demonstra notório aproveitamento na disciplina por meio das avaliações realizadas na própria instituição, entendemos que é possível requerer a abreviação do curso em outra hipótese. Referimo-nos aos alunos que, por força do que estabelece a matriz curricular do seu curso, são obrigados a matricular-se em disciplina cujo conteúdo já domina perfeitamente, embora não tenham cursado a mesma em nível superior e nem tenham realizado avaliações na sua instituição. São os casos, por exemplo, de discentes que são obrigados a cursar disciplinas de língua estrangeira, já tendo feito um curso extracurricular ou dominar perfeitamente a língua por ser oriundo ou ter residido no país onde ela é falada. O mesmo ocorre com aqueles que já adquiriram conhecimentos suficientes de informática e são obrigados a matricular-se em disciplinas que ensinarão conceitos básicos.



Assim, em quaisquer dos casos antes citados, torna-se necessário que os alunos sejam submetidos à banca examinadora e, se aprovados, poderão ser dispensados de cursar a disciplina de sorte a abreviar a duração do seu curso.

As manifestações do Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do assunto ressaltam a autonomia das instituições de ensino para regulamentar a questão. Todavia, afirmam que a avaliação por banca examinadora especial deve assegurar o caráter não corriqueiro da condição a ser avaliada, pois as Comissões de Avaliação certamente irão coibir os abusos e o uso impróprio da abreviação de curso. 



Para se inteirar  de como se processam os pedidos de abreviação do tempo de duração do curso, o aluno deverá ler atentamente o que dispõe o Regimento da sua instituição, bem como as normas que regulam tal assunto.



Referências:



(1) - TRF1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 736 BA 2002.33.01.000736-0 - Resumo: Administrativo. Mandado de Segurança. Ensino Superior. Aprovação em Concurso Público de Nível Superior. Abreviação da Duração de Curso Superior. Liminar Deferida. Situação de Fato Consolidada. Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE - Julgamento: 12/09/2005 - Órgão Julgador: SEXTA TURMA - Publicação: 10/10/2005 DJ p.71



(2) - Processo n° 2010.41.00.001197-1, Juiz Federal da 3ª Vara Judiciária de Rondônia.






















217 comentários:

  1. Gostaria se possível mais informações sobre abreviatura de cursos superiores, passei em um concurso público e o dono da faculdade não quer que eu abrevie meu curso

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  2. Caro leitor, para analisar o seu caso preciso de informações a respeito do curso que você está realizando

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  3. Entre em contato pelo e-mail francobl@uol.com.br ou telefone 7126.0672

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    1. Boa noite!
      Estou cursando Eng. Elétrica e me faltam 3 cadeiras e o TCC para me formar. E a grade curricular aqui da instituiçao oferece o TCC somente no último semestre de 2016.
      Pergunta: Por ficar somente uma cadeira para traz a institçao não teria que me oferecer esta já no primeiro semestre?

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  4. Irei fazer um concurso agora em junho, mas ainda não terminei o bacharelado, termino final do ano. Caso eu passe nesse concurso preciso mostrar meu diploma no ato da posse. Nesse caso tenho a possibilidade de abreviar meu curso, caso eu passe no concurso.

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  5. Caro Anônimo,

    Veja que a sua instituição de ensino tem total autonomia para decidir se lhe concederá ou não a possibilidade de abreviar a duração do seu curso.O simples fato de você ter sido aprovado em concurso público não lhe dá o direito de pleitear isso. Você precisa demonstrar que é um aluno acima da média e ser aprovada por uma banca de examinadores numa avaliação que a sua instituição deverá marcar. Espero que consiga sucesso. Da próxima vez deixe o seu e-mail para facilitar a resposta.

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  6. Mestre, tenho pretensão de prestar concurso para Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. O fato de o referido consurso cobre apenas direito (todos os ramos) não me dá o direito de pleitear a abreviação do curso? Penso que se eu tiver êxito, já terei passado por uma banca especialíssima, pois são três etapas: prova objetiva, discursiva e oral. Todas versando exclusivamente sobre Direito.

    Um grande abraço.
    Obrigado pelo espaço.
    Junior Campos.

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  7. Caro Junior Campos,

    Você poderá pleitear a abreviação do seu curso, desde que comprove ser um aluno nota 10. Caso tenha mais dúvidas entre em contatop comigo pelo e-mail francobl@uol.com

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    1. Professor, sou aluno da FMGR no curso de direito em recife. Deveria está no sétimo período, porém adiantei cadeiras e me colocaram no oitavo, no entanto em janeiro deste ano fui aprovado para o concurso de analista no TJ-PE, devendo a nomeação ocorrer em janeiro de 2013. Tenho uma média global de 9,6 na faculdade e fui inclusive aprovado na primeira fase da OAB, pago nesse semestre cadeiras no 10 semestre e nos simulados tenho média muito além da turma que está se formando. Posso pleitear judicialmente para que me forme esse semestre ainda, ou seja, um estudo extraordinário durante as férias para que não perca o meu concurso ???

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  8. Caro Renato,

    A legislação brasileira como abordei no meu post assegura aos alunos com notório desempenho escolar a possibilidade de abreviar a duração do curso. Você demonstra possuir os requisitos exigidos. Portanto, em primeiro lugar peça à sua Instituição de Ensino que lhe seja permitido abreviar o curso, submetendo-se as avaliações que forem preparadas por uma banca examinadora. Caso não seja deferido, você deve buscar o Poder Judiciário.Boa sorte.

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  9. Estou classificado no concurso da Polícia Civil com previsão de nomeação no próximo ano, provavelmente em Abril de 2013.
    Ainda vou cursar o 9º período do curso de Direito (10 períodos), tenho média geral acima de 9,0 e gostaria de saber como fazer para abreviar, sendo que na minha instituição não há precisão no estatuto. Sempre que concedida a abreviação é obrigatória apresentação da monografia?

    danillo-leal@hotmail.com

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  10. Caro Danilo,

    A resposta à sua consulta foi dada no e-mail que você me passou.

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    1. Olá Professor,

      Minha situação é a mesma desse colega, gostaria que me encaminhasse uma resposta também.
      Ficarei Grato

      Marcus Henrique
      marcus.hm@hotmail.com

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    2. Olá Professor,

      Minha situação é a mesma do colega acima, gostaria que me encaminhasse uma resposta também. Ficarei muito grato.

      Marcus Henrique
      marcus.hm@hotmail.com

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    3. Olá Professor,

      Minha situação é a mesma do colega acima, gostaria que me encaminhasse uma resposta também. Ficarei muito grato.

      Marcus Henrique
      marcus.hm@hotmail.com

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    4. Olá Professor,

      Minha situação é a mesma do colega acima, gostaria que me encaminhasse uma resposta também. Ficarei muito grato.

      Marcus Henrique
      marcus.hm@hotmail.com

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  11. Prezado Prof. Ms Benedito,
    Recentemente fui aprovado em 2 concursos publicos distintos para eng. civil, sendo classificado em 1º e 4 ºlugar.Como irei cursar o último semestre do curso, com inicio em jan/13 e término em julho/13,bem como tenhoapresentado um rendimmento na media global nas notas de mais de 8,5. gostaria de saber se posso requerer a antecipação da conclusão do curso de eng. civil junto a universidade.Como as nomeaçõees para os concursos ja começaram para os outros polos, acredito que em breve estarei sendo convocado. Em conversa com coordenador do curso, eu questionei sobre a possibilidade de antecipar minha colação de grau, tendo em vista que ja entreguei meu TCC, e que neste último semestre estarei cursando materias do 1ºsemestre por ter entrado no meio do ano, mas ele disse não ser possível. Neste caso caberia um mandado de segurança ?

    att,

    Lívio César

    e-mail: liviocesar26@hotmail.com

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    1. Olá Lívio César,

      Caso sua universidade o considere um aluno com notas acima da média, você poderá obter a abreviação do curso, pois assim estabelece a LDB.

      Haverá sempre a possibilidade de recorrer judicialmente caso o seu direito seja negado. Rsponderei a sua consulta também por e-mail.

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  12. Estou cursando Licenciatura em História na UPE, mas gostaria de mudar o curso para Licenciatura em Pedagogia. Tentei muito, mas não fizeram nada para resolver o meu problema. Resolvi então fazer vestibular novamente e passei em primeiro lugar(Pedagogia). A questão é que em História eu iria para o 3º período, mas quero muito fazer Pedagogia, pois passei em um concurso público para professora da Educação Básica (1º ao 5º ano) e Pedagogia iria me ajudar bastante. O problema é que eu não quero, nem posso perder um ano de curso (É MUITO TEMPO!) Querem que eu me matricule no 1° período (Pedagogia), mesmo eu insistindo para pagar as matérias que não cursei. Eu gostaria de saber, se posso me matricular no 3° período e pagar as matérias do 1º e 2º períodos ou alguma forma de ABREVIAR o curso para que todo o meu estudo e esforço ano passado não sejam em vão.
    Obrigada.

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  13. Olá Aluna da UPE,

    Seu caso não é tão simples assim.Para reponder precisaria saber de maiores detalhes. Encaminhe o seu e-mail para que possamos discutir o assunto. Meu e-mail francobl@uol.com.br

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  14. Professor Benedito. Estou no último semestre de um curso tecnólogo e cursando curso de formação profissional de um concurso público de nível superior. Fiz o requerimento de antecipação de conclusão de curso para a faculdade na qual estudo e este foi deferido. Porém a faculdade só aceita antecipar após eu concluir 75% do curso e obter a quantidade de presença necessária para a conclusão do curso. Minha pergunta é: O §2° do artigo 47 da citada lei desobriga o discente de obter os 75% de presença? Eu entendo que o direito dado por esta lei é justamente para o aluno com extraordinário aproveitamento não ser obrigado a cumprir toda a carga horária exigida para os demais alunos.

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  15. Meu Caro,

    O que pretende a sua Instituição não é conceder a você a abreviação de que trata a legislação objeto desta postagem. Na verdade ao assegurar a você o direito de colar grau após a conclusão de 75% da frequência, é evidente que você completou o curso no tempo prevista para a integralização da carga horária estabelecida. Nada mais do que isso. Abreviação é coisa bem diferente e se você preencher os requisitos estabelcidos pela lei você tem direito. Caso queira podemos nos falar por e-mai: francobl@uol.com.br

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  16. Veja o que escreveu sobre o assunto um dos nossos leitores. Agradeço os elogios:
    Obrigado professor Benedito. Já tentei por várias vezes convencer os diretores da faculdade de que o direito de antecipar o curso desobriga o discente a obter 75% de presença, mas eles afirmam ser uma obrigação exigida pelo MEC. Tenho notas altas (menção SS ou MS) e aprovação em vários concursos. Vou procurar o judiciário.
    Esse assunto de antecipação é muito procurado na internet e o senhor esclarece as dúvidas com muita propriedade. Parabéns.

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  17. Boa noite Mestre..

    Também fui aprovado em um concurso público e vou ser nomeado antes do término do meu curso superior e gostaria de tirar algumas duvidas com o senhor.
    Mandei os detalhes do meu caso pro email que o senhor disponibilizou para duvidas: francobl@uol.com.br
    O meu email é o viniciusmvd@hotmail.com

    Desde já agradeço a sua atenção e parabéns pela iniciativa de ajudar com este e demais posts. Todos bastantes elucidativos e esclarecedores!

    Att,

    Vinicius Dantas

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  18. Me chamo Diogo Rodrigues Ribeiro, sou acadêmico do 8° período do Curso de Bacharelado em Direito da UNIFIMES em Mineiros - GO.

    Ano passado fui aprovado em um concurso de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito - DETRAN/DF - Nível SUPERIOR, o qual finalizou-se dia 25/01/2013, com a conclusão do Curso de Formação profissional que teve início dia 10/12/2012 e carga horária de 244 ha.

