
Foto de uma das edições do ENEM
A
notícia publicada na Folha de São Paulo diz que o INEP (Instituto Nacional de
Ensino e Pesquisa) negou pedido de uma estudante – internada em hospital – para
que ela pudesse realizar o ENEM (Exame Nacional de Ensino Médio). Acreditamos
que se a família da aluna recorrer ao judiciário, à decisão do IPEP possa ser
revertida.
Segundo
consta, a aluna está internada para tratar de um tumor (câncer) no pâncreas,
devendo ser submetida a uma cirurgia, o que a impedirá de deixar o hospital a
tempo de realizar a referida avaliação.
Além de
estar sofrendo as consequências de uma doença grave, a aluna recebe agora a
triste notícia de que o seu pleito não foi atendido pelo INEP, o que, certamente, a prejudicará no
prosseguimento de seus estudos.
Trata-se
de um caso excepcional e assim deveria ter sido analisado e resolvido pelo INEP,
pelo princípio da razoabilidade.
Não
vislumbramos qualquer justificativa para
que a aluna não possa submeter-se à
prova no hospital, eis que viabilidade
para isso existe ante a estrutura do INEP, razão pela qual acreditamos que se
recorrer ao judiciário ela irá obter êxito na sua pretensão.
A
exceção que estaria sendo aberta à candidata não seria a primeira a ocorrer. Em
edições anteriores, o INEP montou um esquema especial para atender os alunos
adeptos de religiões que não permitem atividades aos sábados. Para isso, o INEP
teve que disponibilizar pessoal para acompanhar os candidatos que apesar de
chegarem ao local da prova no horário estabelecido, ficam aguardando o pôr do sol para iniciar a prova.
Viabilidade
existe, basta o INEP querer.
E deveria querer em face do justo pedido da
aluna.
Esperamos
que o judiciário venha corrigir essa injustiça.
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