20 de outubro de 2011

INCOMPETÊNCIA E CORRUPÇÃO – MARCAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA





As últimas notícias divulgadas relativamente à interdição do Shopping Center Norte de São Paulo e a explosão ocorrida no restaurante Filé Carioca marcam bem a incompetência da Administração Pública no Brasil. Não bastasse a corrupção que brota a cada dia no noticiário, o Brasil dá uma demonstração de que tem uma administração pública que não zela sequer pela segurança da população.
Nos valemos de um post publicado no blog - BARRAL ALETA 21 ANOS OLHANDO POR VOCÊ - sob o título “O Brasil e os desastres”, para citar que “dentre os direitos coletivos e individuais do cidadão, um dos mais importantes e que se destaca mesmo como fundamental, é o direito à vida. Promover o direito à vida e ainda, garantir a incolumidade dos bens, é dever do Estado e responsabilidade de todos. A expectativa destes direitos acima referidos, por parte da comunidade nos momentos aflitivos, tem sido atendida pelo Sistema de Defesa Civil, que em última análise, sintetiza a sua nobre missão, justamente na salvaguarda de vidas e de bens consubstanciando o que o mundo moderno denominou de PROTEÇÃO CIVIL".

Mundialmente, o conceito de Defesa Civil possui carater muito mais amplo e abrangente do que apenas a prestação do socorro imediato nas situações emergenciais. Ele engloba as atividades de PROTEÇÃO CIVIL em tempo de paz e de DEFESA PASSIVA em tempo de guerra, envolvendo uma atuação de forma eficaz com vistas não só a salvaguarda de vidas e de bens mas também na continuidade dos serviços essenciais a comunidade, na manutenção do moral social da população e , ainda , na melhoria da qualidade de vida , com ênfase na preservação do melo ambiente ecológico.

Ao longo dos anos estabeleceu-se na cultura popular, o mito de que “o Brasil é uma terra abençoada, onde não ocorrem grandes desastres”. Tal mito poderia até ser considerado válido, caso resolvêssemos comparar a magnitude dos nossos desastres aos ocorridos em outros países, como por exemplo, as Filipinas , o Japão e até os EEUU , onde terremotos, vulcões e furacões fazem parte do cotidiano e deixam um saldo considerável de mortos.

No caso do Brasil, vendo sob outro angulo, esse mito torna-se totalmente equivocado. Na realidade desastres de grande magnitude não ocorrem no Brasil, entretanto, no dia a dia o país sofre a constante ação de desastres de menor magnitude, porém de grande impacto, tanto em termos de perdas de vidas, sofrimento humano, incapacitações definitivas ou temporárias, prejuízos econômicos, de produtividade, culturais, históricos e ambientais, não raro de cunho irreparável.

Além dos desastres naturais, fruto da falta de prevenção e fiscalização, como aconteceu recentemente nas regiões de Angra dos Reis e Região Serrana do Rio, temos os dois casos citados no início deste post, que envolvem estabelecimentos comerciais que, aparentemente estavam funcionando devidamente resguardados por alvarás concedidos pela administração pública.
No primeiro (Shopping Norte de São Paulo), só depois de anos, e que se noticiou que o mesmo havia sido edificado sobre um lixão, e que o sistema de drenagem dos gases não estava funcionando como é exigido pela legislação !!!

No segundo (Restaurante do Rio de Janeiro), esse com vítimas fatais, o estabelecimento comercial funcionava com alvará provisório (desde 2008), prorrogado diversas vezes, pela Secretaria do Município do Rio de Janeiro, conforme afirmou o advogado e o dono daquele ponto comercial - “se a administração pública forneceu o alvará, presume-se, vindo da administração pública, que não há risco nenhum para a sociedade” (sic).

 

E mais, o presidente do Crea-RJ (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia), o engenheiro Clayton Guimarães, criticou a situação. “A prefeitura deveria fiscalizar uma vez que concede o alvará de funcionamento. Se existe uma dificuldade na fiscalização, é algo de ver discutido. Se ela não ocorreu, isso é um absurdo."

A concessão de alvarás de funcionamento pelos órgãos públicos, sempre têm caráter precário e é expedido por tempo determinado, possibilitando que seja exercida de forma permanente e eficiente a fiscalização ao longo da sua vigência, especialmente se a atividade expõe a risco a saúde e/ou a integridade física dos cidadãos.
Dois dos maiores cultores do Direito Administrativo brasileiro, nos ensinam sobre esse direito/dever da administração pública exercer o denominado Poder de Polícia:
Hely Lopes Meirelles (1):
“Desde que a conduta do indivíduo ou da empresa tenha repercussões prejudiciais à comunidade ou ao Estado, se sujeita ao Poder de Polícia preventivo ou repressivo, pois, ‘ninguém adquire direito contra o interesse público”. 

Celso Antonio Bandeira de Mello (2): 

Pode-se definir a Polícia Administrativa como “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação, ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.  

Entendemos, pelas razões expostas, que a responsabilidade maior de acidentes e desastres naturais que têm ocorrido no Brasil, deve ser creditada à administração pública.

Fontes:
1 - MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25ª Edição. São Paulo: Malheiros, 1996.
2- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2006.

Um comentário:

  1. Caríssimo Dr. Franco;
    É sempre um prazer "encontrá-lo" todas as manhãs! Bom não vou esticadr muito... Dê uma olhadela no livro de Hugo Penteado - Ecoeconomia, sobre a questão do Center Norte etc...etc..etc... E tenho dito!!!!!

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