Confesso
que fiquei surpreso ao ler uma notícia de que o São Paulo Futebol Clube estaria
discutindo judicialmente com a CET -Companhia de Engenharia de Tráfego, a
cobrança de uma taxa de aproximadamente R$4 mil para organizar o trânsito na
festa que foi organizada para recepcionar o jogador Luiz Fabiano.
A
cobrança, segundo a CET, é legal, eis que amparada em uma lei já em vigor desde
2005.
Como
desconhecia a cobrança dessa taxa, realizei uma pesquisa a respeito e encontrei
uma matéria publicada na Veja São Paulo, de 26 de março de 2008, na qual o
gerente de eventos da CET explica as razões da cobrança da taxa:
“São
Paulo é palco de 90 000 eventos por ano. Alguns são de parar o trânsito.
Literalmente. Há bloqueio de ruas, filas de carros se formam e os marronzinhos
entram em ação para tentar dar ordem ao caos. E, nada mais justo, cobram por
isso. Não é pouca coisa. A CET planeja, opera e sinaliza cerca de 400 desses
eventos por mês. Só no ano passado, a companhia arrecadou 16,2 milhões de reais
para monitorar 4.800 shows, quermesses, jogos de futebol, feiras e afins. A
verba custeia um terço da folha de pagamento dos 2 100 marronzinhos. "Com
essa despesa a menos no orçamento, sobra mais dinheiro para investir em
engenharia de tráfego", afirma o gerente de eventos da CET Luiz Carlos
Néspoli. Manifestações, procissões religiosas, passeatas e outros
acontecimentos públicos ou organizados pela prefeitura estão isentos de taxa,
como prevê lei municipal de 2005”.
Com
relação aos valores, a citada reportagem da Veja assinala que “O valor cobrado
depende da região da cidade, do público e do número de marronzinhos envolvidos.
Varia de 100 a 400 000 reais por dia, caso do Grande Prêmio Brasil de Fórmula
1, quando cerca de 2 000 agentes – quase todo o efetivo da CET – são escalados,
ao custo total de 1,2 milhão de reais (treinos na sexta e no sábado e corrida
no domingo). A sinalização de uma partida de futebol no Estádio do Morumbi, que
mobiliza até 53 técnicos, não sai por menos de 16 000 reais, e a Corrida de São
Silvestre, por 83 000 reais”.
A cobrança da referida taxa cobrada pela CET passou a ser objeto de questionamento judicial.
Para tanto, trazemos algumas informações obtidas a respeito:
Na
primeira, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Apelação
n.994082085736/SP, diz que aquele Tribunal decidiu que “A CET presta dois tipos
de serviços públicos. O primeiro trata da manutenção pura e simples do trânsito
na cidade de forma rotineira e cotidiana, cuja cobrança se dá por taxa. O
segundo diz respeito às necessidades excepcionais de manutenção do tráfego no
local dos eventos, cuja causa é exclusiva da impetrante, que auferiu os lucros
de sua empresa. Dessa forma, a partir da atividade exercida,o interesse privado
é preponderante no caso para fins de definição da contraprestação do serviço
como preço público e não taxa. Contudo, a cobrança é indevida, porque, sendo
preço público, há necessidade de que a impetrante tenha oportunidade efetiva de
aceitar ou não o serviço a ser prestado, com ampla discussão sobre os termos do
negócio que irá entabular. Ademais, a imposição quanto à negativa de
autorização pura em caso de não pagamento de valor, ao qual a impetrante não
teve oportunidade concreta de discussão, suprime a da impetrante, que é
essencial para a validade do negócio jurídico.
Na
segunda, encontrada no blog Direito do Estado, informa que a Justiça tem proferido
sentenças contra a chamada taxa por serviços de orientação e organização de
trânsito, cobrada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo.
Recentemente, o Shopping Metrô Tatuapé conseguiu anular a cobrança de
aproximadamente R$ 80 mil por serviços prestados no Dia das Mães nos anos de
2006 a 2008. O São Paulo Futebol Clube também foi liberado pelo Judiciário de
pagar R$ 100 mil de taxa em 2007. Dessas decisões, a companhia ainda pode
recorrer.
Em
decisão proferida a favor do shopping, o juiz Adilson Araki Ribeiro, da 9ª Vara
da Fazenda Pública de São Paulo, considerou inconstitucional a Lei municipal nº
14.072, de 2005,regulamentada pelo Decreto nº 46.942, de 2006, que autorizava a
CET a cobrar esse tipo de taxa.
