Uma
juíza do Estado de São Paulo foi punida com remoção compulsória após ter
despachado uma petição em que ela própria era autora de um pedido de anulação
de multa de trânsito.
Em
sua defesa a MM. Juíza alega que não havia lido o nome das partes no
processo!!!
Diante
disso, e sem a necessidade de tecer maiores comentários, você se sentiria
seguro caso essa juíza tivesse que julgar uma ação na qual você fosse parte?
Por
outro lado sabe-se que a Juíza foi punida. Primeiro pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP), tendo sido colocada em disponibilidade remunerada (ainda que
proporcional ao tempo de serviço). Como ela recorreu, o Conselho Nacional de
Justiça, revogou a decisão do TJSP, aplicou-lhe a pena de remoção compulsória
para outra comarca.
Diante
disso indagamos:
i)-
se a juíza cometeu uma falha funcional – a nosso ver grave -, é correto que
ela continue a receber os seus
vencimentos, ainda que parcialmente, e depois removida para outra comarca,
quando passará a receber integralmente à sua remuneração?
ii)-
se não está apta para atuar na comarca onde estava originalmente lotada,
servirá, a mesma Magistrada, para atuar em
outra, já que sua falha não tem qualquer conotação com o local onde exercia o
seu mister?
iii)
se a remoção de comarca foi decretada pelo fato de a juíza ter perdido a
credibilidade naquela em que atuava, essa será restabelecida em outro local,
diante da publicidade que tais fatos hoje ganham?
Não encontramos respostas. Você tem alguma caro leitor?
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