8 de junho de 2011

Infidelidade Partidária, fim das ideologias e a cultura política no Brasil



 


NO BRASIL A INFIDELIDADE PARTIDÁRIA SUBSISTIRÁ.

As formações partidárias e a história dos Partidos Políticos Brasileiros, deformaram, deturparam e não criaram tradições na mente do eleitor brasileiro, levando-o até hoje e usar a seguinte expressão: “partido político não me interessa, eu voto na pessoa, no candidato”. Ora, o processo histórico, as autoridades e os políticos brasileiros, não desenvolveram na memória do eleitor, ideologias, cultura política e costumes para demonstrar que é a política que pode modificar o país. No Brasil, a direita e a esquerda praticamente acabaram, seguindo a queda do muro de Berlim e o final da URSS – União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. As ideologias que já eram fracas, tornaram-se inexistentes. As várias formações partidárias brasileiras, pioraram a situação, ora era uma formação unipartidária, ora bipartidária e ora pluripartidária e vem desde o Império. No momento vivemos um pluripartidarismo em que a grande maioria das siglas são fracas, desorganizadas e seus dirigentes não dispõem de recursos para as eleições.

Decisão recente do STF de nada adiantará

A decisão do Supremo Tribunal Federal que afirma que o mandato é do partido, de nada adiantará, pois não há lei federal ou artigo na Constituição Federal que determine a perda do mandato. Em seu Artigo 17 a Constituição no parágrafo 1º estabelece: “É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidária”. Logo, não há Lei federal para determinar que deva existir fidelidade partidária no Brasil.

Com o fim das ideologias socialista marxista (notem que comunismo não existe), restaram apenas Cuba, China, Coréia do Norte e Vietnã, que “agonizam” e um “tal de Chaves” que propõe um tipo de socialismo ultrapassado e que chega tarde, pois quer propor algo novo, quando todos os demais países abandonaram as velhas teses. Assim, vemos candidatos que no passado defenderam a direta, o regime militar ou estiveram ligados aos mais “duros” regimes ditatoriais “pularem” para siglas denominadas de esquerda. Candidato malufista, abandona o barco e penetra em siglas socialistas; outro que pertencia a Arena ou PP, filia-se a Partido Comunista; oportunistas de toda ordem desejando salvar o mandato, correm para cá e para lá, antevendo as suas possibilidades. O que está em jogo é o seguinte: “Há candidatos que necessitaram ganhar dinheiro para se reeleger, visando a imunidade política”. “Enquanto outros candidatos precisam se reeleger para ganhar dinheiro”. Como ganhar dinheiro? Através dos negócios, negociatas, tráfico de influência e outros negócios dos governos ou de empresários que precisam dos governos para implantar uma empresa ou inovar um grande negócio.

A falta de cultura político partidária no Brasil, enfraquece as agremiações partidárias e a democracia, pois os partidos, todos, sem exceção, escreveram maravilhas em seus estatutos e programas. Na teoria todos têm ideologias, mas na hora das eleições, do sufrágio, há desespero, pois todos os candidatos querem saber se o partido atingirá o quociente eleitoral ou coeficiente ou se aquela legenda terá o número de votos necessários para eleger um, dois, três ou mais candidatos, se são fortes, fracos e quais as suas chances de eleger-se ou reeleger-se. Daí, o ‘troca-troca” de partido a cada eleição. Aqueles que elegem pela oposição, ficam quase sempre “enlouquecidos” para mudar para uma sigla que apóia o governo. Mas, se mudar para o Partido do governo será muito criticado, então muda para uma sigla que fez aliança com o governo, será mais discreto e o envergonhará menos.

Há candidatos que estão agradecidos pelo termino das ideologias. As ideologias ainda existentes são as seguintes: “socialista-marxista, socialismo democrático, trabalhista, liberal-conservadores, religiosos (católicos, evangélicos, muçulmanos, etc.) e defensores do meio ambiente (partidos verdes, ecológicos, ambientalistas). Mas, no Brasil, ainda se fala: Partido não interessa o que vale é o candidato, eu voto na pessoa.

Congresso Nacional, Partidos Políticos e o domínio das Elites

Então, quem acaba por dominar os Partidos Políticos são as elites, pois há fragilização partidária e a personalização do voto, ajudadas pela legislação partidária, cujas leis são feitas pelas elites do Congresso Nacional. Para melhorar o sistema partidário, é necessário adotar medidas que proibam a coligação nas eleições proporcionais, adotar um sistema de voto distrital e outras medidas como a liberalização do voto. Fortalecer o sistema proporcional de listas abertas por um outro que proporcione uma vida partidária mais adequada, conduzindo ao fortalecimento e a coesão partidárias. A valorização do candidato em detrimento do partido tem propiciado uma situação que facilita a migração partidária, muitas vezes com finalidade meramente eleitoral ou pessoal. Em face da ausência de compromisso com os programas partidários.

