23 de setembro de 2011

Aviso-Prévio de 90 dias vale para casos anteriores segundo Ministro do STF





Recentemente postamos nesse blog que o aviso prédio de 90 dias já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e estava nas mãos da presidente Dilma para sanção.

Na oportunidade trouxemos duas opiniões conflitantes sobre se esse direito seria retroativo ou não. Para o presidente da Câmara Federal ele não seria retroativo, mas para as centrais sindicais sim.

Agora é o Supremo Tribunal Federal (STF) quem se posiciona sobre o assunto e a fvor da retroatividade.

Veja:

Ministro do STF diz que aviso prévio maior poderá valer para casos anteriores
Mesmo após a aprovação pelo Congresso de critérios sobre o aviso prévio, o STF vai ter que se reunir para decidir se as novas regras vão valer para quem foi demitido antes de a lei entrar em vigor.

"Nós vamos ter que deliberar sobre os casos das pessoas que se sentiram prejudicadas e trouxeram o tema num mandado de injunção que estamos julgando", afirmou o ministro Gilmar Mendes, referindo-se ao tipo de ação que foi utilizada por trabalhadores para levar o caso ao STF.

Pela lei que foi aprovada, o aviso prévio será de, no mínimo, 30 e, no máximo, 90 dias. Ele será aumentado, contando três dias para cada ano trabalhado. Antes da aprovação, todas as empresas aplicavam o prazo de 30 dias.

O problema é que a Constituição estabeleceu esses 30 dias como mínimo e ainda estabeleceu que o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço. Mas desde 1988, os parlamentares não definiam quais os critérios dessa proporcionalidade. Mendes considerou positivo o fato de o Congresso ter, finalmente, aprovado lei sobre o assunto, estabelecendo os critérios.

"Agora, o Congresso deliberou e ele tem a legitimidade democrática integral para fazê-lo" - afirmou o ministro. "O nosso desejo sempre é que o Congresso faça" - completou, referindo-se à necessidade de que Câmara e Senado criem e aprovem normas previstas pela Constituição de 1988.

Fonte:
www.espacovital.com.br

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