30 de junho de 2011

PROFESSOR(A): VOCÊ CONHECE OS SEUS DIREITOS?

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 Como o nosso blog é acessado por muitos leitores que lecionam no ensino superior, trazemos informações importantes disponibilizadas no site do Sindicato dos Professores de São Paulo - SINPRO-SP -, relativamente aos direitos dos docentes.

Estamos chegando ao fim de mais um semestre letivo. É hora de ficar atento às mudanças que sempre ocorrem nas instituições de ensino, especialmente no quadro de docentes.

Dúvidas sobre fim de semestre - Ensino Superior

DEMISSÃO POR INICIATIVA DA MANTENEDORA

 
Quem tem estabilidade?

Têm estabilidade no emprego os professores que estiverem em vias da aposentadoria, em licença por acidente de trabalho, licença-maternidade ou forem portadores de doenças graves.
 
Que prazo tem a escola para me demitir no meio do ano?

A demissão ocorrida no mês de junho, com aviso prévio a ser trabalhado, deverá ser formalizada com antecedência de 30 dias do início das férias. Sendo o aviso prévio indenizado, a demissão poderá ser formalizada até um dia antes do início das férias.


Quais as providências a serem tomadas quando a mantenedora comunicar a demissão sem justa causa?
A instituição deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. O professor deve datar e assinar o documento, ficando com uma das vias. As indenizações variam de acordo com o período em que o professor for demitido.


Quais as providências a serem tomadas quando a mantenedora comunicar a demissão por justa causa?
A instituição deve citar, por escrito, o motivo que gerou a demissão por justa causa. Fique com uma via para que possa se defender. Se quiser, escreva nas duas vias “não concordo com os termos; ciente em xx/xx/xx (data da dispensa). Entre em contato com o SINPRO-SP o mais rápido possível.

Se eu for demitido no meio do ano, como fica a bolsa de estudo do(s) meu(s) filho(s)?
No caso de dispensa sem justa causa durante o ano letivo, ficarão garantidas ao professor, até o final do ano letivo, as bolsas de estudo já existentes.

Onde deve ser feita a rescisão de contrato?

Se o professor tiver mais de um ano trabalhado na escola, a homologação deverá ser feita no SINPRO-SP; se tiver menos de um ano de casa, a rescisão será feita na própria escola. Nesse caso, o professor pode comparecer ao SINPRO-SP para conferir se a rescisão foi paga corretamente. Caso haja algum problema é possível cobrar a diferença. Importante: só assine a rescisão de contrato se receber o valor correspondente ao que estiver constando no Termo de Rescisão.
 
O que é garantia semestral de salários?

É uma importante conquista dos professores, prevista na convenção coletiva (veja aqui a cláusula) que procura dificultar a demissão imotivada. Ela garante que, no caso de demissão sem justa causa, a instituição de ensino fique obrigada a pagar salários ao professor até o fim do semestre, caso não respeite as regras e prazos estabelecidos nas normas coletivas.
 
PEDIDO DE DEMISSÃO DO PROFESSOR

 
Quais os procedimentos para pedir demissão?


No pedido de demissão existem três casos:

1) O professor cumpre o aviso prévio de 30 dias e recebe o pagamento por esses 30 dias;
2) O professor não cumpre o aviso prévio e, se a mantenedora não concordar em dispensá-lo de seu cumprimento, o mês correspondente ao aviso será descontado das verbas rescisórias;
3) O professor não cumpre o aviso prévio e, se a mantenedora concordar em dispensá-lo, nada será descontado das verbas rescisórias.  Neste caso, o professor não recebe os 30 dias relativos ao aviso prévio.

Como deve ser a carta de pedido de demissão?
A carta de demissão deve ser feita em duas vias: uma via, datada, assinada e carimbada pela mantenedora, fica em poder do professor.

Posso pedir demissão durante as férias?
Não.
 
Posso pedir para cumprir o aviso prévio durante o mês de julho?

Sim, neste caso deve cumprir a sua carga horária somente com atividades docentes.
 
Se eu pedir demissão no meio do ano, como fica a bolsa de estudo do(s) meu(s) filho(s)?

No caso de pedido de demissão durante o ano letivo, o professor não garantirá a bolsa até o final do ano letivo.

FGTS E SEGURO DESEMPREGO COMO SABER SE A MANTENEDORA ESTÁ DEPOSITANDO O MEU FGTS CORRETAMENTE?


O professor deve comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal com a carteira de trabalho e solicitar um extrato analítico do FGTS.
 
Como devo fazer para sacar o FGTS em caso de demissão?

O professor deve comparecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), após a homologação, com os seguintes documentos pessoais: carteira profissional (CTPS), RG, CPF, cartão do PIS, e os documentos entregues pela escola na homologação: Termo de Rescisão em (3 vias), GRRF, chave de identificação.


Se eu pedir demissão, posso sacar o FGTS?
Não. Em caso de pedido de demissão, o seu FGTS fica como conta inativa na Caixa Econômica Federal e pode ser retirado nas seguintes situações: aposentadoria, aquisição da casa própria (ou amortização do financiamento), soropositividade (HIV), câncer ou ainda se o titular da conta permanecer três anos fora do regime do FGTS.

Quem tem direito de receber o seguro-desemprego?