    O Governador do GDF e o Diretor Geral do DETRAN/DF manifestaram-se em algumas oportunidades, que vai nomear todos os aprovados no curso de formação profissional e, inclusive as nomeações iniciarão a partir do mês de março. Ocorre que estou cursando o 8º período do Curso de Bacharelado em Direito e necessito da antecipação do mesmo para que eu tome posse. Acredito não ser o melhor aluno do curso, mas posso afirmar que as minhas notas e minha conduta como acadêmico são excelentes. Tenho toda a documentação necessária, inclusive alguns julgados que comprovam o direito de antecipação de conclusão do curso em caso de aluno com aproveiamento excepcional, conforme a LDB, art. 47, § 2°, ainda mais quando esse aluno for aprovado em curso de nível superior.

    Assim, necessito de colacionar mais julgados e preciso de um modelo de petição administrativa para requerer tal antecipação.

    Como minha faculade, apesar de ter sido aprovado pelo MEC e pelo CEE do Estado de Goiás, ainda não tem turma formada. Com isso terei que apresentar esse requerimento a outra universidade pra ela analisar possibilidade de antecipar o curso, para posteriormente eu pleitear a minha transferência.

    Atenciosamente, Diogo Rodrigues Ribeiro.
    diogto@hotmail.com

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  19. Caro Diogo,
    A legislação que dá ao aluno o direito de antecipar a conclusão de um curso superior não faz qualquer menção ao fato de o curso ser apenas autorizado e ainda não reconhecido. Isso me parece óbvio, pois mesmo os cursos apenas autorizados podem expedir diplomas aos seus graduados por força da Portaria 40/2007.
    A próósito do assunto leia a minha postagem -
    http://blfranco.blogspot.com.br/2011/04/diplomas-registrados-com-base-na.html
    A petição que você deve fazer para requerer na sua instituição a abreviação do curso é bastante simples e deve mencionar que o seu direito está ancorado na LDB. Você não vai precisar anexar ao seu pedido casos já deferidos por outras Instituições e/ou julgados de nossos Tribunais, pois isso só deverá acontecer se você necessitar recorrer ao Judiciário (o seu advogado saberá como agir nesse caso).
    Reitero o que tenho falado nas respostas às várias consultas que recebi sobre o assunto: o mais importante de tudo é você comprovar que é de fato um aluno com aproveitamento acima da média, pois o fato de ser aprovado em um concurso público, apesar de indiretamente comprovar isso, não atende o que a LDB prescreve.
    Um abraço.

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  20. Olá professor, tudo bem?

    Gostei muito dos seus esclarecimentos, estou com a seguinte dúvida:

    Sou aluno do Curso de Sistemas de Informação da Universidade Federal da Paraíba, estou em meu último período do curso, defendendo o TCC e cursando uma outra cadeira.
    Fui um bom aluno durante toda a graduação, meu CRE é 7,8 até o momento, ou seja, acima da média, poreḿ no meu segundo período perdi uma disciplina que acabou atrasando várias outras, no decorrer do curso consegui recuperar essa perca, porém existe uma única disciplina que após esse período vai ficar faltando para mim concluir o meu curso, justamente porque o pré requisito dela é a disciplina que estou cursando esse período.

    Existe a possibilidade de antecipar a minha conclusão faltando apenas essa disciplina? Já estou no mercado de trabalho a mais de 3 anos exercendo a função.

    Muito obrigado.

    Meu e-mail é jefferssonaraujo@gmail.com

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  21. Caro Jefferson,

    Obrigado pelos seus elogios ao meu blog. Quanto à sua consulta temos que ponderar o seguinte:
    1. A LDB exige para que o aluno possa pleitear a abreviação de seu curso superior aproveitamento acima da média. Em face disso, dependerá da interpretação que à sua Instituição fará do seu rendimento escolar para enquadrá-lo nessa situação. O fato de você ter ficado retido em uma ou mais disciplina ao longo dos semestres ou anos letivos que cursou pode ser um indicativo contrário a essa conclusão;
    2. O fato de você já estar inserido no mercado de trabalho não tem sido um motivo que venha demonstrar a necessidade de você abreviar a conclusão do seu curso. Nas pesquisas que fiz sobre o assunto, especialmente nas decisões dos nossos Tribunais, não encontrei situação semelhante. Ao contrário, quando o aluno é aprovado em um concurso público, o qual exige diploma de curso superior, inevitavelmente as decisões são favoráveis;
    3. Tudo isso não invalida a possibilidade de você pleitear a antecipação do seu curso. Faça o pedido administrativamente junto à sua universidade e procure demonstrar – se possível com documentos – que a antecipação do curso é necessária para que você possa alavancar a sua carreira profissional. Outra possibilidade é comprovar que você possui total competência e habilidade do conteúdo previsto na disciplina que você terá que cumprir em decorrência de atividade profissional que você já exerce, o que poderá ser comprovado se a sua universidade designar uma banca para avaliá-lo.

    Boa sorte.

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  22. Eu antecipei o meu curso e pude tomar posse no cargo :) mas tb foi 3 meses sem praticamente dormir para dar conta de tantos trabalhos, provas e ainda a monografia, mas graças a Deus deu tudo certo....

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  23. Professor, bom dia!

    Recebi de Julio esta consulta:

    Estive navegando no seu blog e gostaria de que o sr. me tirasse uma dúvida.

    Estou aprovado no concurso de Investigador de Polícia de SP e o mesmo requer a apresentação do diploma no ato da posse. O andamento do concurso, está na terceira fase de cinco, ou seja, ainda tenho de 3 a 4 meses até a última fase do concurso. Aconteçe que eu ainda vou entrar em um curso superior tecnólogo no próximo semeste, afim de tentar estar com o diploma no momento da convocação para posse. A minha dúvida é a seguinte: Curso tecnólogo pode ser abreviado? Se sim, em quanto tempo eu posso abreviá-lo?

    Desde já agradeço. Obrigado

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    1. Caro Julio, bom dia

      Você nos consulta sobre a possibilidade de abreviar um curso superior - chamado de curta duração -, no qual você ainda não está regularmente matriculado. Ainda vai prestar o Processo Seletivo para ingresso.

      Não tenho conhecimento de caso igual, e jamais procurei estudar caso semelhante.

      Algumas questões que fatalmente poderão impedir o sucesso da sua empreitada:

      1. você se inscreveu para o concurso público antes de ingressar no curso superior, cuja conclusão (diploma) consta como exigência do Edital;

      2. para a obtenção do direito de abreviar um curso superior você deve comprovar rendimento acima da média, e isso só poderá ser comprovado cursando alguns semestres ou anos. No seu relato não vejo a possibilidade de isso ocorrer, pois você não terá tempo.

      Diante disso, não acredito que você obtenha sucesso na abreviação do curso, logo após ingressar no curso superior, via procedimento administrativo. Vai precisar, se for o caso, demandar judicialmente.

      Assim, consulte um advogado e veja se ele consegue buscar argumentos que possam convencer um Juiz a lhe conceder tal direito.

      Espero que você consiga. Me informe.

      Abraços,

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  24. Olá Prof. Ms. Benedito,

    Estou com problemas na minha abreviação de curso, pois me inscrevi na seleção de mestrados acadêmicos e o resultado sai numa semana e na semana seguinte já é a matrícula. Sendo assim pra dar tempo de tudo estar organizado preciso entrar com processo de abreviação antes, o que já fiz, porém o mesmo ainda não foi julgado e dentro de duas semanas viajarei pra fazer as provas (em estado diferente do que resido). É cabível um Mandado de Segurança nessa situação?

    Outra pergunta, sou concluinte de Fisioterapia, curso a disciplina de Estágio IV (estágio curricular superviosionado), e até o referido período terei integralizado próximo a 75% da carga horária da mesma. Posso abreviar ou tem algo que impeça por ser estágio?

    Ademais, atendo a todos os pré-requisitos da minha instituição, sendo classificada como aluna de alto-nível.

    Obs.: enviei email para o senhor explicando com maiores detalhes pessoais o caso, os quais preferi não expor na página.

    Desde já agradeço!

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  25. Olá Prof. Ms. Benedito

    Faço graduação em Ciências Econômicas e tranquei minha matrícula durante um período letivo. Estou interessado em cursar mestrado, mas para tal precisaria me formar no próximo semestre. O que ocorre, é que por ter trancado a faculdade o meu período em curso não é o último (na prática estou no sétimo, em vez do oitavo), mas já cursei praticamente todas as disciplinas obrigatórias e eletivas e estou apto a fazer a monografia.

    A questão é: eu posso "puxar" a maonogafia e me formar sem precisar pedir a referida abreviação de curso ? Eu li à respeito e vi, inclusive no blog, que o período trancado não conta para o tempo de integralização máximo do curso, mas e para o mínimo ?

    Ademais, tenho excelente rendimento acadêmico, sou bolsista pelo PROUNI (100%) e curso uma faculdade de primeira linha, cuja mensalidade é elevada. Acredito que isto configuraria algo interessante inclusive para o governo, mas há relevância nisto ?

    Muito obrigado pela atenção e parabéns pelo excelente trabalho com o blog !

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  26. Olá Moises,

    Para responder seus questionamentos preciso de mais informações. Entre em contato comigo pelo e-mail francobl@uol.com.br

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  27. Olá,Professor. Vou iniciar o curso de Gestão pública (tecnólogo de 2 anos)agora em agosto de 2013, e termino em agosto de 2015. A minha dúvida é a seguinte: se eu precisar ser nomeado em algum concurso antes disso, há a possibilidade de eu fazer avaliações de matérias que eu já saiba e adiantar o curso para 1 ano e meio, ou quem sabe até 1 ano? visto que a maioria das matérias ministradas neste curso (Gestão pública) eu já sei?

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  28. Caro Leleo Santana,

    Para que você possa estudar a questão e quem sabe recorrer a um advogado que possa patrocinar eventual demanda judicial, seguem alguns pareceres do MEC que podem orientá-los:

    http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/pces008_07.pdf

    VEJA TAMBÉM:
    http://www.anaceu.org.br/conteudo/legislacao/pareceres/2008%20-%20Parecer%20CNE-CES%2019%20-%2031%20janeiro%20-%20HOMOLOGADO.pdf


    http://www.abennacional.org.br/download/CES0108.pdf

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  29. Olá, Professor. Fico muito feliz em ver suas respostas, fundamentadas e bem elaboradas. Atualmente curso o 6º período de Direito (caso logre exito, já vou ter concluido o 6º), já fui aprovado e nomeado em concursos como o Banco do Brasil e INSS, onde atualmente sou Servidor. Pretendo me inscrever para o atual concurso de Analista do INSS. Já procurei algumas jurisprudências sobre o assunto e pela análise entendi que os tribunais estão deferindo os pedidos. Porém por não ter acesso aos processos na íntegra, não sei em quais períodos os autores estão cursando. Peço ajuda ao senhor para saber em qual período os tribunais estão concedendo e os trâmites administrativos. Aguardo resposta. Att, Kaio Davis. Email, kaio_davis@hotmail.com

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  30. Caro mestre Prof. Luiz Benedito Franco, gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa, muito esclarecedor, não tenho nenhuma dúvida até por você respondeu aos colegas que postaram e dentre as resposta as minhas foram respondidas, mas não poderia deixar de fazer esse elogio ao senhor. Obrigado!

    Auricelio Oliveira
    auricelio.oliveira@live.com

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  31. Passei em um concurso do estado de nível superior e hoje recebi uma ligação dizendo que minha nomeação vai sair dentro de 15 dias. mais não vai dar tempo para conseguir o certificado dentro do prazo, pois tenho três disciplinas faltando para ser cursada em 2014.1 já defendi o meu TCC no periodo passado e tive uma nota 8,4. sera que eu tenho chance de conseguir a abreviação do curso a tempo. e-mail: acm-1983@hotmail.com.

