30 de abril de 2011

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - GARANTIA À EDUCAÇÃO



Universidade condenada por não dar condições a aluna portadora de deficiência auditiva

Uma portadora de deficiência auditiva não conseguiu concluir seu curso de Informática na Universidade Estácio de Sá, campus Praça XI, no Rio, porque não pode cursar a disciplina Engenharia de Software, que era ministrada pelo sistema on line. A instituição não proporcionou os recursos adequados para que a aluna tivesse acesso ao conteúdo das aulas, bem como a realização das provas.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio garantiu à aluna a indenização de R$ 17 mil, a título de reparação por dano moral.

O juiz relator da decisão Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte disse que aos portadores de necessidades especiais devem ser apresentadas outras formas de disposição do conteúdo, e que o mercado de consumo deve buscar todos os instrumentos necessários para que o atendimento prioritário se efetive.

“O espírito das instituições de ensino deve ter por objetivo reduzir as diferenças e contribuir para que essas pessoas sejam acolhidas no campo social e no mercado de trabalho, jamais o oposto”, afirmou.

Segundo o magistrado, houve violação do contrato celebrado entre as partes. “A aluna cursou diversas disciplinas com ótimo rendimento escolar, e apenas nas disciplinas on line houve um rendimento muito aquém do esperado, evidenciando a falha na prestação do serviço de ensino neste aspecto, demonstrando assim a inadequação de recursos para portadores de necessidades especiais auditivas”, explicou. (Proc. nº 0003733-72.2010.8.19.0210 - com informações do TJ-RJ).

NOTA DESTE BLOG

Estranho o comportamento da universidade, e mais ainda a postura do MEC, que tem o dever de fiscalizar, diante da existência de legislação específica que garante aos portadores de necessidades especiais todas as condições para que possam obter rendimento escolar em todas as disciplinas do seu curso. E inconcebível que a aluna tenha sido obrigado a recorrer à justiça para obter reparação de danos morais.

Vejam a legislação a respeito:

1. LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

2. LDB - Lei n. 9.394-2006

Publicado:
http://www.espacovital.com.br/

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