Crédito Imagem - blogs.atrapalo.com.br
Como muitas
pessoas têm dúvidas de como deverá agir para que seus filhos, acompanhados ou
não pelos pais, realizem viagens ao exterior, julgamos interessante reproduzir
em nosso blog as instruções que foram extraídas do site do Conselho Nacional de Justiça.
Em
entrevista à Rádio Justiça, o conselheiro José Roberto Neves Amorim, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explica como os pais devem fazer para
autorizar as viagens de seus filhos ao exterior quando acompanhados de apenas
um responsável ou quando desacompanhados.
Criada em
2009, a Resolução 131, do CNJ, facilitou a emissão das autorizações que, antes,
tinham de ser autorizadas judicialmente, nas varas da infância. "Era um
processo mais demorado e trabalhoso", afirma o conselheiro.
Neves Amorim
alertou os pais sobre a necessidade de reconhecer suas assinaturas em cartório,
para que a autorização seja válida. "As autoridades não sabem em que
situação essa criança ou adolescente está saindo do país. É uma situação
delicada", explica. Ouça aqui a
íntegra da entrevista.
Siga esses passos para
autorizar a viagem de seu filho:
Acesse o site do CNJ (ou da Polícia Federal) para
obter mais detalhes sobre a autorização. Veja a cartilha.
Imprima duas
(2) cópias do Formulário Padrão de Viagem Internacional; que você pode acessar clicando aqui.
Os pais
devem preencher e assinar as duas vias. Uma cópia ficará retida na Polícia
Federal; a outra ficará com o jovem ou com o responsável que o estiver
acompanhando.
As cópias
com as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório.
O pai que
está viajando com a criança não precisa reconhecer assinatura, pois já portará
documentos que comprovam seu parentesco. Veja o vídeo da campanha.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
Crédito:
Extraído de: Conselho Nacional de
Justiça - 27 de Dezembro de 2012
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