As últimas notícias divulgadas
relativamente à interdição do Shopping Center Norte de São Paulo e a explosão
ocorrida no restaurante Filé Carioca marcam bem a incompetência da Administração
Pública no Brasil. Não bastasse a corrupção que brota a cada dia no noticiário,
o Brasil dá uma demonstração de que tem uma administração pública que não zela
sequer pela segurança da população.
Nos valemos de um post
publicado no blog - BARRAL ALETA 21 ANOS OLHANDO POR VOCÊ - sob o título “O Brasil
e os desastres”, para citar que “dentre os direitos coletivos e individuais do cidadão, um dos mais
importantes e que se destaca mesmo como fundamental, é o direito à vida.
Promover o direito à vida e ainda, garantir a incolumidade dos bens, é dever do
Estado e responsabilidade de todos. A expectativa destes direitos acima
referidos, por parte da comunidade nos momentos aflitivos, tem sido atendida
pelo Sistema de Defesa Civil, que em última análise, sintetiza a sua nobre
missão, justamente na salvaguarda de vidas e de bens consubstanciando o que o
mundo moderno denominou de PROTEÇÃO CIVIL".
Mundialmente, o conceito de Defesa Civil possui carater muito mais
amplo e abrangente do que apenas a prestação do socorro imediato nas situações
emergenciais. Ele engloba as atividades de PROTEÇÃO CIVIL em tempo de paz e de
DEFESA PASSIVA em tempo de guerra, envolvendo uma atuação de forma eficaz com
vistas não só a salvaguarda de vidas e de bens mas também na continuidade dos
serviços essenciais a comunidade, na manutenção do moral social da população e
, ainda , na melhoria da qualidade de vida , com ênfase na preservação do melo
ambiente ecológico.
Ao longo dos anos estabeleceu-se na cultura popular, o mito de que
“o Brasil é uma terra abençoada, onde não ocorrem grandes desastres”. Tal mito
poderia até ser considerado válido, caso resolvêssemos comparar a magnitude dos
nossos desastres aos ocorridos em outros países, como por exemplo, as Filipinas
, o Japão e até os EEUU , onde terremotos, vulcões e furacões fazem parte do
cotidiano e deixam um saldo considerável de mortos.
No caso do Brasil, vendo sob outro angulo, esse mito torna-se
totalmente equivocado. Na realidade desastres de grande magnitude não ocorrem
no Brasil, entretanto, no dia a dia o país sofre a constante ação de desastres
de menor magnitude, porém de grande impacto, tanto em termos de perdas de vidas,
sofrimento humano, incapacitações definitivas ou temporárias, prejuízos
econômicos, de produtividade, culturais, históricos e ambientais, não raro de
cunho irreparável.
Além dos desastres naturais, fruto da falta de prevenção e
fiscalização, como aconteceu recentemente nas regiões de Angra dos Reis e
Região Serrana do Rio, temos os dois casos citados no início deste post, que
envolvem estabelecimentos comerciais que, aparentemente estavam funcionando
devidamente resguardados por alvarás concedidos pela administração pública.
No primeiro (Shopping Norte
de São Paulo), só depois de anos, e que se noticiou que o mesmo havia sido
edificado sobre um lixão, e que o sistema de drenagem dos gases não estava
funcionando como é exigido pela legislação !!!
No segundo (Restaurante do
Rio de Janeiro), esse com vítimas fatais, o estabelecimento comercial
funcionava com alvará provisório (desde 2008), prorrogado diversas vezes, pela
Secretaria do Município do Rio de Janeiro, conforme afirmou o advogado e o dono
daquele ponto comercial - “se a administração pública forneceu o alvará,
presume-se, vindo da administração pública, que não há risco nenhum para a
sociedade” (sic).
E mais, o presidente do Crea-RJ (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia), o engenheiro Clayton Guimarães, criticou a situação. “A prefeitura deveria fiscalizar uma vez que concede o alvará de funcionamento. Se existe uma dificuldade na fiscalização, é algo de ver discutido. Se ela não ocorreu, isso é um absurdo."
E mais, o presidente do Crea-RJ (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia), o engenheiro Clayton Guimarães, criticou a situação. “A prefeitura deveria fiscalizar uma vez que concede o alvará de funcionamento. Se existe uma dificuldade na fiscalização, é algo de ver discutido. Se ela não ocorreu, isso é um absurdo."
A concessão de alvarás de funcionamento
pelos órgãos públicos, sempre têm caráter precário e é expedido por tempo
determinado, possibilitando que seja exercida de forma permanente e eficiente a
fiscalização ao longo da sua vigência, especialmente se a atividade expõe a
risco a saúde e/ou a integridade física dos cidadãos.
Dois dos maiores cultores do Direito Administrativo
brasileiro, nos ensinam sobre esse direito/dever da administração pública
exercer o denominado Poder de Polícia:
Hely Lopes Meirelles (1):
“Desde
que a conduta do indivíduo ou da empresa tenha repercussões prejudiciais à
comunidade ou ao Estado, se sujeita ao Poder de Polícia preventivo ou
repressivo, pois, ‘ninguém adquire direito contra o interesse público”.
Celso
Antonio Bandeira de Mello (2):
Pode-se
definir a Polícia Administrativa como “a atividade da Administração Pública,
expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua
supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos,
mediante ação, ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo
coercivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere) a fim
de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no
sistema normativo”.
Entendemos, pelas razões expostas, que a
responsabilidade maior de acidentes e desastres naturais que têm ocorrido no
Brasil, deve ser creditada à administração pública.
Fontes:
1 - MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25ª
Edição. São Paulo: Malheiros, 1996.
2- MELLO, Celso Antônio
Bandeira de. Curso de Direito
Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2006.
Caríssimo Dr. Franco;
ResponderExcluirÉ sempre um prazer "encontrá-lo" todas as manhãs! Bom não vou esticadr muito... Dê uma olhadela no livro de Hugo Penteado - Ecoeconomia, sobre a questão do Center Norte etc...etc..etc... E tenho dito!!!!!