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  32. Meu caro.
    Para que você consiga obter a abreviação do curso é necessário requerer na sua instituição de ensino e comprovar que você preenche os requisitos da legislação (LDB), em especial que é um aluno acima da média. Caso seja deferida, você deverá passar por uma banca examinadora. Tudo isso demanda tempo o que você não tem: 15 dias é praticamente impossível. Mas não custa tentar. Outro caminho é via judicial, mas para isso a sua Instituição de ensino vai precisar negar o pedido.

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  33. Essa "banca" que o Sr. se refere, é feita pela própria faculdade?

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  34. Olá professor.Eu tenho uma dúvida.Eu estudei dois períodos de direito em uma universidade federal,Depois pedi desistência definitiva do curso e prestei vestibular em uma universidade estadual e logrei aprovação.Porém pelo que eu entendi no regimento da universidade sobre aproveitamento de disciplinas,ainda que eu aproveite as disciplinas o tempo de duração do meu curso não poderá ser reduzido.Será que existe alguma coisa que eu possa fazer para não ficar mais 5 anos na faculdade,visto que já cursei dois períodos com aprovação em outra?

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  35. Caro leitor,
    As disciplinas que vocês cursou em uma universidade podem e devem ser aproveitadas por outra segundo nossa legislação de ensino. Basta você requerer dispensa de disciplinas e submeter para análise a carga horária cursada e o respectivo conteúdo programático. Caso tais disciplinas sejam dispensadas, elas poderão conforme o caso, diminuir o tempo de duração do curso. Não há nenhuma norma que obrigue você ficar cinco anos numa instituição, salvo se não lhe for concedido o aproveitamento de estudos já realizados.
    A análise do aproveitamento é feita pelos professores da sua nova universidade, e eles têm liberdade de deferir ou não a dispensa de disciplinas cursadas em outra instituição.
    Caso persista alguma dúvida, me coloco à sua disposição - francobl@uol.com.br

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  36. Boa noite professor,
    Fui aprovada em 2º lugar em um concurso publico para o cargo de assistente social,porem termino o meu curso em julho. como posso conseguir a abreviação do curso para que possa tomar posse no referido concurso?
    email: fhakosta@hotmail.com

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  37. Olá Flávia,

    Você deve pedir a abreviação do curso na sua Instituição de Ensino. Para isso, como está claro na legislação, você deverá comprovar que é uma aluna de extraordinário aproveitamento e submeter-se à uma banca de professores que irão avaliar se você de fato detém conhecimentos suficientes para eliminar as disciplinas que restam. Não acredito que pelo fato de você ter sido aprovada em concurso público - mesmo em 2º lugar - seja o suficiente para que sua Instituição de Ensino lhe conceda a abreviação do seu curso. Repito, você terá que provar extraordinário aproveitamento. Caso não consiga, recorra ao judiciário, que via de regra decide a favor dos alunos. Boa sorte.

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  38. Olá Mestre.

    Fui convocada para assumir cargo referente ao concurso público para professor Peb II da Prefeitura de Ribeirão Preto que exige o diploma de Pedagogia. Acontece que restam 3 meses para conclusão do curso, minha média geral é 9 (nove) e já possuo uma licenciatura (matemática), leciono a 6 anos. Gostaria de saber se é possível a abreviação do curso e quais minhas chances? Já encaminhei a solicitação para Universidade, mas foi negado. Como devo proceder? Tenho 15 dias para apresentar os documentos, consigo prorrogar esse tempo? Não posso perder esta oportunidade.
    Muito bom o blog, parabéns.
    (katiucia_lorena@hotmail.com)

    Obrigada.

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  39. Olá Katiucia,
    Em tese você tem direito a abreviação, pois possui os requisitos estabelecidos pela legislação. Como sua Universidade negou o seu pedido, recorra ao judiciário, pois você vai precisar de uma liminar para assumir o cargo. Boa sorte..

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  40. Bom dia, mestre.
    Primeiramente gostaria de agradecer a atenção e o rápido retorno!
    Só mais uma dúvida: O sr. acredita que essa liminar me dará o direito a iniciar o exercício do cargo ou apenas garantirá minha vaga até que a Universidade conceda a minha conclusão?

    Obrigada.

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  41. Olá Katiucia,
    A liminar, se concedida, lhe dará o direito de realizar a abreviação do curso. A medida cautelar deverá ser promovida em face à sua universidade, pois ela é quem está, em tese, negando um direito liquido e certo. Portanto, você precisa agilizar isso, pois dificilmente você vai conseguir uma medida judicial que assegure sua posse sem a conclusão do curso - exigência do Edital do Concurso.

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  42. Olá Professor Ms. Benedito, fui aprovada em três concursos públicos, Ufam, TRE-AM e Suframa-AM, respectivamente, estou no 7º período, gostaria de saber como proceder para abreviação de curso, pois provavelmente daqui a 2 meses começarão as nomeações. Grata.

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  43. Olá,
    Você, em primeiro lugar, precisa comprovar que é uma aluna acima da média na sua Instituição de Ensino. Atendendo esse requisito, você deverá pleitear na sua Instituição de Ensino a abreviação de curso, justificando que por ter sido aprovada em concurso público se faz necessária a conclusão do curso. Caso atenda o requisito inicial (aluna acima da média), creio que lhe será deferida a abreviação, por meio da qual uma banca especialmente nomeada irá examiná-la nos conteúdos (disciplinas) que ainda têm a cursar. Caso isso não ocorra, procure um bom advogado e busque o seu direito no judiciário.

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  44. Olá, professor. Fui aprovado em concurso público em nível superior e meu curso superior se encerra dia 04 de julho deste ano, porém, o governo já publicou que irá chamar os aprovados por esses dias. Já fiz um pedido para abreviação do curso que me foi negado. Possuo um bom histórico com a faculdade, tenho todas as mensalidades pagas em dia, passei em todas as disciplinas e das 30 da grade do curso, realizei 25, com mais de 80% concluído. Gostaria de saber se devo entrar com uma ação contra a faculdade imediatamente para pedir a abreviação do curso ou devo esperar meu nome sair no diário oficial? Contudo, se eu dever entrar somente quando meu nome sair no diário oficial, haverá tempo hábil para assumir o cargo, levando em conta que serão no máximo 30 dias para apresentação de documentos? Aguardo retorno, obrigado.

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  45. Caro Ernani,

    A questão cinge-se em você comprovar que é um aluno de extraordinário aproveitamento. O fato de ser sido aprovado em concurso público vai ser um outro diferencial a seu favor. Caso você possua tais requisitos e sua Instituição lhe negou a abreviação do curso, recorra ao judiciário, pois se para a posse for exigida a comprovação da conclusão do curso (isso deve estar no edital do concurso), você poderá perder a vaga conquistada. Procure um advogado e peça aconselhamento.

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  46. Olá, professor. Eu já procurei um advogado, e ele me instruiu a esperar a publicação no diário oficial e também chegar o dia da posse, dia em que faltará o diploma e histórico, para somente aí, diante da negativa de posse por parte do Estado, eu poderia entrar com uma ação, segundo ele, pois daí haveria um conflito e sem esse conflito não há por que entrar com uma ação. Ele também disse que é só entrar com um mandado de segurança para assegurar a vaga enquanto a faculdade providencia o diploma e histórico. Mas pelos aconselhamentos que vi do senhor aqui no blog não é bem assim (posso estar enganado). Pelo que entendi, eu já devo entrar com ação judicial imediatamente contra a faculdade para me ser concedido o benefício de abreviação de curso diante da comprovação de extraordinário aproveitamento, é isso mesmo? Segundo o advogado, por mais que entre com uma ação contra a faculdade agora, é grande a chance de eu perder, pois não há um fato comprovado ainda, a divulgação no diário oficial do meu nome para assumir o cargo, há somente especulação e que a justiça não trabalha com especulação. Dessa forma, ele disse que deve haver o conflito, a negativa da posse, para somente aí eu poder entrar com a ação. Por favor, professor, me instrua, pois estou muito preocupado, não posso perder essa chance. Devo entrar com ação imediatamente ou somente no dia em que houver a negativa da posse? Outra coisa, no edital diz que é necessário a apresentação de diploma e histórico, mas o diploma demora para ser expedido, posso assumir com o certificado e histórico? Peço a sua ajuda, professor, aguardo retorno, obrigado.

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  47. Caro Ernani,
    Por questão de ética não vou comentar as orientações que você diz ter recebido do seu advogado.
    Como afirmei na postagem, as Instituições de Ensino deverão conceder a abreviação de cursos para os alunos que tenham extraordinário aproveitamento de estudos. É o que diz a própria LDB ( Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ), dispõe que em seu § 2º:” Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”. Portanto, data maxima venia, você terá direito a abreviação caso atenda os requisitos da lei, independentemente de ter sido ou não aprovado em concurso público. O indeferimento do seu pedido de abreviação, ao meu ver, já enseja ofensa a direito líquido e certo, que deve ser amparado via Mandado de Segurança. O fato de você ter sido aprovado em concurso público e o edital exigir graduação superior, reforça apenas a tese a ser defendida na medida judicial, eis que para posse lhe será exigido o diploma. A abreviação do curso estará sujeita a você ser submetido a uma banca examinadora na sua Instituição de ensino. Espero que consiga.

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  48. Ok, professor, obrigado pelas instruções. E no caso do edital exigir diploma e histórico, posso assumir com o certificado e histórico, devido à demora para expedição de diploma? O senhor sabe se o processo para antecipação de diploma demora ou é rápido, devido à circunstância de poder ser chamado a qualquer momento? Aguardo respostas para as duas perguntas e desculpe pelo incômodo, obrigado.

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  49. Ok, professor, muito obrigado pelas orientações. Por último, gostaria de saber se é possível eu assumir o concurso público com certificado e histórico, pois no edital pede o diploma, mas ele pode demorar para ser confeccionado? E também se é demorado e caro esse processo para que a faculdade abrevie o curso, pois terei poucos dias, caso saia a publicação no diário, para apresentar todos os documentos? Aguardo resposta, obrigado.

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    1. Meu caro Ernani,
      A demora vai depender da sua Instituição e como o assunto está regulamentado. Como já lei falei o edital é a lei do concurso, e se ele pede o diploma você vai precisar dele, salvo se lhe for concedido prazo pela comissao

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  50. Oi meu nome é Luana e vou prestar um concurso para o cargo de engenheiro civil. Estou no final do 9° semestre. No edital do concurso não fala sobre diploma de graduação. no requisito do cargo há " Graduação em Engenharia Civil", caso consiga antecipar minha colação e consiga um comprovante de termino do curso poderei tomar posse?

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  51. Olá Luana,
    Vou repetir o que tenha falado para todos os que me consultam: para abreviar o curso superior não basta passar em um concurso público. Você precisa comprovar que é uma aluna com extraordinário aproveitamento - acima da média da sua turma. Ao ser deferida a abreviação, você deverá ser submetida à uma banca e ser aprovada. Boa sorte.

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  52. Boa Tarde Professor!

    Meu nome é Jéssica, acabei de passar eu um concurso para um Instituto Federal, porém ainda estou do 9° período do curso de Engenharia Civil, terminando o nono. Esse semestre, apresento TCCII (final), tenho minhas horas de estágio obrigatórias, horas extracurriculares. Tenho nota acima da média da turma, tanto que é 90%. Sou bolsista do Prouni.
    O que estou com dúvida é que em maio já deve homologar e devem chamar em junho. Gostaria de saber como proceder na faculdade para que possa obter a antecipação do curso, e colar grau ainda em Junho. Se estou amparada pela lei, para que a faculdade tenha uma banca especial para avaliar o meu desempenho, no caso as matérias do 10°. Gostaria de obter pelo menos o certificado de conclusão do curso, para dar entrada no registro do crea. Estou apta para antecipação do curso?

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  53. Cara Jéssica,

    Pelo seu relato você está apta sim para requerer a abreviação do seu curso. Para tanto, faça um requerimento à sua Instituição de Ensino e peça a abreviação do seu curso. Algumas possuem regulamento próprio e você deve seguir o que lá está estabelecido. Desejo boa sorte.

