3 de junho de 2011

Comprou imóvel? Ele não foi entregue no prazo? Veja decisões judiciais a respeito


Imagem meramente ilustrativa


Vítimas do ´boom imobiliário´ começam a ser ressarcidas


O grande aquecimento do mercado imobiliário brasileiro nos últimos anos trouxe uma série de efeitos colaterais, entre eles os frequentes atrasos na entrega de empreendimentos vendidos na planta.

Muitos consumidores, sem opção, foram obrigados a recorrer à Justiça. Entre 2008 e 2010 o número de ações contra as incorporadoras e construtoras mais reclamadas de São Paulo aumentou quase 400 %.

Agora, começam a ser divulgadas as primeiras decisões da Justiça referentes aos atrasos desse período.

Em linhas gerais, o entendimento judicial tem sido não aceitar as habituais desculpas das empresas (falta de mão-de-obra, excesso de chuvas e demora na liberação de licenças) e condená-las ao pagamento de multas e indenizações por danos morais e materiais.

Em um caso da 26ª Vara Cível Central de São Paulo, a construtora Ecolife foi condenada a pagar a um casal indenização que de mais de R$ 100 mil. Só a título de danos morais são cerca de R$ 50 mil, além de danos materiais. Como a obra ainda não está pronta, o valor da indenização será calculado até a entrega das chaves e acrescido de juros e correção.

Para calcular o dano material, a sentença usou critérios objetivos, fixando a indenização em 0,84% do valor do imóvel por mês de atraso, até a entrega definitiva das chaves.

O magistrado, em sua sentença, também afastou a aplicação da cláusula prevista em contrato que garantia à empresa atrasar a entrega da obra por 180 dias.

Segundo Marcelo Tapai, advogado especializado na área imobiliária, além das indenizações, outro fato é a anulação das cláusulas de tolerância para atrasos, comuns nos contratos de incorporação imobiliária.

“É algo abusivo já que não existe contrapartida. Ou seja, caso o comprador não cumpra a sua parte e atrase os pagamentos o contrato é rescindido em pouco tempo”, explica.

Em outra decisão, da comarca de Guarulhos, a construtora MVG foi condenada a pagar, em valores atualizados, cerca de R$ 45 mil, entre danos materiais, morais e reembolsos, a um cliente que comprou um imóvel por R$ 141 mil e está sofrendo com atraso de já 14 meses.

“Infelizmente, recorrer à Justiça não faz com que a obra ande mais rápido, porém, é uma forma de minimizar os danos. A única coisa que a pessoa lesada não pode fazer é se conformar com tais abusos e sempre deve buscar a reparação dos prejuízos que sofreu ou está sofrendo”, diz Tapai. (Com informações da Economídia

Fonte
 
www.espacovital.com.br em 03.06.11
 
Nota deste blog
 
Os casos relatados acima serve para orientar muitos leitores que compraram o seu imóvel e ele não foi entregue no prazo. Muitos venderam  o imóvel em que residiam, tiveram que entregá-lo, e não têm onde morar. Outros precisaram renovar contratos de aluguel, adiar casamentos e até buscar outras alternativas até que o seu imóvel seja entregue.
 
Embora uma ação judicial possa demorar muito tempo, a certeza de êxito nesses casos está garantida.
 
Uma outra alternativa é o uso da internet e das redes sociais na divulgação de que a construtora não cumpre o que promete.

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