20 de abril de 2011

Acredite: Negado habeas corpus para que chimpanzé brasileiro seja liberado de jaula

IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA



A 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio, sem resolução do mérito, em sua sessão de ontem (19), não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do chimpanzé Jimmy. Os desembargadores José Augusto de Araújo Neto e Leony Maria Grivet Pinho acompanharam o voto do relator, desembargador José Muiños Piñeiro Filho.
 
Na ação, que possui 30 impetrantes, entre eles ONGs, entidades protetoras de animais e pessoas físicas, foi pedida a transferência do chimpanzé para um santuário de primatas no Estado de São Paulo, sob a alegação de que "o animal precisa de espaço e da companhia de sua espécie".

Segundo o grupo de impetrantes, Jimmy - que gosta de pintar e mexer com tintas - "está vivendo isolado em uma pequena jaula no zoológico de Niterói".

Conforme o relator Piñeiro Filho, "a lei determina que o habeas corpus somente é cabível para seres humanos e não para animais". Ele disse que se sente "sensibilizado por todos os argumentos dos impetrantes, mas tenho que me limitar ao que diz o texto constitucional”.

Durante o julgamento, o desembargador relatou que pesquisou muito sobre o assunto e que, apesar de estudos concluírem que "o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, com 99,4% do DNA idênticos ao do ser humano", o animal não pode ser considerado como pessoa, ou seja, não é um sujeito de direito.

Fazendo uma digressão, o desembargadoor Piñeiro Filho disse que “cabe aqui saber se o constituinte de 1988 quis permitir que um habeas corpus fosse possível ter como paciente um animal, mas o artigo 5º da Constituição Federal só se refere à pessoa humana".

Acreditando que os animais possam desfrutar de proteção jurídica, o magistrado acredita que "a hipótese de fatos e argumentos vertidas nos autos teria que vir em uma ação civil pública, por exemplo -, porque aí sim se poderia fazer um juízo de cognição, se poderia até questionar eventualmente a inconstitucionalidade da legislação”. Ele acredita que de Jimmy é uma forma de provocar um debate sobre o tema.

Na mesma linha, o desembargador José Augusto de Araújo Neto destacou que não se pode conceder o habeas corpus ao Jimmy porque seria uma forma do julgador driblar a lei. “Essa não é a missão do juiz, porque ele se torna um autoritário, um ditador de regras”, disse.

Os desembargadores também decidiram encaminhar cópias dos autos do processo para conhecimentoda chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa do Rio. (Proc. nº 0002637-70.2010.8.19.0000 - com informações do TJ-RJ e da redação do Espaço Vital). Estudos científicos

O termo chimpanzé aplica-se aos primatas do gênero Pan, da família Hominidae, subfamília Homininae, com duas espécies conhecidas: os chimpanzés-comuns (Pan troglodytes) e os bonobos (Pan paniscus).
Estudos apontam que os chimpanzés são parentes próximos dos seres humanos na evolução; eles se separaram do tronco do nosso ancestral comum por volta de 4 a 7 milhões de anos atrás, e compartilhamos de 98 a 99,4% de nosso DNA com eles.

Como o homem, o chimpanzé consegue reconhecer a própria imagem no espelho - capacidade que poucos animais apresentam). Também são capazes de aprender certos tipos de linguagens, como a dos sinais.

Contraponto

A Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) alegou que "Jimmy é muito bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente às suas necessidades".

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