6 de outubro de 2011

DÁ PARA ACREDITAR NA JUSTIÇA BRASILEIRA?



Uma juíza do Estado de São Paulo foi punida com remoção compulsória após ter despachado uma petição em que ela própria era autora de um pedido de anulação de multa de trânsito.
Em sua defesa a MM. Juíza alega que não havia lido o nome das partes no processo!!!
Diante disso, e sem a necessidade de tecer maiores comentários, você se sentiria seguro caso essa juíza tivesse que julgar uma ação na qual você fosse parte?
Por outro lado sabe-se que a Juíza foi punida. Primeiro pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), tendo sido colocada em disponibilidade remunerada (ainda que proporcional ao tempo de serviço). Como ela recorreu, o Conselho Nacional de Justiça, revogou a decisão do TJSP, aplicou-lhe a pena de remoção compulsória para outra comarca.
Diante disso indagamos:
i)- se a juíza cometeu uma falha funcional – a nosso ver grave -, é correto que ela  continue a receber os seus vencimentos, ainda que parcialmente, e depois  removida para outra comarca, quando passará a receber integralmente à sua remuneração?
ii)- se não está apta para atuar na comarca onde estava originalmente lotada, servirá, a  mesma Magistrada, para atuar em outra, já que sua falha não tem qualquer conotação com o local onde exercia o seu mister?
iii) se a remoção de comarca foi decretada pelo fato de a juíza ter perdido a credibilidade naquela em que atuava, essa será restabelecida em outro local, diante da publicidade que tais fatos hoje ganham?
Não encontramos respostas. Você tem alguma caro leitor?

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos seu comentário. Críticas serão sempre aceitas, desde que observado os padrões da ética e o correto uso da nossa língua portuguesa.

Já chegamos ao fundo do poço?

        A crise moral, política e financeira que se abateu sobre o nosso país não nos dá a certeza de que já chegamos ao fundo do poço....