24 de dezembro de 2010

COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO UNIVERSITÁRIO



Uma leitora do nosso blog faz uma consulta sobre a possibilidade de ela participar da cerimônia de colação de grau de sua instituição de ensino sem ter ainda cumprido todas as disciplinas previstas em sua matriz curricular. Pelo que consta ela deixou de cursar ou foi reprovada em apenas uma das disciplinas.

Vamos responder a consulta da nossa leitora e aproveitar o ensejo para discorrer um pouco mais sobre o tema.

A colação de grau em um curso superior é um ato solene de participação obrigatória do formando para que possa habilitar-se a receber o seu respectivo diploma.
 
Para que possa estar apto a colar grau, o concluinte deverá ter cumprido a carga horária estabelecida pelo MEC para o seu curso, com aproveitamento em todas as disciplinas pertencente a matriz curricular. Caso contrário, a instituição não deve autorizar o aluno a participar da cerimônia de colação de grau.

Como outras, a questão da colação de grau é assunto de competência institucional de cada uma das instituições, sendo importante que o aluno consulte o Regimento e eventuais regulamentos a respeito.

Ao deixar de colar grau e, consequentemente, de estar apto de receber o seu diploma, o formando ficará impedido de inscrever-se no respectivo conselho profissional.

Hoje tornou-se muito comum o aluno solicitar para participar da cerimônia de colação de grau antes de cumprir todas as exigências feitas pela sua instituição. Isso decorre, muitas vezes, pelo fato de ele ter contribuído ao longo do seu curso para a arrecadação de fundos para que aquele ato seja festivo. Ante a negativa de sua faculdade e/ou universidade, chegam alguns alunos a recorrer ao judiciário.

Tais pleitos, todavia, não têm logrado êxito, pois a solenidade de formatura é uma formalidade essencial, pois será nela que a autoridade educacional competente irá conferir o grau obtido pelo formando. O diploma que será expedido logo após, será o documento comprobatório de que o aluno cumpriu todos os requisitos acadêmicos.

Desta forma, se o aluno tem uma ou mais disciplinas pendentes, ou deixou de entregar o trabalho de conclusão de curso, certamente a instituição não irá permitir a sua participação na cerimônia de colação de grau e o poder judiciário não irá modificar tal decisão.

Para disciplinar o assunto as universidades gozam da autonomia que lhes é assegurada pelo Art. artigo 207, da Constituição Federal:

"As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
 
Por sua vez, o inciso VI do artigo 53 da Lei das Diretrizes Bases da Educação, prevê expressamente que o ato de conferir grau, diplomas ou outros títulos faz parte da autonomia universitária prevista no texto constitucional. Sendo tal ato de competência exclusiva da instituição, que pode negá-lo quando entender que as condições não foram observadas, não poderá o poder judiciário discutir o mérito da questão.

No que diz respeito às instituições não universitárias, faculdades, essas são obrigadas no seu credenciamento a estabelecer em seus documentos internos (regimentos) as condições exigidas para a conclusão do curso, passando tal ato para a sua competência.

Diante disso, a outorga do grau em cerimônia de colação de grau é assunto de exclusiva competência das instituições de ensino, que por sua vez devem respeitar o cumprimento dos requisitos acadêmicos, dentre os quais o cumprimento da carga horária prevista para o curso e a aprovação em todas as disciplinas da matriz curricular. Sem que isso ocorra, o aluno não poderá participar da colação de grau e a ele não será deferido o diploma.

O Poder Judiciário, não irá ferir a autonomia conferida pela Constituição Federal às instituições universitárias, ou ainda obrigar as que não gozam dessa autonomia, a não respeitar suas grades curriculares e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, exigindo-lhe algo que contrarie frontalmente a lei.

Esperamos ter respondido o questionamento da leitora e abordado um assunto que vez por outra é objeto de dúvidas por aqueles que estão terminando um curso superior.

Imagem extraída:

19 comentários:

  1. E no caso de não querer participar da cerimônia? Pois pela experiência que presenciei em outras formaturas eles entregam um canudo vazio ao aluno concluinte, que depois deverá solicitar o diploma... Tenho o direito de não participar do "ato" e requerer apenas o diploma e a colação do grau na própria faculdade, visto que essa "solenidade" nada mais é do que uma forma de as empresas organizadoras de festas venderem albuns de fotografias para as familias...

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  2. Olá,
    A colação de grau é um ato obrigatório para que você possa obter o seu diploma. Sem colar grau sua Instituição de Ensino não poderá expedir o seu diploma registrado. Por outro lado, você não é obrigado a comparecer na cerimônia de colação oficialmente marcada. Poderá requerer que a colação se faça em outra data, chamada "colação em gabinete". Por ser uma data especial, a sua Instituição poderá cobrar uma taxa de colação fora de prazo.

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  3. Existe alguma lei que permita que alguém me represente na cerimônia de colação por meio de uma procuração?

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  4. Olá,

    Não vejo razão para que sua IES negue a colação de grau por procuração.Ad cautelam faça uma procuração por instrumento público (cartório), estabelecendo poderes específicos. Boa sorte.

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  5. e no caso em que a instituição obrigue o pagamento para realizar a colação,existe algo que possa fazer contra essa atitude?pois a informação que tenho é que se o aluno não pagar não poderá participar da colação,o que posso fazer quanto a isso existe alguma lei que me esclareça e ajude sobre esse assunto?

