19 de abril de 2011

DIPLOMAS REGISTRADOS COM BASE NA PORTARIA MEC 40/2007



IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA

Recebemos do nosso leitor Rafael Schenkel Pereira Schenkel, o texto abaixo reproduzido, que trata de mais um caso de registro de diplomas com base no Art. 63 da Portaria (MEC) 40/2007.


Formandos de medicina da UP têm pendências com CRM

Luciana Cristo

Os 44 primeiros formandos do curso de Medicina da Universidade Positivo (UP), em Curitiba, estão obtendo o registro profissional sob ressalvas junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), porque o curso ainda não foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

A obtenção do registro só foi possível após liminar judicial obtida na sexta-feira passada pela UP na 1.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Em dez dias, o CRM pretende recorrer da decisão, porque diverge na interpretação dos documentos necessários para emissão do registro.

“Para o registro profissional é necessário o diploma (fornecido) por uma universidade reconhecida, e a documentação apresentada pela UP foi apenas de autorização do funcionamento, e não o documento final emitido após vistoria do MEC”, explica o presidente do CRM, Miguel Hanna Sobrinho.

Como justificativa, a UP encaminhou ao CRM a Portaria 40/2007 do MEC, que explica que, caso a vistoria não fosse feita até o término do curso, o documento valeria para o registro do diploma. No entanto, o MEC observa que, se em vistoria posterior for concluído que o curso não tem condições de funcionar, o registro pode ser cancelado.

Até ontem, 36 formandos já haviam comparecido ao CRM para retirar o registro. “Não há nenhum elemento que indique que a universidade se recusou a receber o MEC ou que atrasou documentação, mas se a liminar cair, o registro pode ser cancelado. Esperamos um pronunciamento do MEC nos próximos dias para sanar essa dúvida”, afirma o presidente do CRM.

No último ano da primeira turma de um novo curso, a universidade precisa protocolar o pedido de reconhecimento junto ao MEC e pagar uma taxa, o que a UP confirmou que fez.

O MEC deve então vistoriar a instituição para avaliar os diversos quesitos e posterior validação do curso, mas isso não ocorreu no caso da UP. “O MEC teve suas dificuldades e não conseguiu dar conta de todas as visitas nos prazos devidos.

Por isso, o ministro da Educação, Fernando Haddad, editou a portaria, considerando reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo estabelecido”, justifica o vice-reitor da UP, José Pio Martins. Ele acredita que o MEC deve reconhecer o curso de Medicina ainda este ano.

A reportagem de O Estado não obteve, até o fechamento desta edição, resposta do MEC sobre a situação do curso de Medicina da UP. O MEC também não se pronunciou oficialmente ao CRM sobre a questão.





Nosso comentário

O texto comporta de plano algumas considerações. Preliminarmente ele fala que a universidade não é reconhecida e, portanto, os diplomas expedidos aos estudantes do curso de medicina não poderiam obter o registro do Conselho Regional de Medicina do Paraná. Ao que parece há um engano na reportagem. O que não foi ainda reconhecido é o curso de medicina da referida universidade. Da mesma forma, não foi demonstrada prova cabal de que o Ministério de Educação tenha de fato alegado que se o curso não for reconhecido os diplomas dos alunos já graduados perderão o valor e os registros no CRM serão casssados.

Entendemos, e já manifestamos em posts constantes neste blog, que os diplomas expedidos com base no Art. 63, da Portaria MEC 40/2007, jamais irão perder o seu valor, tendo os seus portadores dirietos iguais àqueles concluintes que obtiveram diplomas em cursos formalmente reconhecidos. Prova isso, o fato de à Justiça do Estado do Paraná, ter concedido liminar, para que os formandos do curso de Medicina daquele Estado, portadores de diplomas registrados com base na aludida Portaria, obtivessem registro no CRM. 

E vejamos o absurdo se assim não fosse: os formandos iriam exercer temporariamente a Medicina, para depois, cassado o registro, deixarem de serem médicos, como se a habilitação para o exercício profissional se resumisse apenas na formalidade de se ter ou não um papel (diploma) válido, e não nas competências e habilidades que eles devem possuir para tanto!!!

Não há dúvidas que o curso formalmente autorizado pelo MEC já assegura aos seus alunos, graduados ou não, o direito de concluírem e de receber a credencial para o exercício profissional, o diploma devidamente registrado.

Como bem lembrou o nosso leitor em seus comentários, "como se falar em não reconhecimento de curso se os Artigos 54 e 57 do Decreto  n. 5773, de 9 de maio de 2006, assegurar que em caso de desativação de cursos ou descredenciamento de instituições, os direitos dos alunos ficam ressalvados para a conclusão do curso exclusivamente para fins de expedição de diplomas". 

Esperamos que o MEC responda imediatamente a consulta feita pelo CRM do Paraná, é informe que os diplomas expedidos pelo citado curso de Medicina, com base na Portaria n. 40/2007, são válidos e jamais serão cassados caso o curso não venha ser definitivamente reconhecido. O que poderá ocorrer, caso isso venha acontecer, é a proibição de a universidade oferecer novas vagas para o curso em seus próximos Processos Seletivos (Vestibulares), mas, assegurando o direito de seus graduados de receberem os diplomas (registrados e válidos) e os demais alunos de concluirem o curso ou se transferirem para outra instituição.

Alías, para concluir, é de se esperar que o Ministério da Educação venha de uma vez por todas garantir que os diplomas registrados com base no Art. 63 da Portaria n. 40/2007 tenha de fato valor definitivo e não provisório como se tem interpretado equivocadamente alguns.

Um comentário:

  1. Prezado Prof. Benedito,

    a Universidade goza de autonomia didática, financeira e administrativa, podendo criar cursos e extinguir cursos, indepentemente de autorização do MEC. A minha pergunta: houve sobrestamento do curso de Medicina, de acordo com o Dec. 5773/2006? Os alunos JAMAIS serão prejudicados, sob qualquer argumentação do PODE SER OU DEVE SER, porque a coisa É, portanto, operativa.

    Abraços,

    Nelson Valente

    ResponderExcluir

Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.

Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....