De
acordo com a defesa do shopping, feita pelo advogado Marcelo Roitman, sócio do
escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, como essa taxa
teria natureza jurídica de tributo, os valores cobrados deveriam ser fixados
por lei. Ele lembra que a Lei nº 14.072 somente delega à CET o poder de fixar
valores para cada serviço e, por isso, seria inconstitucional. Além disso, o
advogado argumenta que o serviço, pela lei, só poderia ser cobrado na
realização de eventos, como shows e espetáculos, e não em datas comemorativas,
como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.
Para
o juiz Adilson Araki Ribeiro, o serviço prestado pela CET nada mais é que o
serviço de poder de polícia. "Diante disto, queira cobrar pelo serviço de
polícia que o faça de modo legal, com a instituição de taxa por intermédio de
lei que estipule a hipótese de incidência, base de cálculo e alíquotas
aplicadas", diz. Como a lei não estipula quais serão os valores cobrados,
isso tem ficado a critério da CET".
Roitman
afirma que, em outra ação semelhante, o Shopping Metrô Tatuapé conseguiu
suspender taxa de R$ 5 mil, cobrada pela CET para organizar o trânsito no Natal
de 2006. Para ele, "essas decisões devem servir de precedente para afastar
a cobrança".
Em
abril de 2007, o São Paulo Futebol Clube também conseguiu anular duplicatas
emitidas pela CET, que reclamava a cobrança de R$ 110 mil. Para o órgão, o
clube era devedor de serviços prestados em jogos de futebol. A juíza da 35ªVara
Cível da capital também entendeu que a lei municipal, que instituiu o pagamento
do serviço, era inconstitucional. A CET recorreu ao Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP). O pedido ainda não foi analisado. Segundo o diretor jurídico do
São Paulo, Kalil Rocha Abdalla, a CET parou de cobrar a taxa do clube após a
decisão.
A
terceira extraída do Estadão.Com.Br, informa que “Desde 2005, fazer eventos nas
ruas de São Paulo - e contar com a ajuda de marronzinhos - tem preço, de R$ 119
a R$ 173 mil. Mas concessionárias e empresas têm conseguido evitar a cobrança
na Justiça em primeira e segunda instâncias, alegando inconstitucionalidades na
lei que estipulou o pagamento, sobretudo o fato de os valores serem definidos
livremente pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). O caso já chegou ao
Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não há prazo para julgamento.
A
lei em questão permite à CET cobrar dos organizadores de grandes eventos que
causem transtornos ao trânsito - como shows, jogos de futebol e promoções de
feriado em shoppings - pela organização do tráfego no local. Os valores de cada
serviço foram fixados por meio de portaria, o que seria inconstitucional no
entendimento de magistrados do Tribunal de Justiça. Para eles, o valor deveria
ser especificado por lei, como determina a Constituição Federal.
A
decisão definitiva sobre a questão deverá ser dada pelo STF. Na pauta do
Tribunal está uma disputa entre a CET e a Eletropaulo que se arrasta desde
2006, quando a companhia de tráfego cobrou R$ 100 mil da concessionária por
organizar o trânsito durante serviços de manutenção da rede elétrica. A CET
chegou a ganhar na primeira instância, mas o TJ-SP reverteu a decisão.
A
companhia então recorreu ao STF, onde agora a questão será decidida. O relator
da ação, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu uma liminar suspendendo
temporariamente a decisão do TJ-SP, mas ainda não houve julgamento. Caso a lei
seja declarada inconstitucional, a CET poderá ser obrigada a devolver tudo que
já arrecadou com a norma. A companhia não informa o total, mas, apenas neste
ano, são esperados R$ 14,5 milhões de receita pela organização de trânsito em
grandes eventos.
Ao
que parece nem mesmo a CET está absolutamente segura de que pode cobrar a
aludida taxa, sem que se aperfeiçoe a lei que a aparava., já que deixou de cobrá-la em alguns casos.
A
discussão dessa matéria ainda vai demandar algum tempo. Todavia, queremos
deixar aos leitores desse blog uma indagação:
A
FIFA vai pedir também a suspensão dessa lei durante a Copa do Mundo de 2014?
Fontes:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.