22 de junho de 2011

Proibida a cobrança por emissão de boleto e carnê no Estado de São Paulo


Google Images-Imagens meramente ilustrativas


Vejam a Lei:



LEI Nº 14.463, DE 25 DE MAIO DE 2011

( Projeto de lei nº 615/2008, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo.
 
Artigo 2º - Caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP) a fiscalização, pelo contribuinte, do previsto nesta lei.Parágrafo único – vetado.
 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.
 
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado
 
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
 
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011.




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