17 de abril de 2011

DESARMAMENTO E PORTE DE ARMA







Já postamos neste blog comentários a respeito do tema. Todavia, pela clareza e objetividade do artigo produzido por Sérgio Souza de Araújo, ex-escrivão do 7º Cartório Cível de Porto Alegre, resolvemos publicá-lo na íntegra.

Por iniciativa do presidente do Senado Federal deste país, volta a debate a questão do desarmamento da população brasileira mediante a realização de uma nova consulta popular nominada de plebiscito.

Não podemos olvidar que por iniciativa do governo federal no ano de 2005 foi realizado referendo popular sobre a mesma matéria e a população, por maioria, mais de 63% dos votos válidos, decidiu por sua rejeição.

Agora, muito em função da horrosa tragédia ocorrida na semana que findou no bairro do Realengo na capital fluminense - onde um desvairado adentrou em escola pública munido de dois revólveres e fez disparos fatais contra estudantes daquela instituição de ensino resultando no assassinato covarde de doze infantes - vem o Congresso Nacional propor a realização de pleito análogo ao que em data pretérita sofrera retumbante revés.

A meu ver, a iniciativa de reabrir-se discussão de matéria já decidida é mero jogo midiático. Também tem como objetivo precípuo o de desviar o foco do real problema que afeta a segurança pública do país: a verdadeira incompetência do Estado em garantir à população efetiva proteção, um dos deveres intrínsecos de sua própria razão de ser.

Ora, se o Estado não cumpre com sua obrigação constitucional, nada mais justo que o cidadão de bem - aquele que trabalha e sustenta a máquina pública com pesados impostos - recorra a meios outros que possam assegurar a si e à sua família a obtenção de segurança que o Estado reconhecidamente tem se mostrado incapaz de assegurar.

Os dados estatísticos que diariamente são veiculados na imprensa brasileira comprovam que grande parte da violência praticada no país, o foram com armas de fogo que se encontram, ou, se encontravam em poder de pessoas que vivem à margem da lei, sobressaindo-se àquelas que tem por predileção o crime de tráfico de drogas.

Por outro lado, qualquer pessoa tem plena ciência de que a grande maioria das armas de fogo, independentemente da marca, calibre e origem de sua fabricação, são contrabandeadas para o nosso país através de nossas fronteiras secas às quais estão situadas em longas áreas de extensão territorial. Essa circunstância, a meu ver, contribui para a prestação defeituosa dos serviços de fiscalização por parte dos funcionários aduaneiros.

E para corrigir tal anomalia, urge que o governo adote providências pragmáticas e definitivas, pois penso que não há mais espaço para iniciativas de caráter meramente paliativo.

Ressalto que não consigo vislumbrar outra providência governamental que não seja a de desencadear em todos os Estados da federação operações efetivas e significantes no sentido de tirar de circulação as armas de fogo que não possuam procedência legal -, vale dizer todas àquelas que se encontram em poder de marginais.

De outra banda, penso que todo o cidadão responsável que possui uma arma de fogo para defesa pessoal e de sua família e que por ter preenchido os requisitos do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.826/2003, adquiriu-a de maneira legal, deve sim ter assegurado o direito de mantê-la em seu poder.

Nota desde blog:
O que você pensa sobre o assunto caro leitor?



Publicado:

http://www.espacovital.com.br/

Artigo escrito por Sérgio Souza de Araújo, ex-escrivão do 7º Cartório Cível de Porto Alegre.

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