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  6. e no caso em que a instituição obrigue o pagamento para realizar a colação,existe algo que possa fazer contra essa atitude?pois a informação que tenho é que se o aluno não pagar não poderá participar da colação,o que posso fazer quanto a isso existe alguma lei que me esclareça e ajude sobre esse assunto?

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  7. A colação de grau não pode ser cobrada. Algumas instituições realizam de forma festiva e nesse caso as comissões de formatura cobram o custo com a sua realização. Mas você poderá colar grau na secretaria sem qualquer custo.

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  8. Olá, se o formando (a) quiser colar grau "em gabinete", a universidade pode proibir ?? Argumentando que não consta essa possibilidade em seu regimento ... etc. Existe alguma lei ou norma que garanta esse direito ?

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  9. Olá, se o formando (a) quiser colar grau "em gabinete", a universidade pode proibir ?? Argumentando que não consta essa possibilidade em seu regimento ... etc. Existe alguma lei ou norma que garanta esse direito ?

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  10. Olá, se o formando (a) quiser colar grau "em gabinete", a universidade pode proibir ?? Argumentando que não consta essa possibilidade em seu regimento ... etc. Existe alguma lei ou norma que garanta esse direito ?

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  11. Caro Professor, diante da sua resposta em que "A colação de grau não pode ser cobrada. Algumas instituições realizam de forma festiva e nesse caso as comissões de formatura cobram o custo com a sua realização. Mas você poderá colar grau na secretaria sem qualquer custo". Gostaria de saber qual a base legal para esse entendimento?, visto que o MEC diz que caberá ao regimento interno das Instituições tratar desse assunto, isto é, havendo previsão no Regimento, a Instituição de Ensino poderia cobrar pela colação simples.

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  12. Apesar de o MEC afirmar se tratar de um assunto institucional, a referência que ele faz é de cerimônia festiva. A colação de grau interna, chamada de gabinete, entendo que não possa ser cobrada.

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  13. Não há qualquer base legal para a obrigatoriedade de participação do aluno em cerimônia de colação de grau...o Art. 53 da LDB refere-se apenas ao ato de "conferir grau", não autorizando a forma desse ato administrativo, logo, tal ato é arbitrário, ilegítimo, ilegal e inconstitucional por via reflexa, por ofensa ao inciso II do Art. 5º da CF/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"...assim, a colação de grau é um rito católico medieval tradicionalmente perpetuado nas universidades por sua origem nas universidades católicas medievais, com a inclusão dos nobres naquelas universidades, os quais gostaram das vestimentas (vestes talares), dos rituais (collatio) e acrescentaram uma festa dionísica no final da collatio, tão dispendiosa que alijou os estudantes não-nobres....eu vou requerer meu diploma sem participação em colação de grau com base na CF/88, Art. 5º, incisos II e VIII.

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  14. Caro professor, conclui todas as matérias com êxito, mas devido um problema pessoal tive que viajar antes da colocação de grau, quanto tempo tenho para retornar a faculdade para colar grau e requisitar meu diploma?

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  15. Olá, professor! Então quer dizer que se eu tiver concluído todas as disciplinas, todas as horas complementares, as horas de estágio, ou seja, tudo. Eu posso pedir pra antecipar minha colação de grau? No caso, eu vou fazer uma viagem para o exterior.

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  16. Caro professor, pelo que eu soube, a partir do momento em que o Diretor/ Reitor anuncia o nome do aluno na colação, o mesmo está formado e, caso não tenha ainda feito uma Recuperação/ Prova substitutiva/DP ou algo do gênero, fica desobrigado a fazer. Isso procede? Há embasamento legal?

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  17. Meu Caro, não podemos dar uma resposta afirmativa para você, pois muitas vezes a colação de grau é festiva e não oficial. Mesmo assim, de ato nulo (você não concluiu o curso) não pode gerar direitos.

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  18. Caro professor, gostaria de saber quais são os requisitos que a instituição deve preencher na realização dá colação extemporânea, concluí o curso de arquitetura em julho de 2016, mas como minha turma era muito pequena, resolvemos fazer a festa de formatura no primeiro semestre deste ano (2017), juntamente com outra turma, paguei tudo a empresa que está administrando tanto a festa quanto a colação solene, que será no final de fevereiro, mas agora fui avisada de que não poderei fazer a cerimônia de colação juntamente a minha turma, pois a faculdade alega que já colei grau, por isso gostaria de saber quais ritos que a universidade deve cumprir para constar como uma colação extemporânea, pois eu somente assinei um papel frente a minha coordenadora e nada mais, não fiz juramento, não consegui ter acesso a ata de colação, pois a instituição alega que para a colação extemporânea não é necessário ata...
    Me ajude

    Minha formatura é no final de fevereiro, eu já paguei tudo para a colação, se não puder participar dá cerimônia, vou perder todo o dinheiro que já paguei...
    O que devo fazer?
    Cristiane Bagatteli

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  19. Boa tarde!
    Professor, suas respostas e as perguntas das pessoas,esclarecem um pouco minhas dúvidas, pois minha faculdade contratou uma prestadora de serviços que está obrigando os alunos que não aderiram aos seus produtos,pagarem uma quantia de 180$reais ,para que possamos ter direito aos 5 convites e a beca.
    Mas como posso realizar diretamente na secretaria, fico mais tranquila.

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Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....