10 de junho de 2011

AULAS PARTICULARES - PROFESSORA CONDENADA

Montagem Espaço Vital


Condenada professora gaúcha por venda de gabaritos de provas de Matemática

Sentença proferida na última segunda-feira (6) pela juíza Christiane Tagliani Marques, da 1ª Vara Cível da comarca de Bento Gonçalves (RS), julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e reconheceu "a prática de atos de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública", realizados pela professora estadual Liane Natalina Vanni Ferreira.
 
Ela foi condenada ao pagamento de multa cível, de dez vezes o valor da remuneração bruta percebida em outubro de 2007 e teve a suspensão dos direitos políticos por três anos.
 
Também ficou proibida de, pelo mesmo período, contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.
 
Cabe recurso de apelação ao TJRS. Os autos processuais já têm quase mil páginas.
Por decisão liminar proferida em dezembro de 2007 já fora determinado o afastamento de Liane Natalina das funções exercidas no Colégio Estadual Landel de Moura e na Escola Estadual Imaculada Conceição. Ela foi acusada de disponibilizar, mediante pagamento, gabaritos de provas de Matemática, como forma de facilitar a aprovação de alunos.
 
Conforme exposto pelo Ministério Público, "sob o pretexto de reforçar os ensinamentos de Matemática, a professora dava aulas particulares; utilizava a ascendência exercida sobre seus alunos para captar clientela, instigando-os a aderirem à oferta, prometendo-lhes, em troca de pagamento, a disponibilização das provas e a aprovação na disciplina".

As negociações se realizavam, muitas vezes, na residência da professora - segundo a petição inicial.
A contestação negou todas as acusações. A defesa argumentou que eram passados diversos exercícios para os alunos durante as aulas particulares e que alguns deles poderiam cair na prova. “O fato de os alunos terem anotações que são iguais à prova, por si só, não é o caracterizador de crime, porque as questões já haviam sido passadas durante a revisão” - sustenta a defesa.
 
Quem aceitasse pagar R$ 40 ou R$ 50 por aula particular recebia, por antecipação, algumas das questões que integrariam as provas das disciplinas. A professora agia com cautela, antecipando apenas algumas questões, apenas para que os alunos alcançassem a nota mínima para a aprovação. Nenhum dos alunos recebia a prova completa.
 
Quem quisesse só aprender, nas sessões de reforço, pagava R$ 20 para cada aula. "Tais aulas serviam apenas para mascarar a venda do gabarito das provas" - refere a sentença. Pelo menos dez alunos confirmaram a praxe.
 
A professora Liane Natalina também responde a uma ação penal, ainda não sentenciada.

A juíza concluiu que "o fato de não ter restado o erário com prejuízo financeiro, direto ou indireto, desimporta para a tipificação do ilícito". Mas amenisou a punição. "Considerando que a demandada já está aposentada, e que os fatos, conquanto imorais e desonestos, não se revestem de gravidade exacerbada, deixo de aplicar a pena de perda da função pública, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade".
Cabe recurso de apelação ao TJRS. Em nome do Ministério Público atua no caso o promotor Eduardo Viegas. (Proc. nº 10700085091).

Fonte:


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.

Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....