30 de dezembro de 2012

Viagem de crianças ao exterior


 
Crédito Imagem - blogs.atrapalo.com.br




 

Como muitas pessoas têm dúvidas de como deverá agir para que seus filhos, acompanhados ou não pelos pais, realizem viagens ao exterior, julgamos interessante reproduzir em nosso blog as instruções que foram extraídas do site do Conselho Nacional de Justiça.



Em entrevista à Rádio Justiça, o conselheiro José Roberto Neves Amorim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explica como os pais devem fazer para autorizar as viagens de seus filhos ao exterior quando acompanhados de apenas um responsável ou quando desacompanhados.

Criada em 2009, a Resolução 131, do CNJ, facilitou a emissão das autorizações que, antes, tinham de ser autorizadas judicialmente, nas varas da infância. "Era um processo mais demorado e trabalhoso", afirma o conselheiro.

Neves Amorim alertou os pais sobre a necessidade de reconhecer suas assinaturas em cartório, para que a autorização seja válida. "As autoridades não sabem em que situação essa criança ou adolescente está saindo do país. É uma situação delicada", explica. Ouça aqui a íntegra da entrevista.

Siga esses passos para autorizar a viagem de seu filho:

Acesse o site do CNJ (ou da Polícia Federal) para obter mais detalhes sobre a autorização. Veja a cartilha.

Imprima duas (2) cópias do Formulário Padrão de Viagem Internacional; que você pode acessar clicando aqui.

Os pais devem preencher e assinar as duas vias. Uma cópia ficará retida na Polícia Federal; a outra ficará com o jovem ou com o responsável que o estiver acompanhando.

As cópias com as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório.
O pai que está viajando com a criança não precisa reconhecer assinatura, pois já portará documentos que comprovam seu parentesco. Veja o vídeo da campanha.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Crédito:
Extraído de: Conselho Nacional de Justiça  - 27 de Dezembro de 2012

Link Original


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