4 de julho de 2011

Justiça lenta gera injustiça e sono!!!

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Em entrevista concedida e publicada na Folha. com Cotidiano, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto, 68, defendeu, pela primeira vez publicamente, a criminalização da homofobia.

Conhecido por citações poéticas e votos progressistas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto, 68, defende, pela primeira vez publicamente, a criminalização da homofobia, ao entender que quem a pratica "chafurda no lamaçal do ódio".


Não é, todavia, sobre a questão da homofobia, tema principal da citada entrevista, que queremos comentar nesta postagem.

Vamos nos restringir a frase dita por aquele Ministro de que "a Constituição atual, caracterizando-se como redentora dos direitos e garantias, e não como redutora, estimulou muito a judicialização das controvérsias, inclusive as de natureza política".

Vimos nessa afirmativa do Ministro do STF- corretíssima -, uma das  causas da morosidade da nossa justiça, onde a mais alta Corte de Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) é chamada para resolver conflitos que já poderiam ser resolvidos, na pior das hipoteses, nas instãncias inferiores.

Já está mais que na hora de dotar a nossa Justiça de instrumental que permita a maior celeridade das demandas judiciais, pois como nos ensinou Rui Barbosa:

"A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta" 
Segundo alguns juristas a reforma do código de processo civil vai diminuir o formalismo da Justiça, obrigar que decisões consolidadas de tribunais superiores sejam seguidas por tribunais de primeira e segunda instância e também vai reduzir a possibilidade de recursos durante a tramitação de um processo.

Outros, por seu turno, com os quais concordamos integralmente, entendem que não basta a simples reforma da legislação processual. Há que criar condições para que o "tempo médio para efetuar simples juntada de petição aos autos não demore de 4 a 5 meses; que a expedição do mandado de citação algumas varas levem no mínimo 9 meses; que entre a data do despacho que ordena o levantamento da quantia depositada pelo executado e a data da efetiva percepção pelo exequente do dinheiro depositado não leve mais,  no mínimo, seis meses" conforme assinalou Kiyoshi Harada, in artigo publicado no Jus Navigandi.

Para os advogados a reforma do Código de Processo Civil é desnecessária e está sendo feita com precipitação pelo Congresso Nacional (já foi aprovada no Senado).

Veja a avaliação feita pelo professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, Antônio Cláudio da Costa Machado, e publicada no dia 20 de novembro do ano passado no jornal Estado de São Paulo:

"Será permitido quase tudo aos juízes, inclusive medidas cautelares sem disciplina prévia, e aplicação de multas e sentenças que serão executadas imediatamente, sem necessidade de confirmação por um tribunal", alerta Machado, que encabeça manifesto do Colégio de Presidentes de Subseções da OAB de São Paulo. "Estamos no rumo de um novo processo civil autoritário."

A comissão especial, formada por onze senadores, foi criada em agosto para elaborar o projeto. O relator é o senador Valter Pereira (PMDB-MS). O anteprojeto que resultou no PLS 166 foi elaborado por uma comissão de juristas com a meta de combater a morosidade da Justiça e simplificar procedimentos que retardam a conclusão das ações.

Alerta. Dois artigos, essencialmente, incomodam os advogados: o 107 e o 151, que preveem a possibilidade de o juiz "adequar as fases e os atos processuais às especificações do conflito" e, ainda, "promover o necessário ajuste, ouvidas as partes e observado o contraditório e a ampla defesa, quando o procedimento ou os atos a serem realizados se revelarem inadequados às peculiaridades da causa". Para a OAB-SP, essas medidas abrem a "possibilidade perigosa de descumprimento da lei e avançam sobre os direitos e liberdades dos cidadãos".

Por sua vez, Clito Fornaciari Jr., presidente da Comissão de Estudos sobre a Reforma do CPC da OAB, sustenta que o Brasil não precisa de um novo código. "Essa reforma é precipitada e desnecessária e pode acobertar problemas da Justiça em termos de estrutura e funcionamento. Não se pode culpar as questões processuais pelas mazelas do Judiciário."

"Querem criar um novo código às pressas", concorda Machado. "Não foi submetido à Comissão de Constituição e Justiça, que examina o controle prévio de constitucionalidade. O problema da Justiça é de gestão, não de legislação. O juiz de primeira instância vai poder tudo. É colocar o juiz acima da lei com intento de dar rapidez aos ritos."

Concluímos com uma frase extraída dos textos acima:

"O problema da Justiça brasileira é de gestão, não de legislação".
Fontes:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/938549-pela-1-vez-ministro-do-stf-defende-criminalizacao-da-homofobia.shtml

http://jus.uol.com.br/revista/texto/18684/reforma-do-codigo-de-processo-civil

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,juristas-criticam-reforma-do-codigo-de-processo-civil,644599,0.htm

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