11 de março de 2011

Revista Visão Jurídica | Furtos e danos em garagem - Salvo expressa previsão na convenção, não há obrigação de indenizar

Temos muitos amigos que moram em condomínios e muitos deles já me fizeram a pergunta que é respondida com muita clareza no artigo que indicamos e recomendamos. Leia e veja que salvo expressa disposição na convenção, o condomínio não é responsável por furtos e danos ocorridos no estacionamento.



Revista Visão Jurídica Furtos e danos em garagem - Salvo expressa previsão na convenção, não há obrigação de indenizar

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