14 de agosto de 2011

EXAME DE ORDEM - CONSTITUCIONALIDADE

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve uma ação em que se discute a constitucionalidade do Exame de Ordem.

O Subprocurador-Geral da União já emitiu o seu parecer, opinando pela inconstitucionalidade.

Recentes decisões do STF, como a dos músicos, inclinam alguns analistas a afirmarem que o a nossa Suprema Corte irá julgar inconstitucional o Exame de Ordem.

Eu não acredito: O STF vai julgar o Exame de Ordem constitucional.

É esperar para ver.

Por outro lado, vejam o movimento a favor da constitucionalidade:
 
As principais faculdades de Direito do Estado de São Paulo se alinharam à OAB na defesa do Exame de Ordem. Em manifesto, os diretores das instituições na PUC-SP, USP, Mackenzie, FGV, São Bernardo do Campo e São Judas Tadeu afirmaram ratificar "irrestrito apoio à realização do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, que deve ser feito com toda a qualidade e rigor necessários".

E você caro leitor o que acha? Opine.


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