
Segundo notícias divulgadas na última semana os alunos de cursos de mestrado, doutorado e educação profissional de nível médio também poderão recorrer ao Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies, para pagar suas mensalidades. Até agora, só os alunos de graduação tinham o direito ao financiamento.
Nesta primeira fase, as instituições de ensino privadas interessadas em aderir ao Fies devem se inscrever. Só será aprovada a instituição de ensino que tiver cursos bem avaliados pelo MEC. Passada essa fase é que os estudantes interessados vão poder se inscrever. Contudo, o MEC ainda não tem ainda essa data fechada.
Cerca de 31 mil pessoas devem ser beneficiadas pela nova modalidade em mais de 600 programas de mestrado e doutorado. O financiamento não atenderá cursos de pós-graduação (especialização), nem de ensino a distância.
A Portaria Ministerial (Normativa) n. 15, de 1º de julho do corrente ano, estabelece que somente os cursos de Mestrado e de Doutorado recomendados pela Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) poderão se inscrever para permitir aos estudantes a concessão do financiamento.
Para os alunos dos cursos de educação profissional, a referida Portaria Ministerial estabelece que os mesmos precisam estar devidamente regularizados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) e avaliados pelos respectivos Conselhos Estaduais de Educação.
Veja a íntegra da Portaria no link abaixo.
Indubitavelmente é uma excelente notícia, especialmente para aqueles que pretendem dar continuidade aos seus estudos, realizando o mestrado e o doutorado.
Prevalecendo as regras hoje estabelecidas pelo Fies e válidas para os cursos de graduação, ao fim do curso, já com o diploma na mão, o estudante tem 18 meses de período de carência para se reestruturar e se preparar para saldar as dívidas, que podem ser parceladas em até três vezes no período financiado do curso, acrescido de 12 meses.
O Fies hoje já atende mais 1,6 milhões de estudantes da graduação.
Quem possuir o auxílio pela Capes, Reuni ou por agência fomentadora estaduais não pode requisitar o FIES.
Os interessados devem ficar atentos, pois o Ministério vai definir data de abertura do programa e eventuais regras suplementares.
Fonte:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=30&data=02/07/2014