Quem quiser sair do Partido, saia com o que é seu não com o que é dos outros.

Os detentores de mandato eletivos, podem sair dos Partidos Políticos pelos quais foram eleitos, mas deveriam deixar o mandato, que deveria pertencer ao partido e não ao candidato. Daí, quem quiser sair do partido saia com o que é seu e não com o que é dos outros, ou seja, saia do partido, mas deixe os votos e o mandato. O Supremo ao dizer que o mandato pertence ao Partido, não fez as ressalvas necessárias, como por exemplo. Em um Partido ou Coligação Partidária, digamos que o quociente eleitoral seja de dez mil votos. Caso um candidato sozinho tenha obtido dez mil votos, o mandato é dele e não do partido. Mas, digamos que obteve cinco mil votos e o quociente seja dez mil votos. É obvio que para atingir os dez mil, necessitou da somatória de votos dos colegas do Partido ou da Coligação. Nesse caso, então, o mandato é do Partido e não do candidato. Outro exemplo é o do candidato de uma corporação. Um partido político convida um candidato de uma corporação forte do seu Estado, representativo daquela corporação, com a certeza de que os votos daquela corporação vão ser dados àquele candidato, que por sua vez, vão ser somados á legenda do partido; esse convite que o presidente do partido faz àquele candidato, é um convite para que aquele candidato entre no partido e traga os votos que são dele e não do partido, porque são da corporação. Daí, a questão para debate. Vota-se em pessoa e não no partido. Ora, a quem o candidato eleito nessas circunstâncias deve lealdade? Com o partido que lhe deu a legenda ou com os eleitores que o elegeram? Ao que tudo indica, os votos dos candidatos de corporação têm um legítimo compromisso eleitoral com as suas corporações e não com o partido que lhe deu a legenda, já que a escolha foi feita pelo partido daquele personagem era uma escolha instrumental, ou seja, sabiam que estavam escolhendo aquele candidato para que trouxesse os votos ao partido, para que este se fotalecesse. O mesmo se passa com os candidatos de aparelho, ou de sindicatos, que são leais a sua individualidade. O mesmo se passa com os religiosos e com as regiões. O candidato regional é leal exclusivamente a sua região.

Max Weber em brilhante tópico discorre sobre o tema: “ Esse novo estado de coisas é filho da democracia, do sufrágio universal, da necessidade de recrutar e organizar as massas, evolução dos partidos no sentido de uma unificação cada vez severa nos diversos escalões.”

A Fragilidade da Vida Partidária Brasileira.

Com base no relatório número 1, de 1998 da Comissão Temporária Interna destinada a estudar a reforma partidária do Senado Federal, depreende-se alguns comentários e alternativas sobre a vida partidária nacional. Nos debates e depoimentos realizados, diagnosticou-se que o principal problema é a fragilidade da vida partidária brasileira. A nossa legislação tem conduzido, sempre, ao enfraquecimento dos partidos políticos e ao reforço da atuação individual. Isso pode ser verificado a partir do nosso sistema eleitoral, proporcional com listas abertas, que conforme asseverou um Ministro na época, “além do Brasil, só é praticado na Finlândia. Tal sistema incentiva a disputa no seio dos partidos, dificultando, sobremaneira, a coesão partidária”.

“O atual sistema, conforme expôs a Comissão do Senado Federal, “conduz os partidos a procurarem candidatos entre personalidades e entre representantes de categorias e grupos sociais, que acabam se tornando, por isto mesmo, independentes dos próprios partidos”.

A excessiva personalização do voto, conduziu à multiplicação dos partidos, mais uma vez, ajudada pela legislação brasileira, que não estabelece restrições ao funcionamento de partidos sem expressão política nacional, nem incentiva a permanência e o crescimento partidários. Ressalte-se, entretanto, que este quadro sofreu, já, alguma alteração com a aprovação da nova Lei dos Partidos Políticos, de número 9.096, de 19 de setembro de 1.995, cujos efeitos puderam ser sentidos a partir das eleições do ano 2.000. Entretanto, nos últimos sete anos, a situação piorou.

