26 de março de 2012

INSS PAGA BEM AOS CRIMINOSOS



 




Eu já sabia, mas vale a pena repassar aos leitores do meu blog.

Precisamos compartilhar, pois isso é

Revoltante !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 645,00, porém não estão discordando do aumento do "salário presidiário" para R$ 810,00! Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador ????

A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010 NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$810,18! ! ! E TEM MAIS. . . NO CASO DE MORTE DO"POBRE PRESIDIÁRIO",A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO-RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE". O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE. ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !

INCENTIVO À CRIMINALIDADE ! ! Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)

Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.


Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?

Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse?????

Não acredita?


Confira no site da Previdência Social.


Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS


http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Nota

Recebi por e-mail de  Mariza Brandimarti.

Um comentário:

  1. Recebemos por e-mail o seguinte comentário:

    Estou te respondendo esta msg pois há muito tempo tenho recebido esse tipo de msg e quero compartilhar com vc que essa msg nã é verdadeira, que a Portaria do INSS determina o valor do salário de contribuição que o trabalhador preso recebia a época da prisão, ou seja, esse valor que ela da é o valor Maximo que a pessoa poderia estar ganhando se estivesse trabalhando a época da prisão e ainda o preso so recebe se tiver dependente. Portanto o auxilio reclusão não é para o preso e sim para o seu dependente (em geral filhos) e se ele tiver direito (ou seja se estivesse trabalhando quando foi preso e ganhando até esse valor que esta na portaria do inss, e tiver filhos dependentes) a família pode pleitear o beneficio e se tiver 5 filhos como dizem na msg o valor é um único que geralmente é um salário mínimo.....não podemos compartilhar com a ideia que o dinheiro que está sendo utilizado para alimentar e manter as despesas de uma criança esteja errado ou mau gasto......compartilhe essa informação se possível, pois nos que trabalhamos no sistema podemos divulgar o que é verdade....e olha que eu já recebi essa msg muitas vezes......

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Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....