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  54. E inexistir regulamento interno na faculdade que trate desse assunto, como proceder?
    Acho que isso nunca aconteceu na faculdade.

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  55. Não há problemas. Há uma lei que garante tal direito àqueles que preenchem os requisitos. Faça um requerimento com base na legislação que você tem nesta postagem. Caso seja negado você terá que recorrer ao judiciário.

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  56. A diretora de ensino da faculdade me explicou que no regimento interno não tem nada que dispõe sobre a abreviação de curso. E nesse caso seria impossível a abreviação do mesmo. O que devo fazer?

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  57. Neste caso só resta você recorrer ao judiciário. Para isso, mais uma vez é preciso ver se você realmente é uma aluna com aproveitamento acima da média. O fato de constar do regimento não tem qualquer importância, pois é a LDB que estabelece tal direito.

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  58. Se recorrer ao judiciário pode demorar até quanto tempo a causa? E se demorar até lá já fui convocada.

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  59. Caro Mestre, e caso a faculdade cobre o valor de um semestre inteiro para aplicar essa a prova de abreviação ... Isto está correto ?

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    1. Não vejo qualquer impedimento legal caso a faculdade venha lhe cobrar. Além disso, ela terá que constituir uma banca para lhe examinar. Isso tem um custo. Abraços,

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  60. Prezado professor
    Boa noite, gostaria de esclarecer algumas duvidas, fui aprovado em um concurso publico que exige nível superior, porem estou cursando o 9 período- o deposito e defesa do TCC,sera próximo mês- e gostaria de realizar a antecipação de curso. fazem 2 meses que procuro a universidade para realizar os procedimentos, porem, a mesma não estar realizando nenhum, e por informações alheias soube que sera indeferido. Nao tenho notas altas em todas as matérias, pois sempre acreditei que as provas da faculdade só serviam para passar de ano. tenho media global de 7,5; passei no concurso para estagiário do TRT na primeira entrada; tenho elogios de vários professores como aluno acima da media. A faculdade não me dar uma resposta por escrito. Qual a opinião do senhor, pois lendo verifiquei que o aluno ter aproveitamento extraordinário não e a unica forma, que mesmo não tendo um ótimo aproveitamento, o aluno poderia passar pela banca extraordinária, e verdade;
    goneaut@hotmail.com

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  61. Olá,
    A legislação é clara ao exigir aproveitamento escolar acima da média. Diante disso e possibilidade de sua instituição negar a antecipação, só lhe resta recorrer ao judiciário. Creio, todavia, que a possibilidade de exito é remota por falta de atendimento de requisito estabelecido na LDB.

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  62. Professor,
    Fui aprovada em um concurso público, que já foi homologado e a expectativa é de que as nomeações ocorram em breve.
    Estudo na Faculdade de Direito da UERJ, estou no nono período de um curso de dez períodos. A Universidade não contempla a possibilidade de antecipação da colação de grau, a não ser que esta ocorra com 75% do último período, ou seja, o décimo e que todas as notas deste período já estejam lançadas.
    De acordo com o calendário acadêmico, isso será no fim do ano e eu corro grande risco de perder a minha vaga.
    O que posso fazer? Submeter um requerimento escrito na Universidade com base no art. 47, p. 2º da LDB e, diante da negativa, impetrar MS com base nesse mesmo artigo?
    Fiz uma pesquisa de jurisprudência e só encontrei casos de antecipação da colação diante da conclusão dos créditos...

    Agradeço pela atenção, desde já

    Meu contato é leticiapecanha@hotmail.com

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  63. Faça o pedido formal e protocolize na secretaria da sua Universidade. Caso seja negado não lhe restará outra alternativa : mandado de segurança.
    Muito importante: você precisa preencher os requisitos estabelecidos pelo art. 47 da LDB, pois não basta apenas ter sido aprovada num concurso público..
    Boa sorte.

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  64. Ola! Tudo bem? Estou no ultimo semestre de pedagogia (8 periodo ) com previsão de término das atividades letivas em 8 de julho de 2014.
    Passei em um concurso que já fui convocada para os exames e a reunião de convocação para a nomeação sera dia 03 de junho agora. Vou pedir adiamento de posse para poder entregar meu TCC e as minhas ultimas notas,que são de duas materias... Tenho 30 dias para entregar a documentacao.Quando questionei a faculdade sobre a antecipação de colação me disseram não saber se poderiam faze-la antes do termino das aulas (08 de julho) pois o calendário era esse e isso poderia me prejudicar. Porem, se entrego meu TCC e apresento na ultima semana de junho,bem como faço as provas para fechar as notas e também tenho média do curso 9 a antecipação de colação me da o direito de faze-la antes do dia 8 certo?

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  65. Meu contato é michelle-nalepa@hotmail.com

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  66. Olá,

    Você deve requerer a abreviação do curso nos termos do art. 47 da LDB. Caso lhe seja negado, recorra ao Poder Judiciário. Em tese, você tem direito.

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  67. Olá Professor!

    Estou cursando tecnólogo gestão pública de 2,5 anos. Falta 10 meses para eu finalizar, minha média até o momento é de 9,0 posso solicitar abreviação do curso?

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  68. Meu caro Robson,
    Já comentei neste blog que não tenho ciência de pedidos de abreviação de cursos tecnológicos, ou chamados de curta duração. Todavia, a legislação que regula o assunto também nada fala a respeito. Diante disso, não custa tentar. Peça a abreviação caso você preencha os requisitos legais. Boa sorte.

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  69. Professor gostaria de orientações de como proceder para requerer o término do meu curso superior. Curso uma segunda licenciatura em Artes Visuais com duração de 3 semestres letivos, já estou no segundo semestre com bom aproveitamento de estudos. Ao todo cursei 20 disciplinas e obtive média de 8,55, a faculdade exige um mínimo de 6,00 para passar em cada. Entrei em contato com a faculdade e ela indeferiu o pedido, pois disse não haver um bom aproveitamento. Como devo proceder nesse caso, passei em concurso e inclusive ja tive minha nomeação. Minha primeira licenciatura foi em Pedagogia, com duração de 6 semestres.

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  70. Olá Rose,
    Como escrevi no post acima as instituições de ensino têm total autonomia no sentido de regulamentar a norma da LDB que trata da abreviação do curso. Portanto, você precisa verificar o que fala tal regulamentação na sua instituição de ensino. A LDB determina que o aluno precisa ter extraordinário aproveitamento, deixando para as instituições de ensino disciplinar. Portanto, você deve ler atentamente o regulamento/regimento da sua instituição. Se a matéria não está regulamentada resta você recorrer ao judiciário. Boa sorte.

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  71. Bom dia !!
    Poderia me informar se existe alguma lei que explique se o curso de EAD pode adiantar materia..

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  72. Ingressei no curso de Administração graduação EAD - Ulbra Polo de Comodoro -MT, Antes de fechar o primeiro semestre abriu o processo seletivo para Ciências Contábeis, fiz a reopção pois na realidade queria fazer mesmo era ciências contábeis, mas esse curso abriu agora a partir do segundo semestre.
    Aceitaram minha reopçao e ja fizeram aproveitamento das materias que estava cursando em Administração, Ficou só uma que não estava na grade do primeiro semestre de Administração, ai a ulbra colocou a mesma para que eu conclua agora no segundo semestre, mas só ela , não abriu as outras matérias do segundo semestre irei passar sei meses fazendo uma matéria so. Nao querem adiantar o resto como devo exigir meus direitos , me ajude estou super triste com isso , pois em vez de terminar o curso com 8 semestres terei que terminar em 9.
    Meu contato ciceracm@hotmail.com .... Desde ja grata abraços..

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    1. Respondido por e-mail diretamente a interessada

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    2. Bom dia! Sou aluno de uma universidade a distância (EaD) do curso de Serviço Social, o curso tem 8º semestres, já estou concluíndo o 7º e vou cursar o 8º agora no primeiro semestre de 2016, fiquei classificado em dois concursos de nível superior na área de Serviço Social, pelo o que comentam parece que vão chamar até minha posição ou mais para ser convocado a assumir as vagas, está previsto para as convocações começarem de janeiro a março de 2016, logo eu só termino o curso em julho de 2016. Então, quais medidas devo tomar para abreviar o curso com a universidade caso eu seja convocado antes de terminar? OBS: Tenho aproveitamento de média de 8 a frente nas disciplinas.

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    3. Bom dia! Sou aluno de uma universidade a distância (EaD) do curso de Serviço Social, o curso tem 8º semestres, já estou concluíndo o 7º e vou cursar o 8º agora no primeiro semestre de 2016, fiquei classificado em dois concursos de nível superior na área de Serviço Social, pelo o que fiquei sabendo parece que vão chamar até minha posição ou mais para ser convocado a assumir a vaga, que está previsto as convocações de janeiro a março de 2016, logo eu só termino o curso em julho. Então, quais medidas devo tomar para abreviar o curso com a universidade caso eu seja convocado antes de terminar? OBS: Tenho aproveitamento de média de 8 a frente nas disciplinas.

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  73. Bom dia, sou acadêmico do curso de Eng. Florestal (9ºsemestre de 10) da Universidade do Estado do Amapá, fiz concurso para a mesma e fiquei em 1º lugar para o cargo de técnico de laboratório- Engenheiro florestal , já fui nomeado e estou aguardado a data limite para a posse, mas ainda não formei ainda 1 semestre p cursar, me de uma luz...(para a posse falta 25+ 30 da prorrogação)
    sdnicacio@gmail.com

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  74. Meu caro,
    Caso você venha preencher os requisitos da lei, ou seja, tenha aproveitamento acima da média, é o caso de pedir a abreviação de curso. Neste caso a sua Universidade irá designar uma banca para examiná-lo. Para recorrer a justiça há necessidade de a Universidade rejeitar o seu pedido.

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  75. Olá!
    Gostaria de saber se eu posso terminar o meu curso de 2,5 anos de Gestão de Tecnologia da Informação em 2 anos? Faço faculdade no SENAC. Eu estou abreviando 1 módulo/semestre.
    A faculdade me autorizou a fazer o adiantamento das matérias, porém, após ter terminado o 1º semestre deste ano, eu recebo uma ligação da Coordenadora que havia autorizado a fazer este adiantamento. Na ligação ela me informou que o MEC está devolvendo os diplomas de todos os graduandos que estão terminando o curso antes do prazo definido do curso.
    Essa informação está me causando vários problemas, pois eu larguei o meu antigo serviço para pegar um Estágio que tem como requisito terminar o curso este ano (2014). Como a coordenadora informou que era possível, eu prossegui com como candidato à vaga e no fim, fui aprovado.
    Enfim, o meu medo agora é que eu tenha o meu Contrato rescindido devido não cumprir este requisito. Eu não posso ficar desempregado, pois pago a faculdade sozinho e as minhas contas mensais. Antes de falar com a empresa eu estou tentando resolver esta situação com a faculdade.
    O que podem me dizer? Será que eu posso terminar o curso antes? É só 1 semestre que estou abreviando. A minha situação é o serviço, pois há muitas chances de me contratarem, porém, é necessário estar formado.

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  76. Professor gostaria de saber se tem alguma lei que fala sobre o adiantamento de matérias no curso EAD, estou cursando bacharelado a distância e em 1 ano e meio, eu já fiz 6 períodos, estou fazendo dois períodos em um semestre, agora só falta dois períodos, a faculdade é de 4 anos, 8 períodos, como falta apenas dois para eu terminar quero terminar este ano mesmo fazendo em dois anos, me lembro que no semestre passado a coordenadora liberou para mim fazer dois períodos, mas ela tinha comentado que ia ver meu caso, pois ela falou que o MEC não aceita terminar antes dos 4 anos, eu tinha falado com ela mas seu eu fizer todas as matérias antes.....

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  77. Olá,
    A legislação que regula o assunto não contempla qualquer óbice à abreviação de cursos realizados sob a forma de EAD. Não conheço, todavia, qualquer decisão seja administrativa ou judicial que assegure sua pretensão. Minha sugestão é que você demonstre que é um aluno com aproveitamento acima da média (requisito legal) primeiramente por meio de um pedido junto à sua Instituição de Ensino. Se for negado, recorra ao judiciário.

