3 de fevereiro de 2011

Após colar grau, ex-aluno perde direito de receber créditos pagos a mais





A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Tubarão (SC), que negou o pedido de indenização por danos materiais ajuizado por José Possami Della contra a Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul.

O ex-acadêmico do curso de Engenharia Química ingressou com ação contra a universidade, sob alegação de que houve cobrança em valor superior das aulas ministradas em quatro disciplinas. Em primeiro grau, seu pleito foi negado.

O fundamento principal foi que, por ter havido o que se chama de vício do produto ou do serviço, de fácil observância, o prazo para reclamação é de 90 dias contados da respectiva prestação.

Inconformado com a decisão, José Possami apelou para o TJ-SC. Sustentou que pagou créditos a mais por aulas não ministradas. Acrescentou que não há falar em decadência do direito, mas tão somente em prazo prescricional – este de três anos.

“O autor pleiteia o ressarcimento de pagamentos tidos por indevidos, mas colou grau, quando deveria ter resistido, pelo que não faz jus à repetição”, afirmou o relator, desembargador Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime.
Atua em nome da ré a advogada Greicy Darela Bet Tramotin. (Proc. nº 2008.082030-3 - com informações do TJ-SC)

Fonte:
espacovital.com.br


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