O caso Battisti, italiano condenado à prisão perpétua no seu país e preso no Brasil, já está virando uma novela. Especialistas divergem se ele deva ou não ser extraditado, e a questão já suscita uma crise diplomática envolvendo Brasil e a Itália, principais protagonistas da trama, como outros países da Comunidade Européia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a favor da extradição, mas deixou que a palavra final fosse dada pelo Presidente da República. Lula, em um dos últimos atos do seu governo, negou a extradição, acatando parecer dado pela Advocacia Geral da União (AGU).
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a favor da extradição, mas deixou que a palavra final fosse dada pelo Presidente da República. Lula, em um dos últimos atos do seu governo, negou a extradição, acatando parecer dado pela Advocacia Geral da União (AGU).
Após a decisão do presidente, o caso retorna ao STF que, em decisão preliminar, não concedeu a liberdade requerida por Battisti, mantendo-o preso. O processo, desarquivado, foi encaminhado a um Ministro relator que, após examiná-lo, deve submeter o seu parecer ao plenário daquela Corte. Isso só deve ocorrer em fevereiro próximo, quando termina o recesso do STF.
A análise do caso divide opiniões de juristas que não chegam a um consenso. A decisão final do caso característica de novela e divide a opinião pública.
Tentaremos apresentar aos nossos leitores um breve resumo do caso:
Cesare Battisti, militante da esquerda italiana, foi condenado no seu país à prisão perpétua pela prática de quatro homicídios. Após sua condenação fugiu para o Brasil e foi preso em 2007.
Logo a seguir, Battisti recebeu o status de refugiado político, por meio de uma decisão do ex-ministro Tarso Genro, atual governador do Rio Grande do Sul.
O governo italiano recorreu ao STF, que decidiu que Battisti deveria retornar para a Itália, e que os seus crimes não tiveram natureza política, considerando-os hediondos.
O STF, todavia, deixou que o Presidente Lula desse a palavra final sobre a extradição, que por sua vez deveria decidir fundado em questões de Estado, de relações internacionais derivadas da soberania, e pautadas no tratado existente entre Estados.
Lula decidiu não conceder a extradição de Cesare Battisti, porém sua decisão foi recebida por alguns juristas como um reexame jurídico da questão, ao acatar um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sem sequer ouvir os membros do Itamaraty, que é o Ministério das Relações Internacionais, o que demonstra que a decisão presidencial não foi escudada numa questão de Estado.
A Advocacia Geral da União afirma que argumentação jurídica utilizada pelo governo Lula para manter Battisti no país está presente no tratado de extradição, firmado entre Brasil e Itália. Por ele, concede-se o refúgio quando "a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal, ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados".
O argumento é semelhante ao usado pelo então ministro da Justiça, Tarso Genro, em janeiro de 2009, quando o governo brasileiro concedeu o refúgio. O ato foi questionado e revertido no final daquele mesmo ano pelo STF.
O pedido de liberdade formulado pelos defensores de Battisti, e os fundamentos que embasaram a decisão do Presidente Lula, contestado pelo governo Italiano, fez com que o caso voltasse ao STF e o processo foi desarquivado.
O presidente daquela Corte, Ministro Cezar Pelluso, já se manifestou afirmando que a decisão de Lula de conceder o status de imigrante permanente a Battisti “extrapolou as balizas da decisão de acórdão (decisão) do STF”, determinando a volta do caso a plenário. Aquele Ministro indeferiu o pedido de Battisti, e ele permanece preso.
Além de tudo isso, tramita junto ao caso uma ação popular, na qual o deputado federal Fernando Franscischini (PSDB-PR) pede a suspensão e a anulação da decisão do presidente Lula.
O relator do processo é o Ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da extradição de Battisti no primeiro julgamento do STF.
O imbróglio está criado, e um confronto entre o Executivo ou Judiciário pode ocorrer, pois as duas decisões possíveis a serem tomadas pelo STF, após o seu recesso, podem colocar em posição delicada um dos dois poderes.
Vejamos as duas hipóteses:
1)- Os ministros acatam que os argumentos de perseguição política(1) já havia sido descartado pelo Supremo e não poderia ser citado pelo presidente. Neste caso vai autorizar a extradição, sem ouvir novamente o Presidente; ou
2) Os ministros aceitam que deve prevalecer a interpretação de que Lula citou formalmente razões de Estado fundadas no tratado de extradição (2), em sua decisão e, desta forma, Battisti fica no Brasil e será solto.
O final da novela Battisti só será revelado na nova decisão do plenário do STF.
Algum leitor aposta na vitória de uma das teses defendidas?
Comente, dê a sua opinião.
Notas cmplementares:
1- Ao não conceder a liberdade a Battisti, após a decisão do Presidente Lula, o Presidente do STF, Ministro Peluso, diz que não vê indícios de que Battisti poderia ser perseguido em caso de extradição para Itália, como argumentou Lula para mantê-lo no Brasil, e "para não decepar competência" do Supremo decide negar alvará de soltura.
2. Para a Advocacia Geral do Brasil (AGU) entende que o artigo 3o do Tratado Brasil Itália permite que basta ao presidente ter "razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados".
3. O Tratado assinado em 1989 por Brasil e Itália, estabelece que " Cada uma das partes obriga-se a entregar à outra (...) as pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciais da parte requerente, para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade pessoal", diz trecho do tratado de extradição Brasil-Itália.
4. Caso fique caracteriza de que o Presidente Lula não cumpriu o tratado, ele poderá responder perante o Congresso Nacional ou até à comunidade internacional para desobediência ao documento bilateral.
Fontes:
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2011/01/06/ministro-stf-nega-pedido-de-soltura-imediata-de-cesare-battisti.jhtm
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=169095
Imagem:
http://okbcapoeta.blog.terra.com.br/files/2009/01/cesare_battisti.jpg
Notas cmplementares:
1- Ao não conceder a liberdade a Battisti, após a decisão do Presidente Lula, o Presidente do STF, Ministro Peluso, diz que não vê indícios de que Battisti poderia ser perseguido em caso de extradição para Itália, como argumentou Lula para mantê-lo no Brasil, e "para não decepar competência" do Supremo decide negar alvará de soltura.
2. Para a Advocacia Geral do Brasil (AGU) entende que o artigo 3o do Tratado Brasil Itália permite que basta ao presidente ter "razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados".
3. O Tratado assinado em 1989 por Brasil e Itália, estabelece que " Cada uma das partes obriga-se a entregar à outra (...) as pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciais da parte requerente, para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade pessoal", diz trecho do tratado de extradição Brasil-Itália.
4. Caso fique caracteriza de que o Presidente Lula não cumpriu o tratado, ele poderá responder perante o Congresso Nacional ou até à comunidade internacional para desobediência ao documento bilateral.
Fontes:
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2011/01/06/ministro-stf-nega-pedido-de-soltura-imediata-de-cesare-battisti.jhtm
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=169095
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http://okbcapoeta.blog.terra.com.br/files/2009/01/cesare_battisti.jpg
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