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    1. Caro Professor, fui aprovado no Concurso da CAIXA ECONOMICA já estou quase por assinar o contrato, porem estou cursando o ultimo ano do curso superior na Universidade Estadual de Goias em uma cidade diferente da que assumirei a vaga e so falta 4 meses pra formar.
      Gostaria de saber qual é esse criterio de Extraordinario Aproveitamento?
      Si é olhado a media geral ou todas as medias individualmente?? e se o Senhor teria um exemplo mais claro do que seria ele ??
      meu email wbiratan@yahoo.com.br

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  78. Bom dia,

    Sou aluno do 5º ano de Direito em uma universidade particular, já apresentei o TCC e completei todas as horas extracurriculares obrigatórias, fui aprovado no XIII concurso da OAB e solicitei a abreviação da duração do curso de Direito alegando que cumpro os requisitos do parágrafo 2º do atigo 47 da lei de diretrizes e bases, entendo ainda que a criação de uma banca específica para me avaliar com relação a conhecimentos extraordinários fere o princípio do juiz natural e se torna completamente desnecessária uma vez que a prova da OAB já avalia todo o conteúdo do curso e o próprio conselho de classe dos advogados entende que o candidato aprovado no concurso da OAB apresenta os conhecimentos necessários para atuar como profissional na área do direito, ou seja, entendo que a prova da OAB é suficiente para comprovar os conhecimentos exigidos pelo artigo 47 da lei de diretrizes e bases, além do que estou solicitando a abreviação da duração do curso em apenas 10% (os dois últimos bimestres) e já conclui os demais requisitos para a conclusão do curso. Acredito que a criação de uma banca específica pela universidade para me avaliar certamente não me ajudaria, além do que tal processo teria resultado na mesma época em que eu me formaria, ou seja, no final do ano, inutilizando qualquer vantagem da abreviação da duração do curso. Verifiquei todo o regulamento e as normas da universidade, que é compatível com a mesma lei e assegura ao aluno que preenche os requisitos o direito à abreviação do curso. É claro, o requerimento foi indeferido pela universidade, fiz o recurso há 04 dias e estou aguardando. Gostaria de uma opinião. Abraço.

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  79. Caro RVL

    Entendo perfeitamente suas ponderações, mas o curso de Direito no Brasil não forma apenas advogados e sim para outras carreiras jurídicas. Portanto, não creio que sua tese venha prevalecer seja numa demanda no âmbito administrativo ou judicial. Mas se você possui os requisitos da lei, peça a abreviação do curso - administrativamente ou judicial. O fato de você ter sido aprovado no exame da OAB vai de fundamental importância como tem sido a aprovação em concurso públicos que exige a graduação. Creio que você só irá conseguir via judicial,. Boa sorte.

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  80. minha situação é a seguinte, estou no 3º semestre de um curso superior de dois anos de duração, neste caso é possível concluir o curso antes da data normal, pois passei em um concurso público.
    rnanet@yahoo.com.br

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  81. Olá,
    Creio que sim. A lei que assegura o direito de abreviar a duração de curso superior não estabelece restrição aos cursos de curta duração. Você terá, no entanto, comprovar que é aluno de extraordinário aproveitamento.

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  82. Olá! Estou no 8º semestre se serviço social fiz um concurso publico e passei, só que será convocado para assumir em janeiro e a faculdade estendeu a grade curricular até fevereiro não sei o que faço pois não quero perde minha vaga por favor me ajude para que eu possa concluir e assumir o concurso. kpatricialemoss@hotmail.com

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  83. Caro Mestre, gostaria de saber se existe um modelo para esse pedido de abreviação do curso, pois estou no ultimo semestre do curso de Pedagogia e fui convocada para assumir o cargo, conversei com o coordenador do curso que passou o caso para a diretora da faculdade, a mesma alegou desconhecer esta lei. Porem eu gostaria de fazer um pedido formal para protocolar e caso seja indeferido tentar na justiça um mandado de segurança. gostaria muito da sua ajuda, meu email é jully_metal@hotmail.com

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    1. Olá Juliana,

      Não se prenda a formalismo, modelos, etc. Faça um requerimento pedindo a abreviação do curso e cite a legislação que ampara. Parágrafo 2º do atigo 47 da LDB. Simples.

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  84. Prof. Franco,

    Além de ser um bom aluno como já foi colocado aqui algumas vezes, até que ponto a aprovação no Exame de Ordem pode ajudar no pedido para universidade? Faço o 7 semestre de Direito e caso consiga aprovação no exame posso solicitar a abreviação destacando ainda essa aprovação? E se por via administrativa na Universidade qual as chances de conseguir essa abreviação por via judicial alegando ser um ótimo aluno e ter passado no exame? E caso consiga essa abreviação pode ser solicitado a inscrição na OAB?
    c.anderson12@hotmail.com

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    1. Olá Carlos,

      Não creio que o fato de você ser aprovado no Exame da OAB possa ajudar tanto no seu pedido. A lei exige que você tenha um aproveitamento acima da média. Caso tenha, não custa tentar. É claro que o fato de uma aprovação na OAB vai ajudar, mas não será só ela que irá influenciar na decisão tanto na esfera administrativo ou judicial. Boa sorte.

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  85. olá, gostaria de tirar uma dúvida, fui aprovado em um concurso publico fiquei em 1° lugar, porem, não conclui o curso de graduação. segundo o edital consta que o prazo é de até dois anos anos ou mais caso seja prorrogado, nesse caso eu concuindo minha graduação durante esses 2 anos, posso assumir a vaga?
    porfavor se alguem souber envia-me um email quanto a isso:
    elisson_santos_araujo@hotmail.com
    grato!!

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  86. Caro Elison,

    Creio que você não terá qualquer problema. Se em dois anos você consegue concluir sua graduação, seu lugar estará garantido. Segundo você mesmo fala, o edital ainda abre espaço para eventual prorrogação desse espaço. Caso não consiga, recorrer a abreviação de curso. Mas lembre-se, você precisa se enquadrar ao que determina a legislação vigente, já explicada por diversas vezes na postagem e nos comentários anteriores.

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  87. Professor, tenho acompanhado os seus comentários sobre a antecipação da graduação. Preciso de um auxílio, estou na 4ª fase do curso de Pedagogia, e fui nomeada para um concurso que exige a graduação, tenho excelentes notas. Conversei com uma coordenadora do curso, mas a mesma disse que a faculdade não faz esse tipo de procedimento e que nem mesmo poderia me passar algum documento o qual relate o indeferimento do meu pedido. Como devo proceder? Eu estando na 4ª fase tenho chances de ganhar uma liminar para pleitear tal pedido?

    Peço respostas o quanto antes!
    Agradeço, o seu blog é maravilhosos!

    marl.mel@hotmail.com

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  88. Creio que o caminho a seguir é contratar um advogado e buscar o seu direito na esfera judicial. Ele, o seu advogado, deverá verificar e comprovar que você cumpre os requisitos da legislação que ampara a abreviação da sua graduação.

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  89. Boa noite mestre, estou no 6° semestre do curso de pedagogia e fui aprovada em um concurso do estado de SP para professora, minhas notas são acima da média, entre 7.0 e 10. Desejo saber se no meu caso caberia um pedido de antecipação de conclusão de curso. Agradeço a atenção e parabéns pelo seu blog. Meu email é: gisellensilva@zipmail.com.br

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  90. Giselle,
    Tem tese você tem direito. Se suas notas (rendimento escolar) está acima da média e a aprovação no concurso público são motivos que podem ajuda-la a abreviar seu curso. Requeira junto à sua Instituição de Ensino. Caso consiga você será submetida a uma banca examinadora. Em caso negativo, recorra ao Poder Judiciário.

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  91. Olá, sou aluna do curso de pedagogia da Estácio/UNISEB, meu curso é de graduação plena com duração de 4 anos, tenho 75% da faculdade cursada, estando no último semestre que encerra em junho/15. Passei em concurso público e gostaria de saber qual o procedimento para abreviação da graduação. Solicitei à faculdade mas fui informada que este procedimento não é permitido pelo MEC.....poderia me orientar e me dar mais informações? Obrigada

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    1. Cara Mari,

      A abreviação do curso está prevista na LDB, lei maior da educação brasileira. Portanto, não procede a informação de que o MEC não autoriza a abreviação de curso. Se você possui aproveitamento acima da média, poderá solicitar sim a abreviação de curso. Sua faculdade nomeará uma banca para você ser examinada nos conteúdos que restam a ser cursados. Se aprovada você terá a abreviação de curso. Caso não consiga administrativamente (junto à sua faculdade), não lhe resta outro caminho: recorrer ao judiciário.Boa sorte.

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  92. Boa Tarde Professor, Fui aprovado em um concursos estadual em 2012 para Engenheiro agrônomo, no período estava cursando e como fui convocado pedi abreviação de curso a Autarquia e Faculdade pois minhas notas gerais estavam acima de 80 % de aproveitamento e já havia cursado mais ou menos 75 % do curso, sem muitas dificuldades consegui abreviar o cursos, colar grau e tomar posse com a certidão de conclusão, mas hoje estou com dificuldades para expedição do diploma, porque mudaram os diretores da Faculdade e dizem que este procedimento é ilegal e que não existe abreviação de curso, estou a 2 anos trabalhando no estado, mas caso precise do diploma posso ter problemas, por isso penso em entrar com uma ação judicial contra a faculdade, o que o senhor acha.

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  93. Professor, passei em um concurso estadual em 2012 para Eng. Agrônomo, e pedi junto a faculdade a abreviação de curso, já que tinha uma média de mais de 80 % de aproveitamento geral nas disciplinas e cursado mais ou menos 75 % da grade curricular, no qual consegui fazer a abreviação e colação de grau para a posse, hoje estou com 2 anos trabalhando mas estou tento dificuldades para a faculdade expedir o Diploma visto que mudou de Diretoria e dizem que este procedimento de abreviar curso é ilegal, por isso gostaria de saber o que o senhor acha desta situação, já que estou pensando em entrar com uma ação judicial contra a faculdade, visto que preciso do diploma caso seja solicitado.

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  94. Caro Neto, A abreviação de curso está prevista na LDB. Só por isso não se pode falar em ilegalidade quando ela foi concedida a você, salvo se não foram observados os requisitos legais - aproveitamento acima da média e aprovação em banca examinadora. Se tudo isso foi feito, e mesmo assim a sua faculdade se nega a expedir o seu diploma, não lhe resta outro caminho: buscar via judicial o seu direito. Boa sorte.

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  95. Ola possuo licenciatura em Filosofia, gostaria de prestar concurso para perito SP, no entanto só aceita bacharéis em áreas específicas, compensaria eu fazer (segunda licenciatura) em 7 meses depois conseguir fazer bacharel, Ou tentar fazer bacharel direto..? Só é aceito Bacharel em química, Física, Biologia, Matemática, Contabilidade... Grato

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    1. Olá,
      O Edital de um concurso público é a lei que vigora. Se ela exige bacharéis em áreas específicas, você terá que, obrigatoriamente possuir uma formação em uma delas. Não creio que você poderá obter êxito em uma demanda seja administrativamente ou judicialmente. Faça o curso que lhe dê a habilitação que é exigida.

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  96. Olá! Estou no 7º semestre de Pedagogia e fui aprovada num concurso público para professora (1º ao 5º) no meu município , porém fiz o TCC e estágios, posso antecipar a minha colação de grau? E assim garantir a minha certidão para assumir o cargo, pois já fui convocada.Obrigada!

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  97. Olá,
    Para que você possa pleitear a abreviação do curso será necessário comprovar que é uma aluna com aproveitamento acima da média. Caso atenda o que diz a legislação, claro que você poderá pedir a antecipação.

