30 de novembro de 2010

Uso de terno e gravata pelos advogados




O site Jus Brasil Notícias informa que os advogados do Espírito Santo poderão optar pelo uso ou não de terno e gravata nos fóruns e tribunais daquele Estado no período de verão. A iniciativa partiu de uma Resolução da Seccional da OAB daquele Estado que, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que a competência para determinar, com exclusividade, os critérios para o traje dos advogados no exercício profissional e da OAB, conforme estabelece o Art. 58, inciso XI da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

A medida, segundo a OAB-ES “leva em conta o bem-estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns e que a indumentária imposta ao advogado pelos usos e costumes (paletó e gravata) agrava em larga medida as condições de insalubridade geradas pelo intenso calor durante o verão”.

Da mesma maneira, o site ReporterNews noticia que os advogados cuiabanos que atuam na Justiça Trabalhista não querem mais usar terno e gravata durante as audiências. Uma grande parcela dos profissionais considera um contra-senso a exigência de vestimenta tão formal e desconfortável numa cidade onde a temperatura varia entre 38°C e 40ºC (às vezes mais) praticamente o ano inteiro. Camisa de manga comprida e calça social, no entendimento da Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (AATRAMAT), seria um traje compatível com o ambiente de um Tribunal e menos desconfortável para quem não vê a hora de se libertar do paletó e da gravata. O assunto está em pauta para ser decidido naquele Estado.

No Rio de Janeiro o uso de terno e gravata no verão já é facultativo em face de decisão tomada pela Seccional daquele Estado. O Presidente daquela Seccional a respeito do assunto disse que “a opção de usar ou não paletó e gravata será de cada advogado e vigorará somente até o final do verão. Sabemos que o tema é polêmico e alguns colegas podem até preferir manter a tradição; só estamos possibilitando a adoção de roupas mais leves nesse calor”.

Diante do exposto, consideramos que chegou o momento de os advogados paulistas, especialmente aqueles que atuam nas cidades em que o calor é tão intenso como em outras regiões do Brasil (Presidente Prudente, por exemplo), também venham adquirir o direito de optar pelo uso ou não de terno e gravata nas atividades desenvolvidas no fórum.

Notas:


1)- http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2482998/advogados-capixabas-podem-abdicar-do-terno-e-gravata-no-verao


2)- http://www.reporternews.com.br/noticia.php?cod=278779






2 comentários:

  1. Recebi por e-mail de um grande Advogado de Garça, Dr. CaioCelso: Franco, de há muito tempo já não se usa terno e gravata em Marília e aqui em Garça. Salvo os advogados novos e os importantes. Em Marília até o juiz Carlos Roberto faz júri em trajes expositivos.
    O que não é permitido é roupa ridícula.
    Na justiça do trabalho é exigido o terno e a gravata.
    Tenho visto colegas de terno e gravata com tanto mau gosto que é preferível o esporte.
    E uma vez vi um colega em traje social e de sandália.
    O espírito do estatuto é "decentemente vestido".
    Um abraço,
    caio

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  2. A roupa de Gandhi

    O Mahatma Gandi provou que a "roupa não faz o homem". Ele só usava uma tanga a fim de se identificar com as massas simples da Índia.

    Certa vez ele chegou assim vestido numa festa dada pelo governador inglês.

    Os criados não o deixaram entrar.

    Ele voltou para casa e enviou um pacote ao governador, por um mensageiro.

    Continha um terno.

    O governador ligou para casa dele e lhe perguntou, o significado do embrulho.

    O grande homem respondeu:

    - Fui convidado para a sua festa, mas não me permitiram entrar por causa da minha roupa. Se é a roupa que vale, eu lhe enviei o meu terno ...

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        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....