2 de dezembro de 2010

REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL – CA, DA E DCE



"caras pintadas" - movimento estudantil de 1992 (*)


O individualismo é uma marca na sociedade contemporânea, atingindo, sobretudo, os jovens. Forjados com essa característica, os estudantes hoje não mais enxergam o seu colega de classe como um parceiro, mas sim um concorrente. Esta falta de cumplicidade é, em nosso entender, a causa maior de os estudantes não participarem ativamente dos órgãos de representação estudantil.

Diferentemente dos anos 60 e 70, quando a política estudantil foi transformada em foco de mobilização social, hoje o desinteresse dos jovens pela política é um fato incontestável, demonstrado pela falta de engajamento de uma grande maioria nos órgãos de representação estudantil. Veja na nota abaixo, o que diz a respeito o Tribunal Superior Eleitoral.

Ao longo da nossa experiência como gestor educacional, convivemos com órgãos estudantis atuantes. Os embates e as divergências sempre ocorriam, mas quase sempre a conciliação era alcançada por meio do diálogo franco e aberto. Ao contrário disso, verificamos hoje que muitas instituições não possuem tais órgãos e os alunos sequer sabem como constituir um.

Assim, o objetivo deste post e o de orientar os alunos a respeito da representação estudantil.

Inicialmente vamos identificar os órgãos de representação estudantil e saber as diferenças que existem entre eles:

I. Diretório Central de Estudantes - DCE – geralmente constituído nas universidades e centros universitários que tem como objetivo representar os estudantes de todos os cursos;

II. Centro Acadêmico - CA – constituído para representar um único curso de uma faculdade, universidade ou centro universitário;

III.Diretório Acadêmico - DA – constituído para representar um único curso, que possui habilitações, como são os casos do curso de Comunicação Social, que possui habilitações em Jornalismo, Publicidade, Relações Públicas.

Tais órgãos de representação estudantil possuem autonomia e se caracterizam por estabelecer gestão junto às instâncias burocráticas da instituição de forma direta, sendo parte desta estrutura, ou de forma independente, mas sempre livre de qualquer tipo de interferência institucional.

Por essa razão, é necessário que estejam organizados como uma entidade civil, com registro e estatuto próprios. Conforme estabelece a Lei 7.395/95 (1), os estatutos dessas entidades deverão ser aprovadas em assembléia dos alunos.

Um dos problemas hoje enfrentado pelos alunos para criar um DCE, CA ou DA é a falta de espaço físico dentro da sua instituição, especialmente nas privadas, para que a sede seja instalada. As mantenedoras normalmente alegam que não se opõem à organização desses órgãos de representação estudantil, mas alegam que não estão legalmente obrigadas a disponibilizar meios para que tal entidade seja criada, vez que, consoante os Arts. 4º e 5º, da Lei no. 7.395/95, "a criação, organização e funcionamento de Diretório Acadêmico é de total responsabilidade de seus idealizadores”.

Por sua vez, o Ministério da Educação (MEC) afirma que “deve ser reservado ao graduando um espaço para que ele se manifeste e até mesmo valorize e aquilate aquilo que está recebendo, a título de contraprestação de um contrato, que em verdade existe entre a entidade de ensino e o aluno”.

A questão é extremamente polêmica e a sua análise mais acurada foge do objetivo deste post.

Os alunos interessados em criar um órgão de representação estudantil irão obter todas as informações necessárias no site ESTUDANTENET, Portal da União Nacional dos Estudantes (UNE) e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). (3)

Por fim, faz-se necessário abordar a questão da representação estudantil nos órgãos colegiados das instituições. Ela se dá com a obrigação de as instituições reservarem em todos os seus colegiados lugares reservados para os estudantes com direito de voz e voto. Tal participação é proporcional ao número de integrantes de cada colegiado e deve estar prevista no Regimento da instituição.

Concluímos com uma frase do movimento estudantil da década de 60:

"Sejam realistas, exijam o impossível!"

Notas: 
1- Lei n. 7.395, de 31 de outubro de 1995, dispõe sobre órgãos de representação de estudantes de nível superior e dá outras providências.


2- TSE - O número de eleitores brasileiros de 16 e 17 anos teve redução pela primeira vez em uma eleição presidencial desde 1998. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgados nesta terça-feira (20), estão aptos a votar nas eleições de outubro 2,39 milhões de jovens dessa idade. Na última eleição para presidente, em 2006, eram 2,55 milhões, quase 7% a mais. O voto facultativo para essa faixa etária foi instituído em 1989.


3- ESTUDANTENET – Portal da UBE/UBES - http://www.une.org.br/


4- No site do Diretório Central dos Estudantes da UNIFESP, poderão ser encontradas informações de como criar um CA ou DA. Modelos de atas, estatutos e convocatórias - http://dce.unifesp.br/casaas.html


5- Na Cartilha da UNE poderão ser encontradas passo a passo as orientações para serem criados um CA ou DA.   http://www.une.org.br/home3/publicacoes/pdf/cartilha_cas_1__pdf.pdf



















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