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Parecer do MPF é pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem
O saite "Plenário - A Notícia Agora", editado pelo jornalista sergipano Diógenes Brayner, estaria "furando" na manhã de hoje (21) toda a mídia nacional e as páginas de Internet especializadas em Direito, ao publicar a íntegra do parecer do MPF em recurso extraordinário que pode decidir a manutenção ou o fim do Exame de Ordem.
Esse veículo de Internet - que tem grande credibilidade no Estado sergipano - veicula como sua notícia mais recente ("no momento") que o parecer é pela inconstitucionalidade.
A manifestação escrita teria sido encaminhada ao Supremo na terça-feira (19). O Espaço Vital conferiu junto ao STF na manhã de hoje e, pelo menos até agora não houve o entranhamento nos autos.
"Pode ser que tenha ocorrido o encaminhamento diretamente ao gabinete do ministro Marco Aurélio" - disse ao Espaço Vital uma voz do STF que pediu para não ser nominada nesta notícia.
O caso que o STF deve julgar no segundo semestre é oriundo do RS ( RE nº 603583). O impetrante é o bacharel João Antonio Volante, que não teve sucesso nas instâncias originárias (Justiça Federal do RS e TRF da 4ª Região).
O STF já reconheceu - em 11 de dezembro de 2009 - a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Com isso, o que for decidido no futuro julgamento passará a valer em todo o país.
Embora, óbvio, os ministros não estejam vinculados à manifestação do MPF, este propõe que "seja concedida a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB".
Leia, adiante, a íntegra do parecer da PGR veiculada no saite mencionado.
http://www.faxaju.com.br/
Esse veículo de Internet - que tem grande credibilidade no Estado sergipano - veicula como sua notícia mais recente ("no momento") que o parecer é pela inconstitucionalidade.
A manifestação escrita teria sido encaminhada ao Supremo na terça-feira (19). O Espaço Vital conferiu junto ao STF na manhã de hoje e, pelo menos até agora não houve o entranhamento nos autos.
"Pode ser que tenha ocorrido o encaminhamento diretamente ao gabinete do ministro Marco Aurélio" - disse ao Espaço Vital uma voz do STF que pediu para não ser nominada nesta notícia.
O caso que o STF deve julgar no segundo semestre é oriundo do RS ( RE nº 603583). O impetrante é o bacharel João Antonio Volante, que não teve sucesso nas instâncias originárias (Justiça Federal do RS e TRF da 4ª Região).
O STF já reconheceu - em 11 de dezembro de 2009 - a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Com isso, o que for decidido no futuro julgamento passará a valer em todo o país.
Embora, óbvio, os ministros não estejam vinculados à manifestação do MPF, este propõe que "seja concedida a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB".
Leia, adiante, a íntegra do parecer da PGR veiculada no saite mencionado.
http://www.faxaju.com.br/
Veja, também, na íntegra o parecer no site do Espaço Vital:
Nota deste blog
Não acreditamos que o STF declare a inconstitucionalidade do referido exame.
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