29 de agosto de 2011

CONDOMÍNO E A FORÇA LEGAL DA SUA CONVENÇÃO

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Muitos dos meus amigos e leitores do meu blog questionam até que ponto deve prevalecer uma norma estatuída no regimento interno e na convenção de um condomínio, e respectiva obrigação legal de um dos condôminos a ela se sujeitar.
A decisão abaixo demonstra a força desses instrumentos legais:
Decisão judicial proíbe aluguel de imóvel para estudantes
A 9.ª Câmara Cível do TJ do Paraná determinou que o proprietário de um imóvel situado em um edifício residencial (Condomínio Residencial Nápoles), em Maringá (PR), abstenha-se de alugar o apartamento para formação de "república" de estudantes.

A decisão tem como base o regimento interno do condomínio, que proíbe locação do imóvel para esta finalidade.

Na alegação, o proprietário defende que a convenção do condomínio não pode proibir a coabitação de dois ou mais indivíduos, ainda que solteiros e sem vínculo de parentesco, pois não se confunde com "república" de estudantes. Segundo ele, deveria prevalecer o direito de propriedade contido na Constituição Federal.

A relatora do recurso de apelação, Sandra Bauermann, afirmou que "o argumento utilizado pelo condomínio para prevalecer a validade da convenção é a de que os estudantes perturbavam o sossego dos demais moradores".

Diversas reclamações tinham sido registradas em livro próprio do condomínio. (Proc. nº 743859-1 - com informações da Folha de Londrina).
Fonte:
Apesar de o direito da propriedade estar previsto na nossa Constituição Federal, a sua limitação foi concedida em uma ação por força do que dispunha a convenção do condomínio.
Verifica-se, portanto, que as convenções têm força e devem ser respeitadas por todos aqueles que moram em um condomínio.

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