23 de novembro de 2010

A linguagem dos operadores do Direito em debate


"Pensar como pensam os sábios, mas falar como falam as pessoas comuns” (1).



O Poder Judiciário gaúcho lançou um Projeto denominado “Petição 10, Sentença 10” com o objetivo de chamar atenção de todos os operadores do Direito da necessidade da concisão, limitando suas petições e sentenças em no máximo dez laudas. (2)

Alertam os organizadores da campanha que “a larga utilização dos recursos da informática, em especial das ferramentas do tipo ‘recorta e cola’, constata-se a lamentável realidade dos longos arrazoados. Não raramente, verificam-se peças com mais de 50 laudas, recheadas de citações jurisprudenciais e doutrinárias, a maioria desnecessárias, perdendo-se o foco naquilo que é mais importante, ou seja, o direito controvertido”.

Outro aspecto que tem merecido crítica na linguagem utilizada pelos operadores do Direito é o uso indiscriminado do denominado de “juridiquês” (3), que já foi objeto de uma campanha da Associação dos Magistrados Brasileiros (ABM), que visava buscar a agilização a Justiça com a simplificação da linguagem adotada nos meios forenses, bem como aproximá-la do cidadão comum. O trabalho que foi denominado Simplificação da Linguagem Jurídica deve ser lido por todos aqueles que militam na área jurídica.

A campanha da ABM não tem a pretensão de abolir o uso de termos técnicos próprios da ciência jurídica, igualmente utilizado pelos profissionais de outras áreas, mas de evitar o uso imoderado dos denominados “arcaísmos e preciosismos vocabulares”, que venha dar origem a um texto claro, objetivo e que vá direto ao assunto. Com isso, a leitura ganhará a velocidade que precisa, contribuindo para economia processual e a tão desejada agilidade das decisões judiciais.

Não se pretende que a simplificação venha vulgarizar e abolir os termos técnicos da comunicação feita pelos juristas, mas sim combater os excessos com o uso de vocabulário ultrapassado e recheado de expressões latinas desnecessárias, que demonstra uma “retórica vazia e desprovida de persuasão”, conforme afirmou em seu blog, Bruno Azevedo (4),.

Concluímos com um relato constante da campanha da AMB – “Simplificação da Linguagem Jurídica”, que retrata bem tudo o que foi anteriormente exposto (5):

José e sua mulher estavam inquietos com a realização do julgamento que definiria se seriam (ou não) indenizados pela morte de seu filho, um jovem que, no auge dos seus 25 anos, caíra de um andaime enquanto trabalhava como pedreiro na construção de um prédio. José – um agricultor nordestino – tinha 70 anos e nunca havia pisado num tribunal em toda sua vida, assim como sua mulher, a faxineira Dona Maria. O advogado do casal dava como certa a vitória judicial, posto que o andaime utilizado pela construtora, que empregava o rapaz, fora considerado impróprio pelo laudo de um perito. Desde o início da audiência, José não entendia quase nada do que era dito, tanto pelos advogados quanto pelo juiz. Para o agricultor, aquelas expressões e palavras mais pareciam pertencer a um outro idioma, oriundo de um lugar distante e de uma cultura muito antiga, da qual ele nunca havia ouvido falar.

– Data venia, senhores, creio que depois de ouvir um argumento tão arietino em relação ao inopinado óbito do jovem trabalhador, não haverá outra solução, que não seja o deferimento do pedido de seus pais. O aresto não pode mais ser procrastinado ! Fiat justitia ! – disse o magistrado em tom profético.

Mais uma vez, as palavras do juiz intrigaram José. Sentia-se mal por não conseguir compreender o que estava sendo dito, ainda mais pelo fato de que o objeto da discussão era uma questão tão importante para a sua vida. “Parece que eu sou incapaz de entender os meus próprios direitos!”, sussurrou para Dona Maria. Não fica com essa cara não ! Logo, logo, o advogado vai dizer o resultado do julgamento para a gente! É claro que a gente não entende essas coisas que eles estão dizendo. Eles passaram anos estudando e lendo esses livros “mais grossos do que as listas telefônicas”! E você Zé?! Você pouco foi à escola, nunca leu um livro, não sabe de nada, assim como eu! E, para falar a verdade, acho tão bonita e chique a forma como eles falam! – disse ela.

