7 de junho de 2011

PROUNI – VAGAS OCIOSAS



O Programa Universidade para Todos (PROUNI) foi criado para oferecer aos alunos carentes a oportunidade de cursar o ensino superior. O programa do governo federal concede isenção fiscal às instituições de ensino que por meio de adesão concedem bolsas de estudos de 100% e 50% aos alunos que se enquadrarem nas exigências fixadas pelo PROUNI. Tais bolsas, entretanto, não são totalmente preenchidas, apesar do grande contingente de alunos que não têm condições financeiras de bancar  os seus estudos numa instituição de ensino privada. Dessas, a grande maioria referem-se às bolsas de 50%.

Com o objetivo de corrigir tal distorção, e para atender recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), as regras do programa foram alteradas via medida provisória. Por ela, as instituições de ensino não serão contempladas com a isenção independentemente do preenchimento de vagas como ocorria. A isenção passa a ser agora proporcional àquelas efetivamente preenchidas.

Segundo o noticiário, os mantenedores dessas instituições de ensino já estão se acautelando para que não venham deixar de ser beneficiados com o incentivo de deixar de pagar tributos. Todavia, segundo dados estatísticos, a maioria das vagas até agora não preenchidas referem-se às bolsas chamadas de parciais, ou seja, de 50%.

A medida adotada pelo Ministério da Educação pode ser considerada, num primeiro olhar, como correta. Todavia, não terá a eficácia desejada e muitas dessas vagas continuarão ociosas apesar de todos os esforços das instituições de ensino.

Nossa constatação parte de um princípio lógico. O estudante brasileiro que se candidata às bolsas do PROUNI não tem condições de arcar com 50% das mensalidades escolares cobradas pelo ensino privado, pois até mesmo aquele beneficiado com 100%, muitas vezes desiste no meio do caminho, por não reunir condições financeiras de cobrir os demais gastos, como transporte, compra de materiais e outras.

Some-se a isso, que o Ministério da Educação (MEC) estudava acabar com os benefícios parciais, mas desistiu da mudança por enquanto. Segundo Haddad, o ministério vai aguardar os efeitos da alteração das regras de isenção para avaliar se são necessárias outras alterações para diminuir as vagas ociosas.

Temos certeza absoluta que tais regras serão alteradas novamente, pois as vagas ociosas irão continuar.

O que é o PROUNI

Criado pelo Governo Federal em 2004, é um programa do Ministério da Educação (MEC) que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas - em cursos de graduação e sequenciais de formação específica - a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.


É voltado aos alunos que cursaram o ensino médio na rede pública ou particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar dividido pelo número de indivíduos que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o aluno poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.


Só poderá se candidatar ao processo seletivo ProUni - referente ao primeiro semestre de 2011 - o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 e obtido a nota mínima de 400 pontos na média das cinco notas obtidas nas provas do exame. As bolsas são distribuídas conforme as notas dos estudantes no Enem e não são consideradas as notas obtidas nos exames de anos anteriores.

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