Nunca ofenda a ex-esposa !
Mesmo diante da raiva, casais separados devem manter o respeito mútuo. O TJ-DFT reconheceu a existência de dano moral num documento escrito pelo ex-marido, em resposta à cobrança da ex-companheira por pensão alimentícia atrasada.
Pelo baixo calão dirigido à mãe dos filhos do casal, ainda menores de idade, um homem foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil como reparação por dano moral.
Após citado em ação judicial de alimentos - que foi regularmente contestada por advogado - o ex-marido não refutou o atraso nas prestações da pensão.
Enviou uma carta à ex-mulher, a quem atribuiu os adjetivos de "desequilibrada", "desesperada" e portadora de uma "irreparável insanidade".
Afirmou ainda que ela era habitual em "experiências em convivências conjugais na condição de amásia, amante, concubina ou free-lancer". Por fim, sugeriu que a mesma procurasse "num sex shop um aparelho que lhe ocupasse o tempo e a cabeça".
O réu foi condenado em primeira instância. Inconformado, interpôs recurso, sustentando não ter havido dano moral, porque não houve repercussão social nas palavras.
A turma julgadora concluiu que não há necessidade de que alguém mais tenha ouvido ou lido os termos do documento para que se caracterizasse o dano. "Trata-se da honra subjetiva da pessoa, e a responsabilidade civil, inclusive para indenização por dano moral, baseia-se na existência de ilícito, dano e nexo de causalidade entre os dois" - diz o julgado.
FONTE:
Deu no Espaço Vital, em 07.06.2006
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