26 de junho de 2011

AVISO-PRÉVIO - MUDANÇAS A VISTA

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STF cria fórmula para calcular aviso prévio proporcional
 
Os ministros do Supremo Tribunal Federal definirão uma fórmula de cálculo do aviso prévio que deve ser pago a todo trabalhador em caso de demissão sem justa causa. A Constituição prevê que o valor do aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço. Entretanto, desde 1988, nenhuma lei foi aprovada pelo Congresso para regulamentar essa fórmula de cálculo.

O caso foi levado ao STF por quatro trabalhadores da empresa Vale, um deles demitido depois de 30 anos de serviço. Eles pediam que o Supremo, na falta de uma legislação específica, obrigasse a empresa a pagar um aviso prévio compatível a esse tempo de serviço.

Os ministros concordaram que precisam estabelecer uma fórmula de cálculo, mas não chegaram a um consenso sobre esses parâmetros. Uma das propostas era estabelecer que, a cada ano de serviço, o empregador tivesse de pagar dez dias de aviso prévio, sendo que o mínimo seriam os 30 dias já previstos em lei. Por essa fórmula, um dos trabalhadores da Vale receberia o equivalente a 300 dias trabalhados com o aviso prévio.

Outra proposta é limitar o pagamento do aviso ao equivalente a 60 dias de trabalho, caso o empregado estivesse há mais de dez anos. Como não houve consenso, os ministros decidiram adiar o julgamento e não há data para a retomada do mesmo.

O Supremo Tribunal Federal está "absolutamente" correto em tornar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, mas seus ministros não devem "usurpar" o papel do Congresso em legislar.

Essa é a opinião de João Oreste Dalazen, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), corte que decide sobre reclamações em relação a questões trabalhistas.

"É uma providência inarredável do STF, em face da omissão do Congresso. Se existe lei em nosso país, é preciso dar cumprimento."

Na última quarta-feira, oito ministros do STF decidiram que o tribunal irá regulamentar, temporariamente, o artigo 7º da Constituição. Ele prevê o "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de 30 dias".

Segundo Dalazen, o que se discute agora é "o alcance dessa decisão" do STF.

"Vai beneficiar tão somente os impetrantes [da ação] ou o Supremo vai editar uma norma aplicável a todos os demais casos? A meu juízo, [...] vai dizer qual é o aviso prévio proporcional no caso concreto. Há um princípio de separação de Poderes e, no meu entender, o Supremo não pode editar uma norma com conteúdo de generalidade, de coerção, como se fosse legislador."

ALCANCE SOCIAL

Para Dalazen, a decisão "traz algum custo para as empresas", mas seu "alcance social" a justifica. "É uma questão de razoabilidade. Com um empregado que tenha 30 anos de casa, é razoável que ele tenha cinco ou seis meses de aviso prévio. Não se pode tratar da mesma forma empregados com tempos de serviços distintos."

Ele lembrou que, "a não ser que seja indenizado pelo aviso prévio", o empregado continua trabalhando durante o período, de modo que "a empresa não sofre".

Já associações patronais, como a CNI, criticaram a decisão do STF. "Estamos preocupados pois [a proporcionalidade] pode gerar expressivo impacto econômico para quem gera empregos formais e sinaliza para a insegurança no ambiente de negócios", afirmou Robson Braga de Andrade, presidente da CNI.

Editoria de Arte/Folhapress
Nota deste blog

Mais uma vez a omissão do nosso Poder Legislativo provoca a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que venha suprir uma lacuna legislativa.

Esperamos que o cidadão brasileiro possa ter em breve uma lei que resguarde um direito já previsto na Constituição.

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