21 de fevereiro de 2011

Diploma de jornalismo ainda vale no mercado de trabalho



"O jornalista medíocre informa para informar. O autêntico jornalista informa para formar" (1)
De acordo com informações colhidas por este blog, a medida adotada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009 (2), em desobrigar o diploma de graduação em Comunicação Social – habilitação em jornalismo -, para o exercício profissional, não afetou o mercado de trabalho para os portadores de diplomas daquele curso superior no Brasil.

Apesar de hoje poder concorrer a uma vaga os graduados em áreas afeitas ao jornalismo (História, Economia, Direito, etc.), os editores dos meios de comunicação ainda dão preferência aos que possuem graduação em jornalismo, sob a alegação de que eles dominam as técnicas da profissão.

Corroborando com isso, a procura para os cursos de jornalismo aumentou na maioria das instituições públicas após a decisão do STF. É certo, porém que a procura nos vestibulares das instituições privadas diminuiu drasticamente, a ponto de algumas delas já terem fechados os seus cursos.

Na contramão de direção, uma instituição privada em São Paulo – Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), abriu um curso novo de jornalismo na capital do estado, acreditando que o seu projeto de excelência irá garantir a demanda que precisa para preencher as vagas que serão abertas.

Apesar de a decisão do STF ter decretado o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão do jornalismo, sob o argumento de que havia com isso flagrante desrespeito ao princípio da liberdade de expressão previsto em nossa Constituição Federal, há no Congresso Nacional duas Emendas Constitucionais (PEC’s) em tramitação estabelecendo a volta da obrigatoriedade do diploma. Uma delas, já foi aprovada por uma comissão especial que trata do assunto na câmara Federal. O projeto precisará ir à plenário, ser aprovado duas vezes, antes de seguir para o Senado Federal.

Segundo o site G1 – Vestibular e Educação (3), “ O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murilo, comemorou a aprovação na Câmara e destacou que desde a derrubada do Supremo houve uma “corrida” de pessoas buscando o registro. Segundo ele, no período de pouco mais de um ano desde a decisão, já foram requisitados 1,5 mil registros. Algumas dessas pessoas nunca pisaram em uma redação, argumenta”.

Entendemos que se um desses projetos for aprovado, e convertido em lei, a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalismo voltará a valer.

Nossa conclusão se extrai de uma decisão do próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, o mesmo que comparou - acredito por um descuido lamentável - a profissão de jornalista com a cozinha e corte costura e votou a favor da desobrigação do diploma. Em um dos trechos da decisão que ele proferiu na Medida Cautelar em Ação Cautelar 1.405-9 – São Paulo, tendo como requerente o Procurador-Geral da República e Requerido, aquele Ministro afirmou que "não se pode confundir liberdade de manifestação do pensamento ou de expressão com liberdade de profissão. Quanto a esta, a Constituição assegurou o seu livre exercício, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei (art. 5º, XIII). O texto constitucional não deixa dúvidas, portanto, de que a lei ordinária pode estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o livre exercício de determinada profissão (...)".

Não temos dúvida de que o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 atribui ao legislador ordinário a regulamentação de exigência de qualificação para o exercício de determinadas profissões de interesse e relevância pública e social, dentre as quais não se pode excluir a de jornalísta.

A liberdade de expressão que se diz atacada com a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista é uma falácia, pois em qualquer veículo de comunicação já se admitia o trabalho de pessoas sem a formação de jornalista. O que se vedava, com muita razão, era o exercício integral daquela atividade, que era privativa daqueles que tinha formação superior.

Por fim, recomendamos a todos que tenham interesse no assunto, a leitura dos artigos de Gabriela Luizia Rodrigues, em Observatório de Imprensa e de Luiz Gonzaga Motta, links citados em notas (4) e (5).

Notas:

(1)- Tristão de Ataíde (1893-1983) Pensador Católico e Critico Literário Carioca (O Jornalismo como Gênero Literário).
(2)- A exigência de diploma para jornalistas foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado. A regra se baseava em um decreto-lei editado durante a ditadura militar e foi considerada inconstitucional pelo STF. Com isso, qualquer pessoa que atue na área pode pedir seu registro profissional ao Ministério do Trabalho.
(3)-http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2010/07/comissao-da-camara-aprova-diploma-obrigatorio-para-jornalismo.html
(4)-http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=543DAC048
(5)-http://www.ecodebate.com.br/2009/06/19/fim-do-diploma-de-jornalista-retrocesso-profissional-e-politico-artigo-de-luiz-gonzaga-motta/

Um comentário:

  1. Excelente prof.
    Vamos torcer para que o diploma volte a valer. Vou repassar seu artigo aos alunos de jornalismo. É indiscutível que, como em qualquer profissão, os que realizaram o ensino superior são mais capacitados e dominam melhor as técnicas.

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