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  98. Por favor, tenho uma dúvida mesmo estando no penúltimo semestre de um curso que a duração 6 semestres, posso pedir a antecipação?



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  99. A legislação não estabelece prazo. Portanto, mesmo faltando apenas seis meses você pode pedir a antecipação. Creio que será mais fácil até conseguir. Você terá que comprovar que é um aluno com aproveitamento acima da média e se submeter a uma banca avaliadora. Boa sorte.

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  100. Ola sou aluna do curso de serviço social e recebi uma proposta de emprego no Creas de minha cidade. Posso assumir esse cargo mesmo estando cursando ainda?
    Estou no 5 semestre do curso.
    Existe alguma lei q possa me amparar?

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  101. Para que eu possa responder sua consulta preciso de mais informações. Você não informa que cargo irá ocupar e, se esse exige formação superior. Passe as informações para o meu e-mail:francobl@uol.com.br

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  102. Olá professor Benedito! Já tenho uma graduação e estou no 5º semestre de outra, fui aprovada no mestrado, posso solicitar antecipação do curso?
    Te enviei um e-mail, por favor aguardo ansiosamente po uma breve resposta por e-mail.
    Grata.

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  103. Preciso de mais detalhes para responder sua consulta. Se você já tem uma graduação qual a razão de ter que concluir outra para realizar o mestrado?
    Para obter a abreviação você precisa possuir rendimento acima da média, pois trata-se de exigência da LDB. Não recebi seu e-mail.

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  104. Prof. Ms. Benedito, me chamo Lucas Alves Pereira, queria apenas saber se estando no penúltimo período posso pedir adiantamento de curso, visto que por motivos de greve estamos atrasados e talvez eu seja chamado em um concurso quando estiver finalizando o 9º período, sendo assim posso requerer o adiantamento do curso?

    e-mail: lucascarra01@gmail.com

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  105. Oi Prof.Ms. Benedito! Boa tarde! Estou no 8º semestre de Pedagogia e fui aprovada num concurso público para professora (1º ao 5º ano do ensino fundamental) no município de Pacajus , já fiz o TCC e estágios. Posso antecipar a minha colação de grau? E assim garantir a minha certidão para assumir o cargo, pois já fui convocada.Obrigada!

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  106. Olá Vânia.
    Em princípio sim. Você terá que provar rendimento escolar extraordinário e submeter-se a uma banca que irá avaliá-la.
    Boa sorte.

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  107. Obrigada pela resposta!

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  108. Bom dia,
    Gostaria de saber se é possível "eliminar" meu TCC.
    Atualmente estou no 4º ano de Publicidade e Propaganda, mas ja sou graduada em Marketing, e para colar grau em Marketing apresentei um projeto multidisciplinar de aprendizagem que foi avaliado por banca examinadora.
    É possível que elimine o TCC de Publicidade?
    Desde já agradeço.

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  109. Bom dia,
    Gostaria de saber se é possível "eliminar" meu TCC.
    Atualmente estou no 4º ano de Publicidade e Propaganda, mas ja sou graduada em Marketing, e para colar grau em Marketing apresentei um projeto multidisciplinar de aprendizagem que foi avaliado por banca examinadora.
    É possível que elimine o TCC de Publicidade?
    Desde já agradeço.

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    1. Olá, sua questão não tem relação com essa postagem, pois a eliminação de TCC e dos demais componentes curriculares irá depender das disposições do regimento da sua instituição de ensino e demais regras estabelecidas pelos órgãos superiores.

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  110. Poderia me passar o seu e mail para tirar uma duvida sobre meu curso de graduação

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  111. Olá Jade, veja os comentários anteriores. Lá você encontra o meu e-mail e quem sabe sua dúvida não foi já respondida

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  112. Boa tarde, estou no quarto ano de licenciatura em artes e já tive meu tcc aprovado. Porém para concluir a grade curricular me resta cursar três matérias e duas disdisciplinas optativas. Gostaria de saber se há a possibilidade de. Concluir o curso e colar grau sem cursar as tais disciplinas. Pois posso perder oportunidades de trabalho no exterior, já que o curso é anual e não semestral.

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  113. Boa tarde, estou no quarto ano de licenciatura em artes e já tive meu tcc aprovado. Porém para concluir a grade curricular me resta cursar três matérias e duas disdisciplinas optativas. Gostaria de saber se há a possibilidade de. Concluir o curso e colar grau sem cursar as tais disciplinas. Pois posso perder oportunidades de trabalho no exterior, já que o curso é anual e não semestral.

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  114. Minha cara Juliana,

    Possibilidade existe. Você precisa comprovar que é uma aluna com rendimento escolar acima da média e requerer na sua instituições de ensino a abreviação do seu curso. Caso seja deferida à sua pretensão, você será submetida à uma banca que irá avaliar seus conhecimentos nas disciplinas que ainda não cursou. Recorra ao judiciário se você de fato preenche os requisitos da lei ( aproveitamento acima da média) caso sua instituição de ensino negue o seu pedido. Boa sorte.

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  115. Olá estou cursando pedagogia em uma universidade pública o curso deveria ter duração de 4 anos mas por falta de professor o curso já vai com 5 anos de duração e ainda faltam 5 disciplina inclusive TCC e sem perspectiva de termino. O que devo fazer pra mudar essa situação pois estou precisando do diploma dar continuidade aos meus estudos ( Pós graduação) além do mais fui aprovada no concurso público e por falta do diploma não tenho como ganhar com nível superior o que devo fazer pelo amor de Deus?

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  116. Para ter direito a abreviação do curso você precisa comprovar que é aluno com rendimento escolar acima da média. É o requisito estabelecido na LDB. Caso consiga comprovar faça o requerimento à sua universidade e se for deferido você será submetido a uma banca. Caso lhe seja negado recorra ao judiciário.
    Quanto ao fato de o curso ter duração prevista de 4 anos e já ter passado 5 por falta de professores, será necessário maiores detalhes, pois você tem o direito de concluir no prazo mínimo estabelecido caso não tenha sido reprovada. Por e-mail, com maiores detalhes, poderei lhe dar outras informações. Meu e-mail está neste post.

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  117. OLA BOM DIA!!
    Passei num concurso público que exige pos graduação, porém ainda estou cursando a pos online... Já conclui todos os modulos e ja encaminhei o tcc para coreção uma vez que a pos e a distancia, porem fiz isso tudo em 30 dias passando dia e noite acordada, so que a faculdade exige o tempo minimo de 6 meses para fornecer o titulo e eu posso ser chamada a qualquer momento. uma vez que cursei todos os modulos, com notas acima da media (9,5) consigo ter o titulo mesmo nao tendo o tempo minimo de 6 meses que a faculdade exige?

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  118. Olá,
    Como se trata de um curso a distância a questão ainda merece cautela ao ser respondida. Como você cumpriu o requisito principal estabelecido pela LDB - possui aproveitamento acima da média, já tendo concluído todos os créditos e o TCC, creio que sua pretensão possa ser acolhida. Caso não consiga via administrativa, recorra ao judiciário. Boa sorte.

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  119. Boa Tarde!

    Sou formada em Comércio Exterior e estou cursando o 3º ano de Administração de Empresa, consegui eliminar 4 matérias mas agora estou pensando em mudar para Pedagogia e não gostaria de somente eliminar matéria e sim abreviar o curso, será possível?

    responda para o meu email fazendo o favor: palowadantas@gmail.com

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  120. Olá,

    O aproveitamento de estudos sempre é possível desde que os conteúdos programáticos sejam os mesmos e tenham a mesma carga horária. Creio que a mudança de Administração para Pedagogia não irá lhe proporcionar muitos aproveitamentos, pois é evidente a diferença das matrizes curriculares. A abreviação de curso sempre será possível desde que você comprove rendimento escolar acima da média.

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  121. Olá,

    Passei no concurso publico de Horizonte para professora de Educação infantil estou cursando o 7º semestre de pedagogia, e já entreguei os estágios, e ainda não conclui o TCC, será que é possível eliminar o TCC, o que devo fazer. Será que eu posso entregar apenas uma declaração da faculdade no dia da entrega de prova de títulos, mim ajude por favor.

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  122. Olá,

    Peço que leia as consultas anteriores, pois você encontrará situação semelhante a sua. A primeira questão a ser levantada: você tem rendimento superior à média da sua classe/turma? Se tem, sua chance já são maiores. O problema maior vai ser a questão do TCC. Pois, caso seja autorizada a criação de uma banca para examiná-la, como ficará o TCC. Mas, nada é impossível. Se você tem ótiumo rendimento escolar, busque o seu direito. Boa sorte.

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  123. Olá,

    Tenho recebido muitas consultas via e-mail. Peço aos leitores que utilizem o espaço reservado para isso neste blog. Com isso, muitos terão suas dúvidas respondidas. Vejam um agradecimento que recebi por e-mail: Olá Benedito, muito obrigada, você foi muito gentil, tirou minhas dúvidas e me deixou mais confiante em relação ao concurso com a faculdade, seu blog também me ajudou muito, foi muito útil. Agora já fui na defensoria e eles já me pediram os documentos pra conseguir um advogado, agora seja o que Deus quiser.
    Abraços

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  124. Olá professor tudo bem, estou em uma situação similar aos demais, estou cursando a faculdade no penúltimo semestre, na modadlidade a distância, e passei em um concurso público,com previsão de chamada em setembro, gostaria de saber qual o procedimento sobre a abreviação de disciplinas, se isso é possivel na modalidade EAD, desde já agradeço a atenção e aguardo esclarecimentos, se puder responder nesse email, joziassilvasales@hotmail.com, muito obrigado.

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    1. Segue resposta já dada a caso semelhante: A legislação que regula o assunto não contempla qualquer óbice à abreviação de cursos realizados sob a forma de EAD. Não conheço, todavia, qualquer decisão seja administrativa ou judicial que assegure sua pretensão. Minha sugestão é que você demonstre que é um aluno com aproveitamento acima da média (requisito legal) primeiramente por meio de um pedido junto à sua Instituição de Ensino. Se for negado, recorra ao judiciário.

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  125. Ola ..... sou estudante do curso de farmacia e consegui um emprego em uma farmacia comercial porem falta dois meses para eu concluir meu curso e tenho um prazo de 1 mes a partir de agora para assumir a responsabilidade técnica o que eu devo fazer? posso adiantar provas finais e apresentação de tcc......

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  126. Ola ..... sou estudante do curso de farmacia e consegui um emprego em uma farmacia comercial porem falta dois meses para eu concluir meu curso e tenho um prazo de 1 mes a partir de agora para assumir a responsabilidade técnica o que eu devo fazer? posso adiantar provas finais e apresentação de tcc......

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  127. Olá Vanessa,

    Para você conseguir abreviar o término do seu curso primeiro será necessário que comprovar que você tem rendimento escolar extraordinário (exigência da lei). Posteriormente a isso, faça um pedido junto à sua Instituição de Ensino. Se for deferido, você passará por uma banca examinadora para avaliar se você tem condições de obter a abreviação do curso. Caso sua Instituição negue, você pode recorrer ao judiciário. Boa sorte.

