4 de março de 2011

Feriado de Carnaval com duração de 10 dias. Você não quer?




A emenda de feriados ou pontes como preferem alguns, é considerado por muitos brasileiros como o momento ideal para “recarregar as baterias”, descansar um pouco e se preparar para o trabalho ou estudo com mais disposição.

Outros, por sua vez, sinalizam que essa prática proporciona ganhos importantes para o comércio e o turismo.

Diante dessa realidade, tais folgas são até mesmo autorizadas por muitas empresas, com o sem compensação posterior, pois o nosso calendário está repleto de feriados que às vezes caem na terça ou quinta-feira, proporcionando a emenda do dia intermediário.

Ainda que seja um assunto polêmico, o que se vê na prática é que muitos cidadãos gozam um ou dois dias de descanso quando um feriado proporciona as chamadas emendas ou pontes.

O que nos parece um absurdo, é isso não deveria ser aceito, é que nossos parlamentares acabam de conceder para eles mesmos, mais de 10 dias de descanso por conta do feriado de carnaval, segundo se vê da notícia que reproduzimos:



Deputados e senadores já estão em ritmo de Carnaval e só voltam ao trabalho no Congresso no próximo dia 14. Ou seja, serão dez dias longe de Brasília.
O Senado, inclusive, não realiza votações em plenário desde ontem, liberando os parlamentares a retornarem aos seus Estados, sem cortes nos salários.
Só houve trabalhos na Casa ontem pela manhã, nas comissões permanentes. À tarde, pouco mais de 10 dos 81 senadores estavam no plenário - cenário que se repetiu nesta quinta-feira.
Na Câmara, o dia foi mais agitado ontem. Deputados federais votaram dois projetos de lei em plenário no final da tarde e elegeram presidentes e vice-presidentes na maioria das comissões permanentes da Casa.
Hoje, no entanto, também não houve sessão. Dos 513 deputados, 188 passaram pela Câmara, mas muitos apenas registraram presença e logo em seguida viajaram para seus Estados.
Em todo o Congresso, na quinta e sexta-feira depois do Carnaval, vão ocorrer sessões plenárias dedicadas exclusivamente aos discursos. Como não há votações, nenhum parlamentar vai ter os dias não-trabalhados descontados do salário mensal de R$ 26,7 mil.
A antecipação do feriado foi decidida pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em conjunto com os líderes partidários.
"O Carnaval no Brasil é uma tradição. Nunca ninguém resiste a esse desejo de participar", afirmou Sarney. Entre os senadores, a justificativa para o encerramento precoce dos trabalhos está na dificuldade de se encontrar passagens aéreas para as principais capitais do país, principalmente no Nordeste. "Eu não conseguiria voltar, não tinha vôo. A nossa pauta também está em dia no Senado", justificou o líder do PT, Humberto Costa (PE).
Já o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que a Casa votou muitas medidas provisórias e projetos nos últimos dias. Alegou ainda que nunca viu uma quarta-feira que antecede o Carnaval ser tão cheia quanto a de ontem.
"Em nenhum parlamento do mundo há trabalho em feriados nacionais, como é o Carnaval aqui", afirmou Vaccarezza.

Nosso Comentário:

Algum cidadão brasileiro poderia me informar em que lei está previsto que o feriado de carnaval dura 10 dias?

ACORDA BRASIL.

Notas:


(2) Feriados 2011:
01/01/2011 Sábado Confraternização Universal
07/03/2011 Segunda-Feira Carnaval
08/03/2011 Terça-Feira Carnaval
21/04/2011 Quinta-Feira Tiradentes
22/04/2011 Sexta-Feira Paixão de Cristo
01/05/2011 Domingo Dia do Trabalho
23/06/2011 Quinta-Feira Corpus Christi
07/09/2011 Quarta-Feira Independência do Brasil
12/10/2011 Quarta-Feira Nossa Sra. Aparecida – Padroeira do Brasil
02/11/2011 Quarta-Feira Finados
15/11/2011 Terça-Feira Proclamação da República
25/12/2011 Domingo Natal

Além dos feriados nacionais, ainda devem ser considerados os feriados estaduais e municipais:

Estado de São Paulo:
9/7/2011 – Revolução Constitucionalista de 32;
20/11/2011 – Dia da Consciência Negra.

Municípios:
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996, acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.


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