Google Images
Segundo
dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – a expectativa
de vida do brasileiro tem aumentado de forma significativa. Isso se deve,
segundo a mesma fonte, à melhoria do acesso aos serviços de saúde, às campanhas
de vacinação, o aumento da escolaridade, à prevenção de doenças e aos avanços
da medicina.
Por
outro lado, o Brasil hoje dispõe de um Estatuto do Idoso e de órgãos estatais
(Ministério Público, Defensoria Pública e outros) que procuram assegurar ao
idoso o pleno exercício de seus direitos.
O
Estatuto do Idoso estabelece como obrigação da família e do Poder Público
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao trabalho, à cidadania e à
dignidade.
Estudiosos
da matéria consideram ainda tímidas as ações que têm por objetivo promover a
inserção social e ao desenvolvimento da cidadania das pessoas idosas.
No
relacionável ao acesso à educação, algumas universidades e instituições
isoladas de ensino, já promovem sob o título de “Universidade Aberta a Terceira
Idade”, ações que tem por objetivo melhorar as condições de vida dos idosos.
Tratam-se, na verdade, de programas isolados, que não promovem, efetivamente, a
inserção do idoso nos cursos superiores mantidos por essas instituições.
Por
outro lado, há notícias de que projetos de leis serão apresentados para
garantir ao idoso o acesso ao ensino universitário público, a exemplo do que já
se fez para negros, portadores de necessidades especiais e estudantes de rede
pública. Os que defendem a ideia afirmam que “não se trata de criar mais uma
cota, mas o de contribuir para a qualidade de vida dos maiores de 60 anos”.
Diante
dessa constatação, e considerando que as instituições de ensino particulares
buscam cada vez alternativas para captar alunos no concorrido mercado
brasileiro, não se verifica em nenhuma delas iniciativas que tenham por escopo
permitir o ingresso/reigresso de idosos no ensino superior.
A
proposta que fazemos é que essas instituições disponibilizem as vagas
remanescentes de seus cursos, e elas são muitas, para os idosos que queiram ingressar
pela primeira vez no ensino superior, ou para aqueles que pretendem realizar
uma nova graduação, oferecendo para tanto descontos significativos ou até mesmo
a isenção do pagamento das mensalidades.
Ao
preencher vagas remanescentes – que ficariam ociosas – os idosos não iriam
acarretar qualquer custo adicional significativo para as instituições. Por
outro lado, a instituição estaria captando pessoas, geralmente portadoras de grande
capacidade de envolvimento e de alto grau de comprometimento, que certamente
iriam constituir-se em referências para os jovens estudantes, bem como
demonstrando a sua responsabilidade social ao colaborar para que o acesso do
idoso aos direitos especiais que lhes são destinados em lei, como expressão da
sua cidadania, seja garantido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.