28 de novembro de 2010

HORA EXTRA TECNOLÓGICA - PROFESSOR TEM DIREITO?


Os sindicatos dos professores atentos aos avanços da tecnologia que chega às instituições de ensino começam a colocar em pauta das discussões com as mantenedoras o pagamento da denominada “hora extra tecnológica”.

Argumentam os sindicatos que não são contra os avanços que essa nova tecnologia trouxe para o ensino, todavia, não se pode deixar de considerar que ela trouxe uma sobrecarga de trabalho aos docentes, decorrente da obrigação de passar horas interagindo com os seus alunos pela internet.

Neizy Cardoso, presidente do sindicato de professores da rede particular de Jundiaí, como muita propriedade afirma:

Por sua vez os mantenedores já começam a alegar que tal hora já está incorporada ao salário percebido pelos docentes. Referem-se a “hora-atvidade”, que é 5% do salário e paga o preparo de aulas, das provas, o que se entende que o professor realize em sua casa ou em outros momentos. Para tanto, alguns afirmam que “antes a hora-atividade já estava incorporada no salário. Ao invés de trabalharem com caderno, agora é com a nova tecnologia. Qual a diferença? Eles já são remunerados. Eles estão se atualizando, incorporando novidades ao trabalho. Por isso, entendem que será preciso remunerar o professor”.

Segundo o SIMPRO/SP:

“as discussões sobre a regulamentação do trabalho tecnológico avançaram desde o início das negociações. Agora os patrões já reconhecem que os professores têm uma nova carga de atividades e responsabilidades decorrente das novas ferramentas. Mas ainda há algumas dificuldades na forma de medir o tempo, ajustar as plataformas e dimensionar custos e, por isso, as negociações sobre a formatação da cláusula da hora tecnológica na convenção coletiva vão continuar nas próximas semanas no âmbito da Comissão Permanente de Negociação”. (1)

A “briga” promete ser acirrada. Quem vencerá?


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Notas

(1) - http://www.sinpro.org.br/noticias.asp?id_noticia=1220





















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