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  128. Professor, estou cursando o 7º período do curso de Pedagogia, no final do ano irei concluir o curso. Passei num concurso público para assumir uma turma dos anos iniciais, a classificação final já saiu e estou bem colocada dentro das vagas disponíveis. Li os comentários acima a respeito da Lei 9.394 Art, 47 da LDB que prevê a antecipação de conclusão do curso, todavia, temo que não eu não consiga. Me falaram que existe uma lei que se o curso estiver 75% concluído há a possibilidade de assumir o cargo. Gostaria de saber que se o Senhor tem ciência dessa lei e qual lei seria. Meu email é: jessica.barros94@hotmail.com
    Att,
    Jéssica

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  129. Prezado Professor, inicialmente lhe parabenizo pelo texto, que pode ajudar muitos estudantes. Preciso de sua ajuda para esclarecer melhor esse tema. O meu problema resumo abaixo:
    Sou formada em Biomedicina e pós graduada em Citologia Clínica, hoje fazendo o curso de Odontologia. No início do curso apresentei as emendas das disciplinas que cursei no curso de Biomedicina para a atual Universidade, sendo que consegui eliminar 19 disciplinas, sendo que a universidade não vem permitindo que eu me matricule em disciplinas acima da grade do semestre, ou seja, no próximo semestre só poderei cursar 3 disciplinas, pois as demais já foram eliminadas.
    O senhor acredita que exista um meio de requerer essas antecipações?
    Desde já agradeço a sua atenção.
    edysleide@hotmail.com

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  130. Prezado Professor, inicialmente lhe parabenizo pelo texto, que pode ajudar muitos estudantes. Preciso de sua ajuda para esclarecer melhor esse tema. O meu problema resumo abaixo:
    Sou formada em Biomedicina e pós graduada em Citologia Clínica, hoje fazendo o curso de Odontologia. No início do curso apresentei as emendas das disciplinas que cursei no curso de Biomedicina para a atual Universidade, sendo que consegui eliminar 19 disciplinas, sendo que a universidade não vem permitindo que eu me matricule em disciplinas acima da grade do semestre, ou seja, no próximo semestre só poderei cursar 3 disciplinas, pois as demais já foram eliminadas.
    O senhor acredita que exista um meio de requerer essas antecipações?
    Desde já agradeço a sua atenção.
    edysleide@hotmail.com

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  131. Caro Edys,

    Sua questão está atrelada ao exame do Regimento/Estatuto da sua Universidade. Gozando ela de autonomia, mister se faz verificar o regime adotado para matrícula de disciplinas componentes da matriz curricular. Via de regra as instituições permitem que os alunos "gradistas", que têm dispensa de disciplinas já cursadas, como é o seu caso, venham cursar outras independentemente do semestre ou ano que está matriculado. Mas repito, será necessário analisar o regimen adotado pela sua Universidade.

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  132. Boa noite.
    Sou estudante do 10 semestre de eng. Agronômica e já fui aprovada no meu tcc, porém, estou fazendo duas eletivas e a universidade entrou em greve me impedindo de me formar com minha turma. Tem algo que posso fazer para me formar a minha turma?? barbara.batista123@hotmail.com

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  133. Para concluir o seu curso você é obrigada a cumprir (ser aprovada) em todas as disciplinas da matriz curricular do seu curso. Como você relata ainda faltam duas, não cursadas pela greve. Caso você comprove que tem aproveitamento acima da média como exige a legislação (LDB) há possibilidade de requerer a abreviação. Faça isso pela via administrativa requerendo à sua própria universidade. Caso não consiga, restará a via judicial. Volto a repetir: você vai precisar comprovar que suas notas (aproveitamento escolar) estão acima da média da sua turma.

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  134. Prof sou aluno de Direito adiantei o curso que pretendia terminar final do ano, passei na oab, a faculdade nao quer liberar as diciplinas restantes para conclusão do curso até final do ano e posso perder a oab, o que faço?

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  135. Você como todos os estudantes de um curso de Direito é obrigado a cursar 5 anos. Caso tenha adiantado disciplinas, você de fato precisará aguardar o decurso do prazo para poder colar grau. A abreviação do curso somente é deferida se o aluno comprovar aproveitamento acima da média. O fato de você ter sido aprovado no exame da OAB não lhe dá o direito de concluir o curso antes dos 5 anos. Veja que hoje, a OAB, permite que o aluno faça o exame já a partir do 9º semestre. Se ainda não fosse, todos os alunos do 9º semestre aprovados na OAB estariam dispensado de cursar mais um semestre. Caso não tenha respondido sua consulta, por favor encaminhe outra e conte mais detalhes de como você adiantou disciplinas.

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  136. Olá, professor. Tudo bem? Minha situação é a seguinte: Cursei cinco periodos de um curso de Matemática ( com 8 semestres na grade) e fui aprovado em todas as disciplinas com bons conceitos, tendo média global igual a 8,7. Mas acabei interrompendo o curso e pedi desistencia. Hoje, gostaria de retomar meu curso, faltam apenas 18 disciplinas para eu me formar, o q eu faria em dois anos. Só que eu terei que prestar outro vestibular, nesse caso. Será que há possibilidade de terminar o curso com 2,5 anos no máximo? ou será q vou ter que fazer as 18 disciplinas q faltam, em dois anos, e e esperar mais dois anos para pegar o diploma? Me ajude pois quero muito terminar esse curso, mas me desanimo em saber que tenha que ser igual a esta ultima opção.

    Grato pelos esclarecimentos,
    Bruno.

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  137. Como você interrompeu o seu curso a exigência de realizar novo Processo Seletivo está correta. O que você realizou anteriormente perdeu validade por decurso de prazo. Ao voltar a estudar você deverá cumprir as disciplinas da matriz curricular vigente, pois não há direito adquirido à matriz., especialmente para você que interrompeu o curso. As disciplinas que você cursou anteriormente e que são equivalentes você será dispensado de cursá-las via aproveitamento de estudos, mas as demais você terá que matricular-se. Quanto ao prazo de conclusão do curso vai depender das disciplinas que você irá cursar e da possibilidade de você montar o seu horário e as normas do regimento da sua instituição. Depois de realizar o novo Processo Seletivo e com a matrícula efetivada, você poderá solicitar a abreviação do curso. Sua Instituição irá analisar se você é um aluno que tem notas e aproveitamento escolar acima da média. Neste caso, se for deferido o seu pleito, você será submetido à uma banca examinadora. Se sua Instituição não deferir e você poderá pleitear a abreviação em juízo. Para isso, precisa comprovar que é um aluno com aproveitamento acima da média. Boa sorte.

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  138. Boa tarde , Prof. Ms. Benedito Luiz Franco.

    Sou bolsista Prouni e iniciei meus estudos em 2012 na faculdade EAD fora do meu munícipio, pedi transferência e em 2013 iniciei meus estudos em uma faculdade em minha cidade, ocorre que a faculdade EAD era semestral e a de agora anual, em 2014 colei grau com a turma do 3º ano de Pedagogia como não concluinte, pois caso eu não o fizesse pagaria uma taxa estipulada pela mesma para que eu pudesse pegar meu diploma posteriormente, como a grade curricular é maior agora cumpro crédito aula, e para esse semestre de 2015 eu teria 4 matérias, das quais curso apenas duas,pois uma está cruzando o horário e a outra só será disponível em agosto de 2016. Como sou Prouni a faculdade alega que não posso pagar as taxas para abreviação de estudos e nem para integralização dessas matérias, até ai eu entendo perfeitamente, até por que não teria condições de desembolsar a quantia das disciplinas faltantes. A dúvida é se o Prouni paga essas disciplinas para que eu finalize em 2015, por quê a faculdade não pode ou não quer que eu faça esses procedimentos, eu posso fazê-los sendo eu 100% Proni? Há outros procedimentos para o qual eu possa recorrer para que eu termine a faculdade ainda em 2015? Fico grata se puder me ajudar, pois já tenho uma certa idade e não tenho tempo para ficar a mercê de burocracias que considero infundadas. Obrigada.

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  139. No comentário anterior esqueci de colocar que sou uma aluna acima da média, minhas notas são de 10 e 9,5. Além de já ter artigos publicados e seminários apresentados.

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  140. Olá,
    Sou aluno de licenciatura em matemática no IFRN e penso mudar de curso ara bacharelado em matemática em uma universidade federal. Gostaria de saber como poderia aproveitar matérias que já cursei e como pedir aceleração de estudos visto que atualmente tenho um rendimento global de 9,0. Eu teria que fazer e nem novamente ou existe algum modo de eu pedir transferência para outra universidade? Desde já agradeço meu email:david5ilva@yahoo.com

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  141. Olá Deltab

    O aproveitamento de disciplinas é regra e você tem direito. Toda vez que você muda de curso ou transfere de instituição o aproveitamento de disciplina deve ser requerido. Havendo equivalência de conteúdo e carga horária você será dispensado de disciplinas já cursadas. Com relação à abreviação de curso você precisa primeiro transferir de curso e depois requerer. É de se esperar que o seu aproveitamento acima da média será apurado no novo curso.

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  142. Ola, fiz um concurso para professor que solicita a apresentação do certificado da graduação junto a documentação para ato de posse, porem me resta o TCC ainda para aprensetar e devido a greve não o terminei, caso eu seja chamado agora, pois sou o próximo da lista, posso entrar com alguma alção judicial ?

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  143. Caro Yago,

    Não se trata de abreviação de curso, pois para você concluir o curso só falta a apresentação do TCC. Creio que você poderá consultar um advogado para tentar uma medida cautelar que venha garantir a conclusão do curso e a posse no cargo conquistado via concurso público.

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  144. Olá, Prof. Ms. Benedito! Espero que esteja bem! Eu cursei pedagogia, minha colação foi em 27/07/2015. Após a colação passei por uns “problemas” e tb como já havia me informado no finalzinho do curso sobre a existência do processo de apressamento de diploma, só em 02/09/2015, fui requerer tal apressamento, mas os atendentes informaram que não há mais este procedimento, pq a universidade foi vendida e mudaram as regras; pois agora os diplomas são expedidos em outro estado, Pernambuco, e o prazo é único: 60 dias uteis. Mesmo eu explicando que passei no Concurso Público de Professor de Educação Básica I, do estado de SP (inclusive apresentei os documentos), que provam q já estou participando do processo de admissão, já escolhi a sala, que o próximo passo é perícia médica, que o diploma é um dos requisitos para tomar posse do cargo; ouvi apenas que nada poderia ser feito, por parte da mesma. Por gentileza, pode me informar como devo proceder?

    Muito grata, pelo espaço!

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  145. Bom dia, estou aprovado na OAB desde janeiro de 2015, entrei com o pedido de conclusão do meu curso no meses de agosto de 2015, e recebi o resultado da faculdade que existia uma pendência de uma disciplina de 40 horas na materia Psicologia jurídica, como j conclui todas as matérias tcc, e requisitei a matrícula nessa disciplina no dia 11 de setembro de 2015, e tive o pedido de matrícula negado pela instituição que alegou ter passado o prazo de matriculas, só podendo cursar a mesma nm o ano de 2016 e concluir o curso na metade do mesmo ano, sendo tbm que a faculdade passou os últimos dois períodos sem ofertar a disciplina para que eu pudesse cursar pois a.mesma não tinha turmas com alunos no período em que a disciplina na grade curricular, como preciso da OAB pra exercer minha profissão de advogodo, e já trabalho como assessor juridico de uma empresa, estou precisando de minha OAB para trabalhar, e me informamaram que possuímos o prazo de um ano para requisitar a OAB após aprovação, pelo receio de ter que prestar o exame novamente, e o prejuízo de perder o emprego e não poder atuar na minha profissão por falta da oab, tem como conseguir a antecipação do meu curso com um MS para retirar minha oab, em virtude de dever apenas essa disciplina, resposta tbm pode ser enviada para email joatanaraujo@hotmail. Com

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  146. Ola, me de uma luz por favor, eu estou no 10º semestre do curso de direito, minhas provas finais serão no meio de dezembro e meu TCC tbm, se me nomearem agora no inicio de novembro para um cargo que necessita o curso de direito, a posse se dará no inicio de dezembro, vai faltar apenas umas 2 semanas, como eu faço pra não perder a oportunidade de entrar neste concurso?

    meu email é: vinii.brum@hotmail.com

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  147. No meu caso nao pretendo abreviar o curso, e sim pedir banca de 4 disciplinas que devido a transferencia pra federal ficaram pendentes, como o curso é anua eu atrasaria 2 anos. É possivel?

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  148. No meu caso nao pretendo abreviar o curso, e sim pedir banca de 4 disciplinas que devido a transferencia pra federal ficaram pendentes, como o curso é anua eu atrasaria 2 anos. É possivel?

