12 de julho de 2011

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INDENIZAÇÃO DEFERIDA

GOOGL IMAGES

Com o aquecimento da economia brasileira, e o aumento do poder aquisitivo da população, tem sido cada vez maior o número de lançamentos de empreendimentos na área imobiliária. Sob a alegação de falta de mão de obra, e condições do tempo, os empreededores não têm conseguido cumprir os prazos contratuais para a entrega os imóveis.

Acreditando nas cláusulas contratuais, muitos dos adquirentes têm sofrido uma série de problemas com os atrasos na entrega do seu imóvel, sendo obrigados a recorrer ao Poder Judiciário.

A grande maioria das decisões têm sido favoráveis aos compradores de imóveis, sendo irrelevantes as justificativas apresentadas pelos empreendedores e respectivas construtoras.

Vejam mais um caso, agora decidido em Minas Gerais:
A construtora Tenda terá de indenizar um casal devido ao atraso na entrega de um imóvel. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que confirmou sentença de primeira instância. A condenação inclui indenização por danos materiais e morais e multa contratual de 0,5% do valor do imóvel por mês, considerando o período de junho de 2008 a abril de 2010. Segundo os autos, em abril de 2007, o casal firmou contrato para a compra de um apartamento de três quartos em Belo Horizonte. O acordo previa que o imóvel seria entregue em 30 de dezembro daquele ano, com possibilidade de prorrogação de até 120 dias, o que não aconteceu. O casal ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais, pois se viu obrigado a alugar um outro imóvel do início de 2008 até junho de 2009, mês em que decidiu adquirir outro imóvel financiado. Além disso, pleiteou indenização por danos morais, sob a alegação de que contava com o imóvel para o nascimento da primeira filha.


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