De acordo com o Ministério do Trabalho, tem direito de receber o benefício o trabalhador demitido sem justa causa que:

- tenha recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;

- tenha trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;

- não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- não possui renda própria para seu sustento e de seus familiares.

Como faço para receber o seguro-desemprego?

Após a homologação, dar entrada no seguro-desemprego com o formulário Comunicado de Dispensa (CD) e documentos relacionados no verso do mesmo, nos postos do Poupa Tempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou nas Gerências Regionais do Trabalho. Prazo é de 120 dias a contar da data da dispensa.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a faixa salarial e tempo de serviço, sendo pago entre 3 e 5 parcelas. O pagamento é feito na Caixa Econômica Federal.
 
HOMOLOGAÇÃO E VERBAS RESCISÓRIAS
 
O que é homologação?

A homologação é a conferência das verbas rescisórias feita pelo Sindicato.


O que são verbas rescisórias?
Trata-se de tudo o que o professor tem a receber no momento que se desliga da instituição. As verbas rescisórias são: aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva.
 
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio é de 30 dias).
 
Existe prazo para homologar a rescisão de contrato?

A partir do 20º dia de atraso da homologação, a contar da data estabelecida pela legislação para o pagamento das verbas rescisórias, a mantenedora estará obrigada a pagar ao professor multa diária de 0,2% (dois décimos percentuais) do salário mensal. A instituição estará desobrigada de pagar a referida multa quando o atraso da homologação vier a ocorrer, comprovadamente, por motivos alheios a sua vontade. O SINPRO-SP está obrigado a fornecer comprovante de comparecimento sempre que a instituição se apresentar para homologação das rescisões contratuais e comprovar a convocação da mantenedora.
 
Qual a forma de pagamento das verbas rescisórias?

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro.
 
O que devo receber em uma demissão sem justa causa?

As verbas rescisórias são: aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (dependendo do período aquisitivo) e indenizações previstas na convenção coletiva, dependendo do tempo de serviço do professor e data da demissão.


O que devo receber se eu pedir demissão e cumprir o aviso prévio?
Saldo de salários (aviso prévio), 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3.

O que devo receber se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?

Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3. A escola pode descontar um mês de salário das verbas rescisórias se o aviso prévio não for cumprido.

Se houver diferença na conferência das verbas rescisórias, o que acontece?

Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias, a homologação será feita com ressalva, garantido assim o direito do professor. Caso a mantenedora não pague a diferença, o professor terá o direito de mover uma ação trabalhista.
 
Como posso recorrer para receber as diferenças das verbas rescisórias?

É permitido que o trabalhador reclame diferenças salariais dos últimos cinco anos e dos depósitos do FGTS dos últimos 30 anos, até o prazo máximo de 2 anos a contar da data do desligamento. Mas vale o alerta: não deixe para última hora!
 
Nota deste blog:

Aconselhamos aos leitores professores que nos seus passeios virtuais acessem sempre a página do SINPRO-SP.

Nunca se esqueçam do brocárdo latino que diz:

"Dormientibus non succurrit jus" - O Direito não socorre aos que dormem.

Boas férias para todos.

6 comentários:

  1. Qual o modelo para carta de estabilidade pré-aposentadoria para professores no Rio de Janeiro?
    Gilson

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  2. Olá,
    Você deverá verificar a convenção do seu sindicato a existência de cláusula normativa que garante a estabilidade pré-aposentadoria que visa a evitar que aqueles empregados que estejam próximos da aposentadoria sejam dispensados antes de preenchidos os requisitos para o recebimento do benefício previdenciário.
    Em regra, adquire estabilidade o empregado que esteja próximo de se aposentar - normalmente dois anos - período este conhecido como pré-aposentadoria, benefício este também condicionado à comunicação do fato, por escrito, ao empregador.
    Entendo que uma simples carta protocolizada no Departamento de Recursos Humanos informando que você está em fase de pré-aposentadoria seja o bastante.
    Não tenho conhecimento da convenção de professores do Rio de Janeiro. Consulte o seu Sindicato e certamente você receberá todas as informações a respeito.

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  3. olá eu gostaria de saber eu fui demitida assim que voltei de ferias dia 20/01 estou sentindo prejudicada porque final do ano eu voltei e no dia 20/01 e fui despedida nesse período esta tão deficio para conseguir sala de aula porque todas escolas estão com seus professores completas e agora oque eu faço

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  4. Para responder sua consulta preciso saber detalhes do seu vinculo empregatício. Mande para o meu e-mail francobl@uol.com.br.

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  5. OLÁ EU QUERIA DE SER DEMITIDA PELA ESCOLA, QUE TRABALHO AGORA EM JUNHO. MAS A ESCOLA ME COMUNICOU QUE NOS MESES DE JUNHO,JULHO E AGOSTO ELA NAÕ PODE FAZER ISSO. ISSO É VERDADE?

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  6. Sou professora de Artes, minha sala é diferenciada, os alunos sentam em grupo e tem livre acesso aos materiais artísticos.Tinha uma aluna diabética que furou, sem que eu visse, 8 colegas da sala. Um por um, alegando um pacto de sangue. Enquanto uns tiravam dúvidas na minha mesa, outros se furavam... Fui demitida. Cabe um processo contra a escola? Afinal fui ludibriada pelos alunos e essa atitude irá me prejudicar nos próximos trabalhos...

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Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....