“Pode ser que ela tenha razão.”, pensou o agricultor. Mesmo assim, a curiosidade em relação ao que estava sendo dito pelo juiz e pelos advogados incomodava sua mente. Lembrou-se de ter ouvido, num certo momento, a expressão “actori incumbit probatio”. “Será que eles querem dizer que um ator encobriu algumas provas?”, se indagou. Depois , recordou-se de outra expressão utilizada pelo magistrado, algo como “ dies ad quem computatur in termino”. “Será que querem me dar só um computador como indenização?! Acho que ele está dizendo que assim eu vou terminar a minha luta por justiça!”, concluiu irritado. E os aforismos jurídicos não pararam por aí. Muitas outras máximas e palavras exóticas foram ditas pelo juiz e pelos advogados, como por exemplo “ubi eadem est ratio, idem jus” (que José interpretou como uma proposta de indenização, onde ele e a esposa receberiam o direito de comprar um rádio, financiado e sem juros). Já quase no final do julgamento, refletiu e deduziu que não havia entendido praticamente nada daquela audiência, tão aguardada por ele. “Já ouvi falar que a justiça é cega, mas quem parece cego aqui sou eu, desnorteado nesta conversa tão complicada!”, pensou. Não conseguia aceitar a explicação de sua mulher e, num ato de ousadia, resolveu interromper a fala do juiz, dando-lhe o troco “na mesma moeda”:

– Senhor Juiz, veja só: estou aqui “na rosca da venta” com o senhor e não entendo nada do que o senhor fala! Estou me sentindo um verdadeiro “ ababacado”! Para entender o que o senhor e os advogados dizem, só “filando” a tradução de um papel.

Que “vuco-vuco” mais danado! Estou me sentindo como um “xeleléu” qualquer! É de “lascar o cano”! Isto já está me “abufelando”!

- Data venia, Senhor José. O senhor poderia repetir o que acabou de dizer?

- Não entendi! – falou o magistrado ao ouvir aquelas curiosas palavras, quebrando assim o protocolo.

– Se, como eu, o senhor tivesse nascido no Nordeste, saberia o significado de tudo isso que acabei de dizer. Saberia que na rosca da venta” é o mesmo que “cara a cara”, que “vuco-vuco” é “confusão” , que “xeleléu” é “pessoa sem valor” e que “abufelar” é “irritar”. Viu só como é ruim ouvir uma pessoa e não entender nada do que ela fala, principalmente quando ela está falando algo relacionado com sua vida?! Garanto que se eu também tivesse tido a oportunidade de estudar, como o senhor e estes advogados tiveram, entenderia todas estas “coisas” complicadas que os senhores estão falando aí. Por um acaso, a intenção do senhor é fazer com que eu não entenda o que está sendo julgado? É algum tipo de código? Não são os senhores mesmos que vivem dizendo que o poder deve vir do “povo e para o povo”?! Falando desse jeito eu acho meio difícil! – respondeu o agricultor.

Naquele instante, o juiz se deu conta da importância da manifestação de José. Como poderia um cidadão de pouca instrução entender um vocabulário tão erudito, dominado por pouquíssimos setores da sociedade brasileira? Não era aquela uma forma de garantir poder sobre aqueles que não conseguiam entender a complexa linguagem usada no meio jurídico?

Percebeu que toda aquela “pompa verbal” (até então vista por ele como apenas uma tradição do ritual jurídico) reforçava ainda mais a opressão e a gritante disparidade social existentes no Brasil. Tratava-se de uma afronta à democracia, posto que (na prática) impedia a compreensão e a utilização do Poder Judiciário por grande parte do povo brasileiro. Assim sendo, daquele dia em diante, resolveu contribuir ainda mais para a formação de uma sociedade verdadeiramente igualitária e justa: “aposentou” para sempre o “juridiquês”.




















Chegou a hora de refletir no assunto.
Notas.

(1) – Francis Bacon

(2) - Espacovital.com.br

(3)- Juridiquês é uma expressão em voga no Brasil para designar o uso desnecessário e excessivo do jargão jurídico e de termos técnicos de Direito. A título de curiosidade, listamos abaixo algumas expressões e respectivas traduções que podem ser classificadas como “juridiquês:Apelo extremo: recurso extraordinário; Autarquia ancilar: Instituto Nacional de Previdência Social; Cártula chéquica: folha de talão de cheque; Com espeque (ou com fincas) no artigo, estribado, com supedâneo no artigo: com base no artigo; Digesto obreiro: Consolidação das Leis do Trabalho; Diploma provisório: medida provisória; Ergástulo público: cadeia; Exordial acusatória, peça increpatória, peça acusatória inaugural: denúncia; O autor está eivado de razão: o autor está com inteira razão; Peça incoativa, petição de intróito, peça-ovo: petição inicial; Remédio heróico: mandado de segurança.

(4)-http://brunocazevedo.blogspot.com/2010/11/simplificacao-da-linguagem-juridica.html

(5) http://www.amb.com.br/portal/juridiques/book_premiados.pdf
























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