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  149. Olá,
    O processo de dispensa de disciplina (aproveitamento de outra já cursada) dependerá das normas estabelecidas pela sua Instituição de Ensino. Não há regra específica, pois a sua IES tem autonomia para disciplinar o procedimento. A regra é que disciplina já cursada com igual carga-horária e conteúdo deve ser aproveitada.

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  150. Olá professor Ms. Benedito. Meu caso é um pouco extraordinário. Possuo diploma de graduação e prestei concurso para professor, e passei bem colocada, creio que a convocação será pelos próximos meses. Contudo nesse o intervalo de resultados, prestei seleção para o mestrado e também passei,mas inicio só para ano que vem, detalhe: o concurso e o mestrado são para cidades diferentes. Enfim, tem algum mecanismo jurídico que eu posso concluir o mestrado e só posteriormente assumir o concurso? Ou terei que fazer a injusta opção por um dos dois?
    De antemão agradeço se possível os esclarecimentos.

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  151. Olá, gostaria de saber se mesmo tendo atingido nota numa matéria, porém com faltas por motivos de saúde (que a faculdade recusa-se a abonar) e se o TCC é da mesma matéria, com nota 9,0. Com as demais matérias completas, não entra neste caso?? Obrigada.

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    1. A legislação educacional não prevê o abono de faltas. O aluno tem o direito de faltas 25% das aulas de cada disciplina e tal regime de avaliação deve estar previsto no Regimento Geral. Em casos excepcionais, também previstos no conjunto normativo, o aluno pode ser submetido à exercícios domiciliares em caso de doenças. Neste caso o afastamento do aluno, que deve ser comprovado por atestado médico, poderá ser compensado com a realização de exercícios domiciliares. Ele, o aluno, deverá ao voltar do afastamento, deverá realizar eventuais provas e exames.

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  152. Segue resposta já dada a caso semelhante: A legislação que regula o assunto não contempla qualquer óbice à abreviação de cursos realizados sob a forma de EAD. Não conheço, todavia, qualquer decisão seja administrativa ou judicial que assegure sua pretensão. Minha sugestão é que você demonstre que é um aluno com aproveitamento acima da média (requisito legal) primeiramente por meio de um pedido junto à sua Instituição de Ensino. Se for negado, recorra ao judiciário.

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  153. Boa noite, a faculdade que estudo quer realizar, a cada três semestres, provas de todas as disciplinas com matéria dada desde o 1º semestre, ou seja, no 3º semestre faríamos prova de todas as disciplinas do 1º, 2º e 3º semestre. No 6º semestre faríamos prova das disciplinas do 1º ao 6º semestre. Isso é permitido?

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  154. Olá,
    Não vejo qualquer ilegalidade em tal procedimento. A sua faculdade tem autonomia para disciplinar a forma de avaliar o rendimento escolar do aluno. Dessa forma, a realização de provas com exigência de conteúdos cumulativos pode sim ser realizada.

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  155. Boa Noite! Mestre,
    Curso o 7 período de direito e meu esposo passou em um concurso de residência médica em outro estado, para tomar posse no ano seguinte, precisarei acompanha-lo; tenho médias na faculdade muito boas e gostaria de saber se sobre este argumento poderia solicitar adiantar períodos para colar grau.
    Enviar resposta se possível para meu email joanacunha1403@gmail.com
    Desde já, Muito Obrigado!

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  156. Boa Noite!
    Mestre,
    Curso o 7 período de direito e meu esposo foi aprovado em um curso de residência médica para tomar posso no ano seguinte, tenho médias boas na faculdade e gostaria de saber se sobre este argumento posso solicitar adiantar períodos para colar grau.
    Enviar resposta se possível para email joanacunha1403@gmail.com
    Desde já, Muito Obrigado

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  157. A abreviação do curso somente será possível se você comprovar que é uma aluna com rendimento escolar acima da média. Comprovada tal exigência, a sua Instituição de Ensino poderá constituir uma banca examinadora para avaliar seus conhecimentos a respeito dos conteúdos programáticos das disciplinas que restam a serem cursadas. Em se tratando de curso de Direito há o TCC - Monografia, exigência curricular, que não poderá, no meu entendimento, ser objeto de avaliação pela citada banca. O fato de seu marido ter sido aprovado em uma residência médica em nada poderá ajudá-la na sua pretensão. O que lei exige, volto a repetir, é rendimento escolar acima da média.

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  158. Boa noite!
    tudo bom professor?
    meu caso é parecido com a de todos
    Faço Pedagogia e eu passei no concurso que foi homologado este mês vai ter convocação inicio de Janeiro, no meu caso fui reprovado em uma disciplina a distancia, mas já apresentei o TCC e fui aprovado em todas as outras disciplinas da grade curricular, minha média é 7,7. O que posso fazer?, pode me ajudar? esclareça alguma coisa. obrigado pela atenção.
    Deus lhe Abençoe!

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  159. Boa Tarde,

    Olá sou esudante de História ingressei em 2014. Em Set de 2016 faltariam 3 disciplinas mas a defesa, e colação da monografia. Minha pergunta é : Séra que conseguiria defender e colação em setembro? Morivo : Participação de um programa de mestrado que tem como inicio de set- a jul 2017.

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  160. Em primeiro lugar você precisa comprovar que é aluno com rendimento escolar acima da média. Além disso, seu pedido poderá ser indeferido pelo fato de ainda faltar a monografia. Quanto as disciplinas não haverá problema, pois você seria examinado por uma banca.

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  161. Meu caro,
    Em primeiro lugar é preciso atender o que estabelece a lei: você deve possuir média de aproveitamento superior a da sua turma. Feito isso, creio que você poderá pleitear o aproveitamento. Em se tratando de curso a distância, apesar de a lei não falar nada a respeito, não conheço caso que tenha sido deferido.

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  162. Professor, obrigado por se dispor a nós ajudar!

    Em duas situações hipotéticas, qual é permitida legalmente?

    1- Uma graduação com duração de 2 anos e carga horário de 2280h, caso a faculdade permita adiantar as matérias dos semestres seguintes, e o aluno consiga fechar toda a grade do curso e cumpra toda a carga horaria em 1 ano e meio ou 1 ano. Ele poderá pegar o diploma? ou existe um tempo "mínimo" para graduação ?

    2- Um aluno resolve cursar duas faculdade em simultâneo, ambas na mesma área TI, com a finalidade de uma faculdade ir eliminando disciplina da outra, para assim, concluir um bacharel em 2 anos. isso é legal?

    Estou com essa duvida porque em ambos os casos, todas as matérias serão vista, e o aluno avaliado, se o aluno tem tempo disponível não vejo problema. Mas legalmente, existe algum?

    De ja, muito obrigado!

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  163. Olá Caetano,

    A legislação exige um tempo mínimo e máximo para que um aluno possa integralizar a carga horária prevista para o seu curso de graduação. Se o curso tem duração mínima de quatro anos, por exemplo, ele não poderá concluir em menor tempo mesmo que seja aprovado em todas as disciplina. A exceção a essa regra é exatamente a possibilidade de o aluno pedir a abreviação cumprindo os requisitos exigidos: aproveitamento acima da média e ser submetido à uma banca examinadora.
    As disciplinas cursadas em outra faculdade com igual carga horária e conteúdo programático podem e devem ser aproveitadas por outra, mas ressalvo, o tempo mínimo de integralização deve ser cumprido.

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  164. Olá, professor.
    Minha dúvida é: iniciarei a faculdade no segundo semestre de 2016,na qual o curso tem carga horário nesse universidade de 3120h. Gostaria de saber se posso adiantar disciplinas e começar a estudar nesse primeiro semestre, e, como meu curso é pela manhã, se poderia pegar disciplinas e pagar no período da tarde assim adiantando o tempo de formação já que, pelo universidade, as 3120h são distribuídas em 5 anos.
    Desde já, muitíssimo obrigada pelo atenção.

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  165. Olá Claésia,
    Você poderá, dependendo do regimento da sua faculdade, cursar disciplinas em períodos diversos, porém a legislação educacional estabelece um prazo mínimo para que você integralize a carga horária estabelecida para o seu curso. Por exemplo: no curso de Direito a carga horária é de 3.700h, e você não pode concluir em menos de cinco (5) anos. Essa é a regra. Para que a conclusão seja abreviada, você precisa comprovar rendimento acima da média e ser submetida à uma banca examinadora.

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  166. Olá,eu estou no quinto semestre de pedagogia e gostaria de saber se já posso pedir o notório saber,pois passei em um concurso de pé 1
    Desde já agradeço!

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  167. Patricia,
    O fato de você passar no concurso público por si só, no meu entender, não basta para você pleitear a abreviação do curso. Como exige a legislação, você vai precisar comprovar que tem rendimento escolar acima da média e ser submetida a uma banca examinadora. Todavia, pelo fato de ter sido aprovada no concurso, as suas chances de obter deferimento no processo de abreviação aumentou.

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  168. Bom dia,antes de tudo gostaria de agradecer o blog por sanar tais dúvidas, e se possível me ajudar no meu caso:
    Sou estudante do 7º semestre de Relações Internacionais (são 8 no total), com IRA 9,8, bom aproveitamento nas aulas e toda a faculdade me reconhece como aluno aplicado.
    Tenho uma oportunidade de ir fazer mestrado em Oslo, na Noruega, iniciando em setembro deste ano.
    Mas ainda preciso fazer 4 disciplinas no prx semestre (as quais são básicas e introdutórias).
    Vcs acham que eu teria chance de adiantar a colação para já iniciar meus estudos fora do país?
    Qualquer ajuda é muito bem vinda!

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  169. Caro Jair,

    Apenas com base nas informações que você prestou creio que poderá sim ser pleiteado junto à sua faculdade à abreviação do seu curso. Você alega ter ótimo rendimento escolar, e isso é o fundamental para que o pedido seja deferido.

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  170. olá, eu estou no 6º semestre de letras, quando iniciei o curso comecei a partir do 2º pois entrei na faculdade no "meio" do ano, então eu teria que fazer o 1º semestre que "pulei" agora no 2º semestre de 2016 totalizando os 7 semestres que é o tempo do curso na unopar ead, sendo assim, eu só receberia o diploma ou certificado em dezembro deste ano. Mas eu passei em um concurso que exige o diploma ou certificado em julho, por isso fiz um novo vestibular e entrei em um curso de educação física que tem as mesmas disciplinas do curso de letras, daquele 1º semestre que eu teria que fazer até o final do ano. Resumindo vou ter praticamente 100 % do curso concluído até julho que é a data da posse do cargo, nesses 2 meses que restam eu posso entrar com uma ação judicial (mandado de segurança) para que a faculdade me dê o diploma ou certificado a tempo da posse do cargo?

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  171. olá, eu estou no 6º semestre de letras, quando iniciei o curso comecei a partir do 2º pois entrei na faculdade no "meio" do ano, então eu teria que fazer o 1º semestre que "pulei" agora no 2º semestre de 2016 totalizando os 7 semestres que é o tempo do curso na unopar ead, sendo assim, eu só receberia o diploma ou certificado em dezembro deste ano. Mas eu passei em um concurso que exige o diploma ou certificado em julho, por isso fiz um novo vestibular e entrei em um curso de educação física que tem as mesmas disciplinas do curso de letras, daquele 1º semestre que eu teria que fazer até o final do ano. Resumindo vou ter praticamente 100 % do curso concluído até julho que é a data da posse do cargo, nesses 2 meses que restam eu posso entrar com uma ação judicial (mandado de segurança) para que a faculdade me dê o diploma ou certificado a tempo da posse do cargo?

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  172. Caro Natan,

    Trata-se de um caso diferente dos demais já abordados neste post. Em primeiro lugar desconheço a aplicação da regra da abreviação de cursos no caso da modalidade EAD. Além disso, o critério estabelecido, aproveitamento acima da média, deve ser comprovado. O simples fato de você ter passado num concurso público não lhe garante. Todavia, creio que você poderá solicitar a abreviação, mas precisará ser aprovado em banca.

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Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....