O que fazer em um país que passou por dezoito Golpes de Estado ocorridos, durante a sua vida republicana, os quais quase sempre, destruíram os partidos políticos. Fortalecer os Partidos Políticos como pressuposto indispensável da irreversibilidade do Estado de Direito, é tarefa de todos os segmentos políticos da nação, pois o Estado Brasileiro, principalmente, o setor público, vive algumas impotências, decorrentes em grande parte do fato de que o aparato político-partidário, dificilmente conseguirá viabilizar organização de maiorias e expressão da maioria organizada e uma gestão da coisa pública condizente com as necessidades do país. O Congresso Nacional conseguiu descumprir, na prática, uma regra essencial do funcionamento democrático: que é a de montar um sistema absolutamente livre de eleições. E o que as eleições desejam, senão organizar maiorias? No entanto, qualquer período pós-eleitoral neste País é um período em que a fragilidade das instituições permanentes, especialmente os partidos, se encarrega de fazer com que a maioria organizada na eleição tenha duração de um, dois ou três meses. É um espetáculo curioso deste país. Em qualquer país do mundo, o grande produto decorrente da eleição é a definição de uma maioria em relação à população. No Brasil, as eleições têm funcionado como a geração de alguns gerentes, com alguns programas poucos específicos, em torno dos quais não se constitui nenhuma maioria. É, por isso, esse exercício penoso que se registra em todo o país, de os governos, não importa a que partido pertençam, tentarem a cada momento de reconstruir maiorias, o que parece um entrave importante à vida política brasileira. O que os partidos fazem, é exatamente isso, ou seja, eles examinam a compatibilidade dos seus candidatos com a realidade eleitoral do seu Estado. Verificam se estão representadas as categorias profissionais na lista dos candidatos de legenda; se estão representados os candidatos de aparelho, ou seja, os melhores apresentadores de rádio e televisão, os artistas com densidade eleitoral, os pastores evangélicos; se também as regiões e as micro - regiões do Estado têm candidatos locais que possam produzir os votos. Por exemplo: todos os partidos gostariam de ter em seus quadros, o Cantor Daniel, ou Leonardo, Silvio Santos, Chitãozinho e Xororó, o Padre Marcelo Rossi e outros. É o caso do Deputado Federal Clodovil que por ser muito conhecido, pessoa de televisão, obteve uma expressiva votação. Considerando que o partido sobrevive de votos, todos correm para obter personalidades em suas legendas, devido as suas fragilidades partidárias.

Acresce-se a esse fato, o nome dos candidatos do partido, ou seja, os líderes do partido entram na listagem. Há, então, quatro tipos de candidatos: de categorias, aparelhos, regiões e lideranças partidárias.

As lideranças partidárias, por sua vez, fazem a opção das três primeiras para assegurar a legenda e para assegurar a sua eleição, porque depende desses personagens a produção dos votos suficientes para ter o maior ou menor número de candidatos. Como os eleitos do partido são os mais votados do partido, a disputa eleitoral é dentro do partido e não fora dele. A experiência que se vê é de que, no caso específico de candidaturas, o inimigo eleitoral não é o candidato do outro partido, mas o candidato do mesmo partido, porque é com ele que se disputam os votos, já que precisa ter mais votos que o outro colega.

O sistema eleitoral brasileiro, leva à péssimos hábitos eleitorais. Qual a consistência da fidelidade partidária, tendo em vista que essas práticas eleitorais decorrem de um sistema eleitoral que induz a isso? A valorização do candidato em detrimento do partido tem propiciado uma situação que facilita a migração partidária, muitas vezes com finalidade meramente eleitoral ou pessoal, em face da ausência de compromisso com os programas partidários. Assim, a fidelidade partidária é uma necessidade absoluta. O mandato deve pertencer ao partido, tendo em vista até a existência da proporcionalidade na eleição e o afastamento deve gerar, por via de conseqüência, a perda do mandato. A fidelidade não se faz apenas nisso, faz-se inclusive nas matérias que o partido considere fundamentais. Portanto, quem entra num partido deveria conhecer as regras existentes no estatuto e a ideologia ou programa.

Mas, acalmem-se aqueles que mudaram de Partido recentemente, não perderão os seus mandatos, pois não há Lei Federal ou Artigo na Constituição Federal da República que determine que quem deixou o Partido perderá o mandato. A não ser que o Congresso Nacional adote medidas para tal fim.O TSE – Tribunal Superior Eleitoral está procedendo a aplicação de resolução levando parlamentares a perda do mandato, mas até quando? O Congresso Nacional poderá adotar medidas ou aprovar uma nova lei e pronto, quem mudar de partido não perderá o mandato.

Na verdade, o mandato não é o Partido ou do Candidato eleito, é do eleitor que o elegeu. O que fazer? Instalar no Brasil o Recall, ou seja, um mecanismo legal em que o povo deu o mandato, caberá ao povo tirar ou cancelar o mandato por ele outorgado. Mas, o Recall não existe no Brasil. Aliás, pensar em Recall é uma utopia.

Nota:

O presente post é mais uma colaboração do Dr.OLAVO A. ARUDA D´CÂMARA, Mestre em Direito Político e Econômico, Doutorando em Política pela UMSA em Buenos Aires, Argentina. Advogado de Instituições Financeiras e Seguradores, Professor Universitário de Política e Direito Constitucional. Conferencista. 
e-mail: mailto:olavocamara.adv@uol.com.br,